Caldeirão da Bolsa

IRS - Juros e amortizações

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por ptmasters » 24/5/2008 17:01

Boas,

Reparem se nas vossas declarações, quando aparece o nome, não é mais do que o destinatário da correspondência, não tendo nada a ver directamente com quem vai declarar, servindo por isso a declaração para qualquer um dos adquirentes.

Depois, diz o bom senso, que a declaração dos valores deve ser proporcional à parte que cada dos adquirentes detém.

1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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por HappyGuy » 24/5/2008 13:17

Eu também acho que não deve ser permitido alterar a proporção em cada ano. Para todos os efeitos, se duas pessoas não casadas compram um imóvel, a escritura fica em nome dos dois. Caso esteja omissa na escritura a proporcionalidade da pertença, assume-se 50% para cada um.

Fiz a ressalva de se poder ter proporções diferentes, pois acredito que tal seja possível. Provavelmente tem é de estar explicitado na escritura para que tenha valor legal. É a mesma situação em que há o falecimento de um conjuge e há um herdeiro, ficando o imóvel 75% do conjuge vivo e 25% do herdeiro.

No entanto, tenho quase de certeza que essa proporção não pode ser alterada em cada ano (sem correspondente criação de nova escritura). Mas, tudo isto considero por senso comum, já que não conheço a legislação. E foi um aparte que derivou do comentário do CerialKiller, que disse "Se um de vocÊs precisa mais da dedução que o outro, "carrega" mais no que precisa", algo que eu creio não ser possível desta forma tão linear.

Cumprimentos :)
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por RandomWalk » 24/5/2008 11:37

HappyGuy Escreveu:Naturalmente podem optar por uma proporção diferente de 50%/50%. Não sei é se podem alterar essa proporção de ano para ano. Sinceramente, em termos legais desconheço esses detalhes.


Desconfio muito que isso seja possível, HappyGuy.
Se a lei é omissa quanto à possibilidade de duas pessoas deduzirem separadamente os seus encargos com a aquisição da mesma casa, já não é quanto a falsas declarações...
E quando eu digo que suportei, por exemplo,80% dos encargos com essa casa, quando de facto apenas suportei 50%, estou a incorrer numa infracção punivel com coima de 250 a 15.000€(o máximo só é atingido em casos muito especiais)- artº 119ºdo regime geral infracções tributárias (RGIT)
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por HappyGuy » 24/5/2008 0:07

Eu e a minha mulher estamos na mesma situação. Apesar de já termos a mesma residência fiscal há mais de 2 anos (o que nos permitiria entregar em união de facto), optamos por continuar a entregar separados por termos benefícios fiscais. Mais ainda agora que ela é "mãe solteira" ;) Claro que, como o Random Walk disse, isto depende dos rendimentos de cada um e devem todos os anos simular juntos e separados para saber se hão-de entregar separados ou em união de facto.

Quanto à questão da dedução dos juros e amortizações... No nosso caso, a CGD envia um comprovativo a cada um, pela totalidade, e indica no comprovativo que foi enviado um igual para o outro. Quando nós preenchemos o IRS, cabe-nos a tarefa de dividir o montante pelas duas declarações. No nosso caso, consideramos a casa 50% de cada um, pelo que cada um declara metade do valor do comprovativo.

Naturalmente podem optar por uma proporção diferente de 50%/50%. Não sei é se podem alterar essa proporção de ano para ano. Sinceramente, em termos legais desconheço esses detalhes.
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por RandomWalk » 23/5/2008 22:00

Majomo, a questão é de facto interessante.
Na dúvida, consultemos a lei :lol:
O artigo 85º do IRS é omissa quanto à possibilidade de 2 pessoas, nao pertencentes ao mesmo agregado familiar, poderem usufruir, cada uma delas, da totalidade da dedução permitida, desde que a habitação seja para habitação propria e permanente de ambas.
Logo, poderias deduzir a totalidade dos encargos que suportaste, o mesmo acontecendo com a tua namorada na parte por ela suportada.
O que se exige é que o teu banco "faça as coisas como deve ser" e vos envie as declarações com os valores suportados por cada um. ( a história de as finanças fazerem o acerto automático, parece-me um perfeito disparate!)

E pronto, com a tua dúvida fiquei com uma certeza:
Esta situação reveste-se de um óptimo planeamento fiscal, com ganhos de 574 € 8-)
por tanto, se vocês têm rendimentos parecidos deixem-se estar como estão, e tu tens mais um argumento para no momento da verdade dizeres:
continuemos como estamos meu anjo, não gastamos dinhero em bodas, e ainda poupamos nos impostos :lol:
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por majomo » 23/5/2008 19:48

RandomWalk Escreveu:Majomo, não existe um limite declarativo para o montante de juros a amortizações pagas.
à posteriori as finanças só deduzirão, por cada sujeito passivo não casado nem em união de facto, 30% do montante declarado , com o limite de 574 € (que é atingido com 1.913 € desse tipo de despesas).

No entanto não tem mal nenhum declarar despesas maiores ( não têm é qualquer efeito no calculo do imposto).

Quanto ao resto, parece-me um erro do banco.
Nada melhor que questioná-los para saber o que se passou.

Mais grave era declarares um valor superior ao que o banco te indicou.


Eu sei que independentemente do valor que colocar, existe um máximo.

A situação é esta:
-inicialmente, o BES enviou a declaração apenas em meu nome (Não sei se eles estavam a supor que o IRS seria feito em conjunto).

-Fui ao meu gestor de conta e coloquei a questão. Ele ligou para alguém e este disse que iriam emitir outra declaração em nome da minha namorada, mas com o mesmo valor.
A mesma pessoa disse que depois as finanças farão cruzamento de dados e tanto eu como a minha namorada teríamos apenas um abatimento de metade do valor máximo(que acho que são esses 574€ a dividir pelos dois).

Tanto eu como o meu gestor não ficamos totalmente convencidos, nomeadamente, na parte de não repartir os valores, pelo que ele iria tentar ouvir a opinião de outros.

Mas, até agora nada.
Como o prazo termina segunda-feira, agradeço as vossas opiniões.
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por CerealKiler » 23/5/2008 19:36

:mrgreen:

só uma opinião, não uma certeza

Pagaram em partes iguais, dividem a despesa em partes iguais.

Se um de vocÊs precisa mais da dedução que o outro, "carrega" mais no que precisa :mrgreen:
 
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por RandomWalk » 23/5/2008 19:34

Majomo, não existe um limite declarativo para o montante de juros a amortizações pagas.
à posteriori as finanças só deduzirão, por cada sujeito passivo não casado nem em união de facto, 30% do montante declarado , com o limite de 574 € (que é atingido com 1.913 € desse tipo de despesas).

No entanto não tem mal nenhum declarar despesas maiores ( não têm é qualquer efeito no calculo do imposto).

Quanto ao resto, parece-me um erro do banco.
Nada melhor que questioná-los para saber o que se passou.

Mais grave era declarares um valor superior ao que o banco te indicou.
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IRS - Juros e amortizações

por majomo » 23/5/2008 19:06

Tenho uma dúvida, fiz a pesquisa e não encontrei nada deste assunto:

Comprei o ano passado(2007) juntamente com a minha namorada uma casa.
Este ano vamos entregar o IRS separados.

Ora, o banco enviou para IRS os juros e amortizações pela totalidade para ambos.

Devo colocar no IRS a totalidade do valor ou apenas metade.
É que o somatório das duas partes não pode ultrapassar o máximo permitido para ambos?

As finanças depois confrontam os dois NIFs e fazem a divisão automaticamente?

Cumps.
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