Duvida Fiscal - IRS
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Re: Duvida Fiscal - IRS
TROTTOLA Escreveu:Boa tarde carissimos,
Surege-me uma duvida que espero alguem me possa esclarecer.
No que diz respeito á deaclaração das mais/menos valias no IRS, temos duas opções, ou englobar na declaração gerla ou não englobar, no meu caso e imagino que em alguns mais de voçês ao fazer a simualação, não englobar tem vantagens pelo menos este ano(2009), uma vez que a taxa ainda são 10%.
A minha duvida prende-se, em se eu ainda tenho esta opção ou não?
Ou seja se opta-se por não englobar, implicaria que o proprio banco (LJC)no meu caso pagaria ele directamente os 10% ao estado e me debitaria a mim é claro, isto ainda é possivél? existiam prazos para isto?,
No meu caso particular tenho vantagens, mas em conversa com alguns colegas apercebi-me que receberam em casa do banco(outros que não LJC) uma carta sobre justamente este assunto em que teriam de optar até dia (...) eu do LJC não recebi nada nem por carta nem por mail...
Alguem me pode elucidar.
Cumpts e obrigado a todos pela ajuda
Acho que vai aí alguma confusão... pois quer englobes ou não englobes, nunca é o teu banco a pagar directamente nada e/ou a debitar-te isso depois...
Englobar pode ser vantajoso no caso de avultadas menos-valias, pois essas serão consideradas no irs dos 2 anos seguintes, para abater a possíveis mais-valias desses anos e, dessa forma, pagar menos impostos sobre elas.
No entanto, a partir do momento que se engloba, há que ter consciência que isso implica declarar e somar todos os nossos rendimentos no mesmo "bolo", e tributá-los pela taxa do escalão em que esse "bolo" se insere...
Por exemplo, se habitualmente pagas 25% de irs (estou a inventar o valor), é de esperar que nos anos seguintes tributarás tudo a essa taxa.
Salários, juros de depósitos a prazo, dividendos, etc... tudo é somado, mesmo os rendimentos cujo imposto foi retido na fonte (é calculado o imposto do total - se o devido for maior que o já pago, acrescentam a diferença; caso contrário, é subtraída).
O que a tal carta referia certamente, referia-se a acções a tomar caso quisesses englobar teus rendimentos (e não o contrário, como referes), pois nesse caso tem-se até 31 de Janeiro para pedir declaração própria a todos os nossos bancos, onde constará a relação dos nossos rendimentos totais desse ano, que terão de ser declarados no englobamento, declaração (ou declarações) essa que obrigatoriamente terá de acompanhar o irs (ser entregue na repartição de Finanças).
Acabado esse prazo, já não se pode pedir tais declarações e isso impossibilita o englobamento.
De qualquer forma, o "normal" é não englobar, e não o contrário.
Duvida Fiscal - IRS
Boa tarde carissimos,
Surege-me uma duvida que espero alguem me possa esclarecer.
No que diz respeito á deaclaração das mais/menos valias no IRS, temos duas opções, ou englobar na declaração gerla ou não englobar, no meu caso e imagino que em alguns mais de voçês ao fazer a simualação, não englobar tem vantagens pelo menos este ano(2009), uma vez que a taxa ainda são 10%.
A minha duvida prende-se, em se eu ainda tenho esta opção ou não?
Ou seja se opta-se por não englobar, implicaria que o proprio banco (LJC)no meu caso pagaria ele directamente os 10% ao estado e me debitaria a mim é claro, isto ainda é possivél? existiam prazos para isto?,
No meu caso particular tenho vantagens, mas em conversa com alguns colegas apercebi-me que receberam em casa do banco(outros que não LJC) uma carta sobre justamente este assunto em que teriam de optar até dia (...) eu do LJC não recebi nada nem por carta nem por mail...
Alguem me pode elucidar.
Cumpts e obrigado a todos pela ajuda
Surege-me uma duvida que espero alguem me possa esclarecer.
No que diz respeito á deaclaração das mais/menos valias no IRS, temos duas opções, ou englobar na declaração gerla ou não englobar, no meu caso e imagino que em alguns mais de voçês ao fazer a simualação, não englobar tem vantagens pelo menos este ano(2009), uma vez que a taxa ainda são 10%.
A minha duvida prende-se, em se eu ainda tenho esta opção ou não?
Ou seja se opta-se por não englobar, implicaria que o proprio banco (LJC)no meu caso pagaria ele directamente os 10% ao estado e me debitaria a mim é claro, isto ainda é possivél? existiam prazos para isto?,
No meu caso particular tenho vantagens, mas em conversa com alguns colegas apercebi-me que receberam em casa do banco(outros que não LJC) uma carta sobre justamente este assunto em que teriam de optar até dia (...) eu do LJC não recebi nada nem por carta nem por mail...
Alguem me pode elucidar.
Cumpts e obrigado a todos pela ajuda
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