Fisco coloca à venda prédios por dívida de 236 euros
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Bem se pagas à empregada e ela passa um recibo verde.. nada tens de declarar (pois não tens contabilidade organizada)
Se pagas à empregada como doméstica, efectuando descontos para a S Social, aí a obrigação de declarar é tua e terás que fazer o modelo 10 até final de fevereiro e a entregar uma declaração à empregada até 31 de janeiro. e não esuqecer o seguro de Ac. trab.
se pagas por fora... é por fora, estão ambos na ilegalidades (somos a maioria!!), não há declarações, SSocial, etc... cuidado apenas com o seguro de Ac. trab.
A crise que tive foi exactamente com a declaração do modelo 10. A escolha era clara: ou eu a corrigia, mentindo, ou ela saía porta fora, foi chantagem pura. O seguro de Ac.de trabalho está pelo valor real (e já me serviu! bendito!). Sim, eu também me coloquei em ilegalidade.
Pata-Hari Escreveu:A revolta face às entidades cobradoras deve-se exactamente à óbvia injustiça cometida. A vontade com que se persegue um devedor de uma mixaria não é certamente proporcional à vontade de fazer prevalecer a lei para todos. É curioso como uma vez que sejas controlado fiscalmente, o sistema tenda a escolher-te aleatoreamente para novo controlo todos anos!
Concordo, que há acções que muitas vezes (até porque não são explicadas) são ou parecem excessivas... mas por isso mesmo são essas que vão parar aos jornais...
A mim incomoda-me mais ver devedores por tudo em nome dos filhos e sair impunemente....
Quem declara as empregadas domésticas? eu tentei. A minha ameaçou despedir-se no mesmo dia, entrou em histeria, disse que eu era a unica a fazer a declaração, que era injusto, e mais: disse-me que não beneficiava em nada de pagar impostos! ela não usa o sistema. Eu expliquei que quem não usa sou eu! eu pago colégios, eu pago seguros de saúde, eu pago por tudo, pelo público que ela usa intensamente e pelo privado que eu uso. Não adiantou nada e a minha escolha era bem simples: ou eu ficava sem empregada e deixava de trabalhar porque não teria onde deixar os miúdos ou não a declarava pelo montante real.
Bem se pagas à empregada e ela passa um recibo verde.. nada tens de declarar (pois não tens contabilidade organizada)
Se pagas à empregada como doméstica, efectuando descontos para a S Social, aí a obrigação de declarar é tua e terás que fazer o modelo 10 até final de fevereiro e a entregar uma declaração à empregada até 31 de janeiro. e não esuqecer o seguro de Ac. trab.
se pagas por fora... é por fora, estão ambos na ilegalidades (somos a maioria!!), não há declarações, SSocial, etc... cuidado apenas com o seguro de Ac. trab.
E sabes como é que isso se resolveria com a maior das facilidades? dando deduções fiscais a quem as declara. No dia em que se oferecer um beneficio fiscal a quem as declarar, garanto-te que as pessoas as passam a declarar e que elas perdem os argumentos que usam para não serem declaradas.
Algo parecido já foi tentado com a possibilidadde de dedução do IVA de facturas de restaurantes, oficinas, etc... e não deu resultado!!
No dia em que elas passarem a ser controladas e punidas por fuga fiscal, começam a aperceber que existe um risco real de fugir ao fisco. Porquê que não se faz? porque não há vontade de o fazer. Não tem nada a ver com ubiquidade, simplesmente com vontade. Não é preciso inventar nada, apenas usar sistemas que já existem noutros paises.
Pois controlar e fiscalizar....
A questão é que depois vozes virão.... "preocupam-se com a raia miúda e deixam os grandes"
e é certo que é impossível fiscalizar tudo.
Quanto ao pedir facturas para que o estado possa controlar, é também um bom comentário. Mas, mais uma vez, estás a passar a responsabilidade de controlo para o contribuinte e não para a máquina fiscal. É uma espécie de derivado das denuncias fiscais anonimas. Se toda a gente sabe onde anda a fuga fiscal,e tu enumeraste alguns desses "antros", não se controla porque não se quer.
Ultima questão, nos paises onde há muito pouca fuga fiscal existe uma coisa que não existe cá: verdadeira penalização. Enquanto as penas por fuga fiscal não forem muito sérias e forem facilmente driblaveis por quem tem poder económico (ou seja, onde os montantes em causa são efectivamente relevantes), o crime vai continuar a compensar. O unico modo de controlar o problema é tornar a fuga fiscal desinteressante por via das penalizações e rácio custo/beneficio (o que nos poderia levar a uma discussão acessória e que tem a ver com baixas taxas de imposto que fazem como que a motivação à fuga seja também muito menor. Nada disto é novo, já existe e funciona com sucesso noutros lugares).
Concordo que uma coisa que falta é a penalização...
mas é com penas de prisão. enfiar o gajo que foge ao fisco várias vezes seguidas na prisão.
Porque se o crime compensa, e normalmente é o caso, se houver pena de prisão.... já pensam 2 vezes.
e claro o que falta é uma verdadeira penalização social, pois em portugal, quem foge ao fisco ainda é o ESPERTO.
Em relação ao nível fiscal... na economias nórdicas a fuga é baixa e o nível fiscal alto...
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A revolta face às entidades cobradoras deve-se exactamente à óbvia injustiça cometida. A vontade com que se persegue um devedor de uma mixaria não é certamente proporcional à vontade de fazer prevalecer a lei para todos. É curioso como uma vez que sejas controlado fiscalmente, o sistema tenda a escolher-te aleatoreamente para novo controlo todos anos!
Quem declara as empregadas domésticas? eu tentei. A minha ameaçou despedir-se no mesmo dia, entrou em histeria, disse que eu era a unica a fazer a declaração, que era injusto, e mais: disse-me que não beneficiava em nada de pagar impostos! ela não usa o sistema
. Eu expliquei que quem não usa sou eu! eu pago colégios, eu pago seguros de saúde, eu pago por tudo, pelo público que ela usa intensamente e pelo privado que eu uso. Não adiantou nada e a minha escolha era bem simples: ou eu ficava sem empregada e deixava de trabalhar porque não teria onde deixar os miúdos ou não a declarava pelo montante real. E sabes como é que isso se resolveria com a maior das facilidades? dando deduções fiscais a quem as declara. No dia em que se oferecer um beneficio fiscal a quem as declarar, garanto-te que as pessoas as passam a declarar e que elas perdem os argumentos que usam para não serem declaradas. No dia em que elas passarem a ser controladas e punidas por fuga fiscal, começam a aperceber que existe um risco real de fugir ao fisco. Porquê que não se faz? porque não há vontade de o fazer. Não tem nada a ver com ubiquidade, simplesmente com vontade. Não é preciso inventar nada, apenas usar sistemas que já existem noutros paises.
Quanto ao pedir facturas para que o estado possa controlar, é também um bom comentário. Mas, mais uma vez, estás a passar a responsabilidade de controlo para o contribuinte e não para a máquina fiscal. É uma espécie de derivado das denuncias fiscais anonimas. Se toda a gente sabe onde anda a fuga fiscal,e tu enumeraste alguns desses "antros", não se controla porque não se quer.
Ultima questão, nos paises onde há muito pouca fuga fiscal existe uma coisa que não existe cá: verdadeira penalização. Enquanto as penas por fuga fiscal não forem muito sérias e forem facilmente driblaveis por quem tem poder económico (ou seja, onde os montantes em causa são efectivamente relevantes), o crime vai continuar a compensar. O unico modo de controlar o problema é tornar a fuga fiscal desinteressante por via das penalizações e rácio custo/beneficio (o que nos poderia levar a uma discussão acessória e que tem a ver com baixas taxas de imposto que fazem como que a motivação à fuga seja também muito menor. Nada disto é novo, já existe e funciona com sucesso noutros lugares).
Quem declara as empregadas domésticas? eu tentei. A minha ameaçou despedir-se no mesmo dia, entrou em histeria, disse que eu era a unica a fazer a declaração, que era injusto, e mais: disse-me que não beneficiava em nada de pagar impostos! ela não usa o sistema

Quanto ao pedir facturas para que o estado possa controlar, é também um bom comentário. Mas, mais uma vez, estás a passar a responsabilidade de controlo para o contribuinte e não para a máquina fiscal. É uma espécie de derivado das denuncias fiscais anonimas. Se toda a gente sabe onde anda a fuga fiscal,e tu enumeraste alguns desses "antros", não se controla porque não se quer.
Ultima questão, nos paises onde há muito pouca fuga fiscal existe uma coisa que não existe cá: verdadeira penalização. Enquanto as penas por fuga fiscal não forem muito sérias e forem facilmente driblaveis por quem tem poder económico (ou seja, onde os montantes em causa são efectivamente relevantes), o crime vai continuar a compensar. O unico modo de controlar o problema é tornar a fuga fiscal desinteressante por via das penalizações e rácio custo/beneficio (o que nos poderia levar a uma discussão acessória e que tem a ver com baixas taxas de imposto que fazem como que a motivação à fuga seja também muito menor. Nada disto é novo, já existe e funciona com sucesso noutros lugares).
Pata, a verdade é que a eficiência fiscal tem vindo a crescer de ano para ano (aumento de 2,8% em 2006, 3,8% em 2007)
E não hajam ilusões.
Para melhorar é preciso a colaboração de todos, mas isso exige uma mudana cultural dos portugueses, que teimam em desprezar o fisco e a justificar a fuga fiscal.
Não há dia em que eu não leia uma crítica mordaz aos homens do fisco, de tal forma que por vezes esses é que parecem ser os prevaricadores.
O ladrão passou a polícia e o polícia a ladrão!
Pergunto:
Quantos de nós pede factura quando vai ao restaurante?
e quando compra uns pneus novos?
e declara ao fisco os rendimentos pagos à sua empregada doméstica?
É que tudo isso são obrigações não só morais, como legais! Mas quem o faz?
O fisco não é uma entidade divina , com o dom da ubiquidadeque ou da adivinhação, e não pode tornar-se num big brother com uma camara perto de cada caixa registadora, ou um inspector para cada empresa.
O que seria, ou melhor, o que se diria, se apertassem ainda mais com a fiscalização. Ainda assim, muito se fez como podes ver adiante.
Não é rigorosamente verdade que "são sempre os mesmos" a pagar. Antes era, sem dúvida, porque quem não pagava via a sua dívida prescrever, e quem pagava era o incauto que não se apercebia das deficiências do sistema!
A prova de que a coisa está a mexer é precisamente a cadência diária de notícias em que se ouvem muitos "graúdos", "patrões" e "tubarões" a martelar em cima da administração fiscal.
Sabes bem pata, que os pequenos não têm voz (infelizmente). E nas entrelinhas das afirmações e comentários dos poderosos eu vejo muitos receios de terem perdido o seu statu quo.
Deixo uma notícia saída no diario economico de 2008.03.03:
E não hajam ilusões.
Para melhorar é preciso a colaboração de todos, mas isso exige uma mudana cultural dos portugueses, que teimam em desprezar o fisco e a justificar a fuga fiscal.
Não há dia em que eu não leia uma crítica mordaz aos homens do fisco, de tal forma que por vezes esses é que parecem ser os prevaricadores.
O ladrão passou a polícia e o polícia a ladrão!
Pergunto:
Quantos de nós pede factura quando vai ao restaurante?
e quando compra uns pneus novos?
e declara ao fisco os rendimentos pagos à sua empregada doméstica?
É que tudo isso são obrigações não só morais, como legais! Mas quem o faz?
O fisco não é uma entidade divina , com o dom da ubiquidadeque ou da adivinhação, e não pode tornar-se num big brother com uma camara perto de cada caixa registadora, ou um inspector para cada empresa.
O que seria, ou melhor, o que se diria, se apertassem ainda mais com a fiscalização. Ainda assim, muito se fez como podes ver adiante.
Não é rigorosamente verdade que "são sempre os mesmos" a pagar. Antes era, sem dúvida, porque quem não pagava via a sua dívida prescrever, e quem pagava era o incauto que não se apercebia das deficiências do sistema!
A prova de que a coisa está a mexer é precisamente a cadência diária de notícias em que se ouvem muitos "graúdos", "patrões" e "tubarões" a martelar em cima da administração fiscal.
Sabes bem pata, que os pequenos não têm voz (infelizmente). E nas entrelinhas das afirmações e comentários dos poderosos eu vejo muitos receios de terem perdido o seu statu quo.
Deixo uma notícia saída no diario economico de 2008.03.03:
1 - Correcções à matéria colectável crescem e cumprimento voluntário acompanha
A Administração Tributária fez correcções à matéria colectável declarada pelo contribuinte no valor de 4,6 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 56% face a 2006. O IRC representou a maior fatia destas correcções (73%), o que reflecte a maior concentração do Fisco nas empresas. O valor de imposto encontrado em falta foi de 975 milhões, mais 16% que no ano anterior.
Paralelamente, as regularizações voluntárias aumentaram. O valor das regularizações voluntárias à matéria colectável cresceu 29%, dos 823 milhões para mais de mil milhões de euros. Por sua vez, as regularizações voluntárias ao imposto subiram 28%, para os 271 milhões.
2 - Fisco detecta 263.003 contribuintes que não entregaram a declaração de IRS entre 2003 e 2006
A direcção de serviços do IRS detectou contribuintes com rendimentos, mas que não entregaram as respectivas declarações entre 2003 e 2006. Assim, relativamente ao ano de 2003, foram detectados 34.023 contribuintes; em 2004, o número aumentou para 44.022 faltosos e em 2005 para 67.036.
Os números subiram nos últimos dois anos. Só em 2006, detectaram-se 117.922 faltosos para os quais a Administração Fiscal enviou cartas. Destes, e até final de 2007, 52.508 regularizaram a sua situação entregando a declaração de rendimentos, 9.175 justificaram a não entrega e 56.239 encontram-se ainda por regularizar.
3 - Detectadas 23.377 divergências na venda de casas entre 2004 e 2006
O Fisco detectou mais de 23 mil divergências entre os valores de venda de casas declarados pelos contribuintes e os valores resultantes da avaliação feita para efeitos de pagamento do IMT entre 2004 e 2006. Os valores encontrados correspondem a 14.140 relativos a contribuintes singulares e 9.237 relativos a empresas. As irregularidades foram encontradas através do cruzamento de informação entre a modelo 11 e a base de dados do IMT.
Random, eu considero que um dos enormes problemas portugueses neste momento é exactamente a falta de eficiencia na máquina fiscal. Existem estudos que mostram que cerca de 1/3 da nossa economia, simplesmente não existe do ponto de vista fiscal. E isso é inaceitavel porque significa o que já disseste: que um terço do país usa/rouba os recursos pagos sempre pelos mesmos.
O gravissimo problema a meu ver é a falta de vontade politica de resolver estas questões onde elas são relevantes. O facto desta pessoa dever 75,43 euros não é relevante do ponto de vista fiscal. O gravissimo problema é que o nosso sistema fiscal não tem a mesma vontade de recuperação "do seu" quando aplicado a empresas inteiras e a classes profissionais inteiras. São sempre os mesmos idiotas que pagam e que sofrem penalizações deste tipo. A vontade de aplicar a lei só se aplica a alguns. O argumento de "se todos devessem 74 euros, quanto representa isso" é engraçado mas bem menos relevante do que "se 1/3 das empresas não existe do ponto de vista fiscal, quanto representa isso em perda de bolo fiscal?". Se 300 000 garagistas não pagam impostos, quanto representa isso em perdas fiscais? se 300 000 empregadas domésticas não pagam um tostão em impostos, quanto representa isso em perda fiscal? se 100 000 supostos empresários declaram ordenados minimos, quanto representa isso em perda de receita fiscal? (inventei os números)
O gravissimo problema a meu ver é a falta de vontade politica de resolver estas questões onde elas são relevantes. O facto desta pessoa dever 75,43 euros não é relevante do ponto de vista fiscal. O gravissimo problema é que o nosso sistema fiscal não tem a mesma vontade de recuperação "do seu" quando aplicado a empresas inteiras e a classes profissionais inteiras. São sempre os mesmos idiotas que pagam e que sofrem penalizações deste tipo. A vontade de aplicar a lei só se aplica a alguns. O argumento de "se todos devessem 74 euros, quanto representa isso" é engraçado mas bem menos relevante do que "se 1/3 das empresas não existe do ponto de vista fiscal, quanto representa isso em perda de bolo fiscal?". Se 300 000 garagistas não pagam impostos, quanto representa isso em perdas fiscais? se 300 000 empregadas domésticas não pagam um tostão em impostos, quanto representa isso em perda fiscal? se 100 000 supostos empresários declaram ordenados minimos, quanto representa isso em perda de receita fiscal? (inventei os números)
Sem dúvida que, se é com vem na comunicação social, houve um erro na 2ª penhora.
Ainda assim o devedor poderia ter recorrido judicialmente da 2ª penhora efetuada, coisa que nem seria muito complicado, e a mesma não poderia seguir para venda até que o tribunal decidisse.
Aliás, o próprio serviço de finanças podia revogar esse acto não sendo sequer necessário a subida a tribunal.
Por tudo isso acho o caso muito estranho...
No entanto, o que escandaliza muitas pessoas é o facto de o fisco penhorar imóveis para pagamento de dívidas de pequeno valor.
Não sabem, ou esquecem-se, que isso só é feito quando não existe qualquer patrimonio ou rendimento do devedor que possibilite outra solução.
E o imóvel só é vendido depois de n+1 avisos efectuados ao devedor.
Ainda assim o devedor poderia ter recorrido judicialmente da 2ª penhora efetuada, coisa que nem seria muito complicado, e a mesma não poderia seguir para venda até que o tribunal decidisse.
Aliás, o próprio serviço de finanças podia revogar esse acto não sendo sequer necessário a subida a tribunal.
Por tudo isso acho o caso muito estranho...
No entanto, o que escandaliza muitas pessoas é o facto de o fisco penhorar imóveis para pagamento de dívidas de pequeno valor.
Não sabem, ou esquecem-se, que isso só é feito quando não existe qualquer patrimonio ou rendimento do devedor que possibilite outra solução.
E o imóvel só é vendido depois de n+1 avisos efectuados ao devedor.
RandomWalk Escreveu:CerealKiler Escreveu:Eu continuo contra a cobrança PIdesca de impostos quando existem outros mecanismos.
quais?CerealKiler Escreveu:Tanto mais que a penhora pode ser efectiva para pequenas quantias sem ter de por à venda.
Pois é. O problema é que depois prescreve a dívida e vemos notícias nos orgãos de comunicação do género " fisco deixa prescrever dívidas no valor de 800 milhoes de euros".
Se cada um dos 10 milhoes de Portugueses devesse 200 € ao fisco, quanto era a dívida total?
Cada caso é um caso, mas se o processo em vez de vir de LX fosse tratado pela Repartição de Finanças era mais fácil encontrar as pessoas, ou os procuradores no caso de emigrantes.
Sei de casos de emigrantes que perderam os bens para abutres e nunca tinham recebido notas de imi para pagar, tanto mais que eram isentos e passaram a ser tributados por valores pequenos, do seu desconhecimento. Leiloar 2 bens de valor altissimo para dividas, ainda que ao estado, por meia dúzia de euros ...desculpem, mas é roubar.
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CerealKiler Escreveu:Eu continuo contra a cobrança PIdesca de impostos quando existem outros mecanismos.
quais?
CerealKiler Escreveu:Tanto mais que a penhora pode ser efectiva para pequenas quantias sem ter de por à venda.
Pois é. O problema é que depois prescreve a dívida e vemos notícias nos orgãos de comunicação do género " fisco deixa prescrever dívidas no valor de 800 milhoes de euros".
Se cada um dos 10 milhoes de Portugueses devesse 200 € ao fisco, quanto era a dívida total?
pedrom Escreveu:Só é pena que todas as despesas com as publicações ou outras não seja debitadas aos devedores!!!
... a um contribuinte com uma dívida de 235,88 euros. Deste montante, no entanto, apenas 75,43 euros correspondem ao não pagamento da contribuição autárquica e o restante diz respeito a acréscimos legais, como juros de mora e custas do processo.
Acho que ninguem discorda de que se deve fazer cumprir a lei e penhorar o que for preciso para recuperar a divida... Só não entendo porque foi preciso penhorar dois imóveis, será que um não chegava?
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O problema não está na cobrança...passamos do 8 para os 8000.
Eu continuo contra a cobrança PIdesca de impostos quando existem outros mecanismos.
Tanto mais que a penhora pode ser efectiva para pequenas quantias sem ter de por à venda.
E depois para quê tantos impostos se dão cabo de algumas empresas com fiscalizações doentias, para os srs autarcas delapidar em concursos eleitoralistas por preços exagerados, juros de mora por incumprimentos, etc,etc...
Eu continuo contra a cobrança PIdesca de impostos quando existem outros mecanismos.
Tanto mais que a penhora pode ser efectiva para pequenas quantias sem ter de por à venda.
E depois para quê tantos impostos se dão cabo de algumas empresas com fiscalizações doentias, para os srs autarcas delapidar em concursos eleitoralistas por preços exagerados, juros de mora por incumprimentos, etc,etc...
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RandomWalk Escreveu:1.As finanças ao penhorar um bem, como resultado do não pagamento de qualquer imposto ou contribuição, para o qual o contribuinte foi notificado, citado, e avisado, está apenas e só a cumprir uma determinação legal.
É óbvio, mal era se assim não fosse. Mas o que a Pata penso se refere é que se utiliza a lei para tudo como se não podesse ser alterada.

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Acho muito bem pois se assim não for isto passa a ser a républica das bananas!!!
Só é pena que todas as despesas com as publicações ou outras não seja debitadas aos devedores!!!
Agora apetece-me ficar a dever ás finanças a contribuição de um imovel....porque é pouco dinheiro... e fico!!!! Não ligo a cartas registadas, citações, etc, etc, etc. simplemente não pago até prescrever!!!
Isto não tem lógica!!!
Estou de acordo que existem outros métodos como a penhora de vencimentos, etc, mas por vezes os contribuintes são (ou tentam ser) mais espertos do que o fisco e depois são apanhados nas curvas!!!!
Na minha empresa já gastei mais dinheiro com a recuperação,de uma dívida do que o valor da própria dívida, mas as normas são estas e isto faz com que se tenha reacção mais cedo a certas situações e não se deixem arrastar.
O fisco tem que cobrar a quem deve muito ou pouco, pois bem basta os milhares que prescrevem todos os anos.
Só é pena que todas as despesas com as publicações ou outras não seja debitadas aos devedores!!!
Agora apetece-me ficar a dever ás finanças a contribuição de um imovel....porque é pouco dinheiro... e fico!!!! Não ligo a cartas registadas, citações, etc, etc, etc. simplemente não pago até prescrever!!!
Isto não tem lógica!!!
Estou de acordo que existem outros métodos como a penhora de vencimentos, etc, mas por vezes os contribuintes são (ou tentam ser) mais espertos do que o fisco e depois são apanhados nas curvas!!!!
Na minha empresa já gastei mais dinheiro com a recuperação,de uma dívida do que o valor da própria dívida, mas as normas são estas e isto faz com que se tenha reacção mais cedo a certas situações e não se deixem arrastar.
O fisco tem que cobrar a quem deve muito ou pouco, pois bem basta os milhares que prescrevem todos os anos.
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
A necessidade de instruções com índole técnica-jurídica para evitar mais processos
contra o Fisco não peca por tardia?
Trata-se, neste momento, da afinação da máquina. Há um aumento de uma eficácia que
nos leva à necessidade de medidas de controlo de qualidade sobretudo depois do clima
que tem vindo a ser criado de inadmissíveis ataques a quem é responsável pela
arrecadação da receita. Nós atingimos quem se julgava inatingível.
Refere-se a ataques de quem?
De todos. No passado, uma certa camada da sociedade estava habituada a uma
impunidade fiscal. Logicamente que as pessoas que mais estavam impunes seriam
aquelas que mais fogem ao fisco. São os parasitas da sociedade, porque usufruem do
bem público e não pagam os seus impostos. Podemos considerar que são essas pessoas
que têm o poder económico na mão e estão salvaguardadas em termos de defesa por
grandes escritórios de advogados.
Mas o alerta do Provedor de Justiça abrange basicamente o pequeno contribuinte e
quem não tem esses meios de defesa…
O relatório do Provedor revela que o nível de queixas tem vindo a diminuir e o nível de
queixas em relação a penhoras é de 0,15%. O erro é mínimo.
O êxito da cultura de cumprimento não é ameaçado quando existe violação dos
direitos dos contribuintes?
Essa situação é claro que nos preocupa, só que as máquinas não são infalíveis. Temos
consciência que a taxa de erro existe. Em 2004, era de 0,62% e em 2007 era de 0,15%.
Em 2005, a DGCI realizou 59 mil penhoras e em 2007 mais de 815 mil, para além de 300
mil compensações. Em todos os processos produtivos são necessárias medidas de
controlo com um aumento de escala tão grande de produtividade. É nesta perspectiva que
vemos o despacho do Sr. secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).
Como reage à proposta do CDS/PP de que devem ser penalizados os dirigentes do
Fisco responsáveis por penhoras ilegais?
Usa-se e abusa-se do termo penhora ilegal. Constatamos uma diminuição das
reclamações de 2004 para 2007, portanto somos levados a crer que a questão principal
não são estas penhoras ilegais. A mediatização dos erros com penhoras só pode ter
como fundamento estar a atacar quem fiscalmente se julgava impune. Esta cruzada do
Dr. Diogo Feio e companhia não é pela justiça fiscal do País.
Entrevista ao Semanário Económico do presidente dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
Bem, o mal é do sistema informático no caso das penhoras autómaticas. Não da lógica em si.
É fácil de resolver a situação adicionando a equação uma condição de verificação, tipo se a razão entre a divida e o bem penhorado for de x% então devia ser visto por uma pessoa e agir de acordo.
Além do mais, todas as despesas decorrentes da acção deviam ser pagas pelo prevaricador.
É melhor o sistema e mais nada.
Isto parece-me uma noticia para encher chouriços peço desculpa.
É do tipo, se não fazem nada está mal, se fazem mas são muito zelosos e ou o sistema informático é mau tá mal.
É melhorar e mais nada.
No caso do INSA... pois meus amigos podia estar aqui a dar uma ideia do que se lá passa, e posso-vos dizer que está mais que provado que o PS alimenta as clientelas muito mais que o PSD.
Pior é quererem mandar pessoas embora com falsos recibos verdes que já lá trabalham a muitos anos, mas depois irem buscar uma consultora de imagem...
Enfim, é o nosso sistema politico no seu melhor...
É fácil de resolver a situação adicionando a equação uma condição de verificação, tipo se a razão entre a divida e o bem penhorado for de x% então devia ser visto por uma pessoa e agir de acordo.
Além do mais, todas as despesas decorrentes da acção deviam ser pagas pelo prevaricador.
É melhor o sistema e mais nada.
Isto parece-me uma noticia para encher chouriços peço desculpa.
É do tipo, se não fazem nada está mal, se fazem mas são muito zelosos e ou o sistema informático é mau tá mal.
É melhorar e mais nada.
No caso do INSA... pois meus amigos podia estar aqui a dar uma ideia do que se lá passa, e posso-vos dizer que está mais que provado que o PS alimenta as clientelas muito mais que o PSD.
Pior é quererem mandar pessoas embora com falsos recibos verdes que já lá trabalham a muitos anos, mas depois irem buscar uma consultora de imagem...
Enfim, é o nosso sistema politico no seu melhor...
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e casos de coimas pagas nas tesourarias das finanças e que o sistema não compensa, e depois são pedidas duas vezes com ameaça de penhora.
o mesmo processo com dois pedidos de pagamento, e mesmo número, não vão os desatentos pagar duas vezes.
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Eu entendo que o jornalismo necessite de casos polémicos para sobreviver.
É o seu petróleo.
Sem polémicas vai tudo para o desemprego (ou não, ja que grande parte dos jornalistas são meros prestadores de serviços, e para eles a precariedade é o pão nosso de cada dia)
Os Portugueses precisam de diversão, e de expurgar as suas frustrações, batendo no velhinho do costume....
Explico-me:
1.As finanças ao penhorar um bem, como resultado do não pagamento de qualquer imposto ou contribuição, para o qual o contribuinte foi notificado, citado, e avisado, está apenas e só a cumprir uma determinação legal.
2. Essa penhora deve ser efectuada, respeitando o princípio de proporcionalidade.
3. Essa proporcionalidade significa que se devem penhorar , bens ou rendimentos de valor similar ao da dívida
4. não existindo outro bem ou rendimento que não um imóvel, será esse imóvel que será penhorado, mesmo que a dívida seja de 50, ou 20€.
5. Não existe na lei geral tributária ou codigo de procedimento e processo tributário, qualquer limite mínimo abaixo do qual não se deva proceder à penhora de um imóvel.
6. Aliás o mesmo acontece nos casos em que o meu amigo joão me deve uns dinheiros, e teima em não pagar, obrigando-me a recorrer a tribunal....
7. Se foram penhorados 2 imoveis para uma dívida de 235 €, existe de facto uma desproporção que exige correcção do próprio serviço de finanças (falta saber o que de facto aconteceu no processo de dívida), ou recurso judicial para o tribunal tributário.
8. Se o devedor for pagar a dívida no minuto anterior ao da venda, o processo acaba e os abutres ficam a ver navios....
É o seu petróleo.
Sem polémicas vai tudo para o desemprego (ou não, ja que grande parte dos jornalistas são meros prestadores de serviços, e para eles a precariedade é o pão nosso de cada dia)
Os Portugueses precisam de diversão, e de expurgar as suas frustrações, batendo no velhinho do costume....
Explico-me:
1.As finanças ao penhorar um bem, como resultado do não pagamento de qualquer imposto ou contribuição, para o qual o contribuinte foi notificado, citado, e avisado, está apenas e só a cumprir uma determinação legal.
2. Essa penhora deve ser efectuada, respeitando o princípio de proporcionalidade.
3. Essa proporcionalidade significa que se devem penhorar , bens ou rendimentos de valor similar ao da dívida
4. não existindo outro bem ou rendimento que não um imóvel, será esse imóvel que será penhorado, mesmo que a dívida seja de 50, ou 20€.
5. Não existe na lei geral tributária ou codigo de procedimento e processo tributário, qualquer limite mínimo abaixo do qual não se deva proceder à penhora de um imóvel.
6. Aliás o mesmo acontece nos casos em que o meu amigo joão me deve uns dinheiros, e teima em não pagar, obrigando-me a recorrer a tribunal....
7. Se foram penhorados 2 imoveis para uma dívida de 235 €, existe de facto uma desproporção que exige correcção do próprio serviço de finanças (falta saber o que de facto aconteceu no processo de dívida), ou recurso judicial para o tribunal tributário.
8. Se o devedor for pagar a dívida no minuto anterior ao da venda, o processo acaba e os abutres ficam a ver navios....
Editado pela última vez por RandomWalk em 21/5/2008 15:35, num total de 1 vez.
E
Protega-se a imagem...
Esta vem do correio da manhã.
decisão
Assessora por 50 mil euros
Num momento em que a situação financeira do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) é descrita como "paupérrima" e o dinheiro nem chega para comprar reagentes para fazer análises, a entidade pública decidiu contratar uma assessora.de imagem por 50 mil euros
Protega-se a imagem...
Esta vem do correio da manhã.
Fisco coloca à venda prédios por dívida de 236 euros
O saque continua, o monstro tem que ser alimentado. Claro que a solução encontrada é fazer seguros aos funcionários para os proteger de processos judiciais. Naturalmente que esses custos serão pagos também pelos mesmos impostos em cobrança.
Também do público
Fisco coloca à venda prédios por dívida de 236 euros
21.05.2008, Vítor Costa
Os dois imóveis têm um valor superior a 38 mil euros. Não é a primeira vez que são penhorados bens por dívidas de reduzido valor
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) penhorou e colocou à venda dois imóveis, cujo valor patrimonial é superior a 38 mil euros, a um contribuinte com uma dívida de 235,88 euros. Deste montante, no entanto, apenas 75,43 euros correspondem ao não pagamento da contribuição autárquica e o restante diz respeito a acréscimos legais, como juros de mora e custas do processo.
O anúncio de venda foi publicado ontem e anteontem na imprensa e explica que a dívida se refere ao não pagamento de contribuição autárquica e marca a data em que a venda irá efectuar-se. "No dia 27 de Junho de 2008, pelas 10 horas, neste serviço de finanças [Porto de Mós] irá proceder-se às vendas judiciais por meio de propostas em carta fechada, pelo valor base dos bens imóveis infra descritos e penhorados no processo de execução fiscal supra identificado", lê-se no anúncio.
De seguida, prossegue-se à identificação dos bens colocados em venda: o primeiro caso diz respeito a um imóvel destinado a armazéns e actividade industrial com o valor patrimonial de 12.840 euros; o segundo imóvel, um prédio destinado a habitação, tem um valor patrimonial de 25.670 euros. Perante a publicação do anúncio na imprensa, o contribuinte visado poderá ainda recorrer para o tribunal tributário ou administrativo e fiscal competente.
Desproporcional
Esta penhora é mais um caso onde é posto em causa o princípio da proporcionalidade previsto na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT). Segundo o artigo 55.º da LGT, "a administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade (...), no respeito pelas garantias dos contribuintes (...)". Já o artigo 46.º do CPPT determina que "os actos a adoptar no (...) serão os adequados aos objectivos a atingir, de acordo com os princípios da proporcionalidade, eficiência, praticabilidade e simplicidade".
Ora, a situação descrita neste anúncio de venda é, segundo os fiscalistas contactados pelo PÚBLICO, caricata e desrespeita não só o princípio da proporcionalidade como outras normas do CPPT (ver segundo texto). O PÚBLICO também tentou obter uma reacção do Ministério das Finanças sobre este caso. E, entre outras questões, pretendia uma explicação para a desproporção entre o valor dos bens penhorados e a alegada dívida do contribuinte, a base legal para este procedimento ou o custo inerente à colocação destes anúncios.
No entanto, não foi possível obter uma explicação das Finanças. Ainda assim, foi possível apurar que este tipo de anúncios tem um custo nunca inferior a 100 euros, a preço de tabela.
Mas este não é o primeiro caso em que a DGCI penhora bens a contribuintes por dívidas de reduzido valor. Tal como o PÚBLICO noticiou anteriormente, o fisco também chegou a penhorar certificados de aforro a contribuintes com dívidas de quatro e cinco euros. Sublinhe-se ainda que, segundo os vários códigos fiscais, abaixo de determinados valores, nem o Estado tem de pagar reembolsos a que os contribuintes eventualmente tenham direito, nem os contribuintes têm de pagar as dívidas que eventualmente tenham perante o Estado.
É assim no caso IRS em que, segundo o artigo 10.º do respectivo código, "não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação (...), a importância a cobrar seja inferior a 24,94 euros ou a importância a restituir seja inferior a 9,98 euros". E no caso do IRC, em que, segundo o número 7 do artigo 96º, "não há lugar ao pagamento (...) nem ao reembolso (...) quando o seu montante for inferior a 24,94 euros".
75,4
euros é o valor da dívida de contribuição autárquica que levou à penhora de dois imóveis no concelho de Porto de Mós
Também do público
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