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Caldeirão da Bolsa

Dividendos americanos - formas de contornar os impostos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por peakoil » 25/11/2009 23:50

Pata-Hari Escreveu:Ricardo, como podes deduzir pela leitura do que se escreveu, depende do teu caso e dos montantes em causa.


Sou novato nestas andanças. Por isso aqui vai:

1 -Qual o montante mínimo razoável(por forma a cobrir todos os encargos) para comprar acções americanas?

2 - Alguém me sabe informar se a caixa geral de depósitos "prevê" a minimização da dupla tributação?

3 - Segundo julgo saber, warren buffett não tem investido em mercados negociados em euros. Será que é por causa do euro estar mais forte do que o dollar, acreditando o "guru" que a moeda americana irá continuar a perder terreno? Estou certo no meu raciocínio? Faz sentido?

4 - Será esta uma boa altura para entrar no mercado americano?

Muito Obrigado!

Bons negócios,
Peakoil
 
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por salvadorveiga » 4/2/2009 14:33

Pata-Hari Escreveu:Salvador, os 20 são calculados pelo valor bruto, como é óbvio. O que interessa aos tugas é que foram pagos pela empresa X euros, estão a ralar-se quanto é que foi cobrado pelo outro país.


nao tinha conhecimento disso... e para mim n faz qualquer sentido funcionar assim, e devia ser como eu disse...

estamos a ser pois duplamente tributados...mas coisa q portugues ja' nao sofra ...
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por Pata-Hari » 3/2/2009 21:12

Ricardo, como podes deduzir pela leitura do que se escreveu, depende do teu caso e dos montantes em causa.
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por Pata-Hari » 3/2/2009 21:10

Salvador, os 20 são calculados pelo valor bruto, como é óbvio. O que interessa aos tugas é que foram pagos pela empresa X euros, estão a ralar-se quanto é que foi cobrado pelo outro país.
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por salvadorveiga » 3/2/2009 21:04

PAta, atençao que cobrar 35% e depois 20% nao e' o mesmo que cobrar 55%.

Ora se eles la' reteem 35% quer dizer que para Portugal vem apenas 65 centimos por cada € de dividendo, ao que depois e' deduzido mais 20% do remanescente ou seja 13 centimos...

o que perfaz um total de 0,52 € liquidos, portanto, um valor total de impostos de 48% e nao de 55%
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por ricardolucas » 3/2/2009 20:03

Em conclusão o que recomendam para quem quer ter uma carteira de acções Americanas / Europeias para longo prazo ?

Que banco ou plataforma (dado que a plataforma permite não pagar a custódia de valores, assim como não tem comissão sobre os dividendos) que sugerem colocar de forma a ter o processo mais transparente e mais lucroso de forma a evitar a situação da dupla tributação ?

Ou sendo eu cidadão europeu abrir uma conta bancária ou numa correctora num país com maior beneficio ?

Obrigado.
Ricardo Lucas
- -
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por Pata-Hari » 3/2/2009 13:33

(hehe, só agora vi o pleonasmo - "é moroso porque leva muito tempo" :mrgreen: . Queria dizer que é moroso porque se tem que preparar processo a processo e mandar pedidos para cada uma das situações)
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por jony_cash » 3/2/2009 10:01

Pata-Hari Escreveu:Posso, claro. É o Private do BPI (sendo que o bpionline já não o faz e o BBPI - o banco comercial - também não).

Esqueci-me de te dar a última alternativa. Podes igualmente optar por fazer processos individuais por acção (não sei se podes fazer por país) e pedir o reembolso dos dividendos cobrados em excesso. Mas organizar o processo é chato (os bancos fazem mas cobram bastante por isso, só se justifica para diferenças grandes, ou seja, para montantes muito, muito grandes) e é moroso porque leva imenso tempo (ficas à espera das respostas de cada um dos países, coisa que pode demorar anos. Nota que nesse caso só recuperas a diferença entre o acordo de dupla tributação e o que te cobraram no país de origem (que pode ser uma pequena diferença).


Bom dia Pata,

Muito obrigado pela tua ajuda que tem sido muita. Também já tinha reparado que o BPI é o unico a ajudar neste assunto sendo que contactei com outras instituições como o BIG que até ficaram surpreendidos e nem conheciam o W-8BEN e frisaram logo que esse processo é dispendioso.
Fiquei muito desiludido porque pensava que os bancos queriam ajudar os clientes mas constatei que não é o caso.

Espero que tenha ajudado mais alguém no forum.

Muito obrigado Pata

Um Abraço,

BN
 
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por Pata-Hari » 3/2/2009 8:39

Posso, claro. É o Private do BPI (sendo que o bpionline já não o faz e o BBPI - o banco comercial - também não).

Esqueci-me de te dar a última alternativa. Podes igualmente optar por fazer processos individuais por acção (não sei se podes fazer por país) e pedir o reembolso dos dividendos cobrados em excesso. Mas organizar o processo é chato (os bancos fazem mas cobram bastante por isso, só se justifica para diferenças grandes, ou seja, para montantes muito, muito grandes) e é moroso porque leva imenso tempo (ficas à espera das respostas de cada um dos países, coisa que pode demorar anos. Nota que nesse caso só recuperas a diferença entre o acordo de dupla tributação e o que te cobraram no país de origem (que pode ser uma pequena diferença).
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por jony_cash » 2/2/2009 23:25

Olá Ulisses e Pata-Hari

Em primeiro lugar peço desculpa ao Ulisses não era a minha intenção dar trabalhar :wink:
(e não volto a fazer isso prometo)

Em segundo lugar agradeço muito a resposta da Pata.
Pata podes me dizer qual a instituição que aplica o acordo de duplatributação ou não se pode dizer aqui no forum?

De qualquer forma obrigado pela resposta

Um Abraço

BN
 
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por Pata-Hari » 2/2/2009 15:24

A questão da dupla tributação acontece com todos países. Esta pode ser parcialmente evitada se for aplicado o acordo de dupla tributação com os respectivos paises. Só que, como disse, poucas instituições o fazem porque isso implicaria maiores custos (seria necessário identificar cliente a cliente a residência fiscal para que cada um pudesse ser tratado correctamente, ao invés de se usarem contas bulk, em que toda a gente é tratada do mesmo modo sem aplicação de acordo de dupla tributação).

Isto representa valores diferentes para diferentes paises. No caso da finlandia, de cada vez que pagam dividendos, retêm 35% lá. Depois, cá, retêm 20%. Taxa final: 35+20, 55%! se o acordo for aplicado, os Finlandeses fazem o obséquio de só nos cobrarem 15% aos quais se irão somar mais 20% cobrados cá (automaticamente pelo nosso banco).

Ou seja, há sempre dupla tributação (porque pagas lá e pagas cá), só que podes evitar parte.

(Alternativamente, podes depois optar por englobar tudo, o que é a cegada que se sabe e com potencial de teres "beneficios raramente benéficos")
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por sherek_JNEG » 2/2/2009 15:07

Pata-Hari Escreveu:Johny, não existe. O que existe são bancos que aplicam o acordo de dupla tributação automaticamente ou não. O que acontece é que isso representa um custo superior para as corretoras e, normalmente, não o aplicam porque isso significaria ter preçários menos simpáticos (e o cliente normalmente só olha a preço e a mais nada)

Eu só conheço uma instituição que o faz.


Boa tarde a tds
Aquestão da dupla tributação é só em relação aos divendos que recebemos dos E.U.A. ou é tambem de qualquer outro pais ?
E em relação a mais valias (não sendo dividendos) no caso dos E.U.A. tambem tem dupla tributação?A que valores percentualmente falando?
E não querendo ser muito aborrecido já agora qual é o anexo que tenho que preencher para declarar esses dividendos e essas mais valias?
Obrigado desde já a quem me possa esclarecer.
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por Pata-Hari » 2/2/2009 14:55

Johny, não existe. O que existe são bancos que aplicam o acordo de dupla tributação automaticamente ou não. O que acontece é que isso representa um custo superior para as corretoras e, normalmente, não o aplicam porque isso significaria ter preçários menos simpáticos (e o cliente normalmente só olha a preço e a mais nada)

Eu só conheço uma instituição que o faz.
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por Ulisses Pereira » 2/2/2009 13:39

Jony, tive quye apagar 6 posts teus porque colocaste 6 posts iguais em tópicos diferentes. Por muita urgência que tenhas em obter respostas, colocares 6 posts iguais em diferentes locais do fórum não te vai ajudar em nada e prejudica o funcionamento do fórum.

Um abraço,
Ulisses
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por jony_cash » 2/2/2009 13:24

Boa tarde Pata-Hari,

Sabes se existe alguma coisa semelhante ao W-8BEN para o Reino Unido?

Obrigado

Abraço
 
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por salvadorveiga » 9/9/2008 13:00

tomae, se achas que por 10 € isso faz diferença. Ou entao porque n vais directamente a um Centro de Investimento deles e eles q tirem a fotocopia ? Desse modo ja n e' preciso autenticar...

Uma outra maneira que penso q seja possivel contornar os impostos e' fazer planos DRIP... que e' o q eu vou fazer. Pelo menos penso assim. Os 20% que serão taxados pelo IRS TUGA vão ficar ali uns bons tempos a fazer compounding e so' é taxado aquando da entrada do capital em Portugal. Ou na volta nem e' taxado, uma vez que esses dividendos já estarao sob a forma de acções. Mas ainda estou a informar-me e a tirar esclarecimentos.

Cumps
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por Pata-Hari » 9/9/2008 12:25

Essa do só comunicarem se o cliente quiser é uma clara infracção às regras comunitárias e à directiva da poupança. Sem mais comentários.
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por F-Type » 9/9/2008 11:38

Pata-Hari Escreveu:EUROLITE, o salvador veiga tem razão. E nota que desde a entrada em vigor da directiva da poupança, há comunicação ao teu país de residência de todos os juros que recebas dentro da UE.

Tomae, não entendi o teu comentário: o w8ben é individual e não exige nenhuma fotocopia autenticada. Aliás, se 10 euros de lucro perdido fazem com que deixe de fazer sentido fazer trading nos estados unidos, se calhar não faz mesmo sentido transaccionar (porque os custos de transacção serão sempre percentualmente demasiado pesados).



Muito obrigado a todos...

Agora foi informado que só comunicam se o cliente quiser :!:
Aínda me disseram também que fundos de acções e acçãoes imobiliarias não têm que ser declaradas cá em portugal... :!: :roll:


Será ... :?:
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por Pata-Hari » 9/9/2008 11:35

tomae, ok, agora fui procurar e encontrei. É normal e os bancos pediram todos (ou deveriam) ter pedido a actualização de todos documentos, por exigência do banco de portugal. No caso da banca online pediu-se documentos autenticados.
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por tomae » 9/9/2008 8:07

Pata-Hari, se tivesses lido o tópico, verias que a fotocópia autênticada é do BI...
 
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por Pata-Hari » 9/9/2008 3:43

EUROLITE, o salvador veiga tem razão. E nota que desde a entrada em vigor da directiva da poupança, há comunicação ao teu país de residência de todos os juros que recebas dentro da UE.

Tomae, não entendi o teu comentário: o w8ben é individual e não exige nenhuma fotocopia autenticada. Aliás, se 10 euros de lucro perdido fazem com que deixe de fazer sentido fazer trading nos estados unidos, se calhar não faz mesmo sentido transaccionar (porque os custos de transacção serão sempre percentualmente demasiado pesados).
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por tomae » 9/9/2008 0:24

salvadorveiga Escreveu:Deve ser porque eles teem um acordo, ou seja ja tem isso instuticionado.

Tu quando comopras acçoes pelo Best por exemplo, o nome que aparece no book entry da empresa de quem e' detentor das acçoes e' Banco BEST (ou o mediador do serviço ao BEST) depois internamente o banco distribui as acçoes a quem pertence o que. Portanto o BEST ja deve ter algo como o W8 como instituiçao estrangeira...

Espero que me tenha feito entender.

E isto nao e' certo, mas aquilo que acho mais logico acontecer, isto pq eu quando preenchi o meu W8 vinha la' sitios a falar se eu era um fundo estrangeiro...banco ou instituiçao...

um abraco


Mesmo na eventualidade do BEST ter algum acordo...não entendo como é que um envio de uma fotocópia autenticada vai alterar isso...

E só o facto de ter de tirar uma fotocópia autenticada, que deve custar 10 Euros, esses 10 Euros da fotocópia comem-me também o lucro que iria ganhar.
 
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por chuckpt » 8/9/2008 23:24

E no BIG alguém já fez isto? O que é necessário?
 
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por salvadorveiga » 8/9/2008 22:56

deves ter que declarar isso no IRS... ou seja tu e' que es encarregado de pagar isso ao fisco.

Penso eu...
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tributação de D.P.

por F-Type » 8/9/2008 22:45

boa noite,


Aproveito este tópico para colocar uma questão acerca de fiscalidade a quem me souber informar s.f.f

Sendo eu nacionalidade portuguesa e cá residente sem qualquer cargo na vizinha espanha fui informado que no depósito a prazo lá não tenho retencão sobre as mais valias por parte da banca lá

Terei que comunicar cá ou pagar em portugal... :?:

Citação deles:
Para los no residentes en España con declaración de no residencia fiscal en vigor: retención fiscal no aplicable.
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