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Caldeirão da Bolsa

Livro de Reclamação: resposta absurda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pantone » 27/1/2011 17:27

amsfsma Escreveu:Puxei o tópico só para dar conta (em princípio) de que venci o braço de ferro com as finanças.

Já tinham penhorado 1/6 do meu ordenado de Janeiro e o restante seria cobrado em Fevereiro. Recebi um telefonema hoje a reconhecer o lapso e um convite para passar por lá para acertarmos as contas para que eles possam cancelar a continuação da penhora junto da minha entidade patronal.


Espero é que após o acerto das contas, sem coimas e juros de mora, a máquina fiscal não leve demasiado tempo a anular a continuação da penhora e eu tenha que encetar nova lutar para recuperar os valores que entretanto venham a ser penhorados indevidamente.

Sou teimoso mas também não estava disposto a pagar para ver reparada a ilegalidade pelo que recorri ao provedor de justiça fornecendo o máximo de elementos, inclusive uma espécie de parecer jurídico confecionado de forma amadora por mim mesmo. Só tenho a lamentar o facto de o sistema on-line de queixas da provedoria, no meu caso, não ter "aceite" o meu caso e porque não emite qualquer recibo ou referência para contacto posterior fez-me pensar que o caso estaria em andamento quando não estava. Se o meu caso tivesse sido "aceite" na data em que o introduzi on-line certamente que não chegariam a fazer a primeira penhora.

Resumindo: o sistema funciona desde que o afectado também se esforce para que funcione. Infelizmente a "justiça" não funciona expontâneamente nem a ritmo que seria necessário.


:) :) :)
 
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por amsfsma » 27/1/2011 16:21

Puxei o tópico só para dar conta (em princípio) de que venci o braço de ferro com as finanças.

Já tinham penhorado 1/6 do meu ordenado de Janeiro e o restante seria cobrado em Fevereiro. Recebi um telefonema hoje a reconhecer o lapso e um convite para passar por lá para acertarmos as contas para que eles possam cancelar a continuação da penhora junto da minha entidade patronal.


Espero é que após o acerto das contas, sem coimas e juros de mora, a máquina fiscal não leve demasiado tempo a anular a continuação da penhora e eu tenha que encetar nova lutar para recuperar os valores que entretanto venham a ser penhorados indevidamente.

Sou teimoso mas também não estava disposto a pagar para ver reparada a ilegalidade pelo que recorri ao provedor de justiça fornecendo o máximo de elementos, inclusive uma espécie de parecer jurídico confecionado de forma amadora por mim mesmo. Só tenho a lamentar o facto de o sistema on-line de queixas da provedoria, no meu caso, não ter "aceite" o meu caso e porque não emite qualquer recibo ou referência para contacto posterior fez-me pensar que o caso estaria em andamento quando não estava. Se o meu caso tivesse sido "aceite" na data em que o introduzi on-line certamente que não chegariam a fazer a primeira penhora.

Resumindo: o sistema funciona desde que o afectado também se esforce para que funcione. Infelizmente a "justiça" não funciona expontâneamente nem a ritmo que seria necessário.
 
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por andorrani1 » 22/10/2010 12:24

Não adianta perderes tempo com braços de ferro....

portugal é assim mesmo... se calhar se meteres uma cunha eles aceitam...
 
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por amsfsma » 22/10/2010 12:19

CARF

Moedas de Ouro para venda não.

Caro mnfv

Depois conto o desfecho e este só pode ser um: directamente da minha mão só receberão esta 2ª prestação de IMI sob a forma daquelas moedas e sem qualquer coima...Se quiserem ir directamente ao meu salário nada poderei fazer para os impedir senão denunciar a situação no DN da Madeira...
 
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por MNFV » 22/10/2010 12:08

O meu conselho em litigio com as Finanças é "pague primeiro e reclame depois".

Já aqui foi dito e, por experiência propria, condordo: é uma instituição que age de má fé sem respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Respira fundo, paga-lhes em notas, e faz a reclamação depois.
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por carf2007 » 22/10/2010 12:05

amsfsma Escreveu:CARF


Se houver aqui algum funcionário das finanças continental queira outras 45 moedas do tipo das que falei e estiver disposto a pagar os portes posso enviar pelo valor facial. E o mesmo em relação a moedas comemorativas (prata, cupro-níquel, etc, de 1 escudo a mil escudos) e não comemorativas (escudos)... de certeza que vai ficar desiludido quando as tentar vender...adquiri-as ao valor facial e não consigo liquidez...não mando derreter as de prata porque acho que seria um crime numismático até porque são moedas impecáveis, que nunca circularam. :wink:



Pois realmente as de Prata não dão para os portes (pensei que valiam um pouco mais) E de OURO não tens ? :mrgreen:
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por amsfsma » 22/10/2010 11:42

CARF


Se houver aqui algum funcionário das finanças continental queira outras 45 moedas do tipo das que falei e estiver disposto a pagar os portes posso enviar pelo valor facial. E o mesmo em relação a moedas comemorativas (prata, cupro-níquel, etc, de 1 escudo a mil escudos) e não comemorativas (escudos)... de certeza que vai ficar desiludido quando as tentar vender...adquiri-as ao valor facial e não consigo liquidez...não mando derreter as de prata porque acho que seria um crime numismático até porque são moedas impecáveis, que nunca circularam. :wink:

Mas as moedas que as Finanças recusaram são euros nacionais e não escudos...não vá alguém pensar que tentei pagar com escudos.

Por acaso não compreendo porqué que os escudos em moeda metálica, ao contrário das notas, não têm um prazo para troca...andam alguns milhões, que nem estão integrados em colecções, desperdiçados, seja sob a forma de metais nobres ou não...
 
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por habanero04 » 22/10/2010 11:23

Eu acho que já devias ter feito a reclamação para o chefe da repartição de finanças. Não fiques à espera que te enviem alguma notificação, reclama já expondo a situação e indicando os documentos legais que corroborem os teus argumentos, e se calhar o melhor é fazê-lo através de carta registada com aviso de recepção.
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por migluso » 22/10/2010 11:04

Exemplo de um caso que se passou comigo:

A câmara municipal era, até há cerca de 1 ano atrás, o fornecedor de água no concelho onde vivo.

Os tipos nunca enviaram o recibo de pagamento. Eu pagava por débito directo em conta e nunca recebia o recibo em casa.

Um dia dirigi-me aos respectivos serviços para levantar os recibos que eles retinham. Tinha lá acumulado quase um ano de recibos.

Espanto: metade já tinham sido destruídos e a resposta que obtive como justificação foi que aquilo não era nenhum arquivo.

Pedi o livro de reclamações e deixei de pagar a factura da água enquanto não recebesse em casa todos os recibos referentes a pagamentos anteriores.

Curiosamente foi a exposição na área do correio do leitor do jornal Correio da Manhã que originou uma resposta do vereador responsável por esse pelouro.
Nem DECO nem livro de reclamações, no qual fiz duas reclamações consecutivas num intervalo de 3 meses, tendo apenas recebido resposta à segunda e após exposição no Correio da Manhã, mereceram qualquer atenção por parte dos responsáveis.

Conclusão: os tipos enviaram os recibos retidos, eu paguei as facturas em atraso, mas os tipos voltaram a reter os recibos destes últimos pagamentos porque entretanto os serviços foram privatizados.

Neste caso o Estado não cumpriu a lei em 2 pontos: 1) não envio do comprovativo de pagamento de serviços bem como da factura discriminada e 2) não resposta ou resposta fora do prazo a reclamações no livro indicado para o efeito.

Isto para dizer o seguinte: torna o caso do domínio público. Pode ser que te saia mais barata, mais rápida e com melhor resultado esta tua cruzada contra os homens dos impostos.

Desculpa profanar o teu tópico com um caso pessoal.

Cumprimentos e boa sorte!
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por carf2007 » 22/10/2010 10:53

amsfsma Escreveu:E esta luta é ainda mais difícil porque as finanças em causa é a Direcção Regional de Finanças da Madeira que está regionalizada e que já foi instrumentalizada sob a forma de ameaça para estar atenta aos contribuintes conhecidos da oposição...


Ahhhh ... "Fala-me a cantar" ... :lol:

amsfsma, olha que o funcionario que recusou, de certa forma até está a ser honesto, se fosse aqui no continente provavelmente aceitava as moedas de prata, trocava-as e levava-as pra casa :lol:
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por migluso » 22/10/2010 10:27

amsfsma Escreveu:
Objectivamente quero vencer o Estado neste tira teimas sem muita trabalho ou despesa.


Tens todo o meu apoio. Se estás convencido que a razão está do teu lado, luta por ela, contra tudo e contra todos, especialmente contra a ditadura do Estado português que não cumpre a lei que o próprio cria e impõe aos cidadãos.


amsfsma Escreveu:Como é evidente esta é a forma que encontrei de manifestar descontentamento pelo valor absurdo que tenho que pagar de IMI...todos os anos.


O IMI é o imposto mais absurdo que existe. Um cidadão paga imposto para ter o direito a não viver debaixo da ponte.
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por amsfsma » 22/10/2010 10:25

mais_um

Como é evidente na reclamação mencionei o decreto-lei 274/2003 de 30 de Outubro que autorizou a cunhagem daquela moeda específica...150 anos do selo postal...E também tive o cuidado de identificar o documento que tentava pagar (nº e imposto em causa) para que a recusa de aceitação das moedas estivesse associada ao não pagamento do IMI. Não quero que possam dizer que o não pagamento do IMI não tem nada a ver com a não aceitação das moedas...Não vão ser eles a definir a forma como pagarei o IMI...

E esta luta é ainda mais difícil porque as finanças em causa é a Direcção Regional de Finanças da Madeira que está regionalizada e que já foi instrumentalizada sob a forma de ameaça para estar atenta aos contribuintes conhecidos da oposição...
 
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por LTCM » 22/10/2010 10:23

mfsr1980 Escreveu:Actualmente o fisco avança com penhoras sobre os imóveis por dá cá aquela palha mesmo quando o valor é irrisório. Boa sorte!


De acordo com o princípio da proporcionalidade, devem ser penhorados apenas os bens suficientes para satisfazer a prestação exequenda.
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
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por Primvs » 22/10/2010 10:20

mfsr1980 Escreveu:Caro amsfsma,
Não percebo porque te sentes prejudicado.
O IMI é um percentual sobre o valor patrimonial igual para todos os proprietários. Esse valor percentual duplica para imóveis comprados depois de determinada data(não sei ao certo qual). O valor patrimonial sofre actualizações periódicas(suponho que sejam anuais).
O valor do IMI é muito alto, até concordo contigo mas acho que as regras são iguais para todos.

PS: Acho que essa teimosia vai-te levar a perder muito dinheiro. Actualmente o fisco avança com penhoras sobre os imóveis por dá cá aquela palha mesmo quando o valor é irrisório. Boa sorte!


Pela primeira vez, concordo com uma coisa que o msfr1980 disse no caldeirao...abram o champagne :mrgreen:
É da vida...
 
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por mfsr1980 » 22/10/2010 10:17

Caro amsfsma,
Não percebo porque te sentes prejudicado.
O IMI é um percentual sobre o valor patrimonial igual para todos os proprietários. Esse valor percentual duplica para imóveis comprados depois de determinada data(não sei ao certo qual). O valor patrimonial sofre actualizações periódicas(suponho que sejam anuais).
O valor do IMI é muito alto, até concordo contigo mas acho que as regras são iguais para todos.

PS: Acho que essa teimosia vai-te levar a perder muito dinheiro. Actualmente o fisco avança com penhoras sobre os imóveis por dá cá aquela palha mesmo quando o valor é irrisório. Boa sorte!
 
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Re: Livro de Reclamação: resposta absurda

por mais_um » 22/10/2010 10:09

amsfsma Escreveu:Imaginem ir a uma Repartição de Finanças pagar a 2º prestação do IMI com moedas comemorativas (euros) portuguesas e as referidas moedas não serem aceites. Naturalmente que reclamei no Livro de Reclamações mencionando o nº do documento que pretendia pagar, o tipo de moedas que pretendia usar e o decreto lei que definia a sua cunhagem bem bem como o seu poder liberatório. Acabei de receber uma resposta (escrita) oficial seca: "Devia dirigir-me a um banco comercial para as trocar. Como se tivessem a tratar com um ignorante, como se eu lhes tivesse pedido alguma informação!

Não me parece que tenham respondido à minha reclamação, que posso fazer? Para já não pretendo pagar o IMI (razão pela qual mencionei o nº do documento)de outra forma que não seja com aquelas moedas.

Devo esperar que a máquina funcione naturalmente e só na fase de cobrança coerciva (não sei como é que funciona) alegar que o Estado não aceitou moeda que de acordo com a lei tem poder liberatório?


Aparentemente tens a razão do teu lado e se tens tempo e pachorra para fazer valer os teus direitos, vai em frente. :wink:

Digo aparentemente por isto:

3-As moedas de colecção têm curso legal apenas
em Portugal e o poder liberatório que seja definido na
portaria que aprove a sua emissão.


http://www.dgo.pt/oe/2010/Aprovado/DecL ... l-2010.pdf



Por isso verifica a portaria que aprova a emissão das moeadas que estás usar para pagar o IMI.
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por amsfsma » 22/10/2010 9:55

Obrigado a todos pelas vossas respostas e encorajamento :wink:

Ferreira10

Ainda não recebi qualquer coima ou aviso porque também só se passaram 22 dias do fim do prazo.

Stress

Era isso mesmo que queria saber. Terei uma oportunidade de expor o caso ao Chefe de Finanças antes de prepotentemente irem ao meu bolso. Já me imaginava frente ao juiz, e desrespeitosamente, a entregar-lhe as 30 moedas de prata (5 de euros), simbolicamente a tratá-lo por Judas.

Ainda não percebi porque é que os juízes devem ser tratados com deferência, inclusive sendo crime de desobediência não levantar-se na presença do juiz em tribunal.

De qualquer forma obrigado pelo apoio...depois conto os desenvolvimentos...
 
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por Automech » 22/10/2010 8:06

Eu confesso que sou um reclamador nato, mas esta realmente ultrapassa tudo o que se possa imaginar.

Não faço ideia como é que se pega no caso. A única coisa que encontrei foi o DL 246/2007 que anexo e onde consta o curso legal das moedas de colecção no Artº 7 número 3 (esse presumo que conheças).

Mas não sei para que legislação é que remete a recusa na aceitação da moeda que tem curso legal.

Porque neste teu caso acaba por haver dois casos. Um é o pagamento do IMI que penso que pode ter o andamento descrito no post do Stress.

Mas depois há também a recusa de alguém (funcionário das finanças ?) em aceitar moedas que têm curso legal.

Deve haver uma sanção qualquer mas não sei se é via código civil ou outra.
Anexos
DL_246_2007.pdf
(112.14 KiB) Transferido 137 Vezes
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por Crómio » 22/10/2010 7:13

Boa sorte. És um herói e um exemplo para quem nos está a ler. Normalmente quem não quer chatices por defender os seus direitos, acaba por merecer até chatices maiores por se conformar com os abusos desses mesmos direitos.


:clap:

amsfsma... estes amigos talvez te tenham arranjado uma solução.

Força! Depois conta tudo!
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por Nyk » 22/10/2010 7:08

Maio de 2010

Curso legal e poder liberatório

O curso legal das moedas significa que estas têm a capacidade de ser utilizadas como meio de pagamento num dado espaço territorial, tornando-se obrigatória a sua aceitação pelo valor nominal. O poder liberatório é a capacidade que a moeda têm para solver débitos e, de um modo geral, realizar pagamentos.

As moedas correntes de euro (1,2,5,10,20 e 50 cêntimos e 1 e 2 euros), assim como as moedas comemorativas de 2 euros destinadas à circulação, têm curso legal e poder liberatório em todos os Estados membros participantes da zona euro. As moedas comemorativas, com valores diferentes de 2 euros, têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal.

O poder liberatório das moedas metálicas de euro, incluindo as moedas comemorativas e de colecção, está, por via legal, limitado a 50 unidades: assim ninguém pode ser obrigado a receber mais do que aquela quantidade de moedas num único pagamento, com excepção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito.

Não se pode fazer um pagamento de 1000 euros com moedas de 2 euros

Do ponto de vista legal, o aceitante pode recusar, pois só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 unidades de moedas metálicas correntes. Ou seja, o aceitante só é obrigado a receber 50 moedas de 2 euros (perfazendo 100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas metálicas corentes, os restantes 900 euros.

Contudo, estas moedas têm o seu curso legal circunscrito ao país responsável pela sua emissão e aplica-se-lhes igualmente a regra de ninguém ser obrigado a receber, num único pagamento, mais do que 50 destas moedas. No caso das moedas comemorativas portuguesas, com excepção das de 2 euros, elas só podem ser utilizadas em Portugal, não tendo qualquer valor nos outros países, mesmo os da zona euro.

Uma instituição de crédito não pode recusar o recebimento, em depósito, de moedas metálicas (correntes, comemorativas e de colecção)

Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito, bem como o Estado e o Banco de Portugal, não podem recusar o seu recebimento, não se aplicando a estas entidades o limite de 50 moedas por transacção. Recorda-se que as moedas para fins numismáticos ou de colecção apenas têm curso legal no País emissor.

http://moedas-comemorativas.blogspot.co ... torio.html
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Força!

por Stress » 22/10/2010 1:40

Olá,

a mim já me aconteceu mais do que uma situação do género de ter o Estado a "atirar o barro à parede", e como sabia que tinha razão, decidi sempre apresentar os meus argumentos, e a verdade é que sempre me reconheceram razão.

Se não pagares vais receber uma nova notificação a dizer que te atrasaste no pagamento e a pedirem-te um x como penalização por esse atraso, mas sem ser constituída qualquer contra-ordenação.

Se ainda assim não quiseres pagar (porque não faz sentido!), será enviada nova notificação, com levantamento de uma contra-ordenação por atraso no pagamento, à qual deverás apresentar defesa num prazo não inferior a 15 dias (penso eu, mas lê bem a informação que vem na notificação). A defesa pode ser apresentada por escrito e deve ser dirigida ao chefe da tua repartição de finanças. Podes fazê-lo por ti, ou pedir a um jurista.

A questão nem chega a tribunal, porque vão reconhecer-te a razão desde logo no departamento de contencioso das finanças, que não tem interesse em perder causas em tribunal. É como te digo, redige a tua defesa de forma clara e sucinta, e apresenta-a na secção de contencioso da tua repartição local.

Mas por favor tem atenção aos prazos e fica com uma cópia da defesa apresentada na repartição (carimbada e datada de preferência, para não dizerem que nunca a apresentaste ou que a apresentaste fora do prazo). Doutra forma, "o feitiço pode virar-se contra o feiticeiro".

Boa sorte. És um herói e um exemplo para quem nos está a ler. Normalmente quem não quer chatices por defender os seus direitos, acaba por merecer até chatices maiores por se conformar com os abusos desses mesmos direitos.

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Re: Livro de Reclamação: resposta absurda

por moppie85 » 22/10/2010 1:23

amsfsma Escreveu:Imaginem ir a uma Repartição de Finanças pagar a 2º prestação do IMI com moedas comemorativas (euros) portuguesas e as referidas moedas não serem aceites. Naturalmente que reclamei no Livro de Reclamações mencionando o nº do documento que pretendia pagar, o tipo de moedas que pretendia usar e o decreto lei que definia a sua cunhagem bem bem como o seu poder liberatório. Acabei de receber uma resposta (escrita) oficial seca: "Devia dirigir-me a um banco comercial para as trocar. Como se tivessem a tratar com um ignorante, como se eu lhes tivesse pedido alguma informação!

Não me parece que tenham respondido à minha reclamação, que posso fazer? Para já não pretendo pagar o IMI (razão pela qual mencionei o nº do documento)de outra forma que não seja com aquelas moedas.

Devo esperar que a máquina funcione naturalmente e só na fase de cobrança coerciva (não sei como é que funciona) alegar que o Estado não aceitou moeda que de acordo com a lei tem poder liberatório?


Podes sempre reclamar outra vez para a autoridade supervisora.

Aliás, os D-Lei refere bem que os serviços das finanças são obrigados a receber esse tipo de moedas sem limites.

Eu ia lá novamente e chamava a policia para tomar conta da ocorrência.
 
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por Crómio » 22/10/2010 0:25

Cuidado com as finanças, eles são uma entidade de má fé. São altamente prepotentes, são totalmente inconsequentes, ininputáveis e os custos judiciais (quer financeiros, quer de disponibilidade) não lhes dizem respeito.


Concordo. Cuidado que te estás a meter com a máfia...

A sugestão das moedas de cêntimo como protesto é viável. Ou uma carta a um programa tipo Nós Por Cá a explicar a situação, com documentação, etc. Pode ser que te acompanhem com as câmaras para lá voltares a pagar com as moedas de colecção.

Mesmo que não te aceitem as moedas ficam expostos ao ridículo.
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por ferreira10 » 22/10/2010 0:18

Não sei se há alguma coima associada ao atraso do pagamento do IMI.Se houver uma qq coima, deverás estar para receber essa coima via correio.É-te dada a possibilidade de contestar a dita coima.Ao abrigo de um artigo qualquer.

Nessa altura, podes alegar, numa exposição escrita, dirigida ao chefe das finanças local, as razões do incumprimento em que incorreste.

Por essa via, o chefe das finanças, poderá concluir que é mais benéfico enveredar por via do dialogo.

Ao mesmo tempo, dizes que já recebeste a resposta do "livro amarelo".Dá a impressão que não recebeste nenhuma coima? É uma pergunta!

De qualquer forma, aconselho-te a informares-te bem.A regulação que gere os serviços de finanças é muito blindada e prepotente.Quando se diz que estamos num estado democrático, com as finanças, não é bem assim.Por isso todos os cuidados são poucos.
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por Fenicio » 22/10/2010 0:17

amsfsma Escreveu:EALM

Porque o pagamento é feito ao Estado até podia fazer isso pois não posso ser limitado no nº de moedas de igual valor mas não me apetece. Já agora deixo a informação que nos pagamentos a particulares estes não são obrigados a receber mais de 50 moedas de igual valor.

A questão aqui é que o Estado não cumpre a lei que promulga nem recebe as moedas que cunha de acordo com essa lei.

Objectivamente quero vencer o Estado neste tira teimas sem muita trabalho ou despesa. Como é evidente esta é a forma que encontrei de manifestar descontentamento pelo valor absurdo que tenho que pagar de IMI...todos os anos.


Se tencionas de facto avançar com um braço de ferro com as finanças, prepara-te para muitas dores de cabeça e despesas elevadas (juros, despesas judiciais, etc.).

No estado em que as coisas estão, tudo o que se mexe está a ser taxado e para um órgão com as características das finanças, avançar para tribunal não lhes custa nada.
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Trad. "Não existem situações desesperadas, apenas pessoas desesperadas"

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