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Caldeirão da Bolsa

OE 2013 - 0.1 a 0.3% de imposto sobre transacções financeira

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por indies » 8/11/2012 8:51

indies Escreveu:
Tridion Escreveu:
K. Escreveu:Em política há uma grande diferença entre o que se diz e o que se escreve. Mas a maior distância está entre o que se escreve e aquilo que chega a ser feito.

Gostava de saber se alguém acredita que esta lei alguma vez vai ser aplicada.




Em França não está a ser aplicada?


Supostamente o governo Português baseou-se nessa nova taxa em França que está em vigor desde agosto de 2012.

No entanto em França a taxa é de 0,2% :

- high frequency trades ( só para cancelamentos e modificações de trades!!!);

- sobre CDS adquiridos que não sejam para cobertura de risco;

-sobre crédito de acções obtidos de uma lista de 121 empresas (engloba as do CAC40 praticamente todas e mercados mais baixos) que tenha sede em França.

Sobre este terceiro ponto, a própria lei menciona várias excepções onde ela não será aplicada como:

- emissão de novos títulos em mercado primário(por exemplo, se os acionistas aquando do dividendo optarem por receber o dividendo em acções, esse crédito não é sujeito à taxa);

- conversão/troca de obrigações em que se receba acções das empresas da mencionada lista (também~não pagam taxas).

Já no caso de um crédito de ações resultantes por exemplo do exercício de um warrant (este último emitido por outra entidade sem qualquer ligação à empresa), esse crédito sim é taxado (até porque creio que as acções da instituição emitente do warrant não serem consideradas como sendo de mercado primário)


ah, a taxa sobre as high-frequency trades cobradas em França só incidem em empresas que as façam com sede em França por isso pode haver operadores de mercado com escritórios e mega-computadores proximo da bolsa em Paris mas tendo sede fora de França não pagam um tostão
 
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por ToshB » 7/11/2012 23:18

Com 0.3% acaba-se o day-trading de forex... 0.1% sobre operações de alta frequência vai como é óbvio acabar com essas operações. Mas o Oanda, Alpari, Interactive Brokers estão todos no Reino Unido, por isso eles na UE que metam os impostos que quiserem :lol:
First rule of central banking: When the ship starts to sink, central bankers must bail like hell.
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por indies » 7/11/2012 19:39

Tridion Escreveu:
K. Escreveu:Em política há uma grande diferença entre o que se diz e o que se escreve. Mas a maior distância está entre o que se escreve e aquilo que chega a ser feito.

Gostava de saber se alguém acredita que esta lei alguma vez vai ser aplicada.




Em França não está a ser aplicada?


Supostamente o governo Português baseou-se nessa nova taxa em França que está em vigor desde agosto de 2012.

No entanto em França a taxa é de 0,2% :

- high frequency trades ( só para cancelamentos e modificações de trades!!!);

- sobre CDS adquiridos que não sejam para cobertura de risco;

-sobre crédito de acções obtidos de uma lista de 121 empresas (engloba as do CAC40 praticamente todas e mercados mais baixos) que tenha sede em França.

Sobre este terceiro ponto, a própria lei menciona várias excepções onde ela não será aplicada como:

- emissão de novos títulos em mercado primário(por exemplo, se os acionistas aquando do dividendo optarem por receber o dividendo em acções, esse crédito não é sujeito à taxa);

- conversão/troca de obrigações em que se receba acções das empresas da mencionada lista (também~não pagam taxas).

Já no caso de um crédito de ações resultantes por exemplo do exercício de um warrant (este último emitido por outra entidade sem qualquer ligação à empresa), esse crédito sim é taxado (até porque creio que as acções da instituição emitente do warrant não serem consideradas como sendo de mercado primário)
 
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por MKlop » 7/11/2012 1:07

Viva,

desculpem usar este tópico para colocar esta pergunta, mas não me pareceu útil abrir um outro.


Sabem se indemnizações recebidas do estrangeiro estão sujeitas a IRS?


obrigado.
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por Elias » 6/11/2012 16:42

Tridion Escreveu:Em França não está a ser aplicada?


Creio que em França é só para acções.

Tridion Escreveu:Que trampa de governo é este que se diz de direita!?


Direita? Qual direita?
 
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por gratuito » 6/11/2012 12:41

Até US$ 40 bi saíram do
Brasil por causa do IOF
Um montante de US$ 30 bilhões a US$ 40 bilhões em investimentos
financeiros deixou o País em pouco mais de um ano,
desde que o governo adotou a cobrança do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) para capitais estrangeiros com
foco em aplicações em renda fixa, sobretudo nos títulos públicos.
A estimativa é do presidente da Goldman Sachs no Brasil,
Paulo Leme, segundo o qual o dinheiro que deixou o Brasil foi
levado principalmente para o México, “onde há um marco tributário
muito estável, baixíssima tributação para o capital e
regime cambial estável, flutuante e previsível”. “Ninguém gosta
de surpresa e todos querem calcular antes a taxa de retorno",
comentou ele, frisando que o Brasil tem uma agenda de
quase R$ 1,5 trilhão de projetos de infraestrutura e não tem
poupança interna – portanto, terá de atrair investidores estrangeiros.
De acordo com Leme, o mundo está "repleto de liquidez",
pois os bancos centrais de nações avançadas injetaram
em suas economias quase US$ 10 trilhões nos últimos
anos, para estimular a atividade. Esta liquidez, assinalou, representa
uma boa oportunidade de financiamento para o Brasil,
sobretudo na área de infraestrutura.
 
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por EuroVerde » 16/10/2012 14:39

É só sobre acções em França no acto da compra.
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por ferradura » 16/10/2012 12:57

Isso é impossivel.

Se assim fosse, o mercado de Forex e CFD por exemplo acabava nesse mesmo dia.

Penso que ai ainda vai ter de haver alguma regulamentação.

QQ das maneiras, fugir era facil, bastará que as nossas coorectoras (que é o que vão fazer se forem inteligentes e não estupidos), abrem um escritorio num qualquer outro pais...isto se não quiserem simpplesmente fechar.Caso contrário o pessoal "emigra" a massa

Valete Escreveu:PQOP a todos.

0,3% no caso de produtos derivados? Simplesmente eliminam o mercado. Um investimento em CFD´s de 100000€ pagará á cabeça 300€? e mais 300€ no acto da venda?
Estúpidos.

OK, só há uma solução: abrir conta no estrangeiro.
 
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por andre_ferreira » 16/10/2012 12:39

não esquecer isto tb.

este ministro das finanças está possuído pela austeridade, dispara em todos os lados onde houver rendimento ou lucro por mais insignificante que seja ataca logo.

Estamos perdidos.



Em simultâneo com a introdução desta taxa sobre transacções financeiras, o Executivo decidiu também tributar as mais-valias até 500 euros, que até agora estavam isentas de impostos. Actualmente, os pequenos investidores que, com a venda das suas acções, conseguissem um saldo positivo de até 500 euros ao ano, entre as mais e menos-valias, estavam isentos do pagamento da taxa actualmente cobrada - 25%. Para além do final da isenção, esta taxa vai ser agravada para 28%, segundo a proposta final do Orçamento do Estado. Estão sujeitas ao pagamento desta tributação as operações que garantirem saldo positivo no caso de transacções de acções mas também as que forem relativas a transacções de obrigações e outros títulos de dívida.
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por dfviegas » 16/10/2012 11:26

Como Português farto de ser roubado por este gorverno, vamos lá a ver como dar a volta ás operações de elevada frequência, depois de definida se for digamos 1000 operações anuais, as correctores criam uma isenção de taxas de transacção para 1000 transações com valores inferiores a 1€, damos 1000 ordens de compra de uma acção digamos do BCP, pagamos 1000*0,067*0.1 e depois podemos começar a transacionar normalmente com uma taxa de 0,1 ao invés de 0,3.

Fartei-me deste roubo, sempre fui certinho, nunca quis ter nenhuma noite mal dormida ao receber uma cartinha das finanças mas agora basta onde poder escapar a pagar impostos vou faze-lo, podem criticar-me á vontade mas vou abraçar a economia paralela e quem dela faz vida.

Chega mas chega mesmo.
 
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por Tridion » 16/10/2012 11:24

Eu negoceio a tostões, mas se tiver alavancado tenho que pagar essa taxa ridícula sobre dinheiro que é emprestado!?

Espero realmente isto não vá para a frente e que seja só para alegrar o pessoal da CGTP!

Que trampa de governo é este que se diz de direita!?
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por K. » 16/10/2012 11:21

Já agora..alguém tem?
 
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por K. » 16/10/2012 11:17

Não tenho notícias de efectiva aplicação de tal coisa em lado nenhum, mas tenho andado um pouco afastado nos ultimos meses. Pode ter sido, mas não tenho conhecimento.
 
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por Tridion » 16/10/2012 11:13

K. Escreveu:Em política há uma grande diferença entre o que se diz e o que se escreve. Mas a maior distância está entre o que se escreve e aquilo que chega a ser feito.

Gostava de saber se alguém acredita que esta lei alguma vez vai ser aplicada.




Em França não está a ser aplicada?
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por K. » 16/10/2012 11:10

Em política há uma grande diferença entre o que se diz e o que se escreve. Mas a maior distância está entre o que se escreve e aquilo que chega a ser feito.

Gostava de saber se alguém acredita que esta lei alguma vez vai ser aplicada.
 
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por _x_ » 16/10/2012 11:09

Acho que são aquelas das maquinetas :mrgreen:
_X_

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The capitalist economy is not real, it is simply a delusion that keeps the masses enchained to their social bondage.

É sempre muito falível projetar cenários não acontecidos.
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por artista1939 » 16/10/2012 10:59

O que são operações de elevada frequência?
disclaimer: isto é a minha opinião, se não gosta ponha na beira do prato. Se gosta e agir baseado nela, quero deixar claro que o está a fazer por sua única e exclusiva conta e risco.

"When it comes to money, the level of integrity is the least." - Parag Parikh

* Fight club sem nódoas negras: http://artista1939.mybrute.com
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por MKlop » 16/10/2012 10:53

paulop2009 Escreveu:
Valete Escreveu:PQOP a todos.

0,3% no caso de produtos derivados? Simplesmente eliminam o mercado. Um investimento em CFD´s de 100000€ pagará á cabeça 300€? e mais 300€ no acto da venda?
Estúpidos.

OK, só há uma solução: abrir conta no estrangeiro.


tens que declarar na mesma. Só se emigrares é que te safas...


Sim tem de declarar,
mas é totalmente diferente pagar o novo IRS sobre as mais-valias do que pagar 0,3% sobre os negócios no Forex e Derivados.

Abrindo corretora fora da UE, pelo menos por agora, não paga esse imposto que mata qualquer tipo de negociação possivel.
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por paulop2009 » 16/10/2012 10:49

Valete Escreveu:PQOP a todos.

0,3% no caso de produtos derivados? Simplesmente eliminam o mercado. Um investimento em CFD´s de 100000€ pagará á cabeça 300€? e mais 300€ no acto da venda?
Estúpidos.

OK, só há uma solução: abrir conta no estrangeiro.


tens que declarar na mesma. Só se emigrares é que te safas...
 
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por Valete » 16/10/2012 10:45

PQOP a todos.

0,3% no caso de produtos derivados? Simplesmente eliminam o mercado. Um investimento em CFD´s de 100000€ pagará á cabeça 300€? e mais 300€ no acto da venda?
Estúpidos.

OK, só há uma solução: abrir conta no estrangeiro.
In God we trust, all others bring data.
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por BearManBull » 16/10/2012 10:35

Dúvida qual é o objectivo de diminuir os comportamentos especulativos? 8-)
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OE 2013 - 0.1 a 0.3% de imposto sobre transacções financeira

por paulop2009 » 16/10/2012 10:25

Qqui fica aquilo que está no OE, ipsis verbis

Artigo 225.º
Autorização legislativa no âmbito do Imposto do Selo
1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto sobre a generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário.
2 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir no Código do Imposto do Selo, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes:
a) Definir as regras de incidência objetiva por referência aos tipos de transações abrangidos pelo imposto, designadamente a compra e a venda de instrumentos financeiros, tais como partes de capital, obrigações, instrumentos do mercado monetário, unidades de participação em fundos de investimento, produtos estruturados e derivados, e a celebração ou alteração de contratos de derivados;
b) Estabelecer um regime especial para as operações de alta frequência, dirigido a prevenir e corrigir intervenções especulativas nos mercados;
c) Estabelecer regras e respetivos critérios de conexão para determinar a incidência subjetiva do imposto, assim como a sua territorialidade, identificando de forma concreta todos os elementos definidores do facto tributário;
d) Estabelecer as exclusões objetivas de tributação, designadamente a emissão de ações e de obrigações, obrigações com instituições internacionais, bem como operações com Bancos Centrais, assim como as isenções subjetivas do imposto;
e) Estabelecer as regras de cálculo do valor sujeito a imposto, designadamente no caso de instrumentos derivados, bem como as respetivas regras de exigibilidade;
f) Definir as taxas máximas de imposto de forma a respeitar os seguintes valores máximos:
i) Até 0,3 %, no caso da generalidade das operações sujeitas a imposto;
ii) Até 0,1 %, no caso das operações de elevada frequência;
iii) Até 0,3 %, no caso de transações sobre instrumentos derivados;

g) Definir as regras, procedimentos e prazos de pagamento, bem como as entidades sobre as quais recai o encargo do imposto e respetivo regime de responsabilidade tributária;
h) Definir as obrigações acessórias e os deveres de informação das entidades envolvidas nas operações financeiras relevantes;
i) Definir os mecanismos aptos a assegurar o cumprimento formal e material dos requisitos do novo regime, designadamente as normas de controlo e verificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira e as disposições anta abuso;
j) Definir um regime sancionatório próprio.


(página 345 do proposta de lei OE 2013 disponível para download em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-das-financas/documentos-oficiais/20121015-oe-2013.aspx )


Dúvida que eu tenho. Se o objectivo era diminuir os comportamentos especulativos, por que raio é que os trades rápidos têm uma taxa mais baixa que os outros?
 
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