Millenniumbcp: Poupança 120 2009 1ª Série
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Pata-Hari Escreveu:há para aí também umas cenas de taxa variável a preços MUITO interessantes. Essas sim, apesar e longas (e por serem longas têm bons preços), têm excelentes yields via preço.
Olha, aproveito que andas por aqui para perguntar se sabes de algum "site" onde se possa obter essas informações

Eu pessoalmente tenho "descarregado" a lista da Euronext e procurado pelos prospectos para fazer o estudo das obrigações.
Beijinhos
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Pata-Hari Escreveu:moppie, não poderia estar mais de acordo contigo. Subscrevo. Aliás, neste momento, começo a achar que não existem grandes opções em qualquer tipo de taxa fixa.
Concordo Pata.
As únicas aplicações de taxa fixa que disponho são obrigações tipo TIER1 do ING, que dão uma taxa bruta de 8% e que na altura em que comprei estavam cotadas a 81% e, claro, alguns DP com montantes irrelevantes (o chamado pé-de-meia de urgência!).
Há por aí aplicações (obrigações) indexadas que por enquanto podem ser pouco atractivas, mas daqui a uns anitos quem sabe...
Beijinhos
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Ulisses Pereira Escreveu:Ah, eu é que não tinha lido o prospecto, por isso estava apenas a comentar sobre os 120% que o moppie referia. Obrigado pela carificação.
Um abraço,
Ulisses
Sim, Ulisses.
Este tipo de seguros, ao contrário das obrigações (que distribuam cupões - i.e. sem serem de cupão zero ou convertíveis), apenas disponibilizam o dinheiro no fim do período em causa (no resgate) - ou seja, ao fim dos 8 anos (se não resgatares até ao fim do produto) - o que explica também a taxa progressiva de IRS a que estão sujeitos (antigamente eram ainda mais actractivos em termos fiscais).
Assim, uma vez que o dinheiro está "preso" (incluindo os juros) e considerando que este tipo de produto dá normalmente uma distribuição de juros anuais (i.e. enviam um "papel" a dizer que tens mais dinheiro ao fim de cada ano), penso podermos aplicar uma raiz 8 de 1,20 que dá aproximadamente 2,3% (se não me esqueci do cálculo dava 2,305%), o que não é muito.
O "dar" 3% durante 2 anos é um pouco irrelevante se só garantem 120% no final do prazo - é um truque de sedução tal como nos PPR e nos DP de "taxas crescentes" que os bancos actualmente apregoam.


Refiro-me também à idade, porque há produtos semelhantes com prazos mais ou menos alargados (tens por exemplo o VivaCAPI da Groupama que tem um periodo de duração de 10 anos, renovavel anualmente a partir do 10º ano, que tem uma revalorização minima de 2,5%).
Este tipo de produtos era muito mais atractivo em época de "vacas gordas", em que as seguradoras garantiam mínimos de 4%, o que, a longo prazo, era uma taxa interessante - aliás, fica o aviso para quem tenha estes produtos que há seguradoras a atirarem com a cenoura para a frente do nariz para ver se os clientes trocam as apólices antigas por outras mais recentes, cuja taxa mínima garantida é... cerca de metade!
Actualmente considero ser um produto pouco atractivo, especialmente com taxas garantidas de 2,3%, quando se prevê a subida da Euribor (e consequentemente das taxas de juro dos DP) - é que 8 anos a 2,3% ainda é muito tempo!
PS: Claro que o "fundo" até poderá dar taxas superiores, mas para ser honesto, nunca vi qualquer cálculo desse "fundo" e não sei quem o gere, nem em que áreas investe (china? brasil? obrigações de que tipo de empresa?). Normalmente encontra-se os intervalos de investimento em cada área (obrigações, divida pública, acções, commodities, etc) na própria apólice, mas para investir num "fundo" que desconheço prefiro ser eu a gerir o dinheiro e/ou colocar em obrigações (ou DP) de entidades em que confie.
Um abraço,
EDIT: o que pode ainda "valer a pena" é colocar € 500 para reduzir € 64 no IRS (12,8% do valor investido, considerando q n existem outros seguros de saúde ou acidentes pessoais), mas com valores superiores esse beneficio fiscal vai sendo cada vez mais irrelevante.
Editado pela última vez por moppie85 em 12/1/2010 22:48, num total de 1 vez.
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Ulisses Pereira Escreveu:moppie, deves ter-te enganado nos cálculos. 120% em 8 anos nunca pode dar um juro anual de 2,3%.
Um abraço,
Ulisses
São 120% garantidos do montante investido portanto na realidade são apenas 20% de rentabilidade garantidas em 8 anos. (não li tudo mas imagino que isto seja o mínimo caso a coisa corra mal com o tal fundo)
E isso dia ~2.3% ao ano (sem mexer no guito e com reinvestimento dos ganhos).
abraço
"Every solution breeds new problems." Murphy's Law
pvk Escreveu:Caros amigos
Este produto financeiro é um bom produto?
pvk
Para mim não presta (embora não tenha aí os dados todos tais como o que é que o "fundo" e como ele actua).
120% em 8 anos dá um juro (minimo) anual de 2,3% (se n me enganei nos calculos)... para isso mais vale aplicar em depositos a prazo... há DP com período de tempo menor e que dão 2,4% (banco popular p.e.). É verdade que a taxa de IRS a pagar é de 20% em vez de 8%, mas, considerando a provável subida das taxas de juro, é natural que ao fim de 8 anos compense.
Claro que ser bom ou mau, depende sempre dos seus objectivos, da sua idade e da aversão ao risco que tem.
PS: já pensou em investir em obrigações em vez desse produto?
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Millenniumbcp: Poupança 120 2009 1ª Série
Poupança 120 2009 1ª Série
Vantagens
* Garantia do valor aplicado durante a vigência do contrato;
* Rendimento anual variável (participação anual nos resultados do Fundo), mas assegurando que no final o Cliente receberá no mínimo 120% do montante investido e não resgatado (não acumulando com os 3% de Taxa de Rendibilidade Anual atribuídos em cada um dos anos 2009 e 2010);
* Inexistência de encargos de subscrição;
* Tributação reduzida de rendimentos - 8% no vencimento.
Entregas mínimas
Únicas: 1250 EUR
Não se aplicam encargos de subscrição
Encargos de Subscrição
0%
Custo de emissão de apólice: 5 EUR
Prazo
8 anos e 1 dia
Período de Subscrição
De 26 de Outubro de 2009 a 22 de Janeiro de 2010.
Liquidez
Em qualquer momento, nas condições abaixo indicadas, poderão ser efectuados resgates parciais ou totais do capital acumulado, com penalização até ao final do 3 º ano de vigência do contrato (inclusive):
1º ano: 3%; 2º ano: 2%; 3º ano: 1%; 4º ano e seguintes: 0%
São permitidos resgates parciais de valor igual ou superior a 500 EUR. O saldo mínimo da apólice nunca poderá ser inferior a 500 EUR.
Rendibilidade
Os contratos de Poupança 120 2009 1ª Série têm uma Taxa de Rendibilidade Anual de 3%, para cada um dos anos 2009 e 2010, sobre cada entrega efectuada durante o período de subscrição. No vencimento do contrato é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido e não resgatado. Salvaguardada esta garantia, as entregas, serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida no Fundo, líquida da comissão de gestão financeira.
Reembolso
Reembolso em caso de Vida da Pessoa segura no final do prazo:
* pagamento do capital acumulado até ao vencimento do contrato.
Reembolso em caso de Morte da Pessoa segura:
* pagamento aos beneficiários do capital acumulado à data do sinistro;
* isenção de imposto do selo nas transmissões por morte dos valores acumulados a favor dos beneficiários designados.
Nota Informativa
Poupança 120 2009 1ª Série:
É um produto comercializado no âmbito da actividade seguradora, sendo a entidade responsável pela sua gestão a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Regime Fiscal no Reembolso
Tributação reduzida, em sede de IRS, dos rendimentos:
* 8% no vencimento do contrato, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
* 16% no resgate entre o 5º e o 8º ano, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
* 20% no resgate até ao 5º ano.
Benefícios Fiscais
São dedutíveis à colecta de IRS 25% das entregas com o limite de 64 EUR por sujeito passivo e 128 EUR por casal (nestes limites estão também incluídos os outros prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais) e desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
* o benefício seja garantido (por vencimento ou resgate antecipado) após os 55 anos de idade da Pessoa Segura;
* a Pessoa Segura esteja reformada por velhice (no vencimento ou resgate antecipado da poupança acumulada);
* o seguro tenha a duração de pelo menos 5 anos.
No caso de resgate ou reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS, majorados em 10% por cada ano decorrido,
Condições Gerais
Consulte aqui as Condições Gerais do Poupança 120 2009 1 ª Série.
Subscreva já!
Mediador Seguros Ligado
Vantagens
* Garantia do valor aplicado durante a vigência do contrato;
* Rendimento anual variável (participação anual nos resultados do Fundo), mas assegurando que no final o Cliente receberá no mínimo 120% do montante investido e não resgatado (não acumulando com os 3% de Taxa de Rendibilidade Anual atribuídos em cada um dos anos 2009 e 2010);
* Inexistência de encargos de subscrição;
* Tributação reduzida de rendimentos - 8% no vencimento.
Entregas mínimas
Únicas: 1250 EUR
Não se aplicam encargos de subscrição
Encargos de Subscrição
0%
Custo de emissão de apólice: 5 EUR
Prazo
8 anos e 1 dia
Período de Subscrição
De 26 de Outubro de 2009 a 22 de Janeiro de 2010.
Liquidez
Em qualquer momento, nas condições abaixo indicadas, poderão ser efectuados resgates parciais ou totais do capital acumulado, com penalização até ao final do 3 º ano de vigência do contrato (inclusive):
1º ano: 3%; 2º ano: 2%; 3º ano: 1%; 4º ano e seguintes: 0%
São permitidos resgates parciais de valor igual ou superior a 500 EUR. O saldo mínimo da apólice nunca poderá ser inferior a 500 EUR.
Rendibilidade
Os contratos de Poupança 120 2009 1ª Série têm uma Taxa de Rendibilidade Anual de 3%, para cada um dos anos 2009 e 2010, sobre cada entrega efectuada durante o período de subscrição. No vencimento do contrato é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido e não resgatado. Salvaguardada esta garantia, as entregas, serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida no Fundo, líquida da comissão de gestão financeira.
Reembolso
Reembolso em caso de Vida da Pessoa segura no final do prazo:
* pagamento do capital acumulado até ao vencimento do contrato.
Reembolso em caso de Morte da Pessoa segura:
* pagamento aos beneficiários do capital acumulado à data do sinistro;
* isenção de imposto do selo nas transmissões por morte dos valores acumulados a favor dos beneficiários designados.
Nota Informativa
Poupança 120 2009 1ª Série:
É um produto comercializado no âmbito da actividade seguradora, sendo a entidade responsável pela sua gestão a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Regime Fiscal no Reembolso
Tributação reduzida, em sede de IRS, dos rendimentos:
* 8% no vencimento do contrato, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
* 16% no resgate entre o 5º e o 8º ano, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
* 20% no resgate até ao 5º ano.
Benefícios Fiscais
São dedutíveis à colecta de IRS 25% das entregas com o limite de 64 EUR por sujeito passivo e 128 EUR por casal (nestes limites estão também incluídos os outros prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais) e desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
* o benefício seja garantido (por vencimento ou resgate antecipado) após os 55 anos de idade da Pessoa Segura;
* a Pessoa Segura esteja reformada por velhice (no vencimento ou resgate antecipado da poupança acumulada);
* o seguro tenha a duração de pelo menos 5 anos.
No caso de resgate ou reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS, majorados em 10% por cada ano decorrido,
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