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Caldeirão da Bolsa

IRS Via Internet Começa Amanhã

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Açor3 » 17/3/2009 13:24

Os Anexos
A declaração principal "Modelo 3", onde se faz apenas um descritivo do contribuinte deve ser acompanhada dos respectivos anexos, que variam consoante os rendimentos obtidos e as deduções a que tem direito. Veja aqui quais.

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A declaração principal “Modelo 3”, onde se faz apenas um descritivo do contribuinte deve ser acompanhada dos respectivos anexos, que variam consoante os rendimentos obtidos e as deduções a que tem direito.

Assim,

- “Anexo A” deve ser preenchido para quem tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e pensões

- “Anexo B” por quem tenha auferido rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime simplificado (categoria B)

-“Anexo C” para rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada (categoria C)

- “Anexo D” por quem seja tributado ao abrigo do regime de transparência fiscal (advogados, por exemplo)

- “Anexo E” provenientes de rendimentos de capitais (dividendos, unidades de participação em fundos de investimento, propriedade intelectual, entre outros)

- “Anexo F” provenientes de rendimentos prediais (rendas de imóveis, aluguer de maquinaria, entre outros

- “Anexo G” oriundos de mais valias, indemnizações e acréscimos patrimoniais, entre outros

- “Anexo G1” para mais valias não tributadas, como é o caso de acções detidas por período superior a 12 meses ou o caso dos imóveis cujo valor da venda foi reinvestido na compra de um outro prédio

- “Anexo H” para os benefícios fiscais e deduções

- “Anexo I” para heranças indivisas (para, como o nome indica, assinalar heranças que ainda não foram distribuídas pelos beneficiários)

- “Anexo J” para rendimentos obtidos no estrangeiro

Assim, quem por exemplo apenas tiver a declarar rendimentos do trabalho, apresenta o “Modelo 3” acompanhada do “Anexo A” “Anexo H”.



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por Açor3 » 17/3/2009 13:24

Que deduções específicas?
As deduções específicas são abatidas directamente ao rendimento bruto do contribuinte.

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As deduções específicas são abatidas directamente ao rendimento bruto do contribuinte.

Assim, são dedutíveis as quotizações sindicais na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, acrescido de 50%.

As quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio contribuinte, e indispensáveis ao exercício da actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem, são também dedutíveis, ampliando para 75% a dedução específica prevista para a categoria A.

Também as despesas de formação profissional, pagas e não reembolsadas, desde que a entidade formadora seja um organismo de direito público ou entidades reconhecidas como tendo competência no domínio de formação profissional pelo ministério competente, são dedutíveis ampliando a dedução específica.



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por Açor3 » 17/3/2009 13:23

Que deduções à colecta?
As deduções mantém-se praticamente as mesmas que nos anos anteriores, com ligeiros acertos nos montantes, mas em relação aos rendimentos de 2008, há duas novidades fundamentais em relação ao habitual. Os encargos com juros e amortizações de imóveis passam a depender do rendimento e há uma majoração nas deduções para quem tiver edifícios energeticamente eficientes.

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As deduções mantém-se praticamente as mesmas que nos anos anteriores, com ligeiros acertos nos montantes, mas em relação aos rendimentos de 2008, há duas novidades fundamentais em relação ao habitual. Os encargos com juros e amortizações de imóveis passam a depender do rendimento e há uma majoração nas deduções para quem tiver edifícios energeticamente eficientes.

As novidades

- Encargos com aquisição construção ou beneficiação de casa própria ou para arrendamento

Os juros e amortizações de empréstimos destinados à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e as prestações entregues a cooperativas de habitação são dedutíveis no IRS em 30% do seu valor até ao limite de 586 euros para rendimentos colectáveis superiores a 40.020 euros, 644,6 euros para rendimentos colectáveis até 40.020 euros, 703,2 euros para rendimentos colectáveis até 17.401 euros e 879 euros para rendimentos colectáveis até 7.017 euros.

Atenção que a comprovação da habitação própria e permanente faz-se através da morada que o contribuinte declara como domicílio fiscal. São ainda dedutíveis as rendas pagas pelo arrendatário de prédio urbano para fins de habitação também permanente, desde que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano.

- Majoração para edifícios energeticamente eficientes

Outra novidade introduzida no IRS de 2008 prende-se com um bónus atribuído a quem tenha casas energeticamente eficientes. Assim, os limites acima referidos podem ser acrescidos em 10%, caso os imóveis em questão tenham obtido uma classificação de A ou A+ no certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009. Para tal, no campo 814 do “Anexo H”, terá de assinalar “Classificação A ou A+ SIM”. Caso o imóvel em questão não tenha certificado energético, deverá assinalar “Não”.

As deduções habituais

- Despesas de saúde

São deduzidas à colecta, sem qualquer limite, 30% das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar relativas ao contribuinte e seu agregado familiar (pais e filhos, em regra).

No entanto, podem também ser declaradas no IRS as despesas de saúde dos ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau. Estamos a falar de avós, tios e sobrinhos, desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima mensal e vivam com o contribuinte em economia comum.

Consideram-se para este efeito, os medicamentos, as consultas médicas, despesas com tratamentos, operações cirúrgicas, etc.

Os medicamentos comparticipados pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas, por exemplo seguros, só podem ser deduzidos na parte em que não sejam reembolsados e consequentemente suportadas pelo contribuinte. É importante também distinguir as despesas de saúde sobre as quais incida uma taxa de IVA de 20%, pois o seu enquadramento fiscal é diferente. Para além de ser exigida a comprovação através de receita médica, estas despesas só são dedutíveis até ao limite de 62 euros ou de 2,5% das restantes despesas de saúde.

- Encargos com lares

São ainda dedutíveis encargos com lares de apoio à terceira idade relativos aos próprios sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, entendendo-se como tais: pais, avós e tios, quando os mesmos não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.

- Despesas de educação e de formação

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissionaldo sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 681 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 127,80 euros por cada um deles, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.

Incluem-se neste âmbito as despesas com propinas, mensalidades, inscrições em creches, jardins de infância, escolas públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino primário, secundários ou superior, desde que devidamente reconhecidos.

São também dedutíveis as despesas com livros escolares ou outros materiais didácticos, transportes e outros encargos com educação física, informática, artística ou escolas de línguas e explicações.

- Seguros de acidentes pessoais e de vida

São dedutíveis ao IRS 25% dos montantes despendidos com o pagamento dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice com o limite o valor de 62 euros, no caso de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou o valor de 124 euros para os sujeitos passivos casados.

Aqui entram, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais das viaturas próprias, os seguros de vida exigidos para os empréstimos contraídos, seguros de vida e acidentespessoais normalmente subscritos quando viajamos, etc.

- Seguros de saúde

Pode deduzir-se ao IRS 30%dos prémios de seguros que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 82 Euros;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados até ao limite de 164 euros;
c) Por cada filho ou outro dependente a seu cargo, os limites anteriores são elevados em mais 41 euros.

- Despesas com aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis

Numa altura em que falamos da necessidade de aposta nas energias renováveis, o legislador veio incentivar a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cogeração) por microturbinas com potência até 100kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.

Por exemplo, estão abrangidos por esta dedução as bombas de calor para aquecer as águas, os fogões, caldeiras e recuperadores de calor que funcionem com resíduos florestais, as instalações solares térmicas, etc. Nesta circunstância, é dedutível ao IRS 30% das despesas com a aquisição destes equipamentos com o limite de 777 euros. Contrariamente ao que ocorreu nos anos anteriores, este ano, a dedução destas despesas pode acumular-se com os encargos relativos aos bens imóveis.

- Aquisição de equipamentos informáticos

São dedutíveis ao IRS, 50% dos montantes gastos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo programas informáticos e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. No entanto, a Lei estabelece algumas limitações que devem ser respeitadas, tais como:

–A taxa de IRS aplicável aos rendimentos globais do agregado familiar tem de ser inferior a 42%;
–O equipamento a adquirir deve ser novo;
–O contribuinte ou alguém do seu agregado deve frequentar um estabelecimentode ensino;
– A factura deve conter o n.º de identificação fiscal do adquirente e a menção que se destina a “uso pessoal”.

Esta dedução é aplicável apenas uma vez entre 2006 e 2008.


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por Açor3 » 17/3/2009 13:22

Que benefícios fiscais?
Veja aqui quais os principais benefícios fiscais que pode abater no seu IRS.

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- PPR-Planos individuais de poupança-reforma

São dedutíveis ao IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano por contribuintes não casados, ou por cada um dos casados, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo de:

– 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
– 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
– e 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Os valores aplicados não podem ser movimentados até aos 60 anos do subscritor ou até à data em que o titular do PPR se reforme por velhice, salvo desemprego de longa duração (mais de 12 meses), doença grave ou incapacidade para o trabalho.


- PPR públicos ou certificados de reforma

Além dos PPR, são também dedutíveis à colecta de IRS 20%dos valores aplicados, por sujeitos passivos não casados, ou por cada um dos casados não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, também conhecidos por PPR públicos, tendo como limite máximo o valor de 350 euros por sujeito passivo.

- Donativos

Quando um sujeito passivo singular concede um donativo, o valor atribuído é dedutível à colecta em 25% do valor doado com a vantagem de ser aumentado (majorado) de acordo com uma percentagem atribuída em função da entidade beneficiária e do objectivo a que se destina o donativo. As majorações e os limites são diferentes consoante a entidade beneficiária e o destino dos donativos.



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por Açor3 » 17/3/2009 13:22

Dossier
Saiba tudo sobre a entrega do IRS 2008
A partir de hoje, a entrega de Modelo 3 de IRS para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho e/ou pensões está disponível apenas através da Internet já que o prazo para a entrega em papel e aos balcões expirou ontem. Se está entre os contribuintes que, em regra, deixam passar o último dia, pode fazê-lo ainda a partir de casa, sem pagar qualquer multa. Leia aqui tudo sobre a entrega do IRS 2008.

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A partir de hoje, a entrega de Modelo 3 de IRS para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho e/ou pensões está disponível apenas através da Internet já que o prazo para a entrega em papel e aos balcões expirou ontem. se está entre os contribuintes que, em regra, deixam passar o ultimo dia, pode fazê-lo ainda a partir de casa, sem pagar qualquer multa
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por Açor3 » 17/3/2009 13:21

Quando pode entregar a declaração de IRS 2008?
O prazo de entrega da declaração de IRS depende de duas variáveis: os tipos de rendimentos que auferiu durante o ano passado e o suporte em que envia a declaração.

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O prazo de entrega da declaração de IRS depende de duas variáveis: os tipos de rendimentos que auferiu durante o ano passado e o suporte em que envia a declaração.

Para quem entrega em papel

- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase).

Para quem enviar pela Internet

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)
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por Açor3 » 17/3/2009 13:20

Consignação de IRS
Como habitualmente, pode optar por decidir "doar" 0,5% dos seus impostos a instituições religiosas ou a instituições de solidariedade social.

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Como habitualmente, pode optar por decidir “doar” 0,5% dos seus impostos a instituições religiosas ou a instituições de solidariedade social. A opção tem de ser assinalada no “campo 9” do “Anexo H”, que corresponde aos benefícios fiscais e deduções, bastando que assinale o numero de contribuinte da entidade que recebe o donativo.

As Finanças não disponibilizam a lista das entidades que podem receber esta consignação, alegando que a informação está sujeita a sigilo fiscal. Por conseguinte, terá de fazer uma busca na Internet ou perguntar directamente à instituição que tem em mente, se ela está autorizada formalmente a receber o seu dinheiro pelas Finanças.


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anexo G

por hoogie » 16/3/2009 17:23

1. Comprei habitação permanente antes de vender a antiga e tendo passado o prazo de reinvistimento (?) (demorei sensivelmente 23 meses a vender) tenho de declarar mais valias certo? :oops:

2. Sendo assim creio ser o anexo G. Algúem sabe quando fica disponível e qual o prazo de entrega? :?:

3. Dicas para preencher? :idea:

Obrigado pela ajuda!
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por Açor3 » 16/3/2009 8:56

Impostos: Prazo para entrega de IRS em papel termina hoje
16 de Março de 2009, 06:13

Lisboa, 16 Mar (Lusa) - O prazo para entrega do IRS em papel para os trabalhadores dependentes e pensionistas termina hoje, mas as entregas electrónicas podem ser feitas até 15 de Abril.

Segundo o calendário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, os trabalhadores independentes ou com rendimentos prediais podem já entregar também as suas declarações de IRS relativas a 2008 em papel (até 30 de Abril).

O prazo para a entrega electrónica, para estes contribuintes independentes ou com outros rendimentos começa a 16 de Abril e prolonga-se até 25 de Maio.

Depois de terminado o prazo legal de entrega, as declarações de IRS podem ser entregues à administração fiscal mas será cobrada uma multa, que é tanto maior quanto mais dias fora do prazo for feita a entrega.

IRE

Lusa/Fim
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por Açor3 » 13/3/2009 20:21

Impostos
O que fazer com o reembolso do IRS
Marta Marques Silva
13/03/09 08:36


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O DE dá-lhe várias sugestões sobre o que fazer com o seu reembolso do IRS.
Collapse Comunidade
Partilhe: Veja aqui cinco opções sobre o destino a dar ao dinheiro que vai receber de volta do fisco.

Prefere ganhar 135 euros ou poupar 372 euros em três anos? Se escolheu a segunda opção saiba que não é através de certificados de aforro, depósitos a prazo ou contas poupança que consegue o tão desejado rendimento, mas sim através da amortização de créditos. Na verdade, pagar dívidas pode ser um bom investimento e a razão é simples: regra geral, os prazos e os juros pagos pela contratação de crédito são superiores aos recebidos dos produtos financeiros.

De acordo comos dados da Direcção-Geral dos Impostos, o valor do reembolso médio em 2007 situou-se nos 768 euros por contribuinte. Se considera a opção de utilizar este valor para amortizar dívidas, comece por aquelas que têm taxas de juro mais altas. É o caso dos créditos pessoais.

Por exemplo, imagine um crédito do qual lhe faltam pagar 5.000 euros, em três anos, com uma taxa anual nominal de 15%. Nestas condições iria pagar cerca de 1.240 euros de juros. Já caso amortizasse agora 1.500 euros à sua dívida – valor médio de reembolso por casal, em 2007 – o montante a pagar em juros desce para 868 euros. Ou seja, poupa 372 euros, um terço do que iria pagar inicialmente. Um valor bastante superior ao que alcançaria num depósito a prazo, uma vez que, actualmente,a melhor solução do mercado rende-lhe 3% líquidos a 12 meses. Ou seja, 45 euros anuais para um investimento de 1.500 euros, o que resulta num ganho de 135 euros para omesmo período de três anos.

Contudo, se é um aventureiro e está disposto a correr algum de risco de mercado, os fundos de investimento continuam a ser uma solução com relativo ‘appeal’, dada a sua diversidade. Nos últimos 12 meses, a melhor relação risco-retorno é alcançada pelos fundos do mercado monetário da zona euro, fundos de obrigações de taxa fixa e fundos ‘market neutral’.Podeainda optar por fundos ou produtos estruturados que lhe garantem o capital, permitindo-lhe manter exposição a uma eventual recuperação dos mercados.No entanto, corre o risco de não ter qualquer rendimento.

Já se é o “diabinho” quem fala mais alto no seu ombro: pegue no dinheiro e goze umas merecidas
férias!

Opções a considerar


POUPAR
Se a sua prioridade passa por constituir umpé-de-meia ou um complemento para a reforma, sem colocar emrisco o seu dinheiro, pode considerar os investimentos "clássicos". Actualmente, o melhor depósito a prazo rende 3% líquidos ao ano, o que lhe renderia apenas 23 euros para um investimento de 768 euros (valor médio de reembolso individual). Se tem horizontes de tempo mais alargados, pode optar por um PPR. No caso de investir todos os anos 768 euros, durante 35 anos, com uma taxa de 4%, teria a resgatar 55.746 euros no final do prazo.

AMORTIZAR
Considere o seguinte exemplo: um crédito à habitação, do qual lhe faltam pagar 100.000 euros, durante 20 anos, com uma taxa de 3% (valor aproximado da Euribor a seis meses acrescido de 1% de ‘spread'). Se amortizasse agora 1.500 euros, pouparia 496,55 euros em juros até ao final do contrato. A poupança será tanto superior quanto mais altos forem os juros e os prazos contratados. No caso de uma simulação para um crédito pessoal, com uma TAN de 15%, a poupança poderia ser de 372 euros em três anos.

INVESTIR
Em tempos de crise talvez seja preferível valorizar os investimentos com menor grau de risco. Entram neste lote os certificados de aforro, cuja taxa de remuneração foi fixada, em termos líquidos, nos 1,5% emMarço. Contudo, esta taxa continua a ser inferior à praticada pelos melhores depósitos a prazo domercado. Já se pretende aumentar o nível de risco, pode sempre optar por fundos de investimento.

GASTAR
Existe sempre uma quarta opção a considerar no que toca ao destino a dar ao reembolso do IRS: gastar numas merecidas férias! Embora o valor não seja uma fortuna, é possível encontrar viagens em conta desde que marcadas com antecedência e estando atento às promoções. É o caso de um cruzeiro de 12 dias pelas grandes civilizações antigas: Itália, Grécia, Turquia, Chipre e Egipto. Desde 769 euros, dependendo da antecedência de marcação e disponibilidade das cabines.

GASTAR PARA MAIS TARDE RECEBER
Existem produtos que lhe permitem recuperar parte do valor através de reembolso de IRS. Assimsendo, se estiver a necessitar de adquirir um computador pessoal, saiba que até 2011, poderá receber 50% do montante despendido, até um máximo de 250 euros. De forma a promover o consumo sustentável de energia, também os veículos ou equipamentos para a obtenção de energias renováveis, gozam de benefício fiscal, e permitem um reembolsomáximo de 796 euros. Uma recompensa por ser amigo do ambiente.

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por tonirai » 13/3/2009 16:35

Zay,

Primeiro... tens de declarar;
Segundo... não vais pagar nada :)

O cálculo é efectuado sobre a totalidade dos movimentos,não sobre movimentos individuais.

Senão, imagina a desgraça dos que têm perdido em negócios de menos de um ano... ganha 5K, perde 10K, e ainda tinha de pagar sobre os 5K?! Não, felizmente. :wink:
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por zay » 13/3/2009 16:28

Boa tarde,

Entrei na Bolsa finais de 2008.
O saldo entre mais e menos valias é praticamente nulo, -10 €.

Mas nos negócios que fiz obtive várias mais valias de 500 €, 200€ etc.

Acho que vou pagar 10% dessas mais valias, mesmo que o resultado seja negativo, correcto?

Se não declarar os movimentos de bolsa, vou ser penalizado?
 
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por LuisFTAntunes » 13/3/2009 15:21

Liguei 707 206 707 e informaram que anexo E é entregue na 2ª fase 16 Abril a 25 Maio.

Reembolso só finais de Setembro :cry:
Avança na razão e pondera na emoção.
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Anexo E

por LuisFTAntunes » 13/3/2009 12:47

O anexo E (rendimento de capitais)também será entrege na 2ª fase?

Alguém pode confirmar a data de inicio?
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por Açor3 » 10/3/2009 15:39

Impostos
As penalizações para os atrasos nas declarações de IRS
Económico
10/03/09 09:29


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Em caso de falta ou atraso na entrega, a coima pode ascender aos 2.500 euros.
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Partilhe: Saiba aqui qual é o prazo para a entrega das declarações do IRS, bem como as penalizdades existentes para os erros, atrasos e omissões na entrega dos documentos.

A entrega do Modelo 3 do IRS através da Internet começa hoje, dia 10 de Março, e prolonga-se até ao dia 15 de Abril. Já as entregas do IRS em suporte papel têm início a 16 de Março e continuam até ao dia 30 de Abril.

Os problemas e penalidades mais comuns durante a entrega do IRS são os seguintes:

Falta ou atraso na entrega
Se deixar passar o prazo de entrega da declaração de IRS (ver calendário fiscal) está sujeito ao pagamento de uma coima. Segundo a lei, a falta de entrega ou o atraso na declaração é penalizado com o pagamento de uma coima que pode variar entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, se for o contribuinte a regularizar a situação, o montante da coima é reduzido em 75%.

Omissões e erros na declaração
Caso se esqueça de incluir algum valor ou se incluir um valor ou um dado errado também está sujeito a coima, pelo que deve dispensar algum tempo e atenção no preenchimento do IRS. Assim, saiba que a coima é superior à da falta de entrega ou atraso e pode variar entre os 250 e os 15 mil euros. Se depois de corrigido o erro não houver imposto adicional a liquidar, a coima é reduzida para um quarto do valor.

Declaração de substituição
Segundo a Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a coima por erros e omissões não é das mais utilizadas. Normalmente quando há ocorrênciade incorrecções e omissões, o que se faz é a chamada declaração de substituição. Depois da entrega desta declaração, o contribuinte fica sujeito apenas à coima cobrança por falta ou atraso na entrega, cujo montante é substancialmente inferior à das omissões e erros.

20 mil entregam em atraso
Desde Janeiro deste ano, já 19.576 contribuintes entregaram as suas declarações de IRS em atraso via Internet. Segundo os dados da Direcção-Geral de Impostos os mais atrasados são os trabalhadores independentes (segunda fase), com 13.147 declarações entregues até ao momento. Os trabalhadores dependentes e pensionistas (primeira fase) entregaram 6.429 declarações de IRS.


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13:44
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Impostos
Quatro passos para entregar o IRS pela Internet
Lígia Simões
10/03/09 12:00


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Partilhe: Sabia aqui como entregar a sua declaração de IRS pela Internet em quatro passos simples.

1. Como aceder

Ao optar por entregar a suas declaração pela i9nternet, não só evita as filas de espera nas repartições de finanças, como também beneficia do facto de poder receber o reembolso do IRS mais cedo do que os restantes contribuintes. Mas para fazê-lo tem de pedir antecipadamente a sua senha de acesso, que pode ser requisitada no ‘site' das declarações electrónica (www.e-financas.gov.pt). Note-se que o prazo para a recepção da senha não será inferior a 5 dias úteis.

2. Como entregar

Tendo na sua posse a senha de acesso e todos os documentos necessários passa-se à fase seguinte. O próximo passo consiste em identificar-se no ‘site' das finanças, inserindo o número de contribuinte e a senha de acesso. De seguida selecciona-se a opção "Serviços online/Contribuintes/Entrega/IRS". Depois de preenchida a declaração e de ter corrigido os erros, guarda-se a informação. O contribuinte pode consultar a situação da sua declaração e pode corrigir o documento, num prazo de 30 dias após a submissão.

3. Como obter o comprovativo da declaração

Um ponto importante a ter em conta neste processo é ficar com o comprovativo legal da sua declaração. Este comprovativo pode ser obtido através da internet, fazendo a impressão no seu computador em casa. Para tal, basta dirigir-se ao ‘site' das finanças e seleccionar a opção "Serviços online/Contribuintes/Comprovativos/IRS".

4. O que pode consultar na Internet em relação ao IRS

Ao optar pela entrega da declaração ‘online', os contribuintes poderão ter igualmente a acesso a outras informações relacionadas com IRS. Por exemplo, na opção "Contribuintes/Consultar/IRS", as pessoas poderão consultar as suas declarações entregues nos últimos anos. Já ao clicar na opção "Contribuintes/ Consultar/Resumo de Cobrança" os contribuintes poderão aceder à informação de cobrança.



DE
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por joaopedropinho » 9/3/2009 23:23

Tojo Escreveu:Desculpem perguntar o seguinte:

Quem entregar via internet mas for trab dependente e independente, recebe o irs a mais em Setembro? Ou tb é mais cedo? Não percebi a explicação.

O brigado



Em Setembro.

um abraço
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por Tojo » 9/3/2009 23:15

Desculpem perguntar o seguinte:

Quem entregar via internet mas for trab dependente e independente, recebe o irs a mais em Setembro? Ou tb é mais cedo? Não percebi a explicação.

O brigado
 
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GULP !!

por Tecto » 9/3/2009 21:34

Preenchi e submeti hoje via internet sem me ter apercebido que as entregas nesta modalidade só começariam amanhã, dia 10 :shock:

Apenas verifiquei que estava em prazo até 15 de Abril se não declarasse mais-valias, etc (anexos G e G1) e toca de preencher.


Será que vou preso ? :mrgreen:

A aplicação deixou-me submeter a declaração normalmente... daqui a 2 dias vou lá ver se foi aceite a nível "central".


Já agora aproveito para (re-)lembrar que existe a possibilidade de consignar 0,5 % do imposto liquidado a favor de entidades que sejam:

1 - Instituições religiosas ou;
2 - Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

em conformidade com o Dec-lei nº 16/2001 de 22 de Junho - artigo 32º, nº 4 e nº 6, respectivamente.


Para tanto, há apenas apenas que preencher o Anexo H - Quadro 9 - Campo 901 do Modelo 3 de IRS com a indicação do tipo de instituição e do número de contribuinte da mesma.


... é ajudar "gratuitamente" :wink: Fiquem bem.
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por MNFV » 9/3/2009 21:32

Boas,

o anexo G tb é usado no englobamento quando há perdas?

Obrigado

crg Escreveu:Para quem declara estes negócios, anexos G e G1, começa só a 16 de Abril.

Um abraço.
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por Euromilhoes » 9/3/2009 21:16

já se consegue entregar o IRS de 2008 hoje.
Quero ter uma bela reforma
 
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por crg » 9/3/2009 20:58

Para quem declara estes negócios, anexos G e G1, começa só a 16 de Abril.

Um abraço.
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IRS Via Internet Começa Amanhã

por Açor3 » 9/3/2009 18:36

Finanças
Preencha bem a declaração de IRS
Paula Cravina de Sousa
09/03/09 12:30


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As entregas do IRS começam dia 10 (via Internet) e dia 16 (em papel).
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Partilhe: Arranca amanhã a entrega das declarações de IRS via Internet. Veja aqui o que pode deduzir e quando vai receber o reembolso. Saiba os anexos a ter em conta.

O prazo para entrega da declaração do IRS já começou. A rotina é a mesma que se repete todos os anos: há que reunir papel, caneta e facturas que sirvam de comprovativo das despesas feitas ao longo do ano passado.

À partida a tarefa pode parecer complicada, mas com alguma paciência, atenção e cuidado, verá que o preenchimento é mais fácil do que parece. Não se esqueça de guardar os recibos, porque se for fiscalizado tem de fazer prova das despesas feitas. Tenha especial atenção nos impressos. Para quem tem rendimentos de trabalho por conta de outrem e de pensões tem de discriminar as entidades pagadoras, terá de indicar as contribuições para regimes de protecção social e as cotizações sindicais retidas por cada uma.

Se costuma entregar a declaração via internet, verifique se os dados introduzidos no pré-preenchimento estão correctos, caso contrário faça as alterações necessárias. Saiba que este ano, quem entregar o IRS pela internet terá o reembolso antecipado e verá o imposto pago a mais ao Estado devolvido em Abril ou, no máximo, até Maio. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, que entreguem o Modelo 3 do IRS por via electrónica, terão direito a uma antecipação do prazo do reembolso para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração.

Estes contribuintes têm entre dia 10 de Março e 15 de Abril para entregar o IRS. Isto significa que, quem entregar a declaração em Março será reembolsado em Abril e quem entregar em Abril verá o seu dinheiro devolvido em Maio.

Para os restantes contribuintes decorrem os prazos normais de reembolsos: até fim de Agosto, a emissão dos reembolsos da primeira fase (trabalhadores dependentes e pensionistas) e fim de Setembro para os reembolsos da segunda fase (trabalhadores independentes e com outros rendimentos), desde que as declarações tenham sido entregues dentro dos prazos normais.

As deduções mais “óbvias” são aquelas que implicam despesas de saúde e educação. São dedutíveis no IRS 30% as despesas com saúde sem qualquer limite. No entanto, note que, para este efeito, só pode deduzir os gastos sujeitos a 5% de IVA. Para deduzir despesas de produtos médicos sujeitos a 20% terá de ter uma receita médica e está sujeito a um limite de 62 euros ou 2,5% do total das despesas de saúde.

No caso dos gastos com educação e formação profissional poderá deduzir 30% das despesas, mas a lei impõe um limite: de 681,60 euros. Por exemplo, se gastar 500 euros na mensalidade do colégio, materiais escolares incluindo livros e outros, pode deduzir 150 euros à colecta. O máximo que lhe será permitido deduzir é 681,60 euros. Se tiver três ou mais dependentes, tem direito a deduzir mais 127,80 euros por cada um.


Os gastos com a casa são também dos mais importantes: pode deduzir 30% das importâncias pagas em juros e amortizações até um limite de 586 euros. Se é defensor das energias renováveis e aplicou algum dinheiro na compra de novos equipamentos, saiba que pode deduzir também 30% das importâncias despendidas até um limite de 777 euros.

Além das despesas de saúde, pode deduzir os prémios de seguros de saúde em 30% dos prémios com o limite de 82 euros. Este valor é elevado para o dobro no caso dos contribuintes casados. Àqueles montantes acrescem ainda 41 euros por dependente. Os prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida têm deduções e limites mais baixos: a dedução é de 25% com um limite de 62 euros, que sobe para 124 no caso dos casados.

Os anexos a ter em conta

Os anexos dependem do tipo de rendimentos ganhos pelos contribuintes. Veja qual o seu caso específico e quais terá de entregar nas Finanças. Os mais comuns são o anexo A, com rendimentos ganhos por conta de outrem e o H, que integra as deduções à colecta e benefícios fiscais.


1. Anexo A - Trabalho dependente
Apresentam este anexo, os contribuintes que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. Este anexo não é individual, pelo que deverá incluir os rendimentos das categorias A e H ganhos por todos os membros do agregado.

2. Anexo B - Independentes
Este anexo destina-se a trabalhadores independentes quando se encontre abrangido pelo regime simplificado; quando os rendimentos resultem da prática de acto isolado.

3. Anexo C - Contabilidade organizada
O titular de rendimentos tributados na categoria B - trabalho independente - abrangido pelo regime de contabilidade organizada.

4. Anexo E - Capitais
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de aplicação de capitais.

5. Anexo F - Rendimentos prediais
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes tenham auferido rendimentos prediais.

6. Anexo G - Mais-valias
Preenche-se quando os contribuintes ou os seus dependentes tenham obtido mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a impostos.

7. Anexo G1 - Acções há mais de um ano
Este anexo destina-se a declarar as mais-valias, isentas, resultantes da venda de acções detidas há mais de um ano e a transmissão de imóveis, cujos ganhos não se encontravam sujeitos a imposto.

8. Anexo H - Deduções e benefícios
Este anexo deve ser preenchido pelos contribuintes quando haja lugar à aplicação de benefícios fiscais, dedução de despesas ou à obrigatoriedade de declarar acréscimos à colecta ou ao rendimento. Este anexo, à semelhança do anexo A, não é individual, pelo que deverá incluir os elementos respeitantes a todos os membros do agregado.



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