Tribunais com mais 15 dias de férias de verão!
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Quando disse fechar, é uma maneira de dizer, a porta está aberta, não estão é lá quase nenhuns funcionários e juizes ainda menos. No processo, para que haja andamento, tem sempre que haver um despacho, do género, citem-se as partes, ou algo do género, logo não havendo despachos, excepto nos processos urgentes, na prática os tribunais estão fechados.
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mancargon Escreveu:Trabalhei muitos anos com Funcionários Judiciais e Juízes, e julgo que as coisas são como te estou a dizer! No caso dos funcionários, são feitos turnos, encontrarás um por secção, dois no máximo.
No caso dos Juízes tb existem turnos, sendo assegurados os processos urgentes. Os restantes estão em casa! Agora se estão a trabalhar isso não sei! Sei que neste período não há despachos! Logo se não há despachos, a tramitação processual está na sua grande maioria parada.
Mas afinal já encontras alguém no tribunal?
É que no primeiro post deste tópico escreveste, e passo a citar:"com esta nova alteração os tribunais fecham dois meses por ano!"
Reconheces então que afinal até estão abertos...
Não há despachos?
Há sim, despachos notificações e citações, desde que o juíz assim o entenda.
Simplesmente os prazos só se começam a contar findas as férias judiciais.
Naturalmente que se disseres que há muito menos despachos durante as férias, concordarei contigo.
Isso deve-se ao facto de haver juizes de férias, pois os juízes só podem gozar as suas férias durante as férias judiciais.
Cumprimentos,
Trabalhei muitos anos com Funcionários Judiciais e Juízes, e julgo que as coisas são como te estou a dizer! No caso dos funcionários, são feitos turnos, encontrarás um por secção, dois no máximo.
No caso dos Juízes tb existem turnos, sendo assegurados os processos urgentes. Os restantes estão em casa! Agora se estão a trabalhar isso não sei! Sei que neste período não há despachos! Logo se não há despachos, a tramitação processual está na sua grande maioria parada.
No caso dos Juízes tb existem turnos, sendo assegurados os processos urgentes. Os restantes estão em casa! Agora se estão a trabalhar isso não sei! Sei que neste período não há despachos! Logo se não há despachos, a tramitação processual está na sua grande maioria parada.
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mancargon Escreveu:Mas se tiveres dúvidas de que é assim, podes perguntar a um funcionário Judicial, como funcionam os Turnos? Ou a um Juíz se ele costuma estar no Tribunal no periodo das férias judiciais?
Boas;
Não preciso de perguntar a ninguém neste aspecto, mas obrigado pelo conselho.
Os juízes trabalham todos durante as férias judiciais, excepção feita aqueles que se encontram no gozo das suas férias pessoais, conforme post que deixei acima.
Isto é um facto irrefutável.
Estou aberto a que me demonstres o contrário.
http://www.asjp.pt/2009/07/22/ferias-ju ... s-22jul09/
Cumprimentos,
Cumprimentos,
Conquistador Escreveu:carf2007 Escreveu:Ao contrario das outras classes que teem direito a 30 dias de ferias, os juizes passam a ter direito a 45 dias, devido ao facto de passarem os dias a bater com um martelo na mesa, o que é um trabalho muito cansativo e por isso requer mais tempo de descanso.
Boas;
Não percebendo porque se insiste nisto, deixo excerto de documento da associação nacional de juízes.
Número de dias
Inexistindo no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) estatuição em sentido distinto, respeitante ao exercício do direito de férias dos Juízes, ter-se-á de recorrer, de forma subsidiária, ao regime geral da Função Pública, no que concerne ao regime de férias ( DL n.º 100/99 de 31 de Março, com as alterações legais posteriores, nomeadamente as previstas nas Leis n.º 117/99 de 11/8, 70-A/05 de 5%5 e no DL n.º 157/2001 de 11 de Maio) - art. 32.º EMJ.
Os magistrados têm assim, direito aos seguintes dias de férias por ano (art.º 2.º do Decreto Lei n.º 100/99, de 31 de Março):
a) 25 dias úteis de férias até completarem 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis de férias até completarem 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis de férias até completarem 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.A idade relevante é aquela que se completa até ao dia 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem (vencendo se estas no dia 01 de Janeiro de cada ano).
Além dos dias referidos acima, cada magistrado tem direito a mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.
Não prevê expressamente a lei o momento a partir do qual há o direito a este acréscimo por antiguidade – se durante todo o ano em que se completa (como no caso acima referido da idade) ou somente a partir da data em que se perfaz esse período de tempo. Para uniformizar interpretações, a Direcção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu a Circular n.º 03/DGAP/2000, de 20/07/2000, na qual determinou que o direito a esse acréscimo pode ser exercido apenas “a partir da data em que se completem os decénios previstos na lei”.
fonte: www.asjp.pt/wp-content/uploads/2010/05/Férias.doc
Cumprimentos,
"Esta alteração determina que entre 15 e 31 de Julho os prazos processuais ficam suspensos e não se realizam diligências nos tribunais. "
http://www.publico.pt/Sociedade/psd-e-p ... to_1445423
Se os prazos processuais estão suspensos e não se realizam diligências, achas que vais encontrar algum juiz nos tribunais ?

"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
carf2007 Escreveu:Ao contrario das outras classes que teem direito a 30 dias de ferias, os juizes passam a ter direito a 45 dias, devido ao facto de passarem os dias a bater com um martelo na mesa, o que é um trabalho muito cansativo e por isso requer mais tempo de descanso.
Boas;
Não percebendo porque se insiste nisto, deixo excerto de documento da associação nacional de juízes.
Número de dias
Inexistindo no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) estatuição em sentido distinto, respeitante ao exercício do direito de férias dos Juízes, ter-se-á de recorrer, de forma subsidiária, ao regime geral da Função Pública, no que concerne ao regime de férias ( DL n.º 100/99 de 31 de Março, com as alterações legais posteriores, nomeadamente as previstas nas Leis n.º 117/99 de 11/8, 70-A/05 de 5%5 e no DL n.º 157/2001 de 11 de Maio) - art. 32.º EMJ.
Os magistrados têm assim, direito aos seguintes dias de férias por ano (art.º 2.º do Decreto Lei n.º 100/99, de 31 de Março):
a) 25 dias úteis de férias até completarem 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis de férias até completarem 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis de férias até completarem 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.A idade relevante é aquela que se completa até ao dia 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem (vencendo se estas no dia 01 de Janeiro de cada ano).
Além dos dias referidos acima, cada magistrado tem direito a mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.
Não prevê expressamente a lei o momento a partir do qual há o direito a este acréscimo por antiguidade – se durante todo o ano em que se completa (como no caso acima referido da idade) ou somente a partir da data em que se perfaz esse período de tempo. Para uniformizar interpretações, a Direcção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu a Circular n.º 03/DGAP/2000, de 20/07/2000, na qual determinou que o direito a esse acréscimo pode ser exercido apenas “a partir da data em que se completem os decénios previstos na lei”.
fonte: www.asjp.pt/wp-content/uploads/2010/05/Férias.doc
Cumprimentos,
Ao contrario das outras classes que teem direito a 30 dias de ferias, os juizes passam a ter direito a 45 dias, devido ao facto de passarem os dias a bater com um martelo na mesa, o que é um trabalho muito cansativo e por isso requer mais tempo de descanso.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Mais um belo exemplo da mediocridade da politica e justiça portuguesa.
Há 5 anos houve uma enorme polémica em torno desta questão na redução das férias na Justiça para 1 mês, passados 5 anos recua-se meio-passo atrás... 2 meses não, 1 mes também não pode ser... Fica-se por mês e meio.
Apesar da crise, apesar das dificuldades, apesar da lentidão na justiça, o estilo e a mentalidade não muda!
Portugueses, somos..
Há 5 anos houve uma enorme polémica em torno desta questão na redução das férias na Justiça para 1 mês, passados 5 anos recua-se meio-passo atrás... 2 meses não, 1 mes também não pode ser... Fica-se por mês e meio.

Apesar da crise, apesar das dificuldades, apesar da lentidão na justiça, o estilo e a mentalidade não muda!
Portugueses, somos..

Se as coisas, não forem a despacho, não avançam!
Qual é a percentagem de Juízes e funcionários que trabalham entre 15 de Julho e 31 de Agosto; 15 de Dez e 31 Dez. e nos 15 dias da Páscoa?
Os tribunais nunca param mas, numa secção fica lá uma pessoa. O que dá no mesmo.
Se as outras pessoas têm direito a 21 dias de férias, poque-é-que os tribunais hão-de ser diferentes?
Qual é a percentagem de Juízes e funcionários que trabalham entre 15 de Julho e 31 de Agosto; 15 de Dez e 31 Dez. e nos 15 dias da Páscoa?
Os tribunais nunca param mas, numa secção fica lá uma pessoa. O que dá no mesmo.
Se as outras pessoas têm direito a 21 dias de férias, poque-é-que os tribunais hão-de ser diferentes?
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Em primeiro lugar não estamos a falar de encerramento dos tribunais mas sim de suspensão de prazos (pode parecer um preciosimo, mas são coisas substancialemnte diferentes).
Em segundo lugar é muito fácil as pessoas defenderem que o melhor até era os Tribunais não encerrarem, mas depois gostva de ver um julgamento marcado para o dia 15 de Agosto.
Era bonito, as testemunhas a pedirem para lhes serem arranjadas desculpas para não irem, os trabalhadores das empresas que encerram em Agosto a terem de interromper as suas férias para irem a um tribunal testemunharem (sob pena de serem condenadas em multa ou até em crime de desobediência).
Os administradores das empresas a terem de regressar do estrangeiro (ou do seu local de férias no país) para estarem presentes em audiências de partes...
As pesssoas esquecem-se é que se não existirem suspensões nos prazos ou férias judiciais isso acarretará inevitáveis consequências para todos e muitas dessas consequências não serão muito bem recebidas quando começarem a afectar o bem estar das pessoas.
Igualmente isso levaria a um inevitável abuso e tentativa de obtenção de vantagens em virtude de não existirem suspensões de prazos, por exemplo: algumas partes/advogados poderiam ser tentados a instaurar processos à porta do periodo normal de férias e encerramento das empresas (normalmente Agosto) para dessa forma dificultarem a preparação da defesa por parte da pessoa/empresa contra quem o processo era instaurado.
Acreditem que o atraso nos Tribunais não se deve às férias judiciais, pelo contrário, este período se for bem usado pode servir para recuperar atrasos acumulados durante o ano por parte dos Tribunais e algumas vezes por parte também dos advogados.
Em segundo lugar é muito fácil as pessoas defenderem que o melhor até era os Tribunais não encerrarem, mas depois gostva de ver um julgamento marcado para o dia 15 de Agosto.
Era bonito, as testemunhas a pedirem para lhes serem arranjadas desculpas para não irem, os trabalhadores das empresas que encerram em Agosto a terem de interromper as suas férias para irem a um tribunal testemunharem (sob pena de serem condenadas em multa ou até em crime de desobediência).
Os administradores das empresas a terem de regressar do estrangeiro (ou do seu local de férias no país) para estarem presentes em audiências de partes...
As pesssoas esquecem-se é que se não existirem suspensões nos prazos ou férias judiciais isso acarretará inevitáveis consequências para todos e muitas dessas consequências não serão muito bem recebidas quando começarem a afectar o bem estar das pessoas.
Igualmente isso levaria a um inevitável abuso e tentativa de obtenção de vantagens em virtude de não existirem suspensões de prazos, por exemplo: algumas partes/advogados poderiam ser tentados a instaurar processos à porta do periodo normal de férias e encerramento das empresas (normalmente Agosto) para dessa forma dificultarem a preparação da defesa por parte da pessoa/empresa contra quem o processo era instaurado.
Acreditem que o atraso nos Tribunais não se deve às férias judiciais, pelo contrário, este período se for bem usado pode servir para recuperar atrasos acumulados durante o ano por parte dos Tribunais e algumas vezes por parte também dos advogados.
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pois... pois... desculpas.
Tenho um processo de despejo, que já teve sentença. Não foi cumprida. Informei o juiz mas ainda estou á espera. Um outro processo que meti em Setembro de 2008 ainda nem tem julgamento marcado. O meu advogado até sabe quanto tempo demoram os processos segundo o juiz onde calha. num mesmo tribunal temos juizes que trabalham e por isso o tempo de demora dos processis é "aceitável" outros não trabalham e o tempo que leva a marcação de julgamento é simplesmente vergonhoso.
Um abraço e boas férias
Tenho um processo de despejo, que já teve sentença. Não foi cumprida. Informei o juiz mas ainda estou á espera. Um outro processo que meti em Setembro de 2008 ainda nem tem julgamento marcado. O meu advogado até sabe quanto tempo demoram os processos segundo o juiz onde calha. num mesmo tribunal temos juizes que trabalham e por isso o tempo de demora dos processis é "aceitável" outros não trabalham e o tempo que leva a marcação de julgamento é simplesmente vergonhoso.
Um abraço e boas férias
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Apenas para complementar, v.d. http://www.inverbis.net/opiniao/falando ... ciais.html.
Não podemos acreditar em tudo o que ouvimos, como se juízes e funcionários judiciais tivessem mais férias do que qualquer outro funcionário público.
Cumprimentos,
Não podemos acreditar em tudo o que ouvimos, como se juízes e funcionários judiciais tivessem mais férias do que qualquer outro funcionário público.
Cumprimentos,
Re: Tribunais com mais 15 dias de férias de verão!
mancargon Escreveu:Tendo em conta que têm 15 dias no Natal e 15 dias na Páscoa, com esta nova alteração os Tribunais fecham 2 meses por ano! Será que esta medida é para combater a morosidade processual? E eu que pensava que mesmo que trabalhassem de noite e de dia não dariam à conta! Afinal não!?!?!
Um abraço
Manuel Carlos Gonçalves
Boas,
As coisas não são bem assim.
Que eu saiba ,os tribunais nunca fecham, simplesmente durante as férias judiciais não há julgamentos, de resto todos os serviços funcionam.
Aliás, há inclusivamente julgamentos durante as férias judicias se estiverem em causa processos urgentes.
As férias judiciais servem para os juízes tentarem colocar o serviço em dia, daí não existirem julgamentos.
Corrijam-me se eu estiver enganado.
Cumprimentos,
De facto é terceiro mundista. Os processos até são trabalhados internamente mas para fora é como se não houvesse tribunais nesses periodos.
E, ainda mais do que os dias em que os tribunais estão fechados, a morosidade processual vem da quantidade de prazos que as partes têm para contestar.
Qualquer 'papelinho' metido no processo, além de levar tempo para ir ao juiz, depois obriga quase automaticamente a que todas as partes o possam contestar, e depois a contestação à contestação e assim sucessivamente.
Enquanto não terminarem com estes prazos excessivos não vamos lá. Isto aliás é o que a maioria dos agentes judiciais se queixa - excesso de direitos do réu, esquecendo que do outro lado está (ou pode estar) uma vitima.
E, ainda mais do que os dias em que os tribunais estão fechados, a morosidade processual vem da quantidade de prazos que as partes têm para contestar.
Qualquer 'papelinho' metido no processo, além de levar tempo para ir ao juiz, depois obriga quase automaticamente a que todas as partes o possam contestar, e depois a contestação à contestação e assim sucessivamente.
Enquanto não terminarem com estes prazos excessivos não vamos lá. Isto aliás é o que a maioria dos agentes judiciais se queixa - excesso de direitos do réu, esquecendo que do outro lado está (ou pode estar) uma vitima.
Tribunais com mais 15 dias de férias de verão!
Tendo em conta que têm 15 dias no Natal e 15 dias na Páscoa, com esta nova alteração os Tribunais fecham 2 meses por ano! Será que esta medida é para combater a morosidade processual? E eu que pensava que mesmo que trabalhassem de noite e de dia não dariam à conta! Afinal não!?!?!
Um abraço
Manuel Carlos Gonçalves
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Manuel Carlos Gonçalves
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