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Caldeirão da Bolsa

Banco de Portugal não se opõe a que bancos alterem 'spreads'

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Vanek » 11/9/2010 2:18

Carteis protegidos pelo gang do costume... eles saem do BdP para a banca privada... "never make sh*t where you eat".
 
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por e-finance » 10/9/2010 21:59

E desde quando alguém em Portugal defende o cidadão comum? O objectivo é sacar-lhe o mais possivel, começa no estado e acaba nos privados.

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Banco de Portugal não se opõe a que bancos alterem 'spreads'

por Pata-Hari » 10/9/2010 21:28

Crédito
Banco de Portugal não se opõe a que bancos alterem 'spreads'
Sandra Almeida Simões
10/09/10 18:50


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O Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, diz que não recebeu reclamações de clientes bancários relativas à inclusão da cláusula em questão.
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Partilhe: O regulador não vai impedir os bancos de introduzirem nos contratos de crédito à habitação a cláusula que lhes permite alterar o ‘spread’ sem o acordo do cliente e diz que não recebeu reclamações.

Cerca de três semanas após a DECO denunciar que três instituições bancárias estavam a introduzir nos créditos à habitação uma cláusula que permite a alteração da taxa de juro e de outros encargos nos contratos sempre que o mercado o justificar, o Banco de Portugal concluiu a análise e acaba de divulgar as conclusões.

Em comunicado, o regulador diz que, apesar de "competir aos tribunais, e não ao Banco de Portugal, nos termos da lei, a apreciação da validade de cláusulas contratuais", entende que as cláusulas "têm de respeitar princípios de transparência, objectividade e proporcionalidade, a fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual".

E, por isso, "está a preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas que as instituições de crédito devem acolher e seguir sempre que decidam incluir, em contratos de crédito, aquele tipo de cláusulas".

A entidade liderada por Carlos Costa revela ainda que, apesar das reclamações recebidas pela DECO, o BdP "não tem conhecimento de que as instituições de crédito que incluíram aquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação as tenham invocado em alguma situação concreta".

E acrescenta que não têm sido identificadas reclamações de clientes bancários relativas à inclusão daquele tipo de cláusulas em contratos.

Já no que se refere às alegadas comissões no reembolso do crédito à habitação, o BdP diz que "não foram detectadas instituições de crédito que estejam a exigir o pagamento de comissão pela emissão de documento de autorização para o cancelamento de hipoteca aos mutuários que efectuem o reembolso antecipado total dos créditos à habitação".

Para o regulador, as instituições de crédito são livres de exigir uma comissão pela emissão de documento para o cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação. "Todavia, todas as instituições estão obrigadas a cumprir os deveres de informação", adianta o banco central.

E, após a análise de Preçários, o Banco de Portugal verificou que a generalidade das instituições de crédito não cobra qualquer comissão pela emissão de documento para cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação, ao contrário das queixas que chegaram à DECO.



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