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Caldeirão da Bolsa

Fortis - Dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Atenuar dupla tributação:

por Manuel Maria do Bocage » 7/7/2010 16:49

Ver exemplo francês em:
http://www.protestepoupanca.pt/map/show ... 685631.htm

"(...)Vivendi
A Vivendi (19,18 euros) fixou o dividendo bruto de 2008 em 1,40 euros, que também poderá receber em acções.

· O preço de emissão das novas acções é 17 euros, pelo que 12 títulos actuais darão direito a uma nova acção. Terá de tomar a opção até dia 28 de Maio e o pagamento (acções ou dinheiro) será efectuado no dia 4 de Junho. O nosso conselho é que opte pelo dividendo em acções.

>>>Tributação fiscal
Independentemente da forma de pagamento, o Estado francês reterá, desde logo, um imposto de 25%. Em Portugal, no caso do dividendo ser em numerário, será cobrada uma taxa liberatória de 20%. Estes procedimentos são automáticos e efectuados directamente pelo intermediário financeiro.

Caso opte por receber em acções e se as mantiver em carteira, no mínimo, durante um ano, não será tributado. Caso as venda antes, ser-lhe-á cobrada uma taxa de imposto de 10% sobre as mais-valias líquidas obtidas no ano fiscal em causa ou então a taxa marginal de IRS, caso opte pelo englobamento (normalmente, não é a melhor opção pois implica englobar a generalidade dos rendimentos de capitais).

>>>Dupla tributação: o que fazer para evitar?
Como vimos, os dividendos são objecto de uma dupla tributação (em Portugal e em França). O que poderá fazer para minimizar este aspecto, caso opte pelo numerário?

· A primeira forma é nada fazer e a compensação será feita na altura da entrega anual do modelo 3 do IRS. Nessa ocasião, terá de declarar estes dividendos no anexo J, mas não necessariamente englobar. O fisco irá devolver parte do imposto pago lá fora, no âmbito do mecanismo de crédito de imposto, e o montante depende da taxa de IRS a que está sujeito cada investidor. Caso tenha recebido dividendos de empresas estrangeiras em 2008, pode ainda aceder a este crédito, pois a entrega da segunda fase do modelo 3 do IRS termina a 25 de Maio (em www.portaldasfinancas.gov.pt).

· A segunda opção é accionar (antes de receber os dividendos) a convenção para evitar a dupla tributação internacional. Este mecanismo altera a tributação para 15% sobre o dividendo bruto pago em França e 15% sobre o valor pago em Portugal. Para aceder a esta convenção, terá de solicitar um certificado de residência fiscal nas finanças e entregar junto da entidade responsável pelo pagamento do rendimento. Este serviço pode ser promovido pelos intermediários financeiros, mas tem um custo, o que faz com que esta opção só seja viável para grandes investidores.(...)"
 
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Fortis - Dividendos

por Deep Puple » 14/3/2010 10:09

Bom dia. Alguêm sabe quando vão ser distribuidos os dividendos da FORTIS?

O que se deve fazer para eliminar a dupla tributação destes dividendos da Fortis. Agradecia, informação sobre esta temática " Eliminação da dupla tributação"

Obrigado.
 
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