Dividendo - Irs?
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cumps
cumps
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Confirmo: os dividendos pagos em Portugal (ou seja, depopositados cá), são taxados À cabeça. Logo, não temos que os declarar. Podemos, no entanto, optar pelo englobamento.
Excepção: se as acções estiverem depositadas num banco no estrangeiro, sim, é obrigatório declarar porque o nosso estado exige ter o direito aos seus 20%.
Excepção: se as acções estiverem depositadas num banco no estrangeiro, sim, é obrigatório declarar porque o nosso estado exige ter o direito aos seus 20%.
Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro zguibz
Os dividendos não se declaram dado que já foram taxados na fonte em 20%.
Salvo se optarmos pelo englobamento.
Pergunto ainda, se não havendo nenhuma mais valia a declarar, temos, neste caso que entregar a declaração na 1ª fase (até 15 de Abril)
Diz se correcto.
cumps
QUANDO DEVE SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO
Em suporte de papel
De 1 de Fevereiro a 15 de Março, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A)
ou pensões (categoria H).
De 16 de Março até 30 de Abril, se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1.
Via Internet
De 10 de Março a 15 de Abril, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A)
ou pensões (categoria H).
De 16 de Abril a 25 de Maio, se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1.
comentário
Caro zguibz
Os dividendos não se declaram dado que já foram taxados na fonte em 20%.
Salvo se optarmos pelo englobamento.
Pergunto ainda, se não havendo nenhuma mais valia a declarar, temos, neste caso que entregar a declaração na 1ª fase (até 15 de Abril)
Diz se correcto.
cumps
Os dividendos não se declaram dado que já foram taxados na fonte em 20%.
Salvo se optarmos pelo englobamento.
Pergunto ainda, se não havendo nenhuma mais valia a declarar, temos, neste caso que entregar a declaração na 1ª fase (até 15 de Abril)
Diz se correcto.
cumps
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pergunta
E se no período em causa, embora tenhamos comprado acções e não tivermos vendido nehuma acção, isto é, não obtivemos mais/ menos valias, julgo que não é necessário fazer os anexos G e/ou G1.
Gostava que algúem confirmasse este raciocínio.
cumps
Gostava que algúem confirmasse este raciocínio.
cumps
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Nada melhor do que ir à fonte...
http://www.e-financas.gov.pt/de/ajuda/D ... _Mod_3.pdf
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... arios/irs/
Para quem tem duvidas é só ler as intruções que estão no 1º link
Mas posso já dar os flocos mastigados....
Quem tem que apresentar o modelo G ou G1 (mais -valias) entrega o IRS na 2ª fase
para acções/valores mobiliarios:
Há um limite para 16 transações, quem exceder esse numero coloca tudo numa linha
Em despesas e encargos coloca apenas as da realização (venda), os encargos da compra são incluidos no valor de aquisição desde que estejam documentados nas declarações que recebem das correctoras/bancos.
É no impresso que depois assinalam se querem englobar as mais valias com o restante rendimento ou não.
Alguma duvida, leiam o CIRS e as instruções, está lá tudo.
Espero ter ajudado
Alexandre Santos
http://www.e-financas.gov.pt/de/ajuda/D ... _Mod_3.pdf
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... arios/irs/
Para quem tem duvidas é só ler as intruções que estão no 1º link
Mas posso já dar os flocos mastigados....
Quem tem que apresentar o modelo G ou G1 (mais -valias) entrega o IRS na 2ª fase
para acções/valores mobiliarios:
Há um limite para 16 transações, quem exceder esse numero coloca tudo numa linha
Em despesas e encargos coloca apenas as da realização (venda), os encargos da compra são incluidos no valor de aquisição desde que estejam documentados nas declarações que recebem das correctoras/bancos.
É no impresso que depois assinalam se querem englobar as mais valias com o restante rendimento ou não.
Alguma duvida, leiam o CIRS e as instruções, está lá tudo.
Espero ter ajudado
Alexandre Santos
É antigo mas penso que ajuda!!!
Edição Impressa - Finanças
Declarações de IRS 2007-03-16 08:05
Bancos prestam informação fiscal errada
Confusão sobre o tratamento de mais valias bolsistas e dividendos nas declarações de IRS.
Paula Cravina de Sousa
Os bancos estão a prestar informação errada aos clientes quanto à declaração de mais-valias no IRS. As instituições financeiras estão a informar os clientes de que deixou de ser obrigatório declarar no IRS as mais-valias conseguidas com a compra e venda de acções, quando esta obrigação ainda se mantém.
Quem o diz é a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) e a Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN) que receberam queixas de associados que afirmam estar a ser mal esclarecidos. De acordo com a ATM foram contactados os cinco maiores bancos, sendo que a maioria apresentou a informação errada aos seus clientes.
A associação considera que “os bancos estão a fazer confusão com a alteração na declaração dos dividendos”, que deixaram de ser declarados no IRS por estarem sujeitos a uma retenção na fonte de 20%.
Mas a obrigação de declaração mantém-se para as mais-valias de acções. Segundo a ATM, as instituições financeiras não estão, por isso, a enviar aos clientes a declaração onde constam a compras e venda de acções realizadas na bolsa nacional ou internacional no ano fiscal a que respeitam, para efeitos de cálculo das mais e menos valias.
Os bancos garantem, no entanto, que enviaram toda a informação aos clientes. Fonte do Santander Totta assegurou ao DE que “enviou a correspondente declaração anual para efeitos fiscais a todos os clientes em cuja carteira se verificou qualquer movimentação de acções no decurso do ano 2006” e que “não foi dada qualquer indicação aos balcões no sentido de que teria deixado de ser necessário declarar as maisvalias obtidas com operações sobre acções”.
Por sua vez, o BPI adiantou que vai “analisar a situação e tomar as medidas adequadas”. Também a Caixa Geral de Depósitos (CGD) garantiu que “toda a rede da CGD foi devidamente informada das alterações fiscais que entraram em vigor no ano passado”. Até ao fecho da edição o Millennium bcp e o BES não fizeram qualquer comentário.
O presidente da SEFIN, António Júlio de Almeida, considera que, se por um lado, “há um défice de informação da parte das instituições financeiras”, há por outro, “um défice da parte dos consumidores que deveriam estar melhor informados e consultar também as repartições de Finanças para esclarecer as suas dúvidas”.
Assim, os contribuintes que não declararam as mais-valias e já entregaram a sua declaração em papel podem estar sujeitos a uma coima. Podem agora dirigir-se á repartição de Finanças do local de residência para proceder à correcção da mesma.
Para aqueles que já fizeram a entrega por internet (o prazo teve início a 10 de Março), o DE não conseguiu apurar, junto do Ministério das Finanças, se o sistema de detecção automática de erros consegue apanhar este tipo de falha no preenchimento e entrega.
O que está em causa
Os bancos estarão a confundir dividendos com mais-valias de acções, já que no ano passado houve uma alteração relativamente à declaração dos dividendos no IRS. Assim, os dividendos passaram a estar sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20%, sendo dispensada a declaração dos mesmos. No entanto, relativamente às mais-valias, as regras mantêm-se. Estas estão sujeitas a uma retenção na fonte de 10% estando apenas isentas de tributação as acções compradas há mais de 12 meses. No entanto, a sua declaração é obrigatória bem como a data da respectiva aquisição. Assim, os contribuintes deverão preencher o “Anexo G” da declaração anual de IRS. Caso os contribuintes optem pelo englobamento, em lugar da retenção na fonte, das mais-valias aos restantes rendimentos, estes serão tributados pelo conjunto dos rendimentos. No caso de as acções serem detidas há mais de um ano, terá de preencher o “Anexo G1”.
Consequências para o contribuinte
Os contribuintes que não declararam as mais-valias resultantes da venda de acções na bolsa nacional ou internacional poderão estar sujeitos a uma coima. A multa aplicada às omissões ou inexactidões praticadas nas declarações e nos documentos comprovativos dos factos situa-se entre os 250 euros e os 15 mil euros. No entanto, no caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas são reduzidos para metade.
Este ano, apresentaram a declaração de IRS em papel, e até 14 de Março, 190.115 contribuintes, 16,7% do total das declarações entregues em 2006.
Edição Impressa - Finanças
Declarações de IRS 2007-03-16 08:05
Bancos prestam informação fiscal errada
Confusão sobre o tratamento de mais valias bolsistas e dividendos nas declarações de IRS.
Paula Cravina de Sousa
Os bancos estão a prestar informação errada aos clientes quanto à declaração de mais-valias no IRS. As instituições financeiras estão a informar os clientes de que deixou de ser obrigatório declarar no IRS as mais-valias conseguidas com a compra e venda de acções, quando esta obrigação ainda se mantém.
Quem o diz é a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) e a Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN) que receberam queixas de associados que afirmam estar a ser mal esclarecidos. De acordo com a ATM foram contactados os cinco maiores bancos, sendo que a maioria apresentou a informação errada aos seus clientes.
A associação considera que “os bancos estão a fazer confusão com a alteração na declaração dos dividendos”, que deixaram de ser declarados no IRS por estarem sujeitos a uma retenção na fonte de 20%.
Mas a obrigação de declaração mantém-se para as mais-valias de acções. Segundo a ATM, as instituições financeiras não estão, por isso, a enviar aos clientes a declaração onde constam a compras e venda de acções realizadas na bolsa nacional ou internacional no ano fiscal a que respeitam, para efeitos de cálculo das mais e menos valias.
Os bancos garantem, no entanto, que enviaram toda a informação aos clientes. Fonte do Santander Totta assegurou ao DE que “enviou a correspondente declaração anual para efeitos fiscais a todos os clientes em cuja carteira se verificou qualquer movimentação de acções no decurso do ano 2006” e que “não foi dada qualquer indicação aos balcões no sentido de que teria deixado de ser necessário declarar as maisvalias obtidas com operações sobre acções”.
Por sua vez, o BPI adiantou que vai “analisar a situação e tomar as medidas adequadas”. Também a Caixa Geral de Depósitos (CGD) garantiu que “toda a rede da CGD foi devidamente informada das alterações fiscais que entraram em vigor no ano passado”. Até ao fecho da edição o Millennium bcp e o BES não fizeram qualquer comentário.
O presidente da SEFIN, António Júlio de Almeida, considera que, se por um lado, “há um défice de informação da parte das instituições financeiras”, há por outro, “um défice da parte dos consumidores que deveriam estar melhor informados e consultar também as repartições de Finanças para esclarecer as suas dúvidas”.
Assim, os contribuintes que não declararam as mais-valias e já entregaram a sua declaração em papel podem estar sujeitos a uma coima. Podem agora dirigir-se á repartição de Finanças do local de residência para proceder à correcção da mesma.
Para aqueles que já fizeram a entrega por internet (o prazo teve início a 10 de Março), o DE não conseguiu apurar, junto do Ministério das Finanças, se o sistema de detecção automática de erros consegue apanhar este tipo de falha no preenchimento e entrega.
O que está em causa
Os bancos estarão a confundir dividendos com mais-valias de acções, já que no ano passado houve uma alteração relativamente à declaração dos dividendos no IRS. Assim, os dividendos passaram a estar sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20%, sendo dispensada a declaração dos mesmos. No entanto, relativamente às mais-valias, as regras mantêm-se. Estas estão sujeitas a uma retenção na fonte de 10% estando apenas isentas de tributação as acções compradas há mais de 12 meses. No entanto, a sua declaração é obrigatória bem como a data da respectiva aquisição. Assim, os contribuintes deverão preencher o “Anexo G” da declaração anual de IRS. Caso os contribuintes optem pelo englobamento, em lugar da retenção na fonte, das mais-valias aos restantes rendimentos, estes serão tributados pelo conjunto dos rendimentos. No caso de as acções serem detidas há mais de um ano, terá de preencher o “Anexo G1”.
Consequências para o contribuinte
Os contribuintes que não declararam as mais-valias resultantes da venda de acções na bolsa nacional ou internacional poderão estar sujeitos a uma coima. A multa aplicada às omissões ou inexactidões praticadas nas declarações e nos documentos comprovativos dos factos situa-se entre os 250 euros e os 15 mil euros. No entanto, no caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas são reduzidos para metade.
Este ano, apresentaram a declaração de IRS em papel, e até 14 de Março, 190.115 contribuintes, 16,7% do total das declarações entregues em 2006.
Re: Dividendo - Irs?
tanto os dividendos, como as mais valias, ou percas, é obrigatório declarar no IRS, mas só na segunda fase.
Conheço muita gentinha BOA que facilita nestas coisas, e depois se receberem uma carta em casa das Finanças não se queixem.
Abraços
Conheço muita gentinha BOA que facilita nestas coisas, e depois se receberem uma carta em casa das Finanças não se queixem.
Abraços
soniarosa Escreveu:Sabem se o dividendo é obrigatório ser declarado no irs?
Obrigado
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Dividendo - Irs?
Sabem se o dividendo é obrigatório ser declarado no irs?
Obrigado
Obrigado
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