Caldeirão da Bolsa

VENDER CURTO

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 23/8/2008 16:27

Alvim, já colocaste um tópico com o mesmo tema e já te respondemos lá. Por favor nao abras mais tópicos sobre a mesma coisa, ok? Vou bloquear e, naturalmente, podem continuar a discussão no tópico em causa.
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Nem mais nem menos...

por Pato-Bravo » 23/8/2008 16:23

Nem mais nem menos, acho que o Alvim expôs muito bem a situação.

E eu faço um desafio aos ilustres forenses. Imaginem que eu compro 100.000 acções da Pararede, logo estou LONGO, repito estou LONGO e são as MINHAS 100.000 acções. Agora vem outro pato-bravo que convence a minha corretora a fazer VENDER ACÇÕES QUE NÃO DETÉM, logo está SHORT. Ou seija, virtualmente deixei de estar longo pois existe um artista de circo que despejou as minhas acções no mercado... Lindo, sem comentários.

É claro que isto tudo faz-me lembrar a famigerada MANIPULAÇÃO que tanto tem fustigado as carteiras dos accionistas, mas claro, na realidade não é nada mais nem nada menos que o mercado a funcionar.

Por último, porque é que sendo o SHORT selling permitido (aliás temos os moderadores a favor disto) porque é que o DUMPING (vender abaixo do preço de custo) já é considerado CLARAMENTE ilegal? Mas porquê... ?

Quack... Quack...
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VENDER CURTO

por alvim » 23/8/2008 16:10

Vender Curto; explicaçao:

Vender Curto, tambem conhecido por Short Selling, é vender acçoes que não se têm, com a "promessa" de as comprar futuramente.(de preferencia no final da sessao)

Segundo sei, vender "curto" é ilegal em Portugal.

O que se passa, é que "nós", pequenos investidores,não somos clientes das bolsas de valores. Somos sim, clientes de bancos e de correctoras, que esses sim, sao "os clientes" dessas bolsas de valores.

Ou seja, quando compramos 1000 EDP no Banco/Correctora, eles vao às compras em nosso nome (contabilistico),e colocar essas 1000 acçoes EDP, numa "carteira Global".


Assim, se o Sr João, tambem for cliente desse Banco/Correctora, ele vai poder vender 1000 EDP (que NAO tem, mas que existem em carteira do Banco/Correctora), com OBRIGAÇAO de as comprar até ao fim da sessao.

Na teoria fez-se um "curto".
Pois o Sr Joao vendeu acçoes que NAO tinha. Mas na pratica NAO não há qualquer ilegalidade;
Pois o Banco/Correctora vai vender as 1000 EDP que tinha comprado anteriormente.

Quando "nos" vamos à Bolsa comprar ou vender, na realidade quem vai, é o Banco/Correctora.
Dai, que os seus clientes, possam vender curto.
Pois o NOSSO negocio de compra e venda de acçoes, nao é com a Bolsa, mas na realidade é com o Banco/Correctora !!!!!

Outro exemplo demonstrativo:
Pode ser possivel fazer um curto de 10 000 EDP ou 20 000 BCP, junto ao vosso Banco/Correctora. Mas exprimentem fazer um curto de 3000 Salvador Caetano ou 5000 Vista Alegre..., ja não deve ser possivel, pois eles não as tÊm em carteira.

Abraço
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