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Caldeirão da Bolsa

Off topic - "Lei dos poços"

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por fasf » 24/6/2009 22:57

Nesta notícia está escrito:
«"Não fomos loucos ao ponto de pensar que quem tem um poço de onde tira um balde de água para dar de beber ao gato precisasse de título de captação", afirmou o ministro do Ambiente.
Nunes Correia explicou que "quem quiser fazer um furo ou um poço com meios de extracção superiores a cinco cavalos precisa apenas de comunicar à administração".»

Mas é preciso ter em conta que na legislação nada está escrito sobre o assunto. Bem como não há qualquer referência deste tipo ou estabelecimento de parâmetros nos documentos existentes no site da ARH Tejo: http://www.arhtejo.pt/

Portanto, há que ter algum cuidado, esperar serenamente e verificar se sai algum despacho informativo e limitativo ao DL 226-A/2007.
Um dia hei-de perceber disto...
 
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por Lacrau » 24/6/2009 22:06

fasf Escreveu:Vamos esperar que haja mais alguns esclarecimentos pelas entidades competentes, e depois se verá.
E sobre o aspecto de identificação das captações, também estou de acordo que exista esse cadastro.



Eu próprio estive a obter os documentos para regular os poços/charcos, uns "tijolados" e outros nem isso, e fiquei abismado com as exigências surrealistas.
Se eu com curso superior vi-me "grego" para perceber, imaginem uma boa parte dos proprietários, alguns analfabetos ou com a antiga 4a classe a fazerem isso.


Graças às eleições (?) foram obrigados a pelo menos adiar por tempo indefinido a palermice:




http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Naciona ... id=1267530


O ministro do Ambiente, Nunes Correia, esclareceu ontem que a generalidade dos proprietários de poços ou furos de água não necessita de obter um título ou pagar uma taxa por aquelas infra-estruturas.

"Precisam de título de utilização as actividades com impacto significativo no estado das águas", afirmou Francisco Nunes Correia, em conferência de Imprensa no Ministério do Ambiente.

O esclarecimento surge depois de um grupo de agricultores de Bragança ter constituído a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para "travar" a chamada "Lei dos Poços" ou "Lei dos Furos".

Os promotores da nova Associação dizem que a lei tem como fim último obrigar os agricultores a pagarem a água e que a legalização acarreta custos incomportáveis.

"Não fomos loucos ao ponto de pensar que quem tem um poço de onde tira um balde de água para dar de beber ao gato precisasse de título de captação", afirmou o ministro do Ambiente.

Nunes Correia explicou que "quem quiser fazer um furo ou um poço com meios de extracção superiores a cinco cavalos precisa apenas de comunicar à administração".

Em relação a poços antigos, o limite dos cinco cavalos também se aplica, sendo que quem ultrapassar aquele valor terá que obter uma autorização.



A maior parte dos motores de tirar água, nem 1 cavalo tem, quanto mais 5, pelo que os atingidos por esta lei serão muito poucos.
Qualquer um pode zangar-se - isso é fácil.
Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa - nao é fácil.

Aristóteles
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por fasf » 23/6/2009 22:34

Vamos esperar que haja mais alguns esclarecimentos pelas entidades competentes, e depois se verá.
E sobre o aspecto de identificação das captações, também estou de acordo que exista esse cadastro.
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por Migvar » 23/6/2009 15:25

Na legislação, nos que se refere a poços com determinadas caracteristicas (pouca profundidade, baixa potência instalada), não está previsto o pagamento de taxas, apenas se pretenderá que exista em permanência um registo das extracções que se efectuam.
Em abstracto, não considero má a medida, dado que tal permitirá uma monitorização da água captada e do uso que se faz da mesma (matéria de alguma relevância, face à noção, agora enraízada, de que a àgua é um bem escasso e que deve ser protegido).

Se após esse registo se vai passar a aplicar taxas aos "pequenos" poços, isso já poderá ser considerado que o legislador estará a actuar de má-fé.

Mas infelizmente existem, em relação à utilização do dominio hidrico, várias situações que roçam o escandalo, nomeadamente cobrarem a imóveis taxas pela ocupação do dominio hidrico, por estarem a x metros de um curso de àgua, e simultaneamente taxarem em sede de IMI esse mesmo imóvel (isto acontece na região de Aveiro).

Escandaloso são também os feudos das administrações portuárias, que, em alguns casos, têm "jurisdição" em zonas que vão muito para além das zonas estritamente necessárias à sua actividade portuária, comportando-se nesses casos com uma arrogância incompreensível, servindo muitas vezes de bloqueio à iniciativa privada.
 
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por CerealKiler » 23/6/2009 14:34

mais taxas e impostos a caminho dos particulares.


Foi adiado por um ano, mas para o ano, depois de eleições nada escapa.
 
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por fasf » 23/6/2009 12:57

Para aterrar teriam que comprar uma ou duas camionetes de terras para fazê-lo. Nos tempos que correm quem se vai dar a essa despesa?
Por outro lado, um poço pode ser um elemento de valorização em vendas futuras. Nunca se sabe que utilização pode um futuro proprietário dar a um poço.
O que eu também penso é que poderá não haver uma taxa directa futura sobre o poço, mas poderá levar a uma reavaliação do valor da propriedade para efeitos de IMI.
Isto sou eu a pensar ...
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por habanero04 » 23/6/2009 12:48

Se já não estão em uso deviam ser aterrados.

Eu não acho totalmente mal fazerem o levantamento desde que seja apenas para isso e sem custos para os proprietários, e esperemos que no futuro não venham a cobrar uma taxa a quem possui um poço de 4 ou 5 metros que só é abastecido por água superficial e não dá cabe dos lençois de água de maior profundidade.

Vai é haver muito poço por declarar, por desconhecimento e falta de informação, e muitos que estão abandonados e já nem se sabe quem é o dono.
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por fasf » 23/6/2009 12:40

Após leitura do DL 326-A/2007, e pelo seu artigo 89º, verifica-se a obrigatoriedade de declarar mesmo os poços construídos há 40 anos, com 4 ou 5 metros de profundidade, em que se tira a água com balde ou pequeno motor, em pequenas propriedades, como por exemplo com áreas até 1ha, com casa e jardim. Ou seja, construí-se um poço para rega de jardim com uma dúzia de árvores, 1 dúzia de roseiras ou outras flores quaisquer ou se calhar uma pequena horta, mas é preciso declarar. E se calhar em algumas situações hoje até já está fora de uso, mas está lá.
Salvo melhor esclarecimento público, o que o ministro fez foi lançar ainda mais dúvidas sobre proprietários destes pequenos jardins caseiros.
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por fasf » 23/6/2009 11:57

[quote="Migvar"]A legislação que actualmente se encontra em vigor é o Decreto Lei 226-A/2007 de 31 de Maio, a prorrogação que agora se fala foi estabelecida pelo Decreto Lei 139/2009 de 8 de Junho.
quote]

Obrigado pela informação.
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por habanero04 » 22/6/2009 16:10

Não percebo é como chegaram a estes valores astronómicos das multas, para mim não fazem sentido nenhum.

Resta saber se no futuro não vai haver cobrança de mais uma taxa qualquer...
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por Migvar » 22/6/2009 14:23

A legislação que actualmente se encontra em vigor é o Decreto Lei 226-A/2007 de 31 de Maio, a prorrogação que agora se fala foi estabelecida pelo Decreto Lei 139/2009 de 8 de Junho.

Em relação a ser facultativo ou não a comunicação a legislação impõe ou o licenciamento ou a simples comunicação, dependendo das características dos furos (profundidade, potência instalada do motor). Atenção que mesmo poços que se encontravam licenciados, estão obrigados a comunicar esse licenciamento no prazo de um ano após entrada em funcionamento da ARH territorialmente competente.
Os poços que não possuam licenciamento têm até 31 de Maio de 2010 para legalizarem a situação, dado que o DL 139/2009 veio extender o prazo por mais um ano (inicialmente tinha sido concedido um prazo de 2 anos para o efeito).
 
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por fasf » 22/6/2009 14:10

Alguém sabe qual a lei que estabelece esta obrigação de declaração?

Como complemento, uma notícia com o esclarecimento do ministro. No entanto, penso ser conveniente ler bem a lei, porque declarações de ministro não valem nada face ao que efectivamente estiver publicado em lei.
ver: http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia ... idCanal=92
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por Curioso59 » 21/6/2009 23:09

Ora, então se todo o processo é facultativo, porquê a previsão de aplicação de pesadas multas. Qual a razão de cancelamento dos alvarás de licenciamento de furos, com mais de 10 anos, os quais são válidos por mais uns bons anos. Afinal as leis que normalmente, não tem retroactividade, agora já tem.
Mais parece uma ditadura chamada de democracia.
 
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Off topic - "Lei dos poços"

por habanero04 » 19/6/2009 12:28

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'Lei dos Poços' cultiva política da denúncia
Ausência de registo obrigatório de poços ou fossas pode acabar em multa avultada ou queixas contra proprietários
2009-05-14
Burocrático, pouco claro e ambíguo. Definições em que esbarra o processo de registo obrigatório de poços, furos ou barragens que, além de confundir muitos proprietários e arrendatários, levou o Governo a adiar o prazo da sua entrega.

Plantas de enquadramento e de localização ou uma peritagem técnica da empresa responsável pela captação, são apenas algumas das exigências feitas aos proprietários que têm, agora, até 31 de Maio de 2010 para registar todos os recursos hídricos usados nos seus terrenos. Para os que pensam em fugir a este processo obrigatório e gratuito há dois cenários, um mais diassuasor que o outro: ou incorre numa multa, que pode atingir os 2,5 milhões de euros, no caso de pessoas colectivas, ou arrisca-se a ser denunciado pela vizinhança.

"Saber se existem furos a menos de 100 metros de distância do que pretende licenciar" é um dos elementos a ter de constar no requerimento de Licença de Utilização dos Recursos Hídricos, a entregar na Administração da Região Hidrográfica [Norte, Centro, Tejo, Alentejo ou Algarve]. Na prática, o proprietário ou o arrendatário de um terreno que não declarar um simples poço ou uma fossa pode ter o seu vizinho a fazê-lo por si.

Um processo obrigatório fixado pela Lei da Água, em vigor há dois anos e que transpôs para a legislação nacional uma directiva europeia, que estabelece a identificação de todos os recursos hídricos e a forma como são usados. Entenda-se: poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (fossas).

Fonte do Ministério do Ambiente adiantou, ao JN, que o alargamento da data limite de entrega dos registos - a anterior era 31 de Maio de 2009 - se deveu à necessidade de melhorar a informação disponibilizada aos requerentes.

"A profunda restruturação da gestão dos recursos hídricos em curso não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos", explicou aquela fonte.

A deficiente informação disponibilizada pelas Administrações da Região Hidrográfica (ARH), que só estão em funcionamento desde Outubro de 2008, e o receio de virem a ter taxado o recurso hídrico que declarem levam a que muitos proprietários não tencionem sequer registar a sua exploração de água [ver textos ao lado].

Ora, o registo obrigatório não estabelece, directamente, qualquer pagamento de futuras taxas. Pelo menos para aqueles que consomem água do domínio privado [o tal poço no quintal e o furo no meio da horta manter-se-ão isentos].

O cenário muda para os proprietários com terrenos acima dos 1,3 hectares, para quem a Lei da Água estabelece o pagamento da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), desde que usufruam de água do domínio público [barragens, ribeiras, canais] para consumo próprio ou fins agrícolas. As fossas incluem-se neste último grupo.

Por agora, estão suspensas as anteriores licenças de utilização de furos e poços - actual taxa de licenciamento -, no valor de 210 euros. Mas todas as licenças com mais de 10 anos estão caducadas, sendo necessária a sua renovação.


"Lei dos Poços": Hidrográfica nega custos para os agricultores10h46m
Associação receia que a lei tenha como propósito futuro obrigar os agricultores a pagarem a água, já que esta legislação assenta no princípio do utilizador-pagador.

O presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN), António Guerreiro de Brito, negou que a chamada "Lei dos Poços" implique qualquer custo para os agricultores na legalização ou utilização da água.

O responsável garantiu, em declarações à agência Lusa, que todo o processo é "gratuito e facultativo", ao contrário do que tem sido veiculado.

O esclarecimento surge depois de um grupo de agricultores de Bragança ter constituído a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para "travar" a chamada "Lei dos Poços" ou "Lei dos Furos".

Os promotores da nova Associação dizem que a lei tem como fim último obrigar os agricultores a pagarem a água e que a legalização acarreta custos incomportáveis.

Segundo o presidente da Associação, Carlos Fernandes, os proprietários teriam de pagar entre "150 a 180 euros" para registar cada captação, havendo casos de agricultores que têm sete nas suas propriedades.

Receiam também que a lei tenha como propósito futuro obrigar os agricultores a pagarem a água, já que esta legislação assenta no princípio do utilizador-pagador.

O presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte garante que os receios dos agricultores "não têm qualquer razão de ser" e fala em "confusão" em que incluiu as noticiadas multas para quem não cumprisse o processo de legalização dentro do prazo", que se estende agora até 31 de Maio de 2010.

"Este processo é facultativo", afirmou, garantindo que "ninguém é obrigado a fazê-lo", embora o Estado apele a todos os proprietários para registarem as captações.

Segundo António Guerreiro de Brito, o único interesse e preocupação do Estado é conhecer e fazer uma melhor gestão dos recursos hídricos existentes.

"Nunca foi cobrado nenhum valor", afirmou, acrescentando que o mesmo se aplica no futuro em relação à utilização da água, já que os recursos existentes no subsolo são propriedade privada dos donos dos terrenos.

O ministro do Ambiente, Nunes Correia, marcou para esta sexta-feira uma conferência de imprensa para clarificar este processo.

Fonte: Jornal de Notícias
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