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Caldeirão da Bolsa

Emprestimo de casa em banco falido !!!!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Tojo » 6/10/2008 11:27

Bom dia, já repararam que no artigo da Barbara Barroso a resp à perg 4 é completamente diferente da resp do artigo do diário económico?? Má fé???

...Barbara Barroso:

4. Se tiver 50.000 euros na conta e se existirem dois titulares ambos têm direito a receber 25.000 euros cada?
Não. Como os 25 mil euros de reembolso são garantidos por conta o numero de titulares não tem qualquer influencia. O Banco de Portugal, no portal do Cliente Bancário explica que “na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares”. Isto é citação do artigo do LUIZ22 que está mais acima.Como é que se responde com um NAO!! E NO LINK QUE COLOCO RESPONDESSE COM UM SIM Á MESMA PERGUNTA???ESTRANHO

Artigo diário económico:Pergunta 4!!
Link http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/ ... 71218.html
 
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por Resina » 3/10/2008 11:31

nunofaustino Escreveu:Por exemplo, só à pouco tempo me apercebi que duas das contas dos meus pais tinham sido abertas em conjunto comigo (isto à uns 10 anos atrás). Isso fazia com que os 25000€ que eu tinha numa conta só em meu nome num desses bancos não estivessem totalmente cobertos pela garantia do Banco, pois eu tinha outra conta nesse banco.

Um abr
Nuno

Se bem entendi, até podes ter 10 contas no banco, mas só te cobrem 25mil...
Se tiveres o dinheiro espalhado é o mesmo, porque só ficas com os 25 mil...
Isso só faz com que nos tempos que correm ou temos o dinheiro em casa numa pastinha e num cofre à prova de fogo e roubo, ou então abrimos uma conta em cada um dos bancos que existem no país... (claro quem tenha dinheiro suficiente para o fazer, lol :lol: )
Abraço
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por nunofaustino » 3/10/2008 11:21

Já agora, e porque há alguns detalhes que não nos apercebemos até ser tarde demais, há muitas pessoas que têm contas abertas em conjugação com outras pessoas para facilitar a movimentação de poupanças (normalmente familiares como pais, filhos, ...). Todas essas contas contam para o total dos 25000€ por pessoa por entidade bancária.

Por exemplo, só à pouco tempo me apercebi que duas das contas dos meus pais tinham sido abertas em conjunto comigo (isto à uns 10 anos atrás). Isso fazia com que os 25000€ que eu tinha numa conta só em meu nome num desses bancos não estivessem totalmente cobertos pela garantia do Banco, pois eu tinha outra conta nesse banco.

Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por Pata-Hari » 2/10/2008 23:52

Exacto vitorigus.
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por vitorigus » 2/10/2008 23:50

Peço desculpa de repetir o que ja tinha dito acima. O texto do FDG é:

5. A garantia dada pelo Fundo está limitada a algum valor?
Sim, há um limite. O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 25.000 euros.

É por depositante e nao por conta, como se pode ver em:

http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
 
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por Pata-Hari » 2/10/2008 23:37

Tojo, à partida sim porque na maior parte dos bancos quando uma conta tem dois titulares o banco assume que o patrimonio pertence 50% a cada um. Logo, 25 000 pertence a cada um.

Mas existem bancos que abrem as contas clarificando à partida a divisão do património (o banco de investimentos do BPI faz isso, por exemplo). E como estamos a entrar aqui em detalhes...
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por Tojo » 2/10/2008 23:32

Pata, ontem fiz esta pergunta e repondeu que sim. Mas afinal hoje estou confuso! É por titular ou por conta????
" Isto quer dizer que, se eu tiver 50.000 eur num banco e 50.000 noutro, tendo a conta dois titulares, cada um dos titulares está seguro, pq recebe 25.000 eur em cada banco. Certo?"
 
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por Pata-Hari » 2/10/2008 23:13

Outras coisas que me deixam dúvidas e que gostaria de ver comparadas com o que diz o banco de portugal:

Se tiver uma aplicação à ordem, a prazo ou uma conta poupança (habitação, reforma ou condomínio), o Fundo de Garantia de Depósitos, a funcionar junto do Banco de Portugal, assegura até 25 mil euros por cada depositante e em cada instituição.

Na prática, existem dois cenário distintos. No primeiro, o cliente é titular de um depósito à ordem no valor de 6 mil euros e de um depósito a prazo no valor de 52 mil euros na mesma instituição. Neste caso, o cliente irá receber o montante máximo, 25 mil euros.



Eu teria interpretado que no caso de um depósito à ordem que o banco apenas é depositário, não existe aplicação financeira em nada do banco, logo, o património é entregue ao cliente (tal como seriam activos de um cofre ou uma acção depositada).


No segundo cenário, um casal, André e Sara, são, por exemplo, titulares de um depósito à ordem no valor de 12 mil euros. Além disso, a Sara tem uma conta poupança-reforma no valor de 30 mil euros. “A mobilização do Fundo permitirá que o André receba 6 mil euros e a Sara tenha direito a 25 mil euros”, explica o BdP.


Neste caso, acredito que dependeria da "configuração" da conta. Se a conta estiver aberta de modo a que o património esteja identificado como pertencendo 50% a cada um, acho que faz sentido a interpretação do DE. Se a conta estiver aberta tendo sido definido que o património pertence 100% ao André (ou seja, ele é o único beneficiário efectivo), não há razão para ele não receber os seus 12 000 euros.
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por Pata-Hari » 2/10/2008 20:22

Tal como disse o luíz, há enormes incorrecções no texto do DE. Alguém se quer dar ao trabalho de comparar com o texto do banco de Portugal e mostrar a diferença? A parte dos 25 000 euros ser por titular, já sabemos.
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Que confusões...

por vitorigus » 2/10/2008 14:49

Onde está a duvida? Peço desculpa de repetir o que ja tinha dito acima. O texto do FDG é:

5. A garantia dada pelo Fundo está limitada a algum valor?
Sim, há um limite. O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 25.000 euros.

É por depositante e nao por conta, como se pode ver em:

http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm

Direito do Consumidor confirma

Abraço

Vitorigus
Editado pela última vez por vitorigus em 2/10/2008 23:49, num total de 1 vez.
 
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por joaopedropinho » 2/10/2008 14:30

luiz22 Escreveu:
2. Todos os bancos estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?
Sim. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.



Alguém me consegue explicar detalhadamente este ponto?

Segundo percebi, o Crédito Agrícola tem ele próprio um fundo de garantia da responsabilidade da Caixa Central que é accionado em caso de falência mas isto não parece ser um pouco redondante? Dá a ideia que voltamos ao mesmo. Um banco a responsabilizar-se por si próprio. Neste caso também não vejo referência a quaisquer valores. Curioso este ponto...

um abraço
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por Martins_Braz » 2/10/2008 14:13

Ulisses Pereira Escreveu:superbem, o Banco tem obrigação de te pagar o dinheiro que lá tiveres depositado. Mas pode não ter dinheiro para o pagar e, nesse caso, há um fundo de garantia que te assegura esses 25 mil euros. Mas a obrigação não se extingue...

Da mesma forma que se tu não tiveres dinheiro para pagar, continuas na mesma com essa obrigação e o Banco agirá, legalmente, para tentar receber o que lhe é devido.

Um abraço,
Ulisses


Sem tirar nem pôr.. é exactamente isso que sucede.
 
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por Camisa Roxa » 2/10/2008 14:09

superbem Escreveu:A questão deve ser, continuamos a pagar o credito, mas so recebemos ate 25000€ dos depositos prazo?


sim! :twisted:
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por Ulisses Pereira » 2/10/2008 13:56

superbem, o Banco tem obrigação de te pagar o dinheiro que lá tiveres depositado. Mas pode não ter dinheiro para o pagar e, nesse caso, há um fundo de garantia que te assegura esses 25 mil euros. Mas a obrigação não se extingue...

Da mesma forma que se tu não tiveres dinheiro para pagar, continuas na mesma com essa obrigação e o Banco agirá, legalmente, para tentar receber o que lhe é devido.

Um abraço,
Ulisses
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por superbem » 2/10/2008 13:51

A questão deve ser, continuamos a pagar o credito, mas so recebemos ate 25000€ dos depositos prazo?
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por vasco » 2/10/2008 12:33

Porquê tantos pontos de exclamação no titulo do tópico?
O banco onde tens crédito faliu??????????????????????????????
 
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por Resina » 2/10/2008 12:26

tmits Escreveu:É assim tão facil ??? Quer dizer....., deve ter que se pagar alguma coisa, alguma comissão por alguma coisa, digo eu....... que nao percebo nada disso.

Obrigado.

Cumps.

O banco é que vai a vida e tu é que vais pagar as comissoes de transferencia!?
Eles que paguem isso, és apenas um cliente que tem um emprestimo, não tens culpa da falencia do banco...
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por CerealKiler » 2/10/2008 12:13

e se tenho crédito habitação e aplicações superiores, como credor posso compensar dívida ou executar o valor em excesso por contra partida do meu crédito. Serei credor priveligiado por virtude de perda de aplicações ou depósitos????????


tanta pergunta em casos de pouca experiência. COmo é que aconteceu no banco açoreano que faliu á uns valentes anos atrás?
 
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por Camisa Roxa » 2/10/2008 10:13

tmits Escreveu:E se não existir nenhuma instituição a comprar o banco falido ?


se faliu existem sempre credores...
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por tmits » 2/10/2008 10:01

E se não existir nenhuma instituição a comprar o banco falido ?
 
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por tmits » 2/10/2008 9:59

É assim tão facil ??? Quer dizer....., deve ter que se pagar alguma coisa, alguma comissão por alguma coisa, digo eu....... que nao percebo nada disso.

Obrigado.

Cumps.
 
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por luiz22 » 2/10/2008 9:48

Crise financeira mundial 2008-10-02 00:05
Quais as garantias que tem em caso de falência do seu banco
O colapso de algumas instituições deixou os portugueses preocupados com as suas poupanças. O Diário Económico mostra-lhe o que acontece em caso de falência.

Bárbara Barroso

A crise financeira já provocou o colapso de várias instituições financeiras e a dúvida é quem será a próxima vitima. Em Portugal, os bancos garantem que não existe nenhuma ameaça. No entanto, os clientes estão preocupados e há alguma ansiedade relativamente à segurança e protecção do dinheiro que têm nos bancos. O Diário Económico dá-lhe algumas respostas de quais as garantias que tem em caso de falência do banco, seguradora ou mesmo corretora.

1. O seu dinheiro está protegido em caso de falência do seu banco?
Apesar da inquietação existente relativamente à segurança das poupanças que tem no banco, as instituições financeiras nacionais não fazem parte da lista negra daquelas que podem vir a ser as próximas vitimas da crise. No entanto, no caso extremo em que se verifique a falência de um banco português existe um Fundo de Garantia de Depósitos que garante o reembolso da totalidade do valor dos saldos em dinheiro de cada cliente até 25 mil euros.

2. Todos os bancos estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?
Sim. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

3. O montante assegurado pelo banco de Portugal é por pessoa ou por banco?
Os 25 mil euros garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos são referentes a saldos por conta e por banco. Quer isto dizer, que se tiver, por exemplo 50 mil euros na mesma instituição apenas terá direito ao reembolso de 25 mil euros. Já se tiver os 50 mil euros divididos em contas de dois bancos diferentes (25 mil euros em cada um) conseguirá receber a totalidade do montante.

4. Se tiver 50.000 euros na conta e se existirem dois titulares ambos têm direito a receber 25.000 euros cada?
Não. Como os 25 mil euros de reembolso são garantidos por conta o numero de titulares não tem qualquer influencia. O Banco de Portugal, no portal do Cliente Bancário explica que “na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares”.

5. Os 25 mil euros incluem apenas os depósitos à ordem ou também a prazo?
O Banco de Portugal esclarece que para efeitos da garantia dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, qualquer tipo de depósito é coberto, desde que, nas condições legais e contratuais aplicáveis.

6. Se o seu banco não reembolsar os seus depósitos nas condições contratadas, quando terá o direito a ser reembolsado pelo Fundo?
O reembolso por parte do Fundo deve ter lugar no prazo máximo de três meses a contar da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis. O Fundo pode, no entanto, em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal três prorrogações, no máximo, daquele prazo, não podendo nenhuma delas ter duração superior a três meses.

7. O que acontece ao seu crédito à habitação se o banco falir?
Em caso de falência do banco o empréstimo da casa mantém-se e apenas passa a ter um credor diferente, que será a instituição responsável pela recuperação do banco ou a que tenha adquirido a carteira dos créditos. A responsabilidade de pagar o empréstimo mantém-se tal como acontecia com o seu banco.

8. O seu ppr está seguro no banco ou na companhia de seguros?
Quer tenha o seu Plano Poupança Reforma (PPR) num banco ou seguradora, o património que tem investido mantém-se. Tal como acontece no crédito à habitação, a instituição que comprar a sociedade gestora dos fundos ou a que adquirir a carteira de clientes da seguradora passa a ser a responsável pela gestão do PPR. Do ponto de vista do cliente apenas muda a instituição com a qual tem relação, o património permanece o mesmo.

9. Os depósitos feitos em sucursais de bancos portugueses no estrangeiro também estão abrangidos pelo fundo de garantia de depósitos?
Sim. Os depósitos captados por sucursais estabelecidas noutros Estados membros, pertencentes a instituições de crédito com sede em Portugal, estão abrangidos pelo mesmo regime de garantia de que beneficiam os depósitos captados em Portugal pela instituição de crédito a que pertencem.

10. Se investir o seu dinheiro em acções através de um banco ou corretora o que acontece se estas entidades falirem?
As acções continuam a pertencer-lhe. No entanto, caso a corretora ou banco não consiga devolver-lhe os títulos após a falência é accionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). O sistema “garante o reembolso até ao limite de 25 mil euros por cada investidor”, esclarece a CMVM. E abrange instrumentos como acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, bilhetes do tesouro, entre outros. No entanto, o SII não reembolsa ao preço a que o investidor comprou, ou seja, não compensa as menos-valias. O montante é calculado com base no valor dos instrumentos à data em que é accionado o sistema.




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por tomae » 2/10/2008 9:46

Ó óbvio que o crédito manter-se-á, e será passado para a instituição bancária que adquirir o Banco falido.
 
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por Camisa Roxa » 2/10/2008 9:45

a casa é tua, mantens sempre a dívida ao banco mesmo que este vá à falência
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Emprestimo de casa em banco falido !!!!!!

por tmits » 2/10/2008 9:41

Alguem me explica o que acontece neste caso.

Sou um dos muitos portugueses que tem um credito habitação, a minha pergunta é o que acontece a casa se o banco falir ?

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