[Off - topic] - offshore
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CerealKiler Escreveu:não tens de declarar nada nem num lado nem no outro e transfere para Portugal tranches inferiores a 10.000€
Já ouvi falar em tranches inferiores a 5000€, mas nunca ninguém me soube confirmar. De qualquer das formas esse será sempre um valor mensal certo?
Abraço,[/quote]
Só me falaram por tranche não o período. Só acima de 10.000€ é que salta para controlo.
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mnvalente Escreveu:fnabais.ferro Escreveu:quem passa menos de 183 dias por ano em Portugal tem de se declarar obrigatoriamente como não residente?
Nao sei! Mas se for para pagar menos impostos, entao devia
Correcto.
É o meu caso. Antes de "emigrar" já tinha casa própria ... sendo que a intenção é manter pois nunca sei o dia de amanhãmnvalente Escreveu:tem desvantagens se possuir "habitação que faça supor a intenção de a manter e a ocupar". De preferencia deve se alugar a casa.

CerealKiler Escreveu:Enquanto não houver acordos de dupla tributação com Angola e partilha de informação fiscal...na boa pá...
Acho que é mesmo isso

CerealKiler Escreveu:não tens de declarar nada nem num lado nem no outro e transfere para Portugal tranches inferiores a 10.000€
Já ouvi falar em tranches inferiores a 5000€, mas nunca ninguém me soube confirmar. De qualquer das formas esse será sempre um valor mensal certo?
Abraço,
Life is short, ride hard!!!
fnabais.ferro Escreveu:quem passa menos de 183 dias por ano em Portugal tem de se declarar obrigatoriamente como não residente?
Nao sei! Mas se for para pagar menos impostos, entao devia

fnabais.ferro Escreveu:mnvalente Escreveu:- Ter casa ou não em Portugal não interessa para o estatudo de residente no estrangeiro
Mas pode ter vantagens e/ou desvantagens certo?
tem desvantagens se possuir "habitação que faça supor a intenção de a manter e a ocupar". De preferencia deve se alugar a casa.
abraço
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Obrigado a todos, eu não quero fugir a impostos, neste caso, e irei procurar um advogado. Queria era trocar umas ideias convosco para saber o que perguntar ao certo.
Já agora, acho que continuo a ser residente, tenho casa em Portugal e tenho intenção de a manter.
"1.1.1 Residentes e rendimentos sujeitos a IRS
Quem é considerado residente ?
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas físicas residentes em território português, considerando-se como tais todas aquelas que, no ano civil a que respeitam os rendimentos:
- Tenham permanecido em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
- Tendo permanecido por menos tempo, aqui disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação que faça supor a intenção de a manter e a ocupar como residência habitual (não se aplica ás casas de veraneio de estrangeiros);
- Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva em Portugal;
- Estejam no estrangeiro a desempenhar funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado português;
- Sendo de nacionalidade portuguesa, tenham deslocalizado a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante da lista aprovada pela Portaria n.º1272/2001, de 9 de Novembro, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes;
- Caso uma pessoa seja simultaneamente residente em território português e num país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar dupla tributação, a residência será definida nos termos da respectiva Convenção (que, em regra, estabelece como país de residência o país onde estão os seus interesses vitais, onde permaneça habitualmente, o país da sua nacionalidade).
Os residentes em território português são residentes numa Região Autónoma quando, de um modo geral, no ano a que respeitam os rendimentos, aí tenham permanecido por mais de 183 dias, sendo ainda necessário que a sua residência habitual se situe na Região Autónoma e que aí estejam registados para efeitos fiscais."
Já agora, acho que continuo a ser residente, tenho casa em Portugal e tenho intenção de a manter.
"1.1.1 Residentes e rendimentos sujeitos a IRS
Quem é considerado residente ?
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas físicas residentes em território português, considerando-se como tais todas aquelas que, no ano civil a que respeitam os rendimentos:
- Tenham permanecido em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
- Tendo permanecido por menos tempo, aqui disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação que faça supor a intenção de a manter e a ocupar como residência habitual (não se aplica ás casas de veraneio de estrangeiros);
- Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva em Portugal;
- Estejam no estrangeiro a desempenhar funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado português;
- Sendo de nacionalidade portuguesa, tenham deslocalizado a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante da lista aprovada pela Portaria n.º1272/2001, de 9 de Novembro, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes;
- Caso uma pessoa seja simultaneamente residente em território português e num país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar dupla tributação, a residência será definida nos termos da respectiva Convenção (que, em regra, estabelece como país de residência o país onde estão os seus interesses vitais, onde permaneça habitualmente, o país da sua nacionalidade).
Os residentes em território português são residentes numa Região Autónoma quando, de um modo geral, no ano a que respeitam os rendimentos, aí tenham permanecido por mais de 183 dias, sendo ainda necessário que a sua residência habitual se situe na Região Autónoma e que aí estejam registados para efeitos fiscais."
mnvalente Escreveu:Posso partilhar o seguinte:
- Só é considerado residente em Portugal quem passa mais de 183 dias por ano em Portugal, logo se vai viver em Angola será residente em Angola
Isto é obrigatório? Ou seja: quem passa menos de 183 dias por ano em Portugal tem de se declarar obrigatoriamente como não residente?
mnvalente Escreveu:- Ter casa ou não em Portugal não interessa para o estatudo de residente no estrangeiro
Mas pode ter vantagens e/ou desvantagens certo?
mnvalente Escreveu:- Existe acordo de dupla tributacao com Angola, por isso se paga impostos em Angola nao tera que pagar em Portugal
Pelo que sei, qualquer visto de trabalho em Angola terá como pressuposto que se desconte impostos em Angola. O que eu creio que acontece, é que depois isso acaba por passar despercebido ao "trabalhador" ou é pago logo à partida pela empresa requerente do visto! Acho que muitos dos vistos de trabalho são passados por "atalhos"!
Não me parece que a offshore neste caso seja um grande escândalo, mas não conheço o caso em concreto! Por alguma coisa existem as offshores! De qualquer das formas também aconselho que consultes advogados especializados no assunto, ou que tentes falar com eventuais colegas numa situação semelhante.
Sei é que haverá certamente por aqui casos bem mais escandalosos!


Disclaimer: Não tenho contas em offshore!!!:mrgreen: Quem me dera!!!
Abraço,
Life is short, ride hard!!!
Não sei de qual offshore fala, normalmente vai ter custos por ter lá dinheiro. Para fazer transferências dessa conta para outra provavelmente terá custos.
Tem mais despesas tendo conta DO no BCP, balcão de Algés, que tendo conta no Barclays na praça de Gibraltar ou na ilha de Man ou até mesmo na zona franca da Madeira.
Penso que se é obrigado a "explicar a proveniência" de valores acima de 10.000 euros, mas não estou certo do montante.
Se fosse assim não havia offshores.
Um conselho: procure por aí quem são os advogados que " estão por dentro ", não pergunte nos bancos. Consulte o advogado e conclua. Pode não valer a pena mas também pode valer.
Em todo o caso parece-me que será melhor esclarecer e entender a dupla tributação.
P.S.: não sou advogado.
Cumprimentos,
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Mas a ideia de receber parte do vencimento numa conta offshore não é precisamente fugir aos impostos?
Qual é a vantagem de o fazer e depois declarar ao fisco normalmente?

Qual é a vantagem de o fazer e depois declarar ao fisco normalmente?
Á força de nos levantarmos cedo tornamo-nos completamente estúpidos. O ser humano necessita de dormir... - Franz Kafka em "A metamorfose"
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Posso partilhar o seguinte:
- Só é considerado residente em Portugal quem passa mais de 183 dias por ano em Portugal, logo se vai viver em Angola será residente em Angola
- Ter casa ou não em Portugal não interessa para o estatudo de residente no estrangeiro
- Se for casado e o conjuge residir em Portugal, poderá ser mais complicado que isso, mas continuará um elemento do casal a ser residente fora de Portugal
- Existe acordo de dupla tributacao com Angola, por isso se paga impostos em Angola nao tera que pagar em Portugal
Receber parte do salário em offshore parece que será para evitar tributação em Angola. Assim sendo, se nao paga imposto em Angola, terá que pagar em Portugal.
Não vale a pena tentar evitar o IRS, toda e qualquer transferencia para Portugal vinda do exterior é registada e enviada para as finanças. Se trouxer cash e quiser depositar, perguntam lhe de onde veio.
Poderá aceder à conta Offshore com um cartão VISA e usá-lo em Portugal, mas continua a ser ilegal nao declarar e caso venha a ser alvo de investigação pelas finanças, o banco offshore irá partilhar os seus detalhes com as finanças.
Abraço
- Só é considerado residente em Portugal quem passa mais de 183 dias por ano em Portugal, logo se vai viver em Angola será residente em Angola
- Ter casa ou não em Portugal não interessa para o estatudo de residente no estrangeiro
- Se for casado e o conjuge residir em Portugal, poderá ser mais complicado que isso, mas continuará um elemento do casal a ser residente fora de Portugal
- Existe acordo de dupla tributacao com Angola, por isso se paga impostos em Angola nao tera que pagar em Portugal
Receber parte do salário em offshore parece que será para evitar tributação em Angola. Assim sendo, se nao paga imposto em Angola, terá que pagar em Portugal.
Não vale a pena tentar evitar o IRS, toda e qualquer transferencia para Portugal vinda do exterior é registada e enviada para as finanças. Se trouxer cash e quiser depositar, perguntam lhe de onde veio.
Poderá aceder à conta Offshore com um cartão VISA e usá-lo em Portugal, mas continua a ser ilegal nao declarar e caso venha a ser alvo de investigação pelas finanças, o banco offshore irá partilhar os seus detalhes com as finanças.
Abraço
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Re: [Off - topic] - offshore
pocoyo Escreveu:Sou residente em Portugal, logo penso que tenho que entregar a declaração em Portugal. Não?
Cumpro um dos requesitos para ser considerado residente. (Habitação)
Quero é tirar o dinheiro dessa conta offshore. Pago alguma coisa por isso? Impostos ou assim?
Passará a ser residente em ANGOLA, pode apresentar declaração em Angola.
Agora, se devido à hipoteca (juros pagos, etc) lhe convém apresentar a declaração de impostos em Portugal; isso já é outra coisa.
Não sei de qual offshore fala, normalmente vai ter custos por ter lá dinheiro. Para fazer transferências dessa conta para outra provavelmente terá custos.
Deve informar-se das condições nesse "banco paraíso"(offshore), eles lhe darão todas as infos necessárias.
Penso que se é obrigado a "explicar a proveniência" de valores acima de 10.000 euros, mas não estou certo do montante.
Vencer na bolsa (Livro online): http://vencernabolsa.blogspot.com/
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
Re: [Off - topic] - offshore
Vencer na Bolsa Escreveu:pocoyo Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
Não percebi o problema.
Se vai trabalhar para Angola, a declaração de impostos deve ser feita nesse País. Porque deseja fazer em Portugal?
Se a conta OFFSHORE estiver em seu nome não vejo qual é o problema. Não é proíbido ter contas em offshore.
Se deseja meter os ganhos transferidos entretanto para a conta offshore, cabe a si faze-lo, não vejo qual o problema.
Sou residente em Portugal, logo penso que tenho que entregar a declaração em Portugal. Não?
Cumpro um dos requesitos para ser considerado residente. (Habitação)
Quero é tirar o dinheiro dessa conta offshore. Pago alguma coisa por isso? Impostos ou assim?
Re: [Off - topic] - offshore
pocoyo Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
Não percebi o problema.
Se vai trabalhar para Angola, a declaração de impostos deve ser feita nesse País. Porque deseja fazer em Portugal?
Se a conta OFFSHORE estiver em seu nome não vejo qual é o problema. Não é proíbido ter contas em offshore.
Se deseja meter os ganhos transferidos entretanto para a conta offshore, cabe a si faze-lo, não vejo qual o problema.
Vencer na bolsa (Livro online): http://vencernabolsa.blogspot.com/
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
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Um conselho: vai a uma empresa de contabilidade (de qualidade, e não daquelas de vão de escada) e fala com um TOC. Podes ter que lhe pagar uns 50 euros pela consultoria, mas pelo menos vais mais descansado... (e preparado)
Posso passar-te um contacto por MP se quiseres.
Posso passar-te um contacto por MP se quiseres.
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- Registado: 15/9/2010 15:02
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Re: [Off - topic] - offshore
alvim Escreveu:pocoyo Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
Cuidado com esses esquemas!!!
Informa-te melhor desse emprego.
Alvim o emprego é "fixe", tenho é duvidas fiscais.

Re: [Off - topic] - offshore
pocoyo Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
Cuidado com esses esquemas!!!
Informa-te melhor desse emprego.
[Off - topic] - offshore
Boa tarde,
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
Tenho uma proposta de emprego para Angola.
Dizem que parte do vencimento é pago de forma normal (recibo de vencimento) e que outra parte através de um offshore.
Quais as implicações fiscais disto?
Tenho que entregar o anexo J para a parte declarada. E para a parte do offshore? É fácil depois trazer esse dinheiro para Portugal?
Obrigado
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