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Caldeirão da Bolsa

Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Mcmad » 25/9/2010 0:42

Quantos meses em atraso sao necessarios para serem consideradas dividas susceptives de serem crime?
Confira as minhas opiniões

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por Pata-Hari » 24/9/2010 22:01

é um mistério....
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Re: Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são cri

por LTCM » 24/9/2010 10:16

Elias Escreveu: Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.


Alguém me pode explicar esta última parte?
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Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime

por Elias » 24/9/2010 9:15

Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime

Paula Cravina de Sousa
24/09/10 00:05
economico.pt

Supremo Tribunal esclarece polémica e descriminaliza apenas as dívidas fiscais.

As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.

A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.

A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.
 
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