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Bruxelas aprova plano de recapitalização da banca em Portuga

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Bruxelas aprova plano de recapitalização da banca em Portuga

por mcarvalho » 20/5/2009 12:33

in bpi

Bruxelas aprova plano de recapitalização da banca em Portugal


20/05/2009


A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais do Tratado CE, o regime português de recapitalização das instituições de crédito, com vista a impulsionar a economia real, avançou hoje Bruxelas, numa nota de imprensa.

Este regime está em linha com regras determinadas por Bruxelas, com vista a apoiar as instituições de crédito durante a crise financeira, nesta medida este apoio será limitado no tempo. A Comissão Europeia determinou que esta era uma forma adequada para solucionar este “sério distúrbio da economia portuguesa, sendo que é compatível com o artigo 87.3 do Tratado da Comissão Europeia”.

Neelie Kroes, comissária europeia para a concorrência, diz, em comunicado, que “esta medida irá fornecer meios efectivos para fortalecer a confiança dos mercados, enquanto ao mesmo tempo estabelece protecção para limitar distorções à concorrência”. A 5 de Novembro de 2008, as autoridades portuguesas notificaram Bruxelas destas medidas de recapitalização das instituições de crédito registadas em Portugal.

A medida permitirá a realização de injecções de capital nas instituições de crédito elegíveis, quer sejam financeiramente sólidas ou não, em troca de instrumentos elegíveis para os fundos próprios de base (acções ordinárias ou preferenciais). Assim será possível criar condições para que as instituições de crédito possam reforçar a sua base de capital para fazer face a eventuais prejuízos, em conformidade com as recomendações do Banco de Portugal, no sentido de se estabelecer um rácio de fundos próprios de base (tier 1) não inferior a 8%.

O regime está limitado, tanto no que diz respeito ao montante global que é de 4 mil milhões de euros, no máximo, como em relação ao auxílio concedido a beneficiários individuais, ou seja máximo de 2 % dos seus activos ponderados pelo risco. Este último limite não se aplica a instituições de crédito que não sejam fundamentalmente sólidas, que deverão, no entanto, apresentar um plano de reestruturação.

Além disso, deverão cumprir salvaguardas adicionais, nomeadamente no que respeita ao nível de preço e à obrigação de não distribuir dividendos. Em qualquer caso, o rácio dos fundos próprios de base não deve exceder 8% na data em que for realizada a recapitalização, esclarece Bruxelas em comunicado. As autoridades portuguesas podem igualmente participar em operações de recapitalização que contem com, pelo menos, 30% de participação de investidores privados e em que se verifique uma igualdade de condições para a contribuição estatal e do investimento privado.

Bruxelas esclarece ainda que “o efeito de distorção da recapitalização é minimizado por várias condições, incluindo cláusulas de incremento fixo ao longo do tempo e aumentos de remuneração ligados à distribuição de dividendos”. A Comissão concluiu, por conseguinte, que o regime constituía um meio adequado para restabelecer a confiança na fiabilidade creditícia das instituições de crédito portuguesas e para estimular o crédito à economia real.



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