Mais valias
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pc05 Escreveu:racaires Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...
Até agora, não li nada que se refira a mudanças na estrutura da opção de englobamento, e em particular, em relação às -valias.
Correcto. Pelo que me é dado a perceber, acabou apenas a isenção das mais-valias até aos 500 euros. agora só espero que o Estado não deixe de reconhecer aos investidores o direito de recuperarem de perdas, e dentro de um prazo razoável como até agora permitiu
Caveat Emptor
racaires Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...
Até agora, não li nada que se refira a mudanças na estrutura da opção de englobamento, e em particular, em relação às -valias.
pc05 Escreveu:Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse cenário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Se não há declaração de mais-valias, não conta para o ano seguinte. Mas se houve mais-valias e não foram declaradas, aí pode haver chatice com as finanças...
Caveat Emptor
pc05 Escreveu:Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...
Caveat Emptor
Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse cenário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Re: Mais valias
racaires Escreveu:pc05 Escreveu:racaires Escreveu:pc05 Escreveu:racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.
A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".
Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias,, mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...
Penso que rsponde:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625
pc05,
Então achas que o saldo de menos-valias que registei no ano passado, supomos que foi de 1000, já não vai servir para descontar no saldo de mais-valias de 500 deste ano?
Acho que não tem implicações para os anos anos anteriores a 2013. Terá efeito sobre as possíveis mais valias, entre 0-500€, a realizar em 2013, que passam a pagar imposto tb em 2014. Pelo menos, é assim que interpreto.
pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
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- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
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Re: Mais valias
pc05 Escreveu:racaires Escreveu:pc05 Escreveu:racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.
A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".
Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias,, mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...
Penso que rsponde:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625
pc05,
Então achas que o saldo de menos-valias que registei no ano passado, supomos que foi de 1000, já não vai servir para descontar no saldo de mais-valias de 500 deste ano?
Caveat Emptor
Re: Mais valias
racaires Escreveu:pc05 Escreveu:racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.
A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".
Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias,, mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...
Penso que rsponde:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625
Re: Mais valias
pc05 Escreveu:racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.
A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".
Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias,

Editado pela última vez por racaires em 14/10/2012 17:34, num total de 1 vez.
Caveat Emptor
Re: Mais valias
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.
Mais valias
Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.
In: Jornal de Negócios
Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?
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