PPR: Quer resgatar? Faça-o este ano...
OK acho que entendi, só pago IRS sobre o lucro...
Na verdade o lucro é baixo, visto ser um fundo teve perdas nos últimos anos.
A comissão de resgate tive a ver e é de 0%
Apesar do tipo do banco me ter falado de 2%, se calhar é da comissão de gestão??
Obrigado[/b]
Na verdade o lucro é baixo, visto ser um fundo teve perdas nos últimos anos.
A comissão de resgate tive a ver e é de 0%
Apesar do tipo do banco me ter falado de 2%, se calhar é da comissão de gestão??
Obrigado[/b]
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A devolução do beneficio e a penalização de 1% sobre o capital, vais pagar na liquidação de IRS de 2011 (ponto).
Da companhia, vais receber o capital integral (se capital garantido) + rendimento ao longo destes anos.
Pelo que referiste, ao valor resgatado antecipadamente a tua companhia vai reter 2% como encargos de resgate.
O rendimento do teu PPR foi acumulando ao capital sem que tenha sido deduzido o imposto/rendimento. Este imposto que num DP é actualmente de 21,5% nos PPR varia mediante a antiguidade do PPR no momento do resgate. Portanto, ao que rendeu nestes anos falta ainda deduzir esse imposto. Para os casos tgipificados na lei, o resgate no final do contrato é tributado a 8% (adiado para o fim do contrato) ou 4% se subscrito até 31-12-2005
Se é um PPR com capital garantido, no resgate total deves receber bem mais do que investiste.
Assim, o que ele rendeu em 2011 vais pagar imposto, claro. Todo o rendimento do PPR ao longo dos anos vai ser agora tributado. vais ter de devolver o beneficio fiscal com as penalizações previstas, claro. A tua companhia vai ficar com 2% pelo resgate antecipado (isto bem visto transferias antes para uma companhia com encargos de resgate inferiores (0 a 1% no máximo) e depois fazias o resgate.
Da companhia, vais receber o capital integral (se capital garantido) + rendimento ao longo destes anos.
Pelo que referiste, ao valor resgatado antecipadamente a tua companhia vai reter 2% como encargos de resgate.
O rendimento do teu PPR foi acumulando ao capital sem que tenha sido deduzido o imposto/rendimento. Este imposto que num DP é actualmente de 21,5% nos PPR varia mediante a antiguidade do PPR no momento do resgate. Portanto, ao que rendeu nestes anos falta ainda deduzir esse imposto. Para os casos tgipificados na lei, o resgate no final do contrato é tributado a 8% (adiado para o fim do contrato) ou 4% se subscrito até 31-12-2005
Se é um PPR com capital garantido, no resgate total deves receber bem mais do que investiste.
Assim, o que ele rendeu em 2011 vais pagar imposto, claro. Todo o rendimento do PPR ao longo dos anos vai ser agora tributado. vais ter de devolver o beneficio fiscal com as penalizações previstas, claro. A tua companhia vai ficar com 2% pelo resgate antecipado (isto bem visto transferias antes para uma companhia com encargos de resgate inferiores (0 a 1% no máximo) e depois fazias o resgate.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Não está fácil.
Já sei que tenho de:
1-devolver os beneficios fiscais
(Na altura correspondia a 27.5% do total aplicado,era solteiro e menos de 35 anos)
2- Comissão de resgate de 2%
3- Penalização de 1%
A dúvida esta se ao valor final cerca de 1890 euros AINDA INCIDE IRS??
OU SEJA É CONSIDERADO RENDIMENTO DE 2011??
Já sei que tenho de:
1-devolver os beneficios fiscais
(Na altura correspondia a 27.5% do total aplicado,era solteiro e menos de 35 anos)
2- Comissão de resgate de 2%
3- Penalização de 1%
A dúvida esta se ao valor final cerca de 1890 euros AINDA INCIDE IRS??
OU SEJA É CONSIDERADO RENDIMENTO DE 2011??
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vitcosta,
Por mais que me esforce, não consigo perceber nada das tuas contas. Esses 2700 e 27,5% não percebo de onde vêm. Despois tudo depende se é só teu, ou casal, idades etc.
Recomendo que antes de efectuares o resgate questiones onde o subscreveste qual é o valor exacto (para o teu caso especifico) que terás de devolver pelo beneficio fiscal usufruido em 2005. E já agora pergunta qual o encargo que a seguradora/fundo, te cobra pelo resgate antecipado.
Tridion,
Querias os beneficios fiscais e levantar quando te apetecesse? Não pode!!!!
Há muita gente a fazer PPR sem o declarar no IRS, apenas como investimento, e levanta quando quer sem ter de dar cavaco a ninguém.
Por mais que me esforce, não consigo perceber nada das tuas contas. Esses 2700 e 27,5% não percebo de onde vêm. Despois tudo depende se é só teu, ou casal, idades etc.
Recomendo que antes de efectuares o resgate questiones onde o subscreveste qual é o valor exacto (para o teu caso especifico) que terás de devolver pelo beneficio fiscal usufruido em 2005. E já agora pergunta qual o encargo que a seguradora/fundo, te cobra pelo resgate antecipado.
Tridion,
Querias os beneficios fiscais e levantar quando te apetecesse? Não pode!!!!

Há muita gente a fazer PPR sem o declarar no IRS, apenas como investimento, e levanta quando quer sem ter de dar cavaco a ninguém.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
O problema é que o PPR sem benefício fiscal é uma grande treta, deixar o dinheirinho na mão dos bancos até aos 60 anos sem lhe puder fazer grande coisa
Ainda para mais quando a maioria dos PPR perde dinheiro, mesmos os mais seguros à base de obrigações do tesouro (especialmente se forem à base de OT gregas e portuguesas
).
Realmente o estado nunca deveria ter patrocinado os PPR's desta forma

Ainda para mais quando a maioria dos PPR perde dinheiro, mesmos os mais seguros à base de obrigações do tesouro (especialmente se forem à base de OT gregas e portuguesas

Realmente o estado nunca deveria ter patrocinado os PPR's desta forma

Mas pago IRS sobre o valor?
Ou seja tenho lá 2700 euros desde 2004. Beneficiei de 27,5% de devolução no irs de 2005
Se levantar devolvo (2700- 27,5%) - 1% (penalização este ano)
A este valor acresce mais alguma coisa?
Ou seja tenho lá 2700 euros desde 2004. Beneficiei de 27,5% de devolução no irs de 2005
Se levantar devolvo (2700- 27,5%) - 1% (penalização este ano)
A este valor acresce mais alguma coisa?
carrancho Escreveu:vitcosta Escreveu:Eu quero levantar fora das condições previstas.
Tenho de devolver o valor do beneficio fiscal+ 1%.
Mas desse resgate tenho de declarar no IRS de 2012 e pagar ainda mais?
A "devolução+penalização" não é feita por "retenção na fonte", no resgate na companhia não te vão reter nada, provávelmente sofres é encargos de resgate por ser fora das condições previstas, mas isso tens de verificar nas condições gerais da tua apólice. Verifica encargos de resgate.
No IRS de 2011, que declaras em 2012, vais ter de declarar esse resgate (a companhia vai enviar essa informação para as finanças), aí é que vais pagar a tal devolução+penalização, portanto na liquidação do IRS 2011.
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Cesar,
Embora o teu PPR tenha mais de 5 anos, imagino que terás 43/44 anos, acertei?
Também deduzo que não cumpres nenhuma das excepções que te permitem resgatar sem penalizações.
Por isso, se tens de resgatar nestas condições, penso que será melhor ser já. Como as coisas estão a tendência será de agravamento das condições no que respeita ao IRS, menos beneficios fiscais...
Não estou a ver as coisas voltarem ao tempo em que se fazia depósito na última anuidade do PPR e se recebia beneficios fiscais por isso
Embora o teu PPR tenha mais de 5 anos, imagino que terás 43/44 anos, acertei?

Também deduzo que não cumpres nenhuma das excepções que te permitem resgatar sem penalizações.
Por isso, se tens de resgatar nestas condições, penso que será melhor ser já. Como as coisas estão a tendência será de agravamento das condições no que respeita ao IRS, menos beneficios fiscais...
Não estou a ver as coisas voltarem ao tempo em que se fazia depósito na última anuidade do PPR e se recebia beneficios fiscais por isso

Abraço,
Carrancho
Carrancho
Carrancho,
Esclarece-me, por favor: se tiver de resgatar, é preferível fazê-lo até ao final deste ano, ou em 2012?
É que ainda tenho dúvidas...
Estamos a falar, no meu caso concreto, de PPR's com entregas mensais nos últimos 8 anos...
Abraço,
Esclarece-me, por favor: se tiver de resgatar, é preferível fazê-lo até ao final deste ano, ou em 2012?
É que ainda tenho dúvidas...
Estamos a falar, no meu caso concreto, de PPR's com entregas mensais nos últimos 8 anos...
Abraço,
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vitcosta Escreveu:Eu quero levantar fora das condições previstas.
Tenho de devolver o valor do beneficio fiscal+ 1%.
Mas desse resgate tenho de declarar no IRS de 2012 e pagar ainda mais?
A "devolução+penalização" não é feita por "retenção na fonte", no resgate na companhia não te vão reter nada, provávelmente sofres é encargos de resgate por ser fora das condições previstas, mas isso tens de verificar nas condições gerais da tua apólice. Verifica encargos de resgate.
No IRS de 2011, que declaras em 2012, vais ter de declarar esse resgate (a companhia vai enviar essa informação para as finanças), aí é que vais pagar a tal devolução+penalização, portanto na liquidação do IRS 2011.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
vitcosta Escreveu:Nem uma coisa nem outra
Devolução dos beneficios fiscais + 1% (2011)
Tenho uma dúvida: Pode-se levantar dinheiro, nos PPR-E, caso um dos membros do agregado se inscreva no Ensino superior.
Pós-graduações contam?
Mestrados?
O que resgato ainda se aplica IRS de 2012?
Nem uma coisa nem outra(;)
Estávamos a falar de 2012

Ensino superior é (éra, agora já não há PPR-E´s) considerado:
- Anexos
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- ensinosuperior.JPG (12.53 KiB) Visualizado 4253 vezes
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Nem uma coisa nem outra
Devolução dos beneficios fiscais + 1% (2011)
Tenho uma dúvida: Pode-se levantar dinheiro, nos PPR-E, caso um dos membros do agregado se inscreva no Ensino superior.
Pós-graduações contam?
Mestrados?
O que resgato ainda se aplica IRS de 2012?
Devolução dos beneficios fiscais + 1% (2011)
Tenho uma dúvida: Pode-se levantar dinheiro, nos PPR-E, caso um dos membros do agregado se inscreva no Ensino superior.
Pós-graduações contam?
Mestrados?
O que resgato ainda se aplica IRS de 2012?
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cesar1967 Escreveu:No jornal, dão o seguinte exemplo:
SI0MULAÇÃO PARA UM INVESTIMENTO DE 2.000 EUR NUM PPR EM 2009
PENALIZAÇÃOEM CASO DE RESGATE FORA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS:
ACTUAL: 1% do capital investido = 20 €
A PARTIR DE 2012: devolução da dedução, mas 10% por cada ano ou fracção: 520 €.
Será mesmo assim???
Não é nada disso.
O que tens de devolver é o beneficio fiscal de que usufruiste, majorado de 10% por cada ano decorrido. Quem não tenha declarado nada, não tem de devolver nada.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
No jornal, dão o seguinte exemplo:
SI0MULAÇÃO PARA UM INVESTIMENTO DE 2.000 EUR NUM PPR EM 2009
PENALIZAÇÃOEM CASO DE RESGATE FORA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS:
ACTUAL: 1% do capital investido = 20 €
A PARTIR DE 2012: devolução da dedução, mas 10% por cada ano ou fracção: 520 €.
Será mesmo assim???
SI0MULAÇÃO PARA UM INVESTIMENTO DE 2.000 EUR NUM PPR EM 2009
PENALIZAÇÃOEM CASO DE RESGATE FORA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS:
ACTUAL: 1% do capital investido = 20 €
A PARTIR DE 2012: devolução da dedução, mas 10% por cada ano ou fracção: 520 €.
Será mesmo assim???
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