Off Topic -Duvida IRS - maisvalias
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A medida é retroactiva?!
"Tributação das mais-valias realizadas em bolsa dos actuais 10% para 20% e fim da isenção nos lucros obtidos em títulos detidos por mais de 12 meses,"
ISTO APLICA-SE ÀS ACÇÕES COMPRADAS ANTES DE 2010 ? - a medida vai ser retroactiva?! (quem tiver comprado acções há 10 anos, vai ter de "inchar" com 20% sobre as mais valias, se as vender em 2010 ou 2011, por exemplo?)
Obrigado pelas respostas!
ISTO APLICA-SE ÀS ACÇÕES COMPRADAS ANTES DE 2010 ? - a medida vai ser retroactiva?! (quem tiver comprado acções há 10 anos, vai ter de "inchar" com 20% sobre as mais valias, se as vender em 2010 ou 2011, por exemplo?)
Obrigado pelas respostas!
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Mais valias no estrangeiro
Gostaria que me explicassem como declarar mais valias se estas forem feitas em outros indices para alem do PSI.. Sera que e feita da mesma forma?
Thks
Thks
Em relação a este assunto o melhor será sempre fazer a simulação de cenários, já que em muitos casos até compensa o englobamento.
Não tendo o contribuinte problemas em levantar o sigilo bancário às suas contas, é sempre de aproveitar esta oportunidade de baixar o imposto a pagar de uma forma legal.
Não tendo o contribuinte problemas em levantar o sigilo bancário às suas contas, é sempre de aproveitar esta oportunidade de baixar o imposto a pagar de uma forma legal.
Ad Augusta Per Augusta
Sr_SNiper Escreveu:Então na maior parte dos casos as menos valias nem são deduzidas no ano seguinte poruqe nem compensa. Se optar por não englobar o ganho é maior... correcto?
Vai para aqui uma salgalhada... isto já está tudo explicado em muitos tópicos, é só procurar.
Se compensa ou não, depende caso a caso, e tu é que tens de fazer as contas. As coisas a reter são:
- Tu é que tens de decidir englobar ou não, assinalando-o no impresso (não é o fisco que decide automaticamente, como alguém disse acima);
- Englobar é algo que pode compensar em certos casos em que se teve menos-valias;
- Quando se engloba, as menos-valias irão contar para abater às mais-valias possivelmente obtidas nos 2 anos seguintes, reduzindo o valor sobre o qual incidirá imposto.
Assim parece muito lindo e muito bom... onde está então a marosca? Lado negativo:
- Englobando, as mais-valias (quando as houver, supõe-se que só nos 2 anos seguintes, já que no ano inicial, normalmente engloba quem teve menos-valias) serão tributadas com a taxa do teu escalão, que obviamente é superior aos 10%;
- Englobando, tem de se declarar TODOS os rendimentos (senão o englobamento não é aceite pelas Finanças), isto é, juros, dividendos, etc, e tudo entra no mesmo "bolo".
Resumindo, irá-se pagar uma % de imposto maior sobre uma mais-valia menor... a qual ainda nem sabemos se iremos conseguir ter.
Pode até acontecer não se pagar nada, nos casos em que a menos-valia englobada seja superior às mais-valias que obtivermos nos 2 anos seguintes (descartando aqui juros, dividendos, etc) - exemplo: englobar -2000€, e ter nos 2 anos seguintes +500€ e + 700€.
Se optar por não englobar, as mais-valias serão tributadas a uma taxa inferior (10%).
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
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pinto80 Escreveu:cmgm Escreveu:ilusion,
Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.
pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.
Para que as menos-valias possam ser deduzidas nos anos posteriores, terá de haver opção pelo englobamento.
Então na maior parte dos casos as menos valias nem são deduzidas no ano seguinte poruqe nem compensa. Se optar por não englobar o ganho é maior... correcto?
cmgm Escreveu:ilusion,
Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.
pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.
Para que as menos-valias possam ser deduzidas nos anos posteriores, terá de haver opção pelo englobamento.
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ilusion,
Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.
pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.
Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.
pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.
Jesus saves. Moses invest.
É vantajoso se houverem menos-valias. Neste caso, e caso opte pelo englobamento, nos próximos dois anos poderá deduzir as mesnos-valias às mais-valias realizadas..
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Elias Escreveu:Mcmad,
É entregue tudo duma vez, sendo que as mais-valias bolsistas vão para o anexo G.
A questão do englobamento funciona assim:
Se optares pelo englobamento, e a tua taxa marginal de IRS for, por exemplo, 20%, então as mais-valias vão ser taxadas a esse valor. Se o teu IRS tiver a taxa marginal de 30%, é essa a taxa que vai ser aplicada às mais-valias.
Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.
Espero ter ajudado.
1 abraço,
Elias
Boas Elias,
Mas diz-me o seguinte...
Se for assim como dizes (não estou a duvidar) quem é que escolheria o englobamento? Ng...Axo que ng tem uma taxa inferior a 10% pois n?
Outra pergunta...
Para quem tem mais e menos valias como é que deve fazer? Uma simples subtração das mais com as menos?
E se o valor for negativo que fazer?
Thks
Elias Escreveu:Mcmad,
Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.
Espero ter ajudado.
1 abraço,
Elias
Obrigado Elias,
MAS como faço para não englobar? Não entrego na mesma declaração?

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Mcmad,
É entregue tudo duma vez, sendo que as mais-valias bolsistas vão para o anexo G.
A questão do englobamento funciona assim:
Se optares pelo englobamento, e a tua taxa marginal de IRS for, por exemplo, 20%, então as mais-valias vão ser taxadas a esse valor. Se o teu IRS tiver a taxa marginal de 30%, é essa a taxa que vai ser aplicada às mais-valias.
Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.
Espero ter ajudado.
1 abraço,
Elias
É entregue tudo duma vez, sendo que as mais-valias bolsistas vão para o anexo G.
A questão do englobamento funciona assim:
Se optares pelo englobamento, e a tua taxa marginal de IRS for, por exemplo, 20%, então as mais-valias vão ser taxadas a esse valor. Se o teu IRS tiver a taxa marginal de 30%, é essa a taxa que vai ser aplicada às mais-valias.
Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.
Espero ter ajudado.
1 abraço,
Elias
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Off Topic -Duvida IRS - maisvalias
Uma questão a quem possa ajudar sff, o que significa entregar as mais valias em separado? É não entregar na mesma declaração do restante IRS ?
É que honestamente não estou a entender a diferença entre englobar ou declarar em separado. Ajuda please
NOTA: desculpem á administração por abrir novo tópico, mas tinnha receio de a pergunta cair no esquecimento..
É que honestamente não estou a entender a diferença entre englobar ou declarar em separado. Ajuda please

NOTA: desculpem á administração por abrir novo tópico, mas tinnha receio de a pergunta cair no esquecimento..
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