Off Topic-Obras num Terraço de uso exclusivo.
12 mensagens
|Página 1 de 1
K. Escreveu:Paga o condomínio. Mesmo que o terraço fizesse parte do apartamento, no caso de haver infiltrações o condomínio é responsável pelos prejuízos. É por questões deste tipo que a gestão dos condomínios deve estar entregue a profissionais. As vezes estas coisas acabam em tiros....
Correto. É o condomínio , porque o terraço é telhado do apartamento de baixo.
Onde o terraço está escriturado não interessa para nada.
A330
- Mensagens: 1503
- Registado: 30/1/2005 12:51
- Localização: Lx
Re: Off Topic-Obras num Terraço de uso exclusivo.
BULIM123 Escreveu:Boa tarde a todos os foristas, queria aqui ver se em algum dos vossos prédios, existe caso semelhante.
Vivo num predio de 4 andares, e no ultimo, existe uma fracção que tem um terraço com uso exclusivo, ou seja tem uma porta para o terraço, e apenas esse condomino em acesso, os restantes não têm apenas se colocarem uma escada para lá irem é que têm acesso a este.
Há 10 anos havia inflitraçoes no terraço, e na altura, o condominio pagou a integridade total dessa obras, neste momento a vizinha do apartamento debaixo, queixa-se com inflitraçoes, certo é que o terraço, deixa passar agua para baixo, e sendo um tecto de um apartamento pergunto quem deve pagar? Quem o usa, ou todos os condominos.
E outra pergunta, se o terraço for de uso exclusivo pergunto se tem de estar escrito na escritura, que esse terraço tem uso exclusivo ou não? Visto que nada tem na escritura, e já agora onde existe essa legislação.
Obrigado.
Boas
Eu vivo num apartamento com um terraço, de uso exclusivo. E a historia é essa mesmo que contas-te. Se houver um vizinho que ca venha.. usando escadas ou "helicopetero" eu nao posso dizer nada, pois isto é parte comum. Assim sendo, quando ha infiltraçao para o vizinho de baixo..(e ela aqui tambem existe), pagamos todos !!!! Aliás..., paga o seguro do predio.

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Paga o condomínio. Mesmo que o terraço fizesse parte do apartamento, no caso de haver infiltrações o condomínio é responsável pelos prejuízos. É por questões deste tipo que a gestão dos condomínios deve estar entregue a profissionais. As vezes estas coisas acabam em tiros....
- Mensagens: 692
- Registado: 28/5/2008 1:17
Conheço um caso de um amigo meu em que o terraço é uma parte comum para uso exclusivo da fracção dele. Houve uns problemas de infiltrações que não tiveram nada a ver com nenhum uso indevido por parte dele e foi o condomínio que teve de pagar a resolução do problema, embora tenha havido alguma confusão porque alguns não queriam pagar, mas o facto é que tiveram todos que se chegar à frente para financiar as obras!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Se o registo predial do proprietário da fracção fizer referência ao terraço, este pertence-lhe,se não fizer não pertence e está a usufruir deste indevidamente.
Quanto Às obras necessárias como se trata da cobertura do prédio, será sempre da responsabilidade do condomínio, a não ser que se prove que tenha havido alguma negligência por parte de quem o usa, por exemplo, não sendo este o proprietário do terraço está a usa-lo indevidamente quando não foi concebido para esse fim, levando a que a cobertura se danifique rapidamente...
Quanto Às obras necessárias como se trata da cobertura do prédio, será sempre da responsabilidade do condomínio, a não ser que se prove que tenha havido alguma negligência por parte de quem o usa, por exemplo, não sendo este o proprietário do terraço está a usa-lo indevidamente quando não foi concebido para esse fim, levando a que a cobertura se danifique rapidamente...
A não ser que o problema seja consequência de uma acção da responsabilidade do proprietário dessa fracção, tipo ter feito obras não autorizadas, não manter as saidas de água desimpedidas... a responsabilidade é de todos na proporção da permilagem de cada um na propriedade horizontal.
Há muitos casos de logradouros, terraços, varandas... que não fazendo parte de uma fracção são de seu uso exclusivo, identificado na propriedade horizontal como tal. O espaço é de todos, não contribui para a %0 dessa fracção, mas só o proprietário desta a pode usar.
Se a tijuleira da fachada do prédio cair na parede do teu apartamento, se as telhas por cima dele voarem e disso ainda resultarem danos em bens de outros condóminos ou terceiros, a responsabilidade é de todos.
Há muitos casos de logradouros, terraços, varandas... que não fazendo parte de uma fracção são de seu uso exclusivo, identificado na propriedade horizontal como tal. O espaço é de todos, não contribui para a %0 dessa fracção, mas só o proprietário desta a pode usar.
Se a tijuleira da fachada do prédio cair na parede do teu apartamento, se as telhas por cima dele voarem e disso ainda resultarem danos em bens de outros condóminos ou terceiros, a responsabilidade é de todos.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Re: Off Topic-Obras num Terraço de uso exclusivo.
BULIM123 Escreveu:Boa tarde a todos os foristas, queria aqui ver se em algum dos vossos prédios, existe caso semelhante.
Vivo num predio de 4 andares, e no ultimo, existe uma fracção que tem um terraço com uso exclusivo, ou seja tem uma porta para o terraço, e apenas esse condomino em acesso, os restantes não têm apenas se colocarem uma escada para lá irem é que têm acesso a este.
Há 10 anos havia inflitraçoes no terraço, e na altura, o condominio pagou a integridade total dessa obras, neste momento a vizinha do apartamento debaixo, queixa-se com inflitraçoes, certo é que o terraço, deixa passar agua para baixo, e sendo um tecto de um apartamento pergunto quem deve pagar? Quem o usa, ou todos os condominos.
E outra pergunta, se o terraço for de uso exclusivo pergunto se tem de estar escrito na escritura, que esse terraço tem uso exclusivo ou não? Visto que nada tem na escritura, e já agora onde existe essa legislação.
Obrigado.
Não sei se o seguinte tópico (http://forumdacasa.com/discussion/22828/terraco-com-usfruto-exclusivo/?Focus=387682) responde à tua questão, de qualquer modo podes colocar nesse fórum a questão.
As informações contidas neste "post" não devem ser consideradas como uma recomendação de investimento.
"Don't wait for it to happen. Don't even want it to happen. Just watch what does happen." (Jim Malone - The Untouchables, 1987)

"Don't wait for it to happen. Don't even want it to happen. Just watch what does happen." (Jim Malone - The Untouchables, 1987)

Re: Off Topic-Obras num Terraço de uso exclusivo.
BULIM123 Escreveu:Boa tarde a todos os foristas, queria aqui ver se em algum dos vossos prédios, existe caso semelhante.
Vivo num predio de 4 andares, e no ultimo, existe uma fracção que tem um terraço com uso exclusivo, ou seja tem uma porta para o terraço, e apenas esse condomino em acesso, os restantes não têm apenas se colocarem uma escada para lá irem é que têm acesso a este.
Há 10 anos havia inflitraçoes no terraço, e na altura, o condominio pagou a integridade total dessa obras, neste momento a vizinha do apartamento debaixo, queixa-se com inflitraçoes, certo é que o terraço, deixa passar agua para baixo, e sendo um tecto de um apartamento pergunto quem deve pagar? Quem o usa, ou todos os condominos.
E outra pergunta, se o terraço for de uso exclusivo pergunto se tem de estar escrito na escritura, que esse terraço tem uso exclusivo ou não? Visto que nada tem na escritura, e já agora onde existe essa legislação.
Obrigado.
Caro Amigo,
Se não tem registo não é do proprietário, para ser propriedade pessoal têm de estar escriturado e registado (CRP).
Já foste ver as telas finais do projecto na CM local afim de perceber se não está em causa uma adulteração do mesmo!!
Existe por aí muitos casos em que os construtores criavam acessibilidades afim de dar um bónus para tornar mais apetitosa a compra!!!
Ultrapassado estes contornos passamos a ter uma cobertura seja ela tipo "banheira ou chapéu" e aí a responsabilidade é do condominio incluindo lojas mesmo com acesso diferente dos proprietários!
Editado pela última vez por Trisquel em 21/10/2012 14:42, num total de 1 vez.
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Off Topic-Obras num Terraço de uso exclusivo.
Boa tarde a todos os foristas, queria aqui ver se em algum dos vossos prédios, existe caso semelhante.
Vivo num predio de 4 andares, e no ultimo, existe uma fracção que tem um terraço com uso exclusivo, ou seja tem uma porta para o terraço, e apenas esse condomino em acesso, os restantes não têm apenas se colocarem uma escada para lá irem é que têm acesso a este.
Há 10 anos havia inflitraçoes no terraço, e na altura, o condominio pagou a integridade total dessa obras, neste momento a vizinha do apartamento debaixo, queixa-se com inflitraçoes, certo é que o terraço, deixa passar agua para baixo, e sendo um tecto de um apartamento pergunto quem deve pagar? Quem o usa, ou todos os condominos.
E outra pergunta, se o terraço for de uso exclusivo pergunto se tem de estar escrito na escritura, que esse terraço tem uso exclusivo ou não? Visto que nada tem na escritura, e já agora onde existe essa legislação.
Obrigado.
Vivo num predio de 4 andares, e no ultimo, existe uma fracção que tem um terraço com uso exclusivo, ou seja tem uma porta para o terraço, e apenas esse condomino em acesso, os restantes não têm apenas se colocarem uma escada para lá irem é que têm acesso a este.
Há 10 anos havia inflitraçoes no terraço, e na altura, o condominio pagou a integridade total dessa obras, neste momento a vizinha do apartamento debaixo, queixa-se com inflitraçoes, certo é que o terraço, deixa passar agua para baixo, e sendo um tecto de um apartamento pergunto quem deve pagar? Quem o usa, ou todos os condominos.
E outra pergunta, se o terraço for de uso exclusivo pergunto se tem de estar escrito na escritura, que esse terraço tem uso exclusivo ou não? Visto que nada tem na escritura, e já agora onde existe essa legislação.
Obrigado.
12 mensagens
|Página 1 de 1