Ainda IRS - dúvida ultima hora
7 mensagens
|Página 1 de 1
atomada Escreveu:Viva,
Em relação ao ponto 2, vou optar por não declarar nada respeitante aos fundos estrangeiros. Visto que são taxados no acto da venda, não faria sentido ter uma dupla tributação.
Obrigado!
Não se trata de dupla tributação.
É uma substituição da tributação na fonte (20%) pela tributação "normal", ou seja, vai recuperar a tributação retida na fonte e a tributação será pela taxa apurada.
Basicamente se a sua taxa for inferior a 20% até vale a pena...
I love this game!
Viva,
Foram todos mt claros. Obrigado pela ajuda preciosa.
Em relação ao ponto 1 era o que eu já temia. Vou mesmo ter que considerar a máxima mais-valia.
Em relação ao ponto 2, vou optar por não declarar nada respeitante aos fundos estrangeiros. Visto que são taxados no acto da venda, não faria sentido ter uma dupla tributação.
Obrigado!
Foram todos mt claros. Obrigado pela ajuda preciosa.
Em relação ao ponto 1 era o que eu já temia. Vou mesmo ter que considerar a máxima mais-valia.
Em relação ao ponto 2, vou optar por não declarar nada respeitante aos fundos estrangeiros. Visto que são taxados no acto da venda, não faria sentido ter uma dupla tributação.
Obrigado!
- Mensagens: 2
- Registado: 29/11/2007 2:09
- Localização: Queijas
Em relação à segunda questão:
Na operação de resgate foi retido na fonte 20% sobre a mais-valia (se houver, claro
). Essa retenção é uma taxa liberatória, ou seja, liberta o detentor dos titulos transacionados de qualquer obrigação futura.
No entanto, é possível englobar esses rendimentos com os restantes. Para optar pelo englobamento é necessário manifestar essa intenção à instituição onde foi realizada a operação até 31 de Janeiro (creio). No caso do englobamento esse rendimento é tido em conta como outro qualquer rendimento e tributado pela taxa da pessoa/entidade em causa.
Espero que a explicação tenha sido clara.
Abraço
Na operação de resgate foi retido na fonte 20% sobre a mais-valia (se houver, claro

No entanto, é possível englobar esses rendimentos com os restantes. Para optar pelo englobamento é necessário manifestar essa intenção à instituição onde foi realizada a operação até 31 de Janeiro (creio). No caso do englobamento esse rendimento é tido em conta como outro qualquer rendimento e tributado pela taxa da pessoa/entidade em causa.
Espero que a explicação tenha sido clara.
Abraço
I love this game!
Re: Ainda IRS - dúvida ultima hora
atomada Escreveu:Viva,
Estando esclarecido em relação ao englobamento, tenho outras duas dúvidas relacionadas com a declaclaração do IRS.
1 - Tenho duas operações de compra da REN: 330 a 2,75 e 340 a 3,57. Tenho uma operação de venda 270 a 3,65
Como calculo o valor de aquisição para o valor da venda das 270*3,65) ?
2 - Para os fundos estrangeiros LUxxx, é necessário declarar as transações como se fossem acções nacionais?
Muito obrigado,
André Tomada
Bom Dia
Relativamente á 1ª questão o valor de aquisição sérá calculado da seguinte forma: 270*2,75.
Relativamente á segunda a minha convicção é de que as transações dos fundos não se declaram na declaração, até porque as mais valias são logo retidas na fonte aquando da venda. Se não concordarem digam qualquer coisa.
Cumprimentos
ltelesster
- Mensagens: 59
- Registado: 29/11/2007 9:51
- Localização: Amadora
Em relação à primeira pergunta e admitindo que foram tudo operações de compra menores que 1 ano,
já li que o fisco considera o FIFO (primeiras a entrar primeiras a sair) se assim considerares terá uma mais valia superior.
...da segunda pergunta nada sei.
já li que o fisco considera o FIFO (primeiras a entrar primeiras a sair) se assim considerares terá uma mais valia superior.
...da segunda pergunta nada sei.

- Mensagens: 824
- Registado: 1/4/2008 17:29
- Localização: Aveiro
Ainda IRS - dúvida ultima hora
Viva,
Estando esclarecido em relação ao englobamento, tenho outras duas dúvidas relacionadas com a declaclaração do IRS.
1 - Tenho duas operações de compra da REN: 330 a 2,75 e 340 a 3,57. Tenho uma operação de venda 270 a 3,65
Como calculo o valor de aquisição para o valor da venda das 270*3,65) ?
2 - Para os fundos estrangeiros LUxxx, é necessário declarar as transações como se fossem acções nacionais?
Muito obrigado,
André Tomada
Estando esclarecido em relação ao englobamento, tenho outras duas dúvidas relacionadas com a declaclaração do IRS.
1 - Tenho duas operações de compra da REN: 330 a 2,75 e 340 a 3,57. Tenho uma operação de venda 270 a 3,65
Como calculo o valor de aquisição para o valor da venda das 270*3,65) ?
2 - Para os fundos estrangeiros LUxxx, é necessário declarar as transações como se fossem acções nacionais?
Muito obrigado,
André Tomada
- Mensagens: 2
- Registado: 29/11/2007 2:09
- Localização: Queijas
7 mensagens
|Página 1 de 1