Leis fiscais não são retroactivas?
2 mensagens
|Página 1 de 1
Re: Leis fiscais não são retroactivas?
logistics Escreveu:Presidente do Tribunal Constitucional diz que leis fiscais não são retroactivas
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
Lusa
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
"Em princípio a Constituição pronuncia-se em sentido negativo em relação à retroactividade das leis fiscais", referiu Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, à margem da palestra sobre o "Tratado de Lisboa na Evolução da União Europeia", que decorreu no Instituto Politécnico de Leiria.
O juiz conselheiro recusou-se a comentar uma eventual aplicação retroactiva das alterações feitas aos escalões do IRS, tendo em conta que o Tribunal Constitucional pode vir a pronunciar-se sobre o assunto.
Rui Moura Ramos disse, no entanto, que "a retroactividade das leis não é inconstitucional.", mas "há determinadas leis que não podem ser retroactivas, designadamente as leis fiscais".
Confrontado com a situação idêntica, decorrente da lei fiscal de 1983, que também teve efeitos retroactivos e o tribunal considerou-a constitucional, o juiz conselheiro salientou que existem excepções.
"Nessa altura também não existia expressamente na Constituição uma norma que dizia o que diz hoje, se bem que a situação pode ser vista em parâmetros semelhantes aos dessa", salientou.
"Mas o caso concreto é o caso concreto e só perante ele é que o tribunal se pronunciará, se for caso disso", acrescentou ainda.
O presidente do Tribunal Constitucional referiu também que só depois de ler o despacho é que se poderá pronunciar.
"É cedo para falar ainda. O que ouvi da parte do senhor ministro é que a lei não era retroactiva".
O Governo anunciou a 13 de Maio um conjunto de medidas de austeridade para acelerar a redução do défice para 7,3% este ano e 4,6% em 2011. Entre as medidas, negociadas com o PSD, está a aplicação de uma sobretaxa de 1% para os três primeiros escalões de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão - estas medidas entram em vigor a partir de Junho.
Resta saber se o PR irá enviar o diploma para o TC, não só relativamente ao IRS mas também em relação ao aumento da taxa sobre mais valias...
Não sei se entendi bem a lei do IRS que será aplicada a 7/12 sobre o IRS anual, dado que corresponderá apenas a 7 meses.
Tudo bem para aqueles que têm um rendimento fixo ao longo do ano...
...mas como será a lei para aqueles que tiveram um rendimento superior nos primeiros 5 meses do ano ou aqueles que apenas tiveram rendimentos nos primeiros 5 meses do ano?
Neste caso essa lei não será aplicada ao rendimento dos primeiros 5 meses? Ou seja, embora seja aplicada a 7/12, será retroactiva...
- Mensagens: 6450
- Registado: 7/4/2007 17:13
- Localização: Algarve
Leis fiscais não são retroactivas?
Presidente do Tribunal Constitucional diz que leis fiscais não são retroactivas
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
Lusa
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
"Em princípio a Constituição pronuncia-se em sentido negativo em relação à retroactividade das leis fiscais", referiu Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, à margem da palestra sobre o "Tratado de Lisboa na Evolução da União Europeia", que decorreu no Instituto Politécnico de Leiria.
O juiz conselheiro recusou-se a comentar uma eventual aplicação retroactiva das alterações feitas aos escalões do IRS, tendo em conta que o Tribunal Constitucional pode vir a pronunciar-se sobre o assunto.
Rui Moura Ramos disse, no entanto, que "a retroactividade das leis não é inconstitucional.", mas "há determinadas leis que não podem ser retroactivas, designadamente as leis fiscais".
Confrontado com a situação idêntica, decorrente da lei fiscal de 1983, que também teve efeitos retroactivos e o tribunal considerou-a constitucional, o juiz conselheiro salientou que existem excepções.
"Nessa altura também não existia expressamente na Constituição uma norma que dizia o que diz hoje, se bem que a situação pode ser vista em parâmetros semelhantes aos dessa", salientou.
"Mas o caso concreto é o caso concreto e só perante ele é que o tribunal se pronunciará, se for caso disso", acrescentou ainda.
O presidente do Tribunal Constitucional referiu também que só depois de ler o despacho é que se poderá pronunciar.
"É cedo para falar ainda. O que ouvi da parte do senhor ministro é que a lei não era retroactiva".
O Governo anunciou a 13 de Maio um conjunto de medidas de austeridade para acelerar a redução do défice para 7,3% este ano e 4,6% em 2011. Entre as medidas, negociadas com o PSD, está a aplicação de uma sobretaxa de 1% para os três primeiros escalões de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão - estas medidas entram em vigor a partir de Junho.
Resta saber se o PR irá enviar o diploma para o TC, não só relativamente ao IRS mas também em relação ao aumento da taxa sobre mais valias...
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
Lusa
O presidente do Tribunal Constitucional afirmou hoje que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.
"Em princípio a Constituição pronuncia-se em sentido negativo em relação à retroactividade das leis fiscais", referiu Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, à margem da palestra sobre o "Tratado de Lisboa na Evolução da União Europeia", que decorreu no Instituto Politécnico de Leiria.
O juiz conselheiro recusou-se a comentar uma eventual aplicação retroactiva das alterações feitas aos escalões do IRS, tendo em conta que o Tribunal Constitucional pode vir a pronunciar-se sobre o assunto.
Rui Moura Ramos disse, no entanto, que "a retroactividade das leis não é inconstitucional.", mas "há determinadas leis que não podem ser retroactivas, designadamente as leis fiscais".
Confrontado com a situação idêntica, decorrente da lei fiscal de 1983, que também teve efeitos retroactivos e o tribunal considerou-a constitucional, o juiz conselheiro salientou que existem excepções.
"Nessa altura também não existia expressamente na Constituição uma norma que dizia o que diz hoje, se bem que a situação pode ser vista em parâmetros semelhantes aos dessa", salientou.
"Mas o caso concreto é o caso concreto e só perante ele é que o tribunal se pronunciará, se for caso disso", acrescentou ainda.
O presidente do Tribunal Constitucional referiu também que só depois de ler o despacho é que se poderá pronunciar.
"É cedo para falar ainda. O que ouvi da parte do senhor ministro é que a lei não era retroactiva".
O Governo anunciou a 13 de Maio um conjunto de medidas de austeridade para acelerar a redução do défice para 7,3% este ano e 4,6% em 2011. Entre as medidas, negociadas com o PSD, está a aplicação de uma sobretaxa de 1% para os três primeiros escalões de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão - estas medidas entram em vigor a partir de Junho.
Resta saber se o PR irá enviar o diploma para o TC, não só relativamente ao IRS mas também em relação ao aumento da taxa sobre mais valias...
- Mensagens: 67
- Registado: 13/3/2010 12:01
- Localização: 24
2 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: cali010201, Google [Bot], m-m, niceboy, OCTAMA, peterteam2, trilhos2006 e 141 visitantes