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Caldeirão da Bolsa

Uso de cheques vedado a 85.740 pessoas

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por _asdrubal_ » 11/3/2009 17:06

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Uso de cheques vedado a 85.740 pessoas

por Açor3 » 11/3/2009 17:03

Uso de cheques vedado a 85.740 pessoas e empresas em 2008
O número de pessoas e empresas proibidas de usar cheques era de 85.740 no final de 2008, mais 234 que no ano anterior, interrompendo a queda registada desde 2004, segundo dados fornecidos à Lusa pelo Banco de Portugal.

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Jornal de Negócios com Lusa


O número de pessoas e empresas proibidas de usar cheques era de 85.740 no final de 2008, mais 234 que no ano anterior, interrompendo a queda registada desde 2004, segundo dados fornecidos à Lusa pelo Banco de Portugal.

Em 2007 faziam parte da lista de utilizadores de cheque que oferecem risco 85.506 entidades (individuais e colectivas).

Assim, entre 2007 e 2008, o número de pessoas e empresas que fazem parte daquela lista cresceu 0,27 por cento.

Após a devolução de um cheque, os bancos são obrigados a pedir ao cliente a regularização do mesmo, tendo este 30 dias para o fazer.

Assim que terminar o prazo legal de 30 dias para regularização, "é igualmente obrigatório o envio de notificação de rescisão da convenção de cheque, através de carta registada expedida para o último domicílio declarado pelos titulares da conta", revela o Banco de Portugal.

Isto significa que aquelas entidades deixam de ter acesso a cheques, com os bancos proibidos de fornecer cheques àquelas empresas e pessoas.

Os bancos são também obrigados a informar o Banco de Portugal, que estabelece e mantém uma Listagem de Utilizadores de Cheque que oferecem risco (LUR), actualizada diariamente, "com o objectivo de dar a conhecer às instituições de crédito os nomes das entidades a quem não podem fornecer módulos de cheque para movimentação de contas, quer em nome próprio quer em representação de outrem, nos dois anos subsequentes à data de entrada naquela listagem".

O impedimento de uso de cheques pode ir até um prazo máximo de seis anos, caso tenha sido decidido em tribunal. Em caso de condenação pelo crime de "emissão de cheque sem provisão", a pena principal é de prisão ou multa.

A má utilização de um cheque acontece quando "não é regularizado, dentro do prazo legal", "um cheque devolvido" ou "um cheque obrigatoriamente pago pelo banco, em caso de insuficiência de provisão, por ser de montante não superior a 150 euros".

Os bancos são obrigados a pagar cheques até 150 euros, mesmo que não tenham provisão.



JN
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