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Caldeirão da Bolsa

irs recibos verdes

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pijama » 20/2/2009 9:52

Obrigadíssimo Tonirai. Fiquei inteiramente esclarecido.


Li algures que quem tem planos poupança com valores inferiores a 7.000€ (julgo que seja este o valor) poderá declarar na folha de IRS e as finanças devolvem a diferença tributada entre os 20% e um valor de percentagem que já não me lembro, mas sei que é à volta dos 15%. Não vi referência ao Anexo em que terei de o referir. Alguém me sabe ilucidar?

Cumprimentos
 
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por tonirai » 20/2/2009 1:56

Do que eu saiba e me lembre assim de cabeça, cá vai:

Pijama Escreveu:Afinal de contas o que são mais e menos valias? É apenas quando vendemos acções mais caras ou mais baratas do que compramos?

Exacto:
Mais valias é quando tens lucro;
Menos valias é quando tens prejuízo.

Pijama Escreveu:Já agora, comprei acções e vendi acções em 2008, terei de as mencionar no anexo G do IRS? O anexo G1 é apenas para quem tem acções à mais de 1 ano?

Sim, tens de declarar:
Acções com menos de um ano -> anexo G;
Acções com mais de um ano -> anexo G1.

Pijama Escreveu:Não compreendo como terei de preencher o campo 8 do anexo B. Titular é o nome da acção (tipo Galp Energia)?

Titular é para indicar em nome de qual dos titulares (A ou B) pertence a transacção (por exemplo, tu ou tua esposa).

Pijama Escreveu:A Realização é o valor da transacção de venda?

Sim, é o total das vendas.

Pijama Escreveu:A aquisição é o valor da compra das acções?

Sim, é o total das compras.

Pijama Escreveu:Despesas e encargos inclui as comissões de guarda de títulos.

Não, não inclui comissões de guarda de títulos;
Nesta coluna indicas as despesas de vendas (comissões).
Antes que questiones, a maioria dos forenses defende que as comissões de compras não são declaráveis - porém, alguns incluem-nas na coluna "aquisição" (juntando ao valor da compra).
Este assunto já foi muito debatido no passado, pois o código do irs não é claro - porém, sou daqueles que as incluem, devido à conclusão a que se chegou aqui (pág. 6, último post):
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=125

Pijama Escreveu:E na situação de comprado acções em Novembro de 2008 e ainda as ter na minha posse?

Nesse caso não tens nada a declarar - só após ter efectuado a venda. Se as venderes este ano, serão declaradas no irs do próximo ano.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
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por Pijama » 20/2/2009 0:37

Caros Forenses,

Afinal de contas o que são mais e menos valias? É apenas quando vendemos acções mais caras ou mais baratas do que compramos?

Já agora, comprei acções e vendi acções em 2008, terei de as mencionar no anexo G do IRS? O anexo G1 é apenas para quem tem acções à mais de 1 ano? Não compreendo como terei de preencher o campo 8 do anexo B. Titular é o nome da acção (tipo Galp Energia)? A Realização é o valor da transacção de venda? A aquisição é o valor da compra das acções? Despesas e encargos inclui as comissões de guarda de títulos. E na situação de comprado acções em Novembro de 2008 e ainda as ter na minha posse? Estou apenas a referir-me ao PSI20.

Peço desculpa pelo questionário mas sou um verdadeiro leigo na matéria, Agradeço imenso a quem me puder ajudar.

Cumprimentos
 
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por pinto80 » 19/2/2009 19:50

bossas Escreveu:
pinto80 Escreveu:Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.

De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...


Se estiver no regime de contabilidade organizada a pergunta é redundante, pois tem de ter um tecnico oficial de contas (TOC) e ele tratará de tudo.


Sim, é verdade... 8-)
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por bossas » 19/2/2009 17:55

pinto80 Escreveu:Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.

De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...


Se estiver no regime de contabilidade organizada a pergunta é redundante, pois tem de ter um tecnico oficial de contas (TOC) e ele tratará de tudo.
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por pinto80 » 19/2/2009 15:49

Depende se está no regime simplificado de tributação ou no regime da contabilidade organizada. Caso esteja no primeiro, a anexo será o b, caso esteja no regime da contabilidade organizada deverá ser o anexo c.

De qualquer das formas. deverá entregar na segunda fase...
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por bossas » 19/2/2009 9:55

Anexo B, e o prazo será para MArço/Abril, só após o termino do prazo para a categoria A. - falo da entrega via internet.
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irs recibos verdes

por jjrb » 19/2/2009 9:34

Bom dia! Alguém me pode dizer qual é o modelo a entregar de irs para quem só passou recibos verdes o ano passado? E em que data é?
Obrigado!
:)
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