off-topic - Aumento de Renda
3 mensagens
|Página 1 de 1
Para os contratos de arrendamento efectuados ao abrigo do NRAU :
O senhorio deve avisar, do aumento anual da renda, com o mínimo de 30 dias antes do vencimento da primeira renda a actualizar, indicando o coeficiente de actualização em vigor nesse ano e o novo valor da renda, após a aplicação do coeficiente.
A renda só pode ser aumentada após decorridos 12, ou mais, meses sobre o último aumento ou estabelecimento do contrato de arrendamento.
O coeficiente publicado num ano, não pode ser aplicado a meses de anos anteriores. O coeficiente a utilizar, será o que estiver em vigor no ano e que se vença a primeira renda susceptível de aumento.
O senhorio deve avisar, do aumento anual da renda, com o mínimo de 30 dias antes do vencimento da primeira renda a actualizar, indicando o coeficiente de actualização em vigor nesse ano e o novo valor da renda, após a aplicação do coeficiente.
A renda só pode ser aumentada após decorridos 12, ou mais, meses sobre o último aumento ou estabelecimento do contrato de arrendamento.
O coeficiente publicado num ano, não pode ser aplicado a meses de anos anteriores. O coeficiente a utilizar, será o que estiver em vigor no ano e que se vença a primeira renda susceptível de aumento.
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
off-topic - Aumento de Renda
Boas
Agradecia a ajuda de alguem que estive-se dentro deste assunto, pois eu penso que recebi uma carta do meu senhorio em que ele não tem razão.
Passo a explicar
Recebi uma carta no dia 9 de Dezembro em que o meu senhorio comunicava o aumento da renda com o coeficiente de 1,028 referente ao ano de 2009 em que diz que a renda passa para o novo valor desde o mes de Outubro deste ano, Mês em que fez anos o contrato de arrendamento.
Claro que esta actualização não pode ser considerada em meses já pagos, mas será que pode ser considerada nos 30 dias depois da data em que a carta foi recepcionada, ou a actualização só pode legalmente entrar em vigor em outubro de 2009?
Obrigado desde já.
Agradecia a ajuda de alguem que estive-se dentro deste assunto, pois eu penso que recebi uma carta do meu senhorio em que ele não tem razão.
Passo a explicar
Recebi uma carta no dia 9 de Dezembro em que o meu senhorio comunicava o aumento da renda com o coeficiente de 1,028 referente ao ano de 2009 em que diz que a renda passa para o novo valor desde o mes de Outubro deste ano, Mês em que fez anos o contrato de arrendamento.
Claro que esta actualização não pode ser considerada em meses já pagos, mas será que pode ser considerada nos 30 dias depois da data em que a carta foi recepcionada, ou a actualização só pode legalmente entrar em vigor em outubro de 2009?
Obrigado desde já.
- Mensagens: 331
- Registado: 7/12/2007 0:29
3 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], Google Adsense [Bot], navaldoc, OCTAMA, PAULOJOAO, record4995, Shimazaki_2 e 68 visitantes