Novo regulamento para analistas financeiros não é salvo-cond
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Novo regulamento para analistas financeiros não é salvo-cond
Novo regulamento para analistas financeiros não é salvo-conduto da qualidade da análise financeira
10/05/2010
A APAF (Associação Portuguesa de Analistas Financeiros) considera que a entrada em vigor dos novos requisitos de exigência de qualificação para analistas financeiros não é, por si, um “salvo-conduto que assegure a qualidade da análise financeira”.
A reagir às novas regras da CMVM, que veio reforçar as exigências de qualificação para os analistas financeiros em Portugal, a associação que representa o sector defende que, tal como tem feito até agora, vai continuar a contribuir para reforçar a qualidade da análise financeira em Portugal.
“A APAF considera que a entrada em vigor destes novos requisitos não constitui, por si, um salvo-conduto que assegure a qualidade da análise financeira”, destaca a entidade, em reacção à nova regulação que entrou em vigor. A associação esclarece ainda que “o mercado português tem os recursos humanos e o enquadramento regulamentar adequados para assegurar a excelência dos analistas financeiros e dos consultores para investimento”.
"Assim, enquanto associação representativa destes profissionais, vem desde há muito contribuindo para dotar o país de recursos humanos cada vez mais qualificados nesta área, promovendo a realização de sucessivos cursos de pós-graduação, em parceria com a FEP no Porto e o ISEG em Lisboa, os quais conferem o reputado diploma CEFA atribuído pela EFFAS", adianta.
O regulamento da CMVM que entrou em vigor veio reforçar as exigências de qualificação para os analistas financeiros no mercado português. “No quadro do regime agora aprovado estes profissionais deverão possuir um diploma emitido por uma entidade certificadora de reconhecido prestígio internacional (CFA Institute, EFFAS ou ACIIA), admitindo-se, no entanto, que outros cursos de formação e/ou exames possam permitir atingir aquele desiderato”, explica a APAF.
Além do diploma, o regulamento afirma que a adesão a uma associação de índole profissional, embora opcional, “contribui indubitavelmente para um maior controlo e fiscalização dos requisitos de idoneidade, conduta e qualificação profissional a que os analistas financeiros e consultores para investimento passam a estar sujeitos”.
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