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Caldeirão da Bolsa

Off - 2 questões contrato trabalho

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por tiagopt2 » 27/10/2008 13:40

leazinho Escreveu:2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem estabelecer o período nocturno, com observância do disposto no número anterior.

Este ponto é importante. Se não estou em erro, a minha entidade patronal considera como horário nocturno a partir das 20 horas... Mas sei que é raro isso acontecer e em poucos sítios acontece assim.

Camisa roxa: Eu tenho experiência e habilitações, onde me posso inscrever para um lugar na tua empresa? :lol: Esses 2500€ vinham mesmo a calhar :mrgreen:
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por leazinho » 27/10/2008 10:39

Boas aqui vai, Na minha opinião em termos de vencimento pode ser difrenciado qualquer entidade patornal é livre de pagar o que quizer a um seu funcionário desde que respeite a base minima (vide jogadores de futebol vários ordenados para as mesmas funções basta ser melhor.....) Na segunda quetão já é diferente segundo o Código do trabalho: ART.192"
1 - Considera-se período de trabalho nocturno o que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem estabelecer o período nocturno, com observância do disposto no número anterior.
3 - Na ausência de fixação por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, considera-se período de trabalho nocturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte."

Assim podemos concluir que se houver regulamentação colectiva é essa que conta, em caso de omissão é das 22 horas até ás 7 horas do dia seguinte o horário nocturno.
Cumprimentos
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por Camisa Roxa » 27/10/2008 10:26

Resposta à 2ª pergunta:

eu tenho 1 empresa e contrato 2 pessoas para a mesma função: uma sem experiência e sem habilitações e outra com experiência e habilitações

Pago à 1ª 2500€ por mês e à segunda 1000€ por mês

Qual é o problema? A decisão é de quem contrata... Se a 2ª pessoa está insatisfeita pode sempre sair quando quiser...
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por tonirai » 27/10/2008 9:47

Para a 1ª pergunta, penso que actualmente será das 22h às 7h ("googlei" em várias fontes).
Mas penso que também dependerá do que diz o contrato colectivo de trabalho da empresa, já que por exemplo onde eu trabalho, é das 21h às 7h.

Já quanto à 2ª pergunta, a Pata já deu um exemplo de motivos para remunerações diferentes;
Dou-te outro: mesmo que contratados para a mesma função, com as mesmas habilitações e/ou experiência, com o mesmo ordenado base, basta que as avaliações anuais diferem um pouco, para ditar aumentos diferentes, o que se repercutirá em evoluções diferentes no salário base.

Cumprimentos.
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por rosario » 27/10/2008 8:28

Para a 1ª pergunta, se não estou em erro, agora vai desde as 22:00 às 08:00.

Depois também podes ter variáveis como turnos, turnos rotativos, folgas a dias de descanso... uma infinidade de coisas.


Abraço
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por Pata-Hari » 27/10/2008 1:23

O lado positivo é que se ambos fizerem o mesmo trabalho, se algum tiver que ir para a rua, é natural que vá o mais caro. O lado negativo é que é preciso paciência e trabalho para conseguir vir a anular a injustiça. Por vezes exige que se tente encontrar outro trabalho onde nos paguem o que achamos que merecemos.
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por Pata-Hari » 27/10/2008 1:22

Eu acho que é, basta um ter sido contratado com um nível e outro com outro. Ainda por cima acho que é muito comum acontecer o que descreves.
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por MCMAD1977 » 27/10/2008 1:17

Pata. Para a mesma função com a mesma experiência e tempo de casa. Remuneração base diferente. É possível ?
 
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por Pata-Hari » 27/10/2008 1:15

Eu respondo à segunda: naturalmente que sim. Podem ter diferentes graus de experiência e serem tidas como mais "valiosas". Pode acontecer serem contratadas com o mesmo nível hierárquico mas terem pacotes "extra" significativamente diferentes (isenção de horário, remunerações complementares, bónus, carro, telefones, plafons de telefones, cartão de crédito...)
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Off - 2 questões contrato trabalho

por MCMAD1977 » 27/10/2008 0:52

Aos entendidos na matéria. Duas questões rápidas.

:arrow: Desde que horas é considerado trabalho nocurno?

:arrow: Para a mesma posição na empresa podem duas pessoas contratadas à mesma data ter remuneração diferente?
 
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