Caldeirão da Bolsa

ajuda no englobamento

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 25/5/2008 21:31

sim
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por Specialx » 25/5/2008 21:06

As mais valias de accções detidas a menos de 12 meses são de declaração obrigatória, no entanto posso optar pelo não englobamento desse valor, certo ?
 
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por asterisco7 » 25/5/2008 16:02

No caso de fundos de investimento, só preciso de declarar alienações de fundos de sociedades gestoras internacionais, correcto?
 
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por sherek_JNEG » 25/5/2008 12:39

sim
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por vimar 2 » 25/5/2008 0:05

Sherek

se vais declarar os dividendos é porque vais optar pelo englobamento, certo?
pergunto:pediste o documento ao banco até 31 de Janeiro?
 
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por sherek_JNEG » 24/5/2008 21:26

americob Escreveu:Sherek,

Anexo E, quadro 4 Quadricula 408

Cumptos,

Muito obrigado
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por americo » 23/5/2008 23:18

Sherek,

Anexo E, quadro 4 Quadricula 408

Cumptos,
 
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por sherek_JNEG » 23/5/2008 23:00

Boa noite
Tenho uma duvida que é seguinte ,em que anexo declaro os dividendos e em que quadro e respectivo codigo.
Obrigado.
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por vimar 2 » 20/5/2008 23:52

tonirai,

tens razao deve estar correcta a tua analize.
segundo o que parece muito pouco pessoal opta pelo englobamento e contudo acredito que a grande maioria ganhava com o englobamento; no meu caso pessoal tenho um perjuizo de cerca de 2500 euros em nao poder englobar e eu que tambem pensava o contrario.
 
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por tonirai » 20/5/2008 12:45

Bem Vimar,

A interpretação que faço do artigo não é a mesma que tu:
No caso de englobamento, todos os rendimentos têm de ser declarados (dividendos, juros, etc).
O que diz o artigo é que no caso de juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, o banco não é obrigado a fazer o documento, só o fará mediante solicitação expressa do cliente (até 31 de Janeiro) que pretenda optar pelo englobamento.
Ou seja, como os juros só têm de ser declarados se se optar pelo englobamento (e na generalidade dos casos as pessoas não englobam), os bancos só emitem o documento mediante solicitação.
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por vimar 2 » 20/5/2008 9:57

tonirai;obrigado pela ajuda. contudo continuo com duvidas; pelo que analizo no ponto 3 do artigo 109, no caso de juros de depozitos a ordem ea prazo não necessito de pedir ao banco,já no caso de dividendos e venda de acções não sei porque tenho todos os documentos comigo. quanto á declaração as finanças será que nao a posso fazer a mesma?
 
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por tonirai » 20/5/2008 1:34

Infelizmente a resposta é sim, estás impedido.

Sem esse documento ser entregue à repartição de finanças em causa, qualquer pedido de englobamento fica sem efeito.
Vê aqui - artigo 119º, pontos 3, 4 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf

Cumprimentos.
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ajuda no englobamento

por vimar 2 » 20/5/2008 1:01

Cumprimentos a todos os forenses e agradecimentos a quem me poder ajudar; contactei o meu banco para me arranjar um documento com todos os meu rendimentos para fins de englobamento do irs e qual nao foi o meu espanto quando o banco me disse que nao mo podia dar uma vês que eu tinha de o eter pedido até 31 de Janeiro.A questao que eu coloco ao forum é a seguinte: será que pelo facto de eu não ter pedido a tempo esse documento ,estou empedido de fazer o englobamento uma vez que eu tenho elementos suficientes para o fazer? desde já obrigado
 
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