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Caldeirão da Bolsa

Tributação - Mais valias - Informação

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 27/7/2010 21:30

Estou com o Elias. Qual é a diferença? a data limite?
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por PequenoInvest » 27/7/2010 17:10

Elias Escreveu:PequenoInvest, segundo julgo saber isso já era assim. O que mudou exactamente?


foi criada uma nova obrigação fiscal declarativa

Como li nova, decidi informar.
 
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por jcms » 27/7/2010 17:08

Essa declaração não de agora, tambem têm de entregar o mod. 13 todos os meses, para as finanças verem se á divergencias.
 
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por Elias » 27/7/2010 17:05

PequenoInvest, segundo julgo saber isso já era assim. O que mudou exactamente?
 
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por PequenoInvest » 27/7/2010 17:04

Saiu agora aqui na Intranet e retiro apenas um excerto para que possam ficar informados:

"Visando o cruzamento de dados e o combate à fraude e à evasão fiscal, foi criada uma nova obrigação fiscal declarativa acessória para as instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente às operações efectuadas com a sua intervenção. Estas instituições passam a ter que entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, onde constem, designadamente, a data da alienação dos valores mobiliários ou outros instrumentos, o valor de realização e o beneficiário do rendimento."
 
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