Off topic - IRS: reinvestimento de valor de venda de imóvel
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Re: Off topic - IRS: reinvestimento de valor de venda de imó
Flying Turtle Escreveu:habanero04 Escreveu:O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.
Se é valor reinvestido é necessariamente o valor da compra (deduzido da parte em que recoreste ao crédito), até ao limite do valor da venda anterior.
Exemplo 1:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 150.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
150.000 - 100.000 = 50.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 50.000 menor do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são estes 50.000 que declaras - o que vai implicar que vais ter de pagar imposto sobre os outros 50.000 que não chegaste a reinvestir.
Exemplo 2:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 250.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
250.000 - 100.000 = 150.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 150.000 maior do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são esses 100.000 que declaras, porque o demais não constituiu de facto um reinvestimento, mas um investimento novo.
Espero ter ajudado.
FT
Correcto mas há outro pormenor a ter em conta. Ao valor de realização, ou seja, ao valor a reinvestir poderá ser deduzida a amortização do empréstimo que tenha sido utilizado aquando da aquisição do imóvel agora alienado.
Exemplificando:
Aquisição do imóvel 1:
- Preço global = € 100.000 inteiramente financiados
Agora na alienação do imóvel:
- Valor de realização: € 150.000 (mais-valia de € 50.000)
- Valor de capital em dívida e amortizado aquando da alienação: € 20.000.
Ora, apesar do valor de realização ter sido de € 150.000, a estes poderemos descontar os € 20.000 que deverão agora ter sido amortizados dado que se vendeu a casa. Na prática o valor de realização para efeitos de reinvestimento passa a ser: € 130.000 = € 150.000 - € 20.000
Desta forma, imagine-se que se reinveste na aquisição do imóvel 2 pelo preço de € 200.000 repartidos da seguinte forma:
- Valor reinvestido: € 130.000
- Valor com recurso a financiamento: € 70.000
Neste caso há, portanto, isenção da mais-valia porque verifica-se a reinvestimento integral do valor de reavaliação (ajustado pela dedução da amortização do empréstimo).
Imaginando que a aquisição do imóvel 2 se faria nos seguintes termos:
- Valor reinvestido: € 100.000
- Valor com recurso a financiamento: € 100.000
Não esquecendo que:
- Valor de realização = € 130.000
- Mais-valia: € 50.000
Constatamos que € 30.000 do valor de realização não foram reinvestidos, pelo que a mais-valia a tributar será de € 11.500 = 23% da mais-valia = 30.000 / 130.000.
Neste caso há que tributar a mais-valia na proporção em que o valor de realização não foi reinvestido.
A mais-valia é tributada apenas em 50%, logo teremos uma valia tributável de apenas € 5.750
Boas Flying Turtle,
O meu caso é igual ao 2º exemplo que deste, assim terei que declarar o montante da venda da antiga casa. Pelo que estive a ler também me parece ser o mais lógico embora tenha ficado baralhado e achar que as instruções deveriam ser mais explicitas...
Tens mesmo a certeza disto, não tens?
O meu caso é igual ao 2º exemplo que deste, assim terei que declarar o montante da venda da antiga casa. Pelo que estive a ler também me parece ser o mais lógico embora tenha ficado baralhado e achar que as instruções deveriam ser mais explicitas...
Tens mesmo a certeza disto, não tens?
Re: Off topic - IRS: reinvestimento de valor de venda de imó
habanero04 Escreveu:O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.
Se é valor reinvestido é necessariamente o valor da compra (deduzido da parte em que recoreste ao crédito), até ao limite do valor da venda anterior.
Exemplo 1:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 150.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
150.000 - 100.000 = 50.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 50.000 menor do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são estes 50.000 que declaras - o que vai implicar que vais ter de pagar imposto sobre os outros 50.000 que não chegaste a reinvestir.
Exemplo 2:
Vendeste por 100.000 em 2007
Compraste por 250.000 em 2008, com recurso ao crédito de 100.000
250.000 - 100.000 = 150.000 (parte sem recurso ao crédito)
Sendo 150.000 maior do que os 100.000 que tinhas declarado em 2007 que ias reinvestir, são esses 100.000 que declaras, porque o demais não constituiu de facto um reinvestimento, mas um investimento novo.
Espero ter ajudado.
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Off topic - IRS: reinvestimento de valor de venda de imóvel
Alguém daqui me pode ajudar?
Em 2007 vendi uma casa, ou melhor os 50% que me pertenciam pelo montante X. Como pretendia aplicar esse montante na compra de nova casa, declarei a venda na declaração relativa a 2007 e preenchi também os campos correspondentes informando o fisco de que iria reinvestir o dinheiro na compra de habitação própria e permanente.
Ora, em 2008 comprei efectivamente uma nova casa reinvestindo assim o montante da venda. O valor da compra é superior ao valor da venda e supostamente não serei tributado das mais-valias. Ainda pedi um empréstimo para compra da nova habitação.
A minha dúvida é que montante colocar no campo 507 do anexo G, visto que comprei a nova habitação no prazo do primeiro ano seguinte à venda.
O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.
Alguém é das Finanças, contabilista, ou que já tenha tido uma situação idêntica, que me possa dar algum esclarecimento?
Em 2007 vendi uma casa, ou melhor os 50% que me pertenciam pelo montante X. Como pretendia aplicar esse montante na compra de nova casa, declarei a venda na declaração relativa a 2007 e preenchi também os campos correspondentes informando o fisco de que iria reinvestir o dinheiro na compra de habitação própria e permanente.
Ora, em 2008 comprei efectivamente uma nova casa reinvestindo assim o montante da venda. O valor da compra é superior ao valor da venda e supostamente não serei tributado das mais-valias. Ainda pedi um empréstimo para compra da nova habitação.
A minha dúvida é que montante colocar no campo 507 do anexo G, visto que comprei a nova habitação no prazo do primeiro ano seguinte à venda.
O que as instruções do anexo G dizem é: "No campo 507 deve ser indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bem imóvel, excluindo a parte do valor de aquisição efectuada com recurso ao crédito."
A minha dúvida é se devo considerar o valor da venda o valor da nova compra, deduzindo o valor do empréstimo.
Alguém é das Finanças, contabilista, ou que já tenha tido uma situação idêntica, que me possa dar algum esclarecimento?
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