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Caldeirão da Bolsa

Acções são consideradas para efeitos do Fundo de Garantia???

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por polar » 8/10/2008 0:41

Ulisses Pereira Escreveu:Volto a repetir o que já aqui escrevi hoje...



Um abraço,
Ulisses



Obrigado Ulisses. Não tinha lido esse tópico. Irei seguir a sugestão.
 
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por polar » 8/10/2008 0:37

mlra Escreveu:Boas!

Penso que não. As acções são titulos mobiliarios pelo que só tinhas que ir levanta-las pessoalmente ou transferir para outro banco.

Cumps


Penso que não é possivel levantar os titulos nas instituições financeiras, porque julgo que as acções agora estão dematerializadas, ou seja não existem fisicamente em suporte de papel como antigamente. Agora têm apenas uma existencia virtual, que permite todas as operações como se na realidade existissem fisicamente.
 
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por Ulisses Pereira » 8/10/2008 0:34

Volto a repetir o que já aqui escrevi hoje...

Vou transcrever uma resposta dada recentemente, aqui no Caldeirão, pelo Nuno Faustino que penso ir ao encontro do que pretendes saber:

Citação:
Qto às acções e afins, deveria estar segregadas das contas dos bancos e os bancos servirem apenas de depósito, mas provavelmente n será assim. O melhor é informares-te no teu banco... e não se esqueçam. Peçam esta informação por escrito para terem alguma garantia na qualidade da informação e poderem ler atentamente a informação prestada.



Um abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

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por Pijama » 8/10/2008 0:05

Percebo muito pouco de economia, pelo que me tenho orientado imenso por este forum, onde aprendi bastante até ao momento.

Tenho dinheiro aplicado em fundos de investimento e obrigações em valores inferiores a 15.000€. Estes valores mobiliários estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de depósitos? O que acontecerá no caso do meu banco ir à falência?
 
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por mlra » 7/10/2008 23:40

Boas!

Penso que não. As acções são titulos mobiliarios pelo que só tinhas que ir levanta-las pessoalmente ou transferir para outro banco.

Cumps
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Acções são consideradas para efeitos do Fundo de Garantia???

por polar » 7/10/2008 23:38

Muito se tem falado nos ultimos dias sobre o Fundo de Garantia de depósitos, no caso de se verificar o colapso de alguma instituição financeira. Mas nada se tem dito em relação às acções depositadas nessa Instituição. A dúvida é se esses valores imobiliarios são consideradas juntamente com os depositos a prazo ou à ordem, quando for accionado o fundo de garantia, ou se pelo contrario nada têm a ver com esses depósitos, já que o banco é apenas um mero guardião desses titulos, que obviamente não lhe pertencem? Gostaria que o assunto fosse debatido neste forum, pois penso que será uma dúvida que neste momento preocupa muitos pequenos investidores.
Obrigado.
 
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