Caldeirão da Bolsa

Broker Estrangeiro - Impostos ajuda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 24/5/2008 12:17

Voltei a este tópico só para confirmar o que tinha dito como estando correcto no que concerne os dividendos postos à disposição no estrangeiro:

... podes optar por pagar a taxa autónoma dos 20% de cá além de teres pago uma parte também lá fora ou podes optar pelo englobamento de todos rendimentos e pagar a taxa final do teu IRS o que não é necessáriamente melhor que os 15%+20%.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por salvadorveiga » 22/5/2008 15:30

Pata-Hari Escreveu:Não percebi o que quiseste dizer com isto mas a tua conclusão está certa.

uma vez que com mais valias o capital ´não é proveninente de actividade americana mas sim nosso, enquanto dividendos não provem da actividade da empresa entao sim é dupla tributação...




A dupla tributação acontece independentemente de usares uma corretora estrangeira ou nacional.


O que eu quis dizer com isso é: as corretoras americanas e nos formulários o que dizem sempre é, não paga impostos caso os ganhos não sejam provenientes de fontes sedeadas nos EUA. E pelo que percebi da afirmação, apenas somos taxados nos dividendos, porque os ganhos (dividendo) são proveninetes da actividade da empresa e dos lucros que esta teve na sua actividade operacional; enquanto que os ganhos em mais valias de acções, os fundos que usamos é proveniente, digamos, do nosso bolso, por isso será dinheiro que não teve fonte nos EUA, concluindo, dividendos 32% de taxa (isto tendo em conta que o acordo é de 15%) e mais valias 10% ou 0% (tendo em conta o horizonte temporal que se deteve as acções... correcto ?

Obrigado mais uma vez
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

por Pata-Hari » 22/5/2008 14:41

Não percebi o que quiseste dizer com isto mas a tua conclusão está certa.

uma vez que com mais valias o capital ´não é proveninente de actividade americana mas sim nosso, enquanto dividendos não provem da actividade da empresa entao sim é dupla tributação...




A dupla tributação acontece independentemente de usares uma corretora estrangeira ou nacional.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por salvadorveiga » 22/5/2008 14:35

Pata-Hari Escreveu:Salvador, tens dois temas diferentes: imposto sobre mais valias e imposto sobre dividendos.

Nas mais valias: a regra dos 10% com mais de um ano ou 0% com menos de um ano mantém-se válida.

Nos dividendos, nunca vais escapar de uma parte de dupla tributação e vais sempre pagar os 20% cá adicionados por uma parte cobrada lá.

Estou com uma dúvida existencial que terei que verificar (o meu guia fiscal está a lançar-me aqui uma dúvida....). Penso que podes optar por pagar a taxa autónoma dos 20% de cá além de teres pago uma parte também lá fora ou podes optar pelo englobamento de todos rendimentos e pagar a taxa final do teu IRS o que não é necessáriamente melhor que os 15%+20%. O certo, e dessa parte não tenho qualquer dúvida) é que tens a obrigação fiscal de fazer o report do que recebeste lá fora.


Ok a nivel de dividendos será consoante o acordo, logo será 32%. As mais valias mantêm-se certo ? Ou seja somos apenas taxados cá consoante detivemos 1 ano ou não... uma vez que com mais valias o capital ´não é proveninente de actividade americana mas sim nosso, enquanto dividendos não provem da actividade da empresa entao sim é dupla tributação...

O que disse está correcto?

Obrigado pela paciencia e ajuda Pata-Hari

NOTA: mas a dupla tributação é uma coisa que independentemente se tiver numa corretora nacional ou estrangeira acontece certo ? Isto falando nos dividendos obviamente...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

por Pata-Hari » 22/5/2008 11:19

Salvador, tens dois temas diferentes: imposto sobre mais valias e imposto sobre dividendos.

Nas mais valias: a regra dos 10% com mais de um ano ou 0% com menos de um ano mantém-se válida.

Nos dividendos, nunca vais escapar de uma parte de dupla tributação e vais sempre pagar os 20% cá adicionados por uma parte cobrada lá.

Estou com uma dúvida existencial que terei que verificar (o meu guia fiscal está a lançar-me aqui uma dúvida....). Penso que podes optar por pagar a taxa autónoma dos 20% de cá além de teres pago uma parte também lá fora ou podes optar pelo englobamento de todos rendimentos e pagar a taxa final do teu IRS o que não é necessáriamente melhor que os 15%+20%. O certo, e dessa parte não tenho qualquer dúvida) é que tens a obrigação fiscal de fazer o report do que recebeste lá fora.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por salvadorveiga » 21/5/2008 23:12

Pata-Hari Escreveu:salvador, o assinar o w8ben significa que vais ser taxado lá nos dividendos pelo valor do acordo de dupla tributação (não sei qual é o valor com os estados unidos, talvez 15%, não sei). Isso não impede que tenhas a obrigação fiscal de fazer as respectivas declarações de rendimentos auferidos lá quando fazes a tua declaração de impostos. Continua portanto a haver dupla tributação nos dividendos dado que pagas uma parte lá e não te safas de a pagar cá.


Sim é 15%... portanto sou taxado o que ? 15% e depois à entrada daqui 20% ? Portanto imaginando:

1 € de dividendos taxados a 15% = 0.85 € e depois 20% = 0.68 € logo é um total de 32%.

Tens a certeza Pati-Hara ?

Portanto em 1 € de dividendos seria taxado a 32% no fundo correcto?

Tirei isto do guia fiscal do Banco BEST
Dividendos:
Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada
entre Portugal e o país da residência da sociedade emitente das acções
internacionais, a taxa do imposto sobre os dividendos a pagar no país da
residência da sociedade emitente pode ser reduzida para a taxa prevista na
CDT aplicável. Para este efeito, o titular residente deve cumprir os
formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista na
CDT.
Em Portugal, estes dividendos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva,
à taxa de 20%, sobre os rendimentos ilíquidos, no momento em que forem
pagos ou colocados à disposição do titular residente em território
português por entidades residentes neste território, mandatadas ou que
ajam por conta da sociedade emitente ou dos titulares.


Depois ainda vi isto:
Quando receba ou sejam colocados à sua disposição dividendos de acções
internacionais sujeitos a imposto no Estado da sociedade que os distribuiu,
o titular residente tem direito a um crédito de imposto por dupla tributação
internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS
proporcional aos dividendos líquidos, que corresponderá à menor das
seguintes importâncias:

Quier isto dizer que depois no nosso IRS podemos deduzir o imposto taxado la' ?

E relativamente a mais valias ?
Segundo o BancoBEST:
se as acções internacionais são detidas há mais de 12 meses, as mais-
valias realizadas aquando da sua alienação não são tributadas em
IRS.


Neste caso somos taxados lá sequer? O que o broker de lá me disse é que só eramos taxados sobre fundos que tiveram origem em fundos sedeados nos EUA, logo os dividendos faz sentido, mas e relativamente a mais valias de vendas ?

Obrigado e desculpem a maçada
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

por salvadorveiga » 21/5/2008 23:11

Pata-Hari Escreveu:salvador, o assinar o w8ben significa que vais ser taxado lá nos dividendos pelo valor do acordo de dupla tributação (não sei qual é o valor com os estados unidos, talvez 15%, não sei). Isso não impede que tenhas a obrigação fiscal de fazer as respectivas declarações de rendimentos auferidos lá quando fazes a tua declaração de impostos. Continua portanto a haver dupla tributação nos dividendos dado que pagas uma parte lá e não te safas de a pagar cá.


Sim é 15%... portanto sou taxado o que ? 15% e depois à entrada daqui 20% ? Portanto imaginando:

1 € de dividendos taxados a 15% = 0.85 € e depois 20% = 0.68 € logo é um total de 32%.

Tens a certeza Pati-Hara ?

Portanto em 1 € de dividendos seria taxado a 32% no fundo correcto?

Tirei isto do guia fiscal do Banco BEST
Dividendos:
Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada
entre Portugal e o país da residência da sociedade emitente das acções
internacionais, a taxa do imposto sobre os dividendos a pagar no país da
residência da sociedade emitente pode ser reduzida para a taxa prevista na
CDT aplicável. Para este efeito, o titular residente deve cumprir os
formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista na
CDT.
Em Portugal, estes dividendos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva,
à taxa de 20%, sobre os rendimentos ilíquidos, no momento em que forem
pagos ou colocados à disposição do titular residente em território
português por entidades residentes neste território, mandatadas ou que
ajam por conta da sociedade emitente ou dos titulares.


Depois ainda vi isto:
Quando receba ou sejam colocados à sua disposição dividendos de acções
internacionais sujeitos a imposto no Estado da sociedade que os distribuiu,
o titular residente tem direito a um crédito de imposto por dupla tributação
internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS
proporcional aos dividendos líquidos, que corresponderá à menor das
seguintes importâncias:

Quier isto dizer que depois no nosso IRS podemos deduzir o imposto taxado la' ?

E relativamente a mais valias ?
Segundo o BancoBEST:
se as acções internacionais são detidas há mais de 12 meses, as mais-
valias realizadas aquando da sua alienação não são tributadas em
IRS.


Neste caso somos taxados lá sequer? O que o broker de lá me disse é que só eramos taxados sobre fundos que tiveram origem em fundos sedeados nos EUA, logo os dividendos faz sentido, mas e relativamente a mais valias de vendas ?

Obrigado e desculpem a maçada[/quote]
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

por Pata-Hari » 21/5/2008 21:43

salvador, o assinar o w8ben significa que vais ser taxado lá nos dividendos pelo valor do acordo de dupla tributação (não sei qual é o valor com os estados unidos, talvez 15%, não sei). Isso não impede que tenhas a obrigação fiscal de fazer as respectivas declarações de rendimentos auferidos lá quando fazes a tua declaração de impostos. Continua portanto a haver dupla tributação nos dividendos dado que pagas uma parte lá e não te safas de a pagar cá.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por salvadorveiga » 21/5/2008 20:59

Bem depois quem puder responder-me nesta questão uma vez que nao tenho certezas... Não me quero ver a ser taxado por ganhos em 30% (que é o imposto nos lucros em curto prazo) e coisas assim só para ter trades gratis...

Agradecia que alguem me ajudasse portanto nisto ao menos como se procede de modo a sermos apenas taxados como se tivéssemos numa corretora em portugal...

obrigado
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

Broker Estrangeiro - Impostos ajuda

por salvadorveiga » 21/5/2008 16:32

Boa tarde a todos... Vinha aqui ver se alguem me ajudava a perceber melhor isto, ou até de alguem que tenha conta num broker nos EUA como procedeu, quanto é que são taxados e por ai fora...

Eu ja escolhi um broker e fiz pré-abertura...

Deram-me um formulario W8BEN que penso eu ser para paises que tenham tax treaties...

Quais as percentagens que vocês pagam ? Continuam a ser taxados apenas 20% nos dividendos e 10% ou 0% dependendo do tempo (>12 meses) nos ganhos em acçoes ?

Obrigado
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: brunoktm, CC-5, Goya777, macau5m, Mar58 e 75 visitantes