Caldeirão da Bolsa

Estatuto Trader

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Martins_Braz » 1/9/2008 22:55

Sempre podes constituir uma sociedade.

Já tenho um nome e tudo: Caldeirão de Bolsa, S.A. :lol: :lol:

Convences o pessoal a meter lá todo os euritos e as participações sociais que têm (com toda a gente do CB a entrar ainda se conseguia uns milhõesitos) e dps elege-se os Admiistradores que ficam encarregues de fazer os trades e administrar o património social e no final recebes milhões em dividendos.
Parece-vos bem? :wink:
 
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por Pata-Hari » 1/9/2008 20:40

A informacao do banco de portugal a que te referes e' a dmif. E a info da dmif e' pura e simplesmente para ser usada no aconselhamento financeiro. Os bancos podem continuar a executar todas as tuas ordens independentemente da tua profissao. Agora estou com um teclado esquisito mas mais tarde explico com maior detalhe se houver interesse.
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por constant38 » 1/9/2008 20:38

Faço minhas as palavras do Nuno. Era muito importante que alguém relatasse aqui a sua experiência de trader usando uma empresa (mesmo que näo use a empresa exclusivamente para trading)
 
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por Paulo_Alex » 1/9/2008 15:46

Pelo que já me apercebi de discussões bastante anteriores, o melhor estatuto é mesmo o de desempregado!

Comprando e vendendo a título individual é a forma menos onerosa em termos de fiscalidade:

- 10% para acções portuguesas detidas menos de 1 ano e restantes mercados;

- 0% para acções portuguesas detidas mais de 1 ano;

- 10% para todos os outros intrumentos (futuros, warrants, forex, CFD's, etc);

- 20% para subscrição de fundos de bancos, seguros de capitalização, depósitos, etc;

A questão da segurança social é obtida tomando a própria iniciativa de fazer descontos para a mesma.

Ou então subscrevendo PPR's e outros produtos, por exemplo.

Abrir empresa, penso que não há mesmo vantagem nenhuma.

Mas lanço uma questão: o Banco de Portugal não tem uma directiva em que obriga os bancos e correctoras a pedir aos seus clientes a informação de que estão a exercer uma actividade profissional?

Acho que sim, e se calhar até está reforçado agora perante o DMIF, tornando inviável a coexistência do estatuto de desempregado com o de trader a tempo inteiro.

Uma vez entrei em contacto directo com o (dinamarquês) Saxo Bank sobre esta questão, ao que me responderam que se quisesse fazer trading a tempo inteiro, não haveria óbice de qualquer natureza, no que respeita a se estar oficialmente desempregado.

Será que esta é uma restrição somente portuguesa?

A aplicação prática do trading a tempo inteiro choca sempre com a viabilidade financeira da mesma, ou seja com o risco que cada um quer assumir nesse empreendimento.

Mas isto já é outra história, já discutida por sinal em http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=325

Um abraço e corrijam-me onde estiver errado.
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por Pata-Hari » 1/9/2008 7:50

Já agora Nuno, dada a taxa de imposto das empresas (35%, se não estou em erro) e as taxas cobradas nas aplicações financeiras (que varia normalmente entre 0 e 20%), vejo com alguma dificuldade que seja benéfico organizar em empresa a actividade de trading. Provavelmente por isso haverá poucas empresas que se dediquem a trading.

Em compensação, se quiseres fornecer serviços de consultoria financeira, o problema será em termos de legalização perante a CMVM dado que deverás provavelmente ter que preencher os requisitos para se ser consultor autónomo. Esse passo, sim, deverá ser complexo (e ainda bem que o é!).
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por nunofaustino » 31/8/2008 23:44

Pata-Hari Escreveu:a razão pela qual se é mais penalizado através de uma empresa é porque na fiscalidade das empresas não se tem as benesses dos escalões que se tem nos particulares. Como vantagem tens potencialmente o facto de poderes deduzir despesas que não farias de outro modo.

Nuno, não vejo nenhuma razão para a contabilidade fazer confusão ou ser diferente de qualquer outra empresa. Um toc que faça a contabilidade de particulares com mais valias de bolsa e de empresas, não deve encontrar nenhuma dificuldade, presumo. Mas isto são bitaites sem conhecimento especifico de causa (não tenho nenhuma empresa do ramo).


Pata, uma vez que há muito poucas empresas em Pt que se dediquem exclusivamente à negociação de activos na bolsa, imagino que a relação com o fisco não seja a normal. De igual modo, não é frequente haver muitos TOCs que lidem frequentemente com clientes particulares que negoceiam activamente na bolsa.

Eu gostava de saber se alguém tem uma empresa onde inclua trades de bolsa (não necessita de ser exclusivamente para o trading) e que não se importe de relatar a experiência que têm tanto com o Fisco como com o TOC.

Qto a vantagens, tens a hipótese de aceder a formas de crédito diferentes, de atrair novos sócios de uma forma transparente, de poderes fazer deduções que não podes fazer de outra maneira, poderes passares prejuízos de um ano para o outro, ... qto a desvantagens, tens acima de tudo a relação com o Fisco e a maior taxa de imposto sobre os lucros.

Um abr
Nuno
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por Lion_Heart » 31/8/2008 19:48

Ora bem , para este tópico e tendo em conta que já fui trader de uma corretora posso dizer o seguinte:
Eu estava a recibos verdes e por causa do IVA tive que alterar o CAE de Outras Prestações de Serviços para um chamado Venda e negociação de Titulos ou algo assim do genero, nao foi facil mas la consegui. No entanto eu trabalhava para uma empresa, a nivel pessoal não sei. Os traders que conheço não fazem nenhum tipo de actividade, compram /vendem e ja esta . Se querem protecçao para o futuro fazem ppr . Se for para criar uma empresa penso ser necessario autorização da CMVM e curso!
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"

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por Dwer » 31/8/2008 19:40

arnie Escreveu:Já agora Dwer, nesta situação, escreve-se "aparecem-nos" ou "nos aparecem"?

:? :P


"nos aparecem". Mas não te sei explicar porquê.

O linguista Cândido de Figueiredo escreveu um livro de 338 páginas sobre a colocação de pronomes. É um tema complexo e pelo que vi, tem muito de estético.

Quero ajudar-te. Não te quero ajudar.
Quero-te ajudar. Não quero ajudar-te.

Algum linguista que se chegue à frente?
Abraço,
Dwer

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por bullsista » 31/8/2008 19:30

jeso Escreveu:O meu TOC quando lhe entreguei as folhas enviadas pelo Banco respondeu:
Pois... e tal... mas sabe... porque!!! e portanto não vale a pena. :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
Fiquei completamente (des)informado, guardei os papeis e "esqueci". :?
Penso que há TOCs e... TOCs
Portem-se bem e... sejam felizes. :wink:




Eu este ano fui chamado às finanças por outros motivos que não os de bolsa. Aliás, quando a senhora das finanças olhou para o meu anexo G disse que nem ia ver aquilo. Primeiro porque dava trabalho (alguns dias) e depois porque eles ainda não têm essa informação centralizada apesar dos bancos enviarem-nos todos os anos uma folhinha com as nossas transacções e colocarem uma nota de que notificaram as Finanças.

Ainda não têm acesso a essa informação mas segundo eles, está para breve.
Abraços e bons negócios
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Re: BITATE!

por tugatuga111 » 31/8/2008 19:05

Dwer Escreveu:É uma questão de escolha das fontes de informação.
Prefiro, de longe, o ciberdúvidas do que a infopedia.
Manias.


Sem comentários... :shock:
 
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por Martins_Braz » 31/8/2008 17:16

rosario Escreveu:O melhor é consultar um TOC e pedir mais informações.


LOL... Estamos no séc XXI...

Que tal consultar um advogado fiscalista?? Pelo que sei, os TOC ainda não têm (nem nunca terão) formação em Direito, nomeadamente Direito Fiscal... e da última vez que vi, toda essa matéria ainda era regulada por leis fiscais e não pelo Plano Oficial de Contas :lol: :lol:
 
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Re: BITATE!

por Dwer » 31/8/2008 16:39

tugatuga111 Escreveu:
Dwer Escreveu:De uma vez por todas: a palavra é bitate. Acho que não está ainda no léxico.



De uma vez por todas nada de invencões!
Vá à infopédia e pesquise e verifique quem está errado! A palavra "bitate" não existe nem nunca existiu. As pessoas estão correctas a escrever "bitaite" pois é exactamente assim que se escreve. Verifique e não invente novas palavras!

bitaite - opinião; palpite


http://www.infopedia.pt/


É uma questão de escolha das fontes de informação.
Prefiro, de longe, o ciberdúvidas do que a infopedia.
Manias.
Abraço,
Dwer

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por salvadorveiga » 31/8/2008 15:54

Tenho que me informar isso da empresa...

Obviamente a empresa por um lado tras imensos beneficios com deduçoes menos impostos etc...assim como no caso de herdeiros nao ha' pagamentos sobre doaçoes, etc...

Se calhar o melhor e' ter o patrimonio em empresa e depois as acçoes em nome individual.

Alguem aqui e' especializado em fiscal ou saiba de algum sitio com boas informaçoes?

Cumps
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Re: BITATE!

por tugatuga111 » 31/8/2008 12:09

Dwer Escreveu:De uma vez por todas: a palavra é bitate. Acho que não está ainda no léxico.



De uma vez por todas nada de invencões!
Vá à infopédia e pesquise e verifique quem está errado! A palavra "bitate" não existe nem nunca existiu. As pessoas estão correctas a escrever "bitaite" pois é exactamente assim que se escreve. Verifique e não invente novas palavras!

bitaite - opinião; palpite


http://www.infopedia.pt/
 
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por Pata-Hari » 31/8/2008 11:44

mapaman Escreveu:boas,
já agora uma questão: e no caso de viver fora de portugal ,mas negociar apenas PSI? declara o quê e onde?

E se o respectivo viver fora de portugal e tiver conta num banco português e negociar on-line declara o quê a quem e onde?

Aproveita as férias para vir a portugal preencher o anexo G ???

cumps


declara o que tiver que declarar no país de sua residência fiscal.
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por arnie » 31/8/2008 11:43

jeso Escreveu:O meu TOC quando lhe entreguei as folhas enviadas pelo Banco respondeu:
Pois... e tal... mas sabe... porque!!! e portanto não vale a pena. :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
Fiquei completamente (des)informado, guardei os papeis e "esqueci". :?
Portem-se bem e... sejam felizes. :wink:



LOLOLOLOLOLOLOLOL

É tão bom quando aparecem-nos profissionais desses pela frente :|

Já agora Dwer, nesta situação, escreve-se "aparecem-nos" ou "nos aparecem"?

:? :P
Editado pela última vez por arnie em 31/8/2008 11:45, num total de 1 vez.
Bons negocios,
arnie
 
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por jeso » 31/8/2008 11:40

O meu TOC quando lhe entreguei as folhas enviadas pelo Banco respondeu:
Pois... e tal... mas sabe... porque!!! e portanto não vale a pena. :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
Fiquei completamente (des)informado, guardei os papeis e "esqueci". :?
Penso que há TOCs e... TOCs
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por mapaman » 31/8/2008 11:40

boas,
já agora uma questão: e no caso de viver fora de portugal ,mas negociar apenas PSI? declara o quê e onde?

E se o respectivo viver fora de portugal e tiver conta num banco português e negociar on-line declara o quê a quem e onde?

Aproveita as férias para vir a portugal preencher o anexo G ???

cumps
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por Pata-Hari » 31/8/2008 10:04

lol, "montes" de grata. Não era preciso era gritar "cómigo" que sou uma moça sensível!

(e não sabia que o senhor já tinha chamado à atenção - eu não sou como o Ulisses que lê todos posts ! Por falar em Ulisses, está na hora dele voltar de férias, eu já estou a ficar com tendinite de andar de vassoura na mão!)
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BITATE!

por Dwer » 31/8/2008 9:50

De uma vez por todas: a palavra é bitate. Acho que não está ainda no léxico.

Bitate («mentira, intrujice; conversação em que entra mentira; conversa para iludir a polícia; tanga»). É assim que vem registado tanto no Dicionário da Língua Portuguesa de José Pedro Machado (ed. da Sociedade da Língua Portuguesa), como no Dicionário de Calão, de Albino Lapa, com prefácio de Aquilino Ribeiro (1.ª edição de 1959, Lisboa), e no Novo Dicionário de Calão, de Afonso Praça (Editorial Notícias, Lisboa, 2001). in Ciberdúvidas
Abraço,
Dwer

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por Pata-Hari » 31/8/2008 9:15

a razão pela qual se é mais penalizado através de uma empresa é porque na fiscalidade das empresas não se tem as benesses dos escalões que se tem nos particulares. Como vantagem tens potencialmente o facto de poderes deduzir despesas que não farias de outro modo.

Nuno, não vejo nenhuma razão para a contabilidade fazer confusão ou ser diferente de qualquer outra empresa. Um toc que faça a contabilidade de particulares com mais valias de bolsa e de empresas, não deve encontrar nenhuma dificuldade, presumo. Mas isto são bitaites sem conhecimento especifico de causa (não tenho nenhuma empresa do ramo).
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por salvadorveiga » 31/8/2008 4:32

Isso por acaso gostava tambem de ver respondido. Uma vez q em principio irei constituir empresa com o patrimonio familiar e queria saber se se mantem os 10% inferior a 1 ano ou sem imposto...
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por nunofaustino » 31/8/2008 3:50

Essa é uma questão que eu eu gostava de ver respondida..

Alguém possui uma empresa onde canaliza os seus trades na bolsa? Se sim, como é a relação com o Fisco (em termos de documentação exigida, como é feito o controlo, ...) e como reage o TOC (que tem de fazer um trabalho que não está habituado) nessa relação com o Fisco?

Um abr
Nuno

PS qto à questão inicial, como trader podes estar inscrito como trabalhador por conta própria e descontar o que achas necessário para a SS e a pagares os 10% sobre os lucros anuais, ou estar à margem do sistema da SS pagando apenas o imposto sobre os teus lucros.
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por StockGalaxy » 31/8/2008 2:17

tomae Escreveu:Um trabalhador com estatudo de trader corresponde em termos ficais a um empresário em nome individual.

Cumps.


Penso que ganhos em bolsa por uma empresa não tem a mesma tributação sobre os ganhos que tem trabalhador por conta de outrem.
Li algures há uns tempos que a legislação é diferente e penaliza mais os ganhos no caso de ser empresa.

Se alguém tiver a certeza que confirme ou desminta p.f.

Stock
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por tomae » 30/8/2008 23:41

Um trabalhador com estatudo de trader corresponde em termos ficais a um empresário em nome individual.

Cumps.
 
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