Caldeirão da Bolsa

Sem Trabalho e Sem Salario

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Claro que tens direito

por 65489 » 4/6/2008 21:11

Existe um período experimental em que ambas as partes podem desistir sem terem de entar em indemnizações. Até podias lá estar só um dia que tinham de te o pagar.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 85
Registado: 6/12/2007 20:29

por Pemides » 4/6/2008 19:48

Eu não percebo nada disto... mas se eu fosse trabalhar para uma empresa e passado 10 dias me quisesse ir embora, já ficava contente se não tivesse que pagar nada por me ir embora sem pré-aviso... quanto mais receber :|

Claro que se te mandaram embora a história é outra...
Á força de nos levantarmos cedo tornamo-nos completamente estúpidos. O ser humano necessita de dormir... - Franz Kafka em "A metamorfose"
 
Mensagens: 316
Registado: 27/3/2005 22:16

por crusas » 4/6/2008 19:03

Calma shotgun... estamos a falar de que tipo de contrato? Houve despedimento ou saida de livre vontade? Houve pré aviso e foi dado o tempo necessário à casa? Não é assim tão linear, depende da situação e como disse, seriam necessários mais elementos para fazer essa afimação.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 277
Registado: 29/11/2007 2:46
Localização: Caxias

Re: Sem Trabalho e Sem Salario

por shotgun » 4/6/2008 17:20

bolsacurta Escreveu:Trabalhei 10 dias para uma multinacional de renome,ao fim de 10 dias por não me ter adaptado desisti.
A empresa efectuou os devidos descontos para a seg.social comforme já confirmei , mas não me pagaram os 10 dias que trabalhei.
Tenho direito ao pagamento dos 10 dias que trabalhei?
Obrigado desde ja pela v/colaboração.


Com toda a certeza, que merece receber os 10 dias que trabalhou, juntamente com os respectivos subsidios de refeição e a medida proporcional do subsidio de férias e de Natal.

Cumprimentos
 
Mensagens: 110
Registado: 6/2/2007 19:15

por crusas » 4/6/2008 17:16

Serão necessários mais dados para poder responder com clareza/ certeza. À partida, não só terias direito ao pagamento dos dias que trabalhaste (incl. subsidio refeição) mas também à parte proporcional do subsídio de férias e natal.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 277
Registado: 29/11/2007 2:46
Localização: Caxias

Sem Trabalho e Sem Salario

por bolsacurta » 4/6/2008 16:59

Trabalhei 10 dias para uma multinacional de renome,ao fim de 10 dias por não me ter adaptado desisti.
A empresa efectuou os devidos descontos para a seg.social comforme já confirmei , mas não me pagaram os 10 dias que trabalhei.
Tenho direito ao pagamento dos 10 dias que trabalhei?
Obrigado desde ja pela v/colaboração.
 
Mensagens: 10
Registado: 29/11/2007 2:40
Localização: Santarém


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: carvman, fincas, HFCA, iniciado1, latbal, macau5m, malakas, MiamiBlue, Mmmartins, MR32, O Magriço, PMP69, trilhos2006 e 154 visitantes