declaracao de mais ou menos valias ajuda
6 mensagens
|Página 1 de 1
Se optares pelo NÃO englobamento:
Se o valor for positivo pagas 10% sobre o valor apurado
se o valor for negativo.... não acontece nada (nada de reembolsos!!)
Podes optar pelo englobamento.... e aí o caso é diferente:
Se o valor for positivo englobas o valor apurado aos teus outros rendimentos e pagas a taxa à qual chegares (com certeza maior que 10%).
se o valor for negativo a menos valia é transferida para o ano seguinte.Mas cuidado que o englobamento implica não só o englobamento das mais valias de acções mas também de outros rendimentos, nomeadamente juros.O normal será a primeira situação
Se o valor for positivo pagas 10% sobre o valor apurado
se o valor for negativo.... não acontece nada (nada de reembolsos!!)
Podes optar pelo englobamento.... e aí o caso é diferente:
Se o valor for positivo englobas o valor apurado aos teus outros rendimentos e pagas a taxa à qual chegares (com certeza maior que 10%).
se o valor for negativo a menos valia é transferida para o ano seguinte.Mas cuidado que o englobamento implica não só o englobamento das mais valias de acções mas também de outros rendimentos, nomeadamente juros.O normal será a primeira situação
- Mensagens: 105
- Registado: 28/6/2004 14:25
- Localização: 13
Valor de venda - valor de compra - despesas com a venda.
Se forem mais as transacções do que as linhas é obrigatório agregar, se forem menos pode agregar ou não...
Parece-me que a agregação é feita por titular...
A aplicação online da DGCI tem 18 linhas....
Se forem mais as transacções do que as linhas é obrigatório agregar, se forem menos pode agregar ou não...
Parece-me que a agregação é feita por titular...
A aplicação online da DGCI tem 18 linhas....
No seu preenchimento deve proceder da seguinte forma :
- As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se realizaram. A declaração global é obrigatória quando o número de campos deste quadro se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações;
- O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44º do código do IRS;
- O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45º e 48º do Código do IRS;
- Na coluna "Despesas e encargos" apenas podem ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação.
Editado pela última vez por ftomas em 19/5/2008 21:26, num total de 1 vez.
- Mensagens: 105
- Registado: 28/6/2004 14:25
- Localização: 13
declaracao de mais ou menos valias ajuda
fiz algumas transacçao na bolsa no ano 2007 e agora procurei um contabilista para me fazer a declaraçao de irs, a duvida é a seguinte precisava de saber se é preciso declarar cada transaçcao individualmente ou se poderam ser declaradas no conjunto(todas somadas ) obrigado pela compreensao
- Mensagens: 45
- Registado: 29/11/2007 13:21
- Localização: Felgueiras
6 mensagens
|Página 1 de 1