Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS
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Basta ler a sequência de emails para perceber a situação.
De como uma multa de 25€ se transforma numa divida de cobrança coerciva de 160€ sem eu NUNCA ter sido notificado de nada!
Se acha que este é o estado de direito em que quer viver estaria bem é no antigo regime!
Sempre paguei os meus impostos, e ser tratado como criminoso, ser humilhado ao ponto de não poder recorrer de uma injustiça, sob a tremenda ameaça de me lixarem a vida, não é o que eu pretendo para o país.
Quando te tocar a ti é que vais perceber! Boa sorte, também vais precisar um dia!
Entretanto ficamos todos caladinhos a amoxar, não se vão lembrar de nos pisar também.
Espero ter sido claro desta vez.
De como uma multa de 25€ se transforma numa divida de cobrança coerciva de 160€ sem eu NUNCA ter sido notificado de nada!
Se acha que este é o estado de direito em que quer viver estaria bem é no antigo regime!
Sempre paguei os meus impostos, e ser tratado como criminoso, ser humilhado ao ponto de não poder recorrer de uma injustiça, sob a tremenda ameaça de me lixarem a vida, não é o que eu pretendo para o país.
Quando te tocar a ti é que vais perceber! Boa sorte, também vais precisar um dia!
Entretanto ficamos todos caladinhos a amoxar, não se vão lembrar de nos pisar também.
Espero ter sido claro desta vez.
JLMF Escreveu:A prepotencia e arrogância continuam.
Para isto já conseguem mandar emails:
Não percebo. Pode explicar melhor? Então se deve não tem de pagar? Eu e a maioria pagamos, como é nosso dever, porque é que se julga no direito de não pagar?
Para que eu e outros paguemos ainda mais pelos que não pagam?
Ou é por ser via e-mail? Pois eu acho muito bem, quem foi ao site e colocou e-mail fica assim com comunicação facilitada e fiável.
Ou é por ser um aviso? Pois nem devia ser preciso avisar, as pessoas sabem os prazos de pagamento e na maioria dos casos sabem que devem e não procuram sequer negociar.
Ou é por perda de beneficios fiscais? Então seria normal estar a dar beneficios a quem não cumpre? Acho que não.
Temos de perceber que apesar de nem sempre assim ser, perante o fisco em principio somos todos iguais em direitos e deveres e se não existe perfeição o objectivo válido a prevalecer será o que nivela por cima.
A prepotencia e arrogância continuam.
Para isto já conseguem mandar emails:
Não percebo. Pode explicar melhor? Então se deve não tem de pagar? Eu e a maioria pagamos, como é nosso dever, porque é que se julga no direito de não pagar?
Para que eu e outros paguemos ainda mais pelos que não pagam?
Ou é por ser via e-mail? Pois eu acho muito bem, quem foi ao site e colocou e-mail fica assim com comunicação facilitada e fiável.
Ou é por ser um aviso? Pois nem devia ser preciso avisar, as pessoas sabem os prazos de pagamento e na maioria dos casos sabem que devem e não procuram sequer negociar.
Ou é por perda de beneficios fiscais? Então seria normal estar a dar beneficios a quem não cumpre? Acho que não.
Temos de perceber que apesar de nem sempre assim ser, perante o fisco em principio somos todos iguais em direitos e deveres e se não existe perfeição o objectivo válido a prevalecer será o que nivela por cima.
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- Registado: 29/11/2007 4:15
- Localização: Genebra
A prepotencia e arrogância continuam.
Recebi este email hoje.
Para isto já conseguem mandar notificações por email:
«
Exmo(a) Senhor(a) XXXXX (######),
Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligências enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Serviços > Consultar > Execuções Fiscais > Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Serviço de Finanças,
Vítor Manuel Ribeiro Machado
»
Recebi este email hoje.
Para isto já conseguem mandar notificações por email:
«
Exmo(a) Senhor(a) XXXXX (######),
Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligências enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Serviços > Consultar > Execuções Fiscais > Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Serviço de Finanças,
Vítor Manuel Ribeiro Machado
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Bom,
fui às finanças tentar perceber de onde vinha uma cobrança coerciva de 160€ vinda do nada.
Fiquei a saber que desde Junho que andam a tentar(?) notificar-me, sempre com os avisos devolvidos por obra e graça dos CTT (agora já não deixam a notificação para levantar nos correios?!). Curiosamente há avisos de outras secções das finanças, p.ex. património, que me chegaram perfeitamente.
Assim sendo, uma multa de 25€ cresceu 5X por obra e graça da nova legislação de notificações com a inestimável colaboração dos CTT.
Só me resta dar graças a Deus por terem encontrado a minha casa desta vez, e à 6ª lá fui notificado.
O Sr. das finanças dá-me duas hipóteses: pagar ou deduzir oposição indo o processo para tribunal (enquanto o processo não termina devem ver se conseguem penhorar-me a casa). Eu vou pagar e fazer uma reclamação por escrito, porque é inadmissivel que as finanças tratem os cidadãos desta forma prepotente e arrogante.
Conclusões:
- as leis (lei da notificação) em Portugal são para catar os chico-espertos, mesmo que para isso levem atrás as garantias dos inocentes todos;
- os CTT são novo player no xadrez das finanças. Se ao senhor dos correios lhe apetecer, podemos ficar bem entaladinhos, porque para as finanças estão sempre todos notificado.
fui às finanças tentar perceber de onde vinha uma cobrança coerciva de 160€ vinda do nada.
Fiquei a saber que desde Junho que andam a tentar(?) notificar-me, sempre com os avisos devolvidos por obra e graça dos CTT (agora já não deixam a notificação para levantar nos correios?!). Curiosamente há avisos de outras secções das finanças, p.ex. património, que me chegaram perfeitamente.
Assim sendo, uma multa de 25€ cresceu 5X por obra e graça da nova legislação de notificações com a inestimável colaboração dos CTT.
Só me resta dar graças a Deus por terem encontrado a minha casa desta vez, e à 6ª lá fui notificado.
O Sr. das finanças dá-me duas hipóteses: pagar ou deduzir oposição indo o processo para tribunal (enquanto o processo não termina devem ver se conseguem penhorar-me a casa). Eu vou pagar e fazer uma reclamação por escrito, porque é inadmissivel que as finanças tratem os cidadãos desta forma prepotente e arrogante.
Conclusões:
- as leis (lei da notificação) em Portugal são para catar os chico-espertos, mesmo que para isso levem atrás as garantias dos inocentes todos;
- os CTT são novo player no xadrez das finanças. Se ao senhor dos correios lhe apetecer, podemos ficar bem entaladinhos, porque para as finanças estão sempre todos notificado.
mnfv Escreveu:Dan, não percebo. Dizes que se pagar por multibanco pago por inteiro, e se for lá às finanças tiram-me 75%?
Obrigado pelas respostas
De uma coisa podes ter a certeza, depois de mandares o dinheiro para o lado de lá.....esquece....até podes vir a reembolsar, mas.....não me cheira, para teres uma ideia, uma altura paguei por lapso um IUC de um carro isento, depois de detectado o erro, fiz uma exposição para o chefe de finanças e .............. ainda espero pela resposta, não é pelo dinheiro (que também é bem-vindo) é mesmo pela resposta ...............e sedentos de dinheiro com andam, não te aconselho a fazer isso.
Diriges-te à Repartição de Finanças e falas com eles para ver como deves proceder para beneficiares da redução da coima, porque normalmente é preciso um requerimento, no entanto, como isto anda muito moderno, pode ser que a declaração presencial seja suficiente (e penso que é mesmo). Mas que te aconselho a perder um bocadinho de tempo e ires lá directamente, lá isso aconselho, pelo menos não perdes nada.
Nota: Tens é de respeitar os prazos

Cmpts
DS
DS
Re: Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS
mnfv Escreveu:Bom dia,
Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.
Todos os pagamentos estão regularizados.
Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.
Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.
A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?
Sim, normalmente esses €51 serão custas processuais, não será bem esse o termo mas neste momento está-me a falhar o termo, mas a ideia será essa.
Os juros estão correctos e normalmente são os juros do período que decorre entre o prazo que a Dec. devia ter sido entregue e o que efectivamente foi.
mnfv Escreveu:PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.
Não me leves a mal mas desta vez não foste 100% cumpridor, entregaste a dec. fora de prazo e para todos os efeitos isso é um incumprimento da lei, como sabes o sistema informático é cego e não olha ao histórico, chega à data e lança o processo de execução fiscal, sem olhar a nomes, portanto, quer queiras ou não, não foste cumpridor, mesmo que esporádico.
mnfv Escreveu:«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
»
Neste caso não se trata de contestar ou não a coima mas sim a de a pagar voluntariamente e com isso usufruir de uma redução de coima nessa percentagem, mas atenção que há prazos para beneficiar disso...
Espero ter ajudado
Cmpts
DS
DS
Re: Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS
mnfv Escreveu:Bom dia,
Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.
Todos os pagamentos estão regularizados.
Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.
Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.
A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?
Obrigado a priori pela ajuda,
PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.
«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
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Boas,
Apenas te posso responder no que respeita aos juros de mora.
Os juros são contados a partir do primeiro dia após o termo do prazo de pagamento, e não a partir do prazo em que foste notificado.
Quanto às custas processuais, são as despesas de instrução do processo por parte do fisco.
Acho que das custas e dos juros não te livras de forma nenhuma.
Cumprimentos,
Off-Topic: Coima por entrega atrasada do IRS
Bom dia,
Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.
Todos os pagamentos estão regularizados.
Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.
Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.
A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?
Obrigado a priori pela ajuda,
PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.
«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
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Este ano entreguei o meu IRS atrasado pelo seguinte motivo: pensava que ia entregar anexo para englobamento e então esperei por essa fase de entrega, mas depois optei por não englobar, tendo entregue a declaração sem anexos na fase de posterior, portanto com atraso.
Todos os pagamentos estão regularizados.
Esta semana recebi uma carta das finanças com o titulo "Identificação da Divida em Cobrança Coerciva" para pagar 100€de Coima DGCI + 51€ de Ot.E.A DGCI (???) e 1,02€ de juros de mora, num total de 167,57€.
Pelo que me informei a coima varia entre 100€ e 2500€.
A minha questão é, a que se refere a parcela de 51€? (custas processuais?) porquê juros de mora se só agora fui informado? e principalmente, se vale a pena contestar para reduzir o montante da coima em 75% como refere a informação abaixo?
Obrigado a priori pela ajuda,
PS: só um desabafo, como cidadão cumpridor custa-me um pouco andar a ser chulado desta forma, mas enfim.
«Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.
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