off tópic Discriminação .. Sim , Não ou conforme...
Los obesos sufren gran discriminación en el trabajo: sondeo
Porque não criam um loby?
in BPIonline
Los obesos sufren gran discriminación en el trabajo: sondeo
15/01/2010
Por Alexander Clare
LONDRES, 15 ene (Reuters) - Las personas con sobrepeso no son contratadas y no se las tiene en cuenta para ascensos porque los empleadores las consideran "vagas", indicó una organización británica dedicada a la pérdida de peso.
Quienes tienen mucho sobrepeso presentan dos veces más posibilidades de ganar un salario bajo, cuatro veces más de sufrir acoso -o 'bullying'- por su peso y seis veces más de posibilidades de pensar que su aspecto les ha hecho perder un ascenso, dijo Slimming World en un comunicado en su web.
La directora de nutrición e investigación de Slimming World, Jacquie Lavin, dijo que esta encuesta era uno de los indicadores más claros hasta ahora de la dimensión de la discriminación por obesidad en los lugares de trabajo.
"Es deplorable que sólo el 16 por ciento de las personas que están obesas se sientan apoyadas por sus colegas de trabajo en sus esfuerzos por perder peso y es decepcionante que uno de cada cuatro diga que ha sufrido comentarios negativos sobre su peso mientras trabajaban", dijo Lavin.
Más de 2.000 adultos británicos mayores de 18 años fueron encuestados por la empresa YouGov para este estudio de Slimming World. De ellos, 227 eran empleadores.
Los encuestados tuvieron que comentar sus actitudes hacia la obesidad en el puesto de trabajo. Sus respuestas fueron cotejadas con su tamaño, calculado en base al Indice de Masa Corporal (IMC), que relaciona altura y peso para determinar el nivel de obesidad de una persona.
El sondeo halló que las personas con el IMC más elevado (de más de 40) tenían cuatro veces más posibilidades de "nunca" sentirse seguros y dos veces más posibilidades de temer presentarse para un nuevo puesto de trabajo.
Los empleadores varones eran particularmente reacios a contratar a alguien con sobrepeso. Uno de cada cuatro encuestados entre los jefes varones dijo que rechazaría a un posible candidato por su peso y uno de cada 10 admitió haberlo hecho en alguna ocasión.
Slimming World subrayó el caso de su Hombre del Año, Roberto Enrieu, que perdió su trabajo de consultor de tecnología de la información.
"Mi confianza quedó hecha pedazos y como persona con mucho sobrepeso en busca de trabajo, me enfrenté con gran cantidad de prejuicios", dijo en el comunicado este mes.
Enrieu perdió posteriormente 159 kilogramos con la ayuda de un régimen y desde entonces se convirtió en instructor de natación.
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Los obesos sufren gran discriminación en el trabajo: sondeo
15/01/2010
Por Alexander Clare
LONDRES, 15 ene (Reuters) - Las personas con sobrepeso no son contratadas y no se las tiene en cuenta para ascensos porque los empleadores las consideran "vagas", indicó una organización británica dedicada a la pérdida de peso.
Quienes tienen mucho sobrepeso presentan dos veces más posibilidades de ganar un salario bajo, cuatro veces más de sufrir acoso -o 'bullying'- por su peso y seis veces más de posibilidades de pensar que su aspecto les ha hecho perder un ascenso, dijo Slimming World en un comunicado en su web.
La directora de nutrición e investigación de Slimming World, Jacquie Lavin, dijo que esta encuesta era uno de los indicadores más claros hasta ahora de la dimensión de la discriminación por obesidad en los lugares de trabajo.
"Es deplorable que sólo el 16 por ciento de las personas que están obesas se sientan apoyadas por sus colegas de trabajo en sus esfuerzos por perder peso y es decepcionante que uno de cada cuatro diga que ha sufrido comentarios negativos sobre su peso mientras trabajaban", dijo Lavin.
Más de 2.000 adultos británicos mayores de 18 años fueron encuestados por la empresa YouGov para este estudio de Slimming World. De ellos, 227 eran empleadores.
Los encuestados tuvieron que comentar sus actitudes hacia la obesidad en el puesto de trabajo. Sus respuestas fueron cotejadas con su tamaño, calculado en base al Indice de Masa Corporal (IMC), que relaciona altura y peso para determinar el nivel de obesidad de una persona.
El sondeo halló que las personas con el IMC más elevado (de más de 40) tenían cuatro veces más posibilidades de "nunca" sentirse seguros y dos veces más posibilidades de temer presentarse para un nuevo puesto de trabajo.
Los empleadores varones eran particularmente reacios a contratar a alguien con sobrepeso. Uno de cada cuatro encuestados entre los jefes varones dijo que rechazaría a un posible candidato por su peso y uno de cada 10 admitió haberlo hecho en alguna ocasión.
Slimming World subrayó el caso de su Hombre del Año, Roberto Enrieu, que perdió su trabajo de consultor de tecnología de la información.
"Mi confianza quedó hecha pedazos y como persona con mucho sobrepeso en busca de trabajo, me enfrenté con gran cantidad de prejuicios", dijo en el comunicado este mes.
Enrieu perdió posteriormente 159 kilogramos con la ayuda de un régimen y desde entonces se convirtió en instructor de natación.
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BYPASS Escreveu:Todos levam o prémio, mas ela que esteve grávida, não!
É um retrocesso nos direitos e esta é a leitura que os outros devem fazer quando tiverem de fazer o trabalho na sua ausência.
Basicamente, isto é uma questão de semântica ou ética, típica dos tempos em que vivemos e em que cada um se preocupa unicamente consigo e com o lucro.
Concluida dessa forma a questão até parece que o prémio é determinado pelo facto de engravidar ou não, quando na realidade o prémio resulta de objectivos claros e identificados, assim como as condições necessárias.
Sinceramente não vejo hoje no nosso sistema aonde as mulheres são condicionadas nos seus direitos em relação aos homems, nomeadamente nesta matéria. Dai que mais uma vez como é habitual a questão dos direitos laborais é sempre discutida e colocada em causa por se tratar de uma empresa publica.
Pata-Hari Escreveu:o prémio de que estamos a falar, é pago pela ss?
Não vale a pena insistir nesta tecla, eu percebi o ponto de vista. Na minha leitura e parece-me que vai ser o desfecho deste caso, temos de partir de uma premissa, a gravidez não é nem pode ser encarada como acidente ou doença(não associada à gravidez), inclusivamente na questão do absentismo. As regras e benefícios são diferentes e parecem-me correctas.
Também já percebi que, para alguns entre os quais a TAP, não deviam ser.
Encarar isto desse outro modo parece-me um passo no sentido errado. Não se trata de as beneficiar ou prejudicar pela gravidez, é manter no mesmo patamar de igualdade e oportunidade dos outros ou outras que, ou não podem ou não querem ter um período de descanso pós parto.
Por essa outra leitura no caso de avaliação de desempenho num determinado ano, a mulher que esteve grávida e posteriormente no período de licença vai ter uma avaliação pior que os outros, mesmo que no período em que tenha trabalhado o tenha feito com total dedicação mas com as limitações associadas a uma gravidez. E vai inclusivamente perder o prémio que, globalmente a empresa conseguiu e que ela por ter estado grávida, não vai ter direito.
Todos levam o prémio, mas ela que esteve grávida, não!
É um retrocesso nos direitos e esta é a leitura que os outros devem fazer quando tiverem de fazer o trabalho na sua ausência.
Basicamente, isto é uma questão de semântica ou ética, típica dos tempos em que vivemos e em que cada um se preocupa unicamente consigo e com o lucro.
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Conquistador Escreveu:JLMF Escreveu:[
Os recibos verdes foram criados com um objectivo preciso, retribuição de actos prestados a diversas entidades de forma descontinua que não se enquadrasse nas demais relações laborais, nomeadamente para profissionais liberais por conta própria.
quote]
Boas,
Esta afirmação é de todo equívoca e enganadora.
Os recibos verdes não foram criados com o objectivo de remunerar os actos praticados de forma descontínua.
Imagine-se por ex, um profissional liberal que presta serviços a uma entidade durante anos a fio, sob o regime de avença.
Os serviços são prestados durante um largo periodo de tempo, logo claramente há uma continuidade.
A questão é saber se o profissional está obrigado à prestação de um resultado ou à prestação de uma actividade.
No primeiro caso, é uma situação de recibo verde, no segundo caso não.
Tem tudo a ver com a questão da existência ou não de subordinação juridica, nomeadamente cumprimento de horário de trabalho, etc...
Cumprimentos,
Quando refiro de forma descontinua, quero dizer sem horario defenido tipico de 8 horas por dia 22 dias por mês, como aliás se verifica no post anterior onde cito um exemplo de "funcionarios publicos" a recibos verdes á 10 anos e sem direito a ferias pagas.
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JLMF Escreveu:Quer dizer que defende a ilegalidade ou a exploração dos vazios legais como forma de resolver a situação quando alguma lei ou código não funciona ou não corresponde á expectativa? Nesse caso será dos que estão sempre do lado de lá da lei.
Eu creio que escrevi em 'bom' português... Logo creio que fui suficientemente claro.
JLMF Escreveu:Os recibos verdes foram criados com um objectivo preciso, retribuição de actos prestados a diversas entidades de forma descontinua que não se enquadrasse nas demais relações laborais, nomeadamente para profissionais liberais por conta própria.
Profissionais liberais por conta própria que repetem todos dias determinada actividade ou serviço como é que classifica?!... Julga que quem redigiu e aprovou esta lei é ignorante e suficentemente ingénuo para acreditar que o resultado que hoje vemos seria diferente?!... Temos maus politicos, mas talvez não tão ingénuos como o povo.
JLMF Escreveu:O que vemos alem dos que utilizam correctamente, são empregadas de limpeza durante anos na mesma situação e mesma entidade remuneradora, comerciais a tempo inteiro e com uma única entidade a quem prestam serviço, operários fabris que devem aguardar estando disponíveis para que quando a empresa telefona serem chamados ao local de trabalho, empregados de grande distribuição na mesma situação que a anterior e há vários anos com a agravante que devem estar disponíveis para a hora seguinte o que os impede de ter outra actividade, senão perdem a vez, condutores de veículos ligeiros ou pesados que são chamados por algumas horas semanais ou por vezes trabalham 72 horas seguidas, quando os que estão efectivos não o podem fazer, etc., etc.
A maioria desses exemplos que menciona acontece no sector privado, mas também ocorrem no publico... No sector privado ao contrário do publico, nomeadamente as empresas que não dependem do Estado (a mão que embala o berço...) para sobreviver nos casos que fazem uso da pratica de recibos verdes, são por verdadeira necessidade dada a forte competividade e flexibilidade do mercado internacional.
Competir e sobreviver no mercado internacional é completamente diferente de concorrer no mercado nacional, aonde o mercado é precário a nivel da competividade, responsabilidade e rapidez de execução.
Eu não sou a favor dos recibos verdes. Sou a favor de um código laboral diferente do actual que está obsoleto, rigido e 'cego' em relação ás verdadeiras necessidades das empresas e trabalhadores num mundo cada vez mais exigente e competitivo.
JLMF Escreveu:Se há necessidade de encontrar soluções para estes casos e alterar a lei, que seja feito, mas a figura do recibo verde não foi criada para isto e é pena ver as empresas que sofrem esta concorrência, despedir pessoal para a seguir os ter a recibos verdes, por vezes as mesmas pessoas, obtendo assim a fuga a prestações sociais como as ferias, o 13º, o subsidio de doença, seguros de trabalho, subsídios de almoço, etc.
Dado que não existe coragem para reformas, com o tempo e a pressão do mercado essas práticas são cada vez mais uma necessidade... Talvez por isso não exista hoje também coragem para eliminar os recibos verdes, dado que o mais provavel seria o aumento de desemprego ou no minimo um 'travão' ao emprego.
JLMF Escreveu:Penso que ninguém pode estar de acordo com isto, nem empregados nem empregadores e no fim todos perdem. Fico admirado por ver alguém argumentar para defender este tipo de coisas.
Falar em nome da dignidade e justiça é fácil e bonito, fazer-lo sendo coerente com as verdadeiras necessidades do presente é muito.... MUITO dificil!!
[quote="JLMF"][
Os recibos verdes foram criados com um objectivo preciso, retribuição de actos prestados a diversas entidades de forma descontinua que não se enquadrasse nas demais relações laborais, nomeadamente para profissionais liberais por conta própria.
quote]
Boas,
Esta afirmação é de todo equívoca e enganadora.
Os recibos verdes não foram criados com o objectivo de remunerar os actos praticados de forma descontínua.
Imagine-se por ex, um profissional liberal que presta serviços a uma entidade durante anos a fio, sob o regime de avença.
Os serviços são prestados durante um largo periodo de tempo, logo claramente há uma continuidade.
A questão é saber se o profissional está obrigado à prestação de um resultado ou à prestação de uma actividade.
No primeiro caso, é uma situação de recibo verde, no segundo caso não.
Tem tudo a ver com a questão da existência ou não de subordinação juridica, nomeadamente cumprimento de horário de trabalho, etc...
Cumprimentos,
Os recibos verdes foram criados com um objectivo preciso, retribuição de actos prestados a diversas entidades de forma descontinua que não se enquadrasse nas demais relações laborais, nomeadamente para profissionais liberais por conta própria.
quote]
Boas,
Esta afirmação é de todo equívoca e enganadora.
Os recibos verdes não foram criados com o objectivo de remunerar os actos praticados de forma descontínua.
Imagine-se por ex, um profissional liberal que presta serviços a uma entidade durante anos a fio, sob o regime de avença.
Os serviços são prestados durante um largo periodo de tempo, logo claramente há uma continuidade.
A questão é saber se o profissional está obrigado à prestação de um resultado ou à prestação de uma actividade.
No primeiro caso, é uma situação de recibo verde, no segundo caso não.
Tem tudo a ver com a questão da existência ou não de subordinação juridica, nomeadamente cumprimento de horário de trabalho, etc...
Cumprimentos,
Exemplo: Esta noticia acaba de saír no SOL. É raro o dia em que não saem noticias semelhantes.
Trabalhadores a recibos verdes no Estádio Universitário há mais de 10 anos
"Mais, estes trabalhadores «foram também informados de que não serão pagos cinco semanas por ano, entre Setembro de Julho», acrescentam os responsáveis do FERVE."
"...trabalhando a recibos verdes mas tendo horário fixo, cartão de ponto, hierarquia e sendo alvo de avaliação três vezes por ano. Sempre a recibo verde sem que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tenha regularizado a ilegalidade contratual que subjaz a esta situação»."
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Socied ... _id=159426
Trabalhadores a recibos verdes no Estádio Universitário há mais de 10 anos
"Mais, estes trabalhadores «foram também informados de que não serão pagos cinco semanas por ano, entre Setembro de Julho», acrescentam os responsáveis do FERVE."
"...trabalhando a recibos verdes mas tendo horário fixo, cartão de ponto, hierarquia e sendo alvo de avaliação três vezes por ano. Sempre a recibo verde sem que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tenha regularizado a ilegalidade contratual que subjaz a esta situação»."
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Socied ... _id=159426
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JMHP Escreveu:
Mais falso que os 'falsos' recibos verdes, são aqueles que continuam a acreditar num código que não funciona.
Quer dizer que defende a ilegalidade ou a exploração dos vazios legais como forma de resolver a situação quando alguma lei ou código não funciona ou não corresponde á expectativa? Nesse caso será dos que estão sempre do lado de lá da lei.
Os recibos verdes foram criados com um objectivo preciso, retribuição de actos prestados a diversas entidades de forma descontinua que não se enquadrasse nas demais relações laborais, nomeadamente para profissionais liberais por conta própria.
O que vemos alem dos que utilizam correctamente, são empregadas de limpeza durante anos na mesma situação e mesma entidade remuneradora, comerciais a tempo inteiro e com uma única entidade a quem prestam serviço, operários fabris que devem aguardar estando disponíveis para que quando a empresa telefona serem chamados ao local de trabalho, empregados de grande distribuição na mesma situação que a anterior e há vários anos com a agravante que devem estar disponíveis para a hora seguinte o que os impede de ter outra actividade, senão perdem a vez, condutores de veículos ligeiros ou pesados que são chamados por algumas horas semanais ou por vezes trabalham 72 horas seguidas, quando os que estão efectivos não o podem fazer, etc., etc.
Se há necessidade de encontrar soluções para estes casos e alterar a lei, que seja feito, mas a figura do recibo verde não foi criada para isto e é pena ver as empresas que sofrem esta concorrência, despedir pessoal para a seguir os ter a recibos verdes, por vezes as mesmas pessoas, obtendo assim a fuga a prestações sociais como as ferias, o 13º, o subsidio de doença, seguros de trabalho, subsídios de almoço, etc.
Penso que ninguém pode estar de acordo com isto, nem empregados nem empregadores e no fim todos perdem. Fico admirado por ver alguém argumentar para defender este tipo de coisas.
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JLMF Escreveu:BYPASS Escreveu:Precária ou ilegal porquê? Os recibos verdes por exemplo não têm nada de ilegal.
Não deviam ter, mas têm, em grande parte dos casos em que são utilizados. A expressão "falsos recibos verdes" esconde uma ilegalidade ainda maior do que se supõe geralmente.
Os recibos verdes são por exemplo utilizados para remunerar durante anos e assiduamente muitos "empregados" que assim só trabalham quando o telefone toca e ficam sem quaisquer direitos, como férias, subsidio de doença, etc., provocando ainda distorção de concorrência, porque enquanto num determinado ramo de actividade, algumas empresas respeitam todos os deveres fiscais e sociais para com os seus empregados, outras funcionam quase sem empregados, estão a recibo verde.
Os recibos verdes ou vistos por alguns como 'falsos recibos verdes' são uma ferramenta para flexibilizar um código de trabalho protector de emprego e não de trabalho, rigido e ultrapassado no sec. XXI, que hoje gera mais desemprego do que protege o trabalhador. Talvez o nome mais adequado fosse 'Código de Emprego'.
Como não existe coragem politica para as reais reformas cada vez mais necessárias, logo os nossos politicos - á imagem do povo - criam atalhos á Lei de forma subtil. É certo que a seu tempo não existe atalho algum que substitua a eficácia de uma reforma.
Mais falso que os 'falsos' recibos verdes, são aqueles que continuam a acreditar num código que não funciona.
BYPASS Escreveu:Precária ou ilegal porquê? Os recibos verdes por exemplo não têm nada de ilegal.
Não deviam ter, mas têm, em grande parte dos casos em que são utilizados. A expressão "falsos recibos verdes" esconde uma ilegalidade ainda maior do que se supõe geralmente.
Os recibos verdes são por exemplo utilizados para remunerar durante anos e assiduamente muitos "empregados" que assim só trabalham quando o telefone toca e ficam sem quaisquer direitos, como férias, subsidio de doença, etc., provocando ainda distorção de concorrência, porque enquanto num determinado ramo de actividade, algumas empresas respeitam todos os deveres fiscais e sociais para com os seus empregados, outras funcionam quase sem empregados, estão a recibo verde.
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pinto80 Escreveu:BYPASS Escreveu:pinto80 Escreveu:No caso concreto, não sei se existe discriminação de género ou não, pois considero "normal" que o acesso a prémios tenha por base, entre outros a assiduidade, mesmo que esta seja voluntária ou involuntário.
Revelo que sou totalemnte contra a discriminação, seja de género ou de outra coisa qualquer. Muitas vezes a nossa lei inclui, ainda que inconcientemente, algumas discriminações.
Vejam, a propósito, um artigo de há um tempo atrás no meu blog sobre a discriminação implícita na lei do trabalho: http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2009/10/27/um-caso-de-incentivo-a-discriminacao-na-contratacao/[/url]
Provavelmente o empregador optaria por um contrato de prestação de serviços, recibos verdes ou coisa parecida. Presumo que assim não tivesse de pagar esses valores ao temporário.
Sim, mas aí, mais uma vez o patrão ficaria em situação precária e ilegal.
Precária ou ilegal porquê? Os recibos verdes por exemplo não têm nada de ilegal.
Pata-Hari Escreveu:
Tocaste no ponto fulcral!
Citação:
Nunca disse que ter filhos não era opção ( ao contrário acidente ou doença ), não deverá é haver penalização associada a qualquer das escolhas.
Estamos a entrar pelo campo em que sendo assim a preferência no emprego será para os homens, pois o risco dessa escolha é menor e com menos custos.
Se isto não é discriminar um dos géneros...
Ao forçar a empresa a ter maiores custos (e gerar injustiças internas) por empregar uma mulher, estás a criar todos os incentivos e mais alguns para haver preferência natural/normal e económica por um homem.
Maiores custos para a empresa ainda não percebi com o quê, uma vez que é a segurança social quem paga o ordenado no período de licença do empregado, precavendo exactamente este tipo de ideias.
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Tocaste no ponto fulcral!
Ao forçar a empresa a ter maiores custos (e gerar injustiças internas) por empregar uma mulher, estás a criar todos os incentivos e mais alguns para haver preferência natural/normal e económica por um homem.
Nunca disse que ter filhos não era opção ( ao contrário acidente ou doença ), não deverá é haver penalização associada a qualquer das escolhas.
Estamos a entrar pelo campo em que sendo assim a preferência no emprego será para os homens, pois o risco dessa escolha é menor e com menos custos.
Se isto não é discriminar um dos géneros...
Ao forçar a empresa a ter maiores custos (e gerar injustiças internas) por empregar uma mulher, estás a criar todos os incentivos e mais alguns para haver preferência natural/normal e económica por um homem.
BYPASS Escreveu:pinto80 Escreveu:No caso concreto, não sei se existe discriminação de género ou não, pois considero "normal" que o acesso a prémios tenha por base, entre outros a assiduidade, mesmo que esta seja voluntária ou involuntário.
Revelo que sou totalemnte contra a discriminação, seja de género ou de outra coisa qualquer. Muitas vezes a nossa lei inclui, ainda que inconcientemente, algumas discriminações.
Vejam, a propósito, um artigo de há um tempo atrás no meu blog sobre a discriminação implícita na lei do trabalho: http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2009/10/27/um-caso-de-incentivo-a-discriminacao-na-contratacao/[/url]
Provavelmente o empregador optaria por um contrato de prestação de serviços, recibos verdes ou coisa parecida. Presumo que assim não tivesse de pagar esses valores ao temporário.
Sim, mas aí, mais uma vez o patrão ficaria em situação precária e ilegal.
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
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pinto80 Escreveu:No caso concreto, não sei se existe discriminação de género ou não, pois considero "normal" que o acesso a prémios tenha por base, entre outros a assiduidade, mesmo que esta seja voluntária ou involuntário.
Revelo que sou totalemnte contra a discriminação, seja de género ou de outra coisa qualquer. Muitas vezes a nossa lei inclui, ainda que inconcientemente, algumas discriminações.
Vejam, a propósito, um artigo de há um tempo atrás no meu blog sobre a discriminação implícita na lei do trabalho: http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2009/10/27/um-caso-de-incentivo-a-discriminacao-na-contratacao/[/url]
Provavelmente o empregador optaria por um contrato de prestação de serviços, recibos verdes ou coisa parecida. Presumo que assim não tivesse de pagar esses valores ao temporário.
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No caso concreto, não sei se existe discriminação de género ou não, pois considero "normal" que o acesso a prémios tenha por base, entre outros a assiduidade, mesmo que esta seja voluntária ou involuntário.
Revelo que sou totalemnte contra a discriminação, seja de género ou de outra coisa qualquer. Muitas vezes a nossa lei inclui, ainda que inconcientemente, algumas discriminações.
Vejam, a propósito, um artigo de há um tempo atrás no meu blog sobre a discriminação implícita na lei do trabalho: http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2009/10/27/um-caso-de-incentivo-a-discriminacao-na-contratacao/[/url]
Revelo que sou totalemnte contra a discriminação, seja de género ou de outra coisa qualquer. Muitas vezes a nossa lei inclui, ainda que inconcientemente, algumas discriminações.
Vejam, a propósito, um artigo de há um tempo atrás no meu blog sobre a discriminação implícita na lei do trabalho: http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2009/10/27/um-caso-de-incentivo-a-discriminacao-na-contratacao/[/url]
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
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Obviamente ganha menos se tiver de licença, todos sabemos, como ganha se estiver de férias.
A realidade é essa, é paga pelo estado no período de licença, não pela empresa. Acompanhar o crescimento para além da licença, baseia-se numa opção pessoal alheia à empresa. Até à licença a empresa tem de cumprir sem penalizar.
Nunca disse que ter filhos não era opção ( ao contrário acidente ou doença
), não deverá é haver penalização associada a qualquer das escolhas.
Estamos a entrar pelo campo em que sendo assim a preferência no emprego será para os homens, pois o risco dessa escolha é menor e com menos custos.
Se isto não é discriminar um dos géneros...
Volto a dizer, estamos a falar de um prémio pelos resultados globais da empresa, a distribuir pelos colaboradores e não de subsídios ou prémios individuais.
A empresa tem de ter meios para colmatar a falta da colaboradora e que estão na lei. Pode contratar se assim o entender, no período de licença, alguém para fazer o seu trabalho e não sobrecarregar os outros.
Baseio-me unicamente no que está na lei, se está desajustada ou não é justa é outro assunto e depende de quem a avalia.
A realidade é essa, é paga pelo estado no período de licença, não pela empresa. Acompanhar o crescimento para além da licença, baseia-se numa opção pessoal alheia à empresa. Até à licença a empresa tem de cumprir sem penalizar.
Nunca disse que ter filhos não era opção ( ao contrário acidente ou doença

Estamos a entrar pelo campo em que sendo assim a preferência no emprego será para os homens, pois o risco dessa escolha é menor e com menos custos.
Se isto não é discriminar um dos géneros...
Volto a dizer, estamos a falar de um prémio pelos resultados globais da empresa, a distribuir pelos colaboradores e não de subsídios ou prémios individuais.
A empresa tem de ter meios para colmatar a falta da colaboradora e que estão na lei. Pode contratar se assim o entender, no período de licença, alguém para fazer o seu trabalho e não sobrecarregar os outros.
Baseio-me unicamente no que está na lei, se está desajustada ou não é justa é outro assunto e depende de quem a avalia.
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Ganhar menos quando não se trabalha num emprego com remunerado, não me parece ser uma penalização. Não consigo ver isso como tal e faz-me confusão que alguém o faça. Poderias discutir se ser mãe deveria ser pago. Isso sim, seria pertinente. Mas seria pelo estado, não por uma empresa. Sobrecarregar uma empresa que tem o azar de contratar uma mulher que escolhe ter muitos filhos, parece-me ineficiente e ridiculo, mau para todos. Dizer que ter filhos não é uma opção (ao contrário de um acidente de trabalho ou uma doença grave), acho também uma afirmação extraordinária.
JMHP Escreveu:BYPASS Escreveu:Caro JMHP, não vejo onde, presumo que se referia aos nórdicos, sejam mais directos e objectivos nisto... Aliás é onde as políticas sociais são mais protectoras nestes casos. Aí até levamos goleada, apesar das coisas terem melhorado significativamente.
É verdade são mais protectoras... Mas os nordócicos para além de possuirem um sistema mais protector socialmente, esse sistema é também muito mais exigente em relação aos outros sistemas sociais e muito mais em relação ao nosso.
Exactamente por isso que não tenho duvidas que não estamos ao nivel das exigências e responsabilidade de um sistema evoluido e protector como os sistemas de referência nórdicos. Tenho pena!BYPASS Escreveu:A diferença de mentalidades eu continuo sem perceber, se puder esclarecer agradecia. Se falar em opiniões podem ser diferentes, agora mentalidades porque na sua opinião a minha é menos aberta e objectiva, não aceito. Nem vejo referência na questão dos anos de experiência, seja onde fôr. Não conhece as duas partes para isto lhe servir de argumento.
Enfim, tipicamente português.[/b]
A melhor forma de testar a realidade de um sistema social diferente é viver-lo, como eu tive oportunidade de fazer no passado. É desta forma que se sente a diferença de culturas, mentalidades, formas de pensar e de agir, etc...
Possivelmente se nunca teve oportunidade de o fazer, logo comprendo a sua incompreensão em relação ao meu comentário.
Falar ou argumentar julgando saber porque estudou ou julga-se uma pessoa informada relativamente a questões tão complexas como direitos, culturas e comportamentos de sociedades diferentes, sem conhecimento profundo de uma experiência de vida... Isso sim é, tipicamente português!
Obrigado!
Eu não julgo nada nem ninguém, estou a aprender todos os dias.
Estamos a falar de factos presentes que nada têm a ver com a experiência de cada um.
Se quiser argumentar a realidade de hoje, em Portugal, pela lei portuguesa num assunto concreto como este, esteja à vontade para que eu possa aprender... Se por si só a sua experiência ou a vivência onde entender, acha que lhe dá razão, peço desculpa mas não tenho argumentos para si.
Se o sistema está adaptado ou não à realidade, não é a base da questão colocada. São antes determinados factos em determinado contexto. E apenas sobre esses se está a falar.
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BYPASS Escreveu:Caro JMHP, não vejo onde, presumo que se referia aos nórdicos, sejam mais directos e objectivos nisto... Aliás é onde as políticas sociais são mais protectoras nestes casos. Aí até levamos goleada, apesar das coisas terem melhorado significativamente.
É verdade são mais protectoras... Mas os nordócicos para além de possuirem um sistema mais protector socialmente, esse sistema é também muito mais exigente em relação aos outros sistemas sociais e muito mais em relação ao nosso.
Exactamente por isso que não tenho duvidas que não estamos ao nivel das exigências e responsabilidade de um sistema evoluido e protector como os sistemas de referência nórdicos. Tenho pena!
BYPASS Escreveu:A diferença de mentalidades eu continuo sem perceber, se puder esclarecer agradecia. Se falar em opiniões podem ser diferentes, agora mentalidades porque na sua opinião a minha é menos aberta e objectiva, não aceito. Nem vejo referência na questão dos anos de experiência, seja onde fôr. Não conhece as duas partes para isto lhe servir de argumento.
Enfim, tipicamente português.[/b]
A melhor forma de testar a realidade de um sistema social diferente é viver-lo, como eu tive oportunidade de fazer no passado. É desta forma que se sente a diferença de culturas, mentalidades, formas de pensar e de agir, etc...
Possivelmente se nunca teve oportunidade de o fazer, logo comprendo a sua incompreensão em relação ao meu comentário.
Falar ou argumentar julgando saber porque estudou ou julga-se uma pessoa informada relativamente a questões tão complexas como direitos, culturas e comportamentos de sociedades diferentes, sem conhecimento profundo de uma experiência de vida... Isso sim é, tipicamente português!
Pata-Hari Escreveu:É um prémio ao universo de trabalhadores, pelo desempenho global da empresa e não individual. Não tem nada a ver com uma politica de subsídios de desempenho individual.
Aí sim, acho que faz sentido a atribuição de um prémio proporcional.Comparar a baixa por doença ou acidente de trabalho, com a licença e/ou baixa por maternidade é pura e simplesmente discriminatório. A maternidade faz parte da vida de um dos géneros apenas e é normal no ciclo de vida. Acidentes ou baixas acontecem aos dois géneros.
Um tipo que se parte todo a trabalhar, ou que tem um cancro é menos merecedor que uma senhora que optou por ter um filho e o acompanhar? não entendo como é possível achar que os segundos são mais merecedores que os primeiros que não tiveram escolha.
Uma questão é uma politica de discriminação, outra é garantir que alguém que opta pela vida familiar continua a ter os mesmos benefícios de quem opta por não ter filhos e investir no trabalho. Uma coisa é garantir a reintegração das mulheres pós baixa parental, outra é fazer com que as opções de cada um sejam prejudiciais ao todo, é totalmente injusto. Não se pode ter tudo e, apesar da opção familiar ser totalmente legitima e muito respeitável, é uma opção, uma escolha. Como escolha que é, escolhe-se uma coisa preterindo outra. Escolhe-se ter filhos e ficar em casa preterindo o beneficio económico que o emprego nos dá. Foi o meu caso durante algum tempo.
Uma mulher que opte por ter um filho não está a optar pela vida familiar. Estamos a falar de ausências superior a 5 meses, relacionadas com o parto. Ou seja incluidas a 5 meses e 1 dia. Se a licença de maternidade pode ser 4 meses a 100% ou 5 meses a 83% pela segurança social e por exemplo, se a mulher estiver de baixa posterior e optar pelos 5 meses é penalizada pelos 5 meses( ou 4) em que esteve de licença de maternidade e fica fora do prémio.
A licença não deve ser acumulativa com as outras baixas ou ausências( não relacionadas com maternidade).
A opção de ficar a acompanhar as crianças, é para além da normal licença de maternidade e nada tem a ver com o que está estipulado como tempo normal de descanso pós parto. E esta opção de ter ou não um filho não deve ter este tipo de penalizações laborais na opção da mulher.
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É um prémio ao universo de trabalhadores, pelo desempenho global da empresa e não individual. Não tem nada a ver com uma politica de subsídios de desempenho individual.
Aí sim, acho que faz sentido a atribuição de um prémio proporcional.
Comparar a baixa por doença ou acidente de trabalho, com a licença e/ou baixa por maternidade é pura e simplesmente discriminatório. A maternidade faz parte da vida de um dos géneros apenas e é normal no ciclo de vida. Acidentes ou baixas acontecem aos dois géneros.
Um tipo que se parte todo a trabalhar, ou que tem um cancro é menos merecedor que uma senhora que optou por ter um filho e o acompanhar? não entendo como é possível achar que os segundos são mais merecedores que os primeiros que não tiveram escolha.
Uma questão é uma politica de discriminação, outra é garantir que alguém que opta pela vida familiar continua a ter os mesmos benefícios de quem opta por não ter filhos e investir no trabalho. Uma coisa é garantir a reintegração das mulheres pós baixa parental, outra é fazer com que as opções de cada um sejam prejudiciais ao todo, é totalmente injusto. Não se pode ter tudo e, apesar da opção familiar ser totalmente legitima e muito respeitável, é uma opção, uma escolha. Como escolha que é, escolhe-se uma coisa preterindo outra. Escolhe-se ter filhos e ficar em casa preterindo o beneficio económico que o emprego nos dá. Foi o meu caso durante algum tempo.
Prémios
Grávidas. Autoridade do Trabalho avança contra a TAP
por Filipe Paiva Cardoso, Publicado em 11 de Janeiro de 2010 | Actualizado há 10 horas
Contra-ordenação já em curso. Provedoria da Justiça também enviou carta a Fernando Pinto a condenar exclusão de grávidas dos prémios
Depois da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), agora é a vez de a Provedoria de Justiça e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) condenarem a decisão da TAP de não pagar prémios a dez colaboradoras que estiveram de licença de parto.
"Analisados os elementos juntos ao processo e auscultada a TAP acerca da questão suscitada, verificou-se não assistir razão à empresa, concluindo-se ser censurável a respectiva recusa", concluiu já em Dezembro o provedor-adjunto de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, no processo aberto sobre o tema.
A opção de não pagamento destes prémios foi assim condenada pelos organismos competentes que se pronunciaram sobre a matéria, tendo sido apenas aprovada pelo primeiro-ministro, conforme o i noticiou a 6 de Janeiro. A TAP continua a recusar às trabalhadoras em questão o prémio de 2007.
Provedoria quer que TAP pague prémios Depois de analisar o processo, a Provedoria decidiu ainda contactar directamente Fernando Pinto, CEO da TAP, através de uma carta datada de 16 de Dezembro, a que o i teve acesso. Nesta, o provedor-adjunto censura a posição da transportadora, falando em discriminação. "Os prémios [...] não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade, entendendo que, se o fizerem, estará em causa uma discriminação em função do sexo", lê-se na missiva (ver caixa).
Para a Provedoria, "não se vislumbra qualquer razão que justifique a interpretação" dada pela TAP. A empresa, recorde- -se, justificou o não pagamento de prémios a estas colaboradoras com o acordo de empresa, que estipula que colaboradores com absentismo de cinco ou mais meses não recebem prémios. Porém, lembra a Provedoria, "a doutrina dominante vai no sentido de considerar que os prémios [...] condicionados a assiduidade não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade".
Por tudo isto, diz a carta do provedor-adjunto a Fernando Pinto, "não posso deixar de concluir ser ilegítimo - porque ilegal - o entendimento da TAP", avançando por isso com a requisição de que "em conformidade [com o exposto], deverá a TAP repor a legalidade, corrigindo a situação e, nesse sentido, pagar os prémios devidos".
Ainda assim, e nas conclusões sobre o processo, Noronha e Silveira lamenta "a indisponibilidade da TAP em acolher os argumentos expressos, quer pela CITE, quer pela ACT, tendo-se mantido irredutível quanto à recusa".
"Condenação provável" Além da Provedoria, que assim tomou posição, também a ACT já iniciou procedimentos contra a transportadora aérea.
A entidade a que compete assegurar a aplicação das normas reguladoras das condições de trabalho decidiu intervir junto da TAP procurando a regularização da situação, havendo já um processo de contra-ordenação em curso. "Será, pois, desse processo de contra-ordenação que, previsivelmente, resultará a condenação da empresa ao pagamento da coima a que haja lugar e a rectificação da situação denunciada", considera o provedor-adjunto. Findo o processo, e caso a TAP decida impugnar a decisão da ACT, caberá ao tribunal uma decisão final.
Contactada sobre as posições agora assumidas pela Provedoria e pela ACT, a TAP sublinhou ser "cumpridora das leis aplicáveis" e salientou que "prestou mais esclarecimentos à comunicação social suscitados pela notícia publicada pelo i [a 6 de Janeiro]". Na última semana, e depois da referida notícia, a TAP emitiu um comunicado a esclarecer que, apesar de não ter pago prémios a uma dezena de colaboradoras que estiveram de baixa por gravidez, pagou prémios a outras colaboradoras que estiveram de baixa pela mesma razão. A empresa justificou a exclusão das queixosas com o absentismo de cinco ou mais meses. Porém, e segundo as conclusões agora emitidas pela Provedoria de Justiça e Autoridade para as Condições no Trabalho, e antes pela Comissão para a Igualdade, a interpretação da transportadora é "ilegal", "censurável", e "discriminatória".
http://www.ionline.pt/conteudo/41224-gr ... contra-tap
Os prémios são relativos a 2007 (resultados positivos)e não a 2008 ou 2009 (negativos) - isso é outro assunto.
É um prémio ao universo de trabalhadores, pelo desempenho global da empresa e não individual. Não tem nada a ver com uma politica de subsidios de desempenho individual.
Comparar a baixa por doença ou acidente de trabalho, com a licença e/ou baixa por maternidade é pura e simplesmente discriminatório. A maternidade faz parte da vida de um dos géneros apenas e é normal no ciclo de vida. Acidentes ou baixas acontecem aos dois géneros.
Caro JMHP, não vejo onde, presumo que se referia aos nórdicos, sejam mais directos e objectivos nisto... Aliás é onde as políticas sociais são mais protectoras nestes casos. Aí até levamos goleada, apesar das coisas terem melhorado significativamente.
A diferença de mentalidades eu continuo sem perceber, se puder esclarecer agradecia. Se falar em opiniões podem ser diferentes, agora mentalidades porque na sua opinião a minha é menos aberta e objectiva, não aceito. Nem vejo referência na questão dos anos de experiência, seja onde fôr. Não conhece as duas partes para isto lhe servir de argumento.
Enfim, tipicamente português.
Grávidas. Autoridade do Trabalho avança contra a TAP
por Filipe Paiva Cardoso, Publicado em 11 de Janeiro de 2010 | Actualizado há 10 horas
Contra-ordenação já em curso. Provedoria da Justiça também enviou carta a Fernando Pinto a condenar exclusão de grávidas dos prémios
Depois da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), agora é a vez de a Provedoria de Justiça e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) condenarem a decisão da TAP de não pagar prémios a dez colaboradoras que estiveram de licença de parto.
"Analisados os elementos juntos ao processo e auscultada a TAP acerca da questão suscitada, verificou-se não assistir razão à empresa, concluindo-se ser censurável a respectiva recusa", concluiu já em Dezembro o provedor-adjunto de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, no processo aberto sobre o tema.
A opção de não pagamento destes prémios foi assim condenada pelos organismos competentes que se pronunciaram sobre a matéria, tendo sido apenas aprovada pelo primeiro-ministro, conforme o i noticiou a 6 de Janeiro. A TAP continua a recusar às trabalhadoras em questão o prémio de 2007.
Provedoria quer que TAP pague prémios Depois de analisar o processo, a Provedoria decidiu ainda contactar directamente Fernando Pinto, CEO da TAP, através de uma carta datada de 16 de Dezembro, a que o i teve acesso. Nesta, o provedor-adjunto censura a posição da transportadora, falando em discriminação. "Os prémios [...] não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade, entendendo que, se o fizerem, estará em causa uma discriminação em função do sexo", lê-se na missiva (ver caixa).
Para a Provedoria, "não se vislumbra qualquer razão que justifique a interpretação" dada pela TAP. A empresa, recorde- -se, justificou o não pagamento de prémios a estas colaboradoras com o acordo de empresa, que estipula que colaboradores com absentismo de cinco ou mais meses não recebem prémios. Porém, lembra a Provedoria, "a doutrina dominante vai no sentido de considerar que os prémios [...] condicionados a assiduidade não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade".
Por tudo isto, diz a carta do provedor-adjunto a Fernando Pinto, "não posso deixar de concluir ser ilegítimo - porque ilegal - o entendimento da TAP", avançando por isso com a requisição de que "em conformidade [com o exposto], deverá a TAP repor a legalidade, corrigindo a situação e, nesse sentido, pagar os prémios devidos".
Ainda assim, e nas conclusões sobre o processo, Noronha e Silveira lamenta "a indisponibilidade da TAP em acolher os argumentos expressos, quer pela CITE, quer pela ACT, tendo-se mantido irredutível quanto à recusa".
"Condenação provável" Além da Provedoria, que assim tomou posição, também a ACT já iniciou procedimentos contra a transportadora aérea.
A entidade a que compete assegurar a aplicação das normas reguladoras das condições de trabalho decidiu intervir junto da TAP procurando a regularização da situação, havendo já um processo de contra-ordenação em curso. "Será, pois, desse processo de contra-ordenação que, previsivelmente, resultará a condenação da empresa ao pagamento da coima a que haja lugar e a rectificação da situação denunciada", considera o provedor-adjunto. Findo o processo, e caso a TAP decida impugnar a decisão da ACT, caberá ao tribunal uma decisão final.
Contactada sobre as posições agora assumidas pela Provedoria e pela ACT, a TAP sublinhou ser "cumpridora das leis aplicáveis" e salientou que "prestou mais esclarecimentos à comunicação social suscitados pela notícia publicada pelo i [a 6 de Janeiro]". Na última semana, e depois da referida notícia, a TAP emitiu um comunicado a esclarecer que, apesar de não ter pago prémios a uma dezena de colaboradoras que estiveram de baixa por gravidez, pagou prémios a outras colaboradoras que estiveram de baixa pela mesma razão. A empresa justificou a exclusão das queixosas com o absentismo de cinco ou mais meses. Porém, e segundo as conclusões agora emitidas pela Provedoria de Justiça e Autoridade para as Condições no Trabalho, e antes pela Comissão para a Igualdade, a interpretação da transportadora é "ilegal", "censurável", e "discriminatória".
http://www.ionline.pt/conteudo/41224-gr ... contra-tap
Os prémios são relativos a 2007 (resultados positivos)e não a 2008 ou 2009 (negativos) - isso é outro assunto.
É um prémio ao universo de trabalhadores, pelo desempenho global da empresa e não individual. Não tem nada a ver com uma politica de subsidios de desempenho individual.
Comparar a baixa por doença ou acidente de trabalho, com a licença e/ou baixa por maternidade é pura e simplesmente discriminatório. A maternidade faz parte da vida de um dos géneros apenas e é normal no ciclo de vida. Acidentes ou baixas acontecem aos dois géneros.
Caro JMHP, não vejo onde, presumo que se referia aos nórdicos, sejam mais directos e objectivos nisto... Aliás é onde as políticas sociais são mais protectoras nestes casos. Aí até levamos goleada, apesar das coisas terem melhorado significativamente.
A diferença de mentalidades eu continuo sem perceber, se puder esclarecer agradecia. Se falar em opiniões podem ser diferentes, agora mentalidades porque na sua opinião a minha é menos aberta e objectiva, não aceito. Nem vejo referência na questão dos anos de experiência, seja onde fôr. Não conhece as duas partes para isto lhe servir de argumento.
Enfim, tipicamente português.
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Re: off tópic Discriminação .. Sim , Não ou conforme...
mcarvalho Escreveu:....os gostos e tendencias?
José Sócrates apoiou decisão da TAP de não pagar prémios a grávidas
(...)
Acho que o mais caricato desta notícia e das mensagens deste fórum não são os direitos ou a descriminação!!
Acho hilariante todos se preocuparem com os prémios das pessoas que apenas trabalharam 6 meses no período de um ano, quando a empresa deu prejuízo de 280 milhões em 2008, e deu prejuízos em 2009.
Quantos são aqueles que estiveram em empresas que fecharam por dar menos prejuízo e ainda tiveram de pagar impostos para suportar empresas que dão muitos mais milhões de prejuízo e ainda dão prémios?!?!?
Direitos sim, mas temos de ter bom senso naquilo que defendemos....

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Ou seja um funcionário com 6 meses e 1 dia no ano é premiado.
"uma vez que o AE da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa “tenham tido absentismo e /ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses”.
"uma vez que o AE da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa “tenham tido absentismo e /ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses”.
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