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Caldeirão da Bolsa

Declaração de menos- valias em sede de IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por moppie85 » 19/10/2011 0:03

Garfield Escreveu:Ao englobar os restantes rendimentos de capitais, sabe-se que os dividendos são englobados a 50%.

E os restantes? Os depósitos a prazo? As mais valias com fundos mobiliarios?

E as mais valias caso as houvesse?

BN
Garfield


depositos a 100%
mais valias de fundos mobiliários n vi pq n tinha... mas é sp possivel ver no simulador de irs da dgci

(englobei o ano passado para ir buscar umas coroas)
 
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por Garfield » 18/10/2011 23:30

Ao englobar os restantes rendimentos de capitais, sabe-se que os dividendos são englobados a 50%.

E os restantes? Os depósitos a prazo? As mais valias com fundos mobiliarios?

E as mais valias caso as houvesse?

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por polar » 18/10/2011 23:19

Zezezinho Escreveu:E serás obrigado a declarar TODAS OS RESTANTES RENDIMENTOS DE CAPITAIS.


Incluindo juros de depositos a prazo????
 
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por Zezezinho » 18/10/2011 20:34

E serás obrigado a declarar TODAS OS RESTANTES RENDIMENTOS DE CAPITAIS.
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por AC Investor Blog » 18/10/2011 19:46

2 anos, salvo o erro.
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Declaração de menos- valias em sede de IRS

por polar » 18/10/2011 19:45

Prevendo ter que declarar menos-valias por alienação de acções na proxima declaração de IRS, optando pelo englobamento, pergunto a algum elemento do forum que me possa informar, durante quantos anos serão consideradas estas menos-valias como perdas a reportar.
 
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