Off-Topic- Ajuda- Compensação por despedimento
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Aproveitando este tópico.
imaginemos o seguinte cenário.
Trabalhamos desde 1/11/2011 e o nosso salário é de 600 euros base + 125 euros de subsídio por trabalhar fins de semana e feriados.
Entretanto a empresa chega a acordo com o trabalhador para terminar o vínculo laboral sem termo do trabalhador.
A indemnização mínima neste caso é de 3 Remunerações Mensais visto estar à 1 ano na empresa. Corrijam-me se tiver errado. Chegam a acordo para uma indeminização de 7000 euros.
Qual é o tratamento fiscal?
Li que seria assim, mas corrijam-me sff, se tiver errado.
Sujeito a IRS = 7000 - 1,5*(600+125) = 5912,50 euros
Onde se coloca este valor quando preenchermos a declaração do IRS?
imaginemos o seguinte cenário.
Trabalhamos desde 1/11/2011 e o nosso salário é de 600 euros base + 125 euros de subsídio por trabalhar fins de semana e feriados.
Entretanto a empresa chega a acordo com o trabalhador para terminar o vínculo laboral sem termo do trabalhador.
A indemnização mínima neste caso é de 3 Remunerações Mensais visto estar à 1 ano na empresa. Corrijam-me se tiver errado. Chegam a acordo para uma indeminização de 7000 euros.
Qual é o tratamento fiscal?
Li que seria assim, mas corrijam-me sff, se tiver errado.
Sujeito a IRS = 7000 - 1,5*(600+125) = 5912,50 euros
Onde se coloca este valor quando preenchermos a declaração do IRS?
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- Registado: 6/7/2012 12:38
- Localização: 14
Antes de mais obrigado pela ajuda
Tinha contrato sem termo e já estava efectivo.
Já falei com as finanças e não tenho hipótese, a lei preve que a compensação seja de 3 ordenados no meu caso, mas o irs recai sobre o a média anual x nº de anos.
Como só tinha um ano, o que a lei compensa, o irs tira.
Enfim.
Tinha contrato sem termo e já estava efectivo.
Já falei com as finanças e não tenho hipótese, a lei preve que a compensação seja de 3 ordenados no meu caso, mas o irs recai sobre o a média anual x nº de anos.
Como só tinha um ano, o que a lei compensa, o irs tira.
Enfim.
- Mensagens: 51
- Registado: 14/12/2003 18:24
- Localização: porto
Re: Off-Topic- Ajuda- Compensação por despedimento
sete Escreveu:Boa Tarde
Solicito a ajuda de quem souber acerca do seguinte tema.
Fui alvo de um despedimento colectivo, e tinha menos de um ano de casa.
A lei determina que a compensação não deve ser inferior a 3 ordenados.
Ao nivel do Irs não deverão também esses 3 ordenados estar isentos de irs, ou os calculos são os mesmos apresentados na alinea abaixo e que pelo que me dizem se aplicam em todos os casos?
" b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora"
Ora se a lei protege os trabalhadores com pouco tempo na empresa e que são apanhados num despedimento coléctivo determinando que o minimo deverão ser 3 ordenados, não é justo que o irs coma por completo essa indemnização.
Obrigado
Esse tipo de compensação presumo ser só para determinados contratos de trabalho. que tipo de contrato tinhas?
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- Registado: 29/11/2007 10:26
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Meu caro,
misturar "justiça" com "IRS" pode levar a debates filosóficos eternos...
Quanto ao IRS, creio que efectivamente não há nenhuma exceção ao teu caso. Como tens 1 ano de casa, tens que declarar tudo o que esteja acima de 1 mês de salário médio.
De qualquer maneira, para teres a certeza podes sempre ir ao portal das finanças e enviar a questão por email, ou ligar para a linha de apoio e perguntar.
misturar "justiça" com "IRS" pode levar a debates filosóficos eternos...
Quanto ao IRS, creio que efectivamente não há nenhuma exceção ao teu caso. Como tens 1 ano de casa, tens que declarar tudo o que esteja acima de 1 mês de salário médio.
De qualquer maneira, para teres a certeza podes sempre ir ao portal das finanças e enviar a questão por email, ou ligar para a linha de apoio e perguntar.
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
Off-Topic- Ajuda- Compensação por despedimento
Boa Tarde
Solicito a ajuda de quem souber acerca do seguinte tema.
Fui alvo de um despedimento colectivo, e tinha menos de um ano de casa.
A lei determina que a compensação não deve ser inferior a 3 ordenados.
Ao nivel do Irs não deverão também esses 3 ordenados estar isentos de irs, ou os calculos são os mesmos apresentados na alinea abaixo e que pelo que me dizem se aplicam em todos os casos?
" b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora"
Ora se a lei protege os trabalhadores com pouco tempo na empresa e que são apanhados num despedimento coléctivo determinando que o minimo deverão ser 3 ordenados, não é justo que o irs coma por completo essa indemnização.
Obrigado
Solicito a ajuda de quem souber acerca do seguinte tema.
Fui alvo de um despedimento colectivo, e tinha menos de um ano de casa.
A lei determina que a compensação não deve ser inferior a 3 ordenados.
Ao nivel do Irs não deverão também esses 3 ordenados estar isentos de irs, ou os calculos são os mesmos apresentados na alinea abaixo e que pelo que me dizem se aplicam em todos os casos?
" b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora"
Ora se a lei protege os trabalhadores com pouco tempo na empresa e que são apanhados num despedimento coléctivo determinando que o minimo deverão ser 3 ordenados, não é justo que o irs coma por completo essa indemnização.
Obrigado
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