Caldeirão da Bolsa

Mais valias sobre imovel

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por CerealKiler » 29/4/2008 16:22

mapaman Escreveu:boas tardes,agradeço esclarecimentos se possivel para a seguinte situação:
Tenho dois apartamentos que estão à venda com o objectivo de comprar casa.
Sei que posso reenvestir as mais valias obtidas,agora a questão é esta:
Da forma que o mercado está o mais provável é ou não vender nada e não existem mais-valias,ou ,então vender uma e ficar à espera da venda da segunda o que me leva a perguntar se eu mudar de residencia para a casa não vendida se poderei aplicar as mais valias das duas?
espero não ter sido muito confuso!
obrigado


Só entra na opção reinvestimento a que for habitação permanente,... quer dizer só com uma delas...se a mais valia não for significativa, eu pessoalmente nem optava pela situação de reinvestimento., e bons negócios... e tem 2 anos para reinvestir noutro noutra habitação permanente.
 
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por mapaman » 29/4/2008 16:10

boas tardes,agradeço esclarecimentos se possivel para a seguinte situação:
Tenho dois apartamentos que estão à venda com o objectivo de comprar casa.
Sei que posso reenvestir as mais valias obtidas,agora a questão é esta:
Da forma que o mercado está o mais provável é ou não vender nada e não existem mais-valias,ou ,então vender uma e ficar à espera da venda da segunda o que me leva a perguntar se eu mudar de residencia para a casa não vendida se poderei aplicar as mais valias das duas?
espero não ter sido muito confuso!
obrigado
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Declaração Sobre Transacções Imobiliarias Efectuadas

por jcms » 29/4/2008 14:37

Andei a pesquisar no site da ASAE para faz uma queixa e encontrei uma Declaração Sobre Transacções Imobiliarias Efectuadas que se tem de enviar para a ASAE.Alguem sabe se isto é mesmo obrigatosio?
Cumprimentos.
Anexos
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por joaocsp » 28/4/2008 10:05

Howdy.

Fiquei com uma duvida...

Nao me faz muito sentido se o terreno me foi doado a dois anos poder meter nos meus custo "obras" nos ultimos 5 anos...

isto aplica-se a mim? dono do terreno a menos de dois anos?

joão
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por Titleist » 25/4/2008 10:11

Titleist Escreveu:Junto envio folha de cálculo com as fórmulas a aplicadas para cálculo das mais valias na venda de imóveis.

Este foi 1 caso real. O valor do coeficiente a aplicar é actualizado todos os anos. O valor que está na folha é o valor aplicado naquele ano.

As despesas com a imobiliária aquando da venda, não são, na grande maioria das repartições, consideradas como despesas a abater. O que sugiro que façam é que as declarem como despesas, caso sejam chamados tudo dependerá da interpretação feita pela repartição de um determinado artigo que faz referência ás despesas possiveis de abater. Não existe consenso sobre essa matéria.


esqueci-me de anexar o doc ... e sinceramnte não tou a conseguir fazê-lo :?
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por Titleist » 25/4/2008 9:59

Junto envio folha de cálculo com as fórmulas a aplicadas para cálculo das mais valias na venda de imóveis.

Este foi 1 caso real. O valor do coeficiente a aplicar é actualizado todos os anos. O valor que está na folha é o valor aplicado naquele ano.

As despesas com a imobiliária aquando da venda, não são, na grande maioria das repartições, consideradas como despesas a abater. O que sugiro que façam é que as declarem como despesas, caso sejam chamados tudo dependerá da interpretação feita pela repartição de um determinado artigo que faz referência ás despesas possiveis de abater. Não existe consenso sobre essa matéria.
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por joaocsp » 25/4/2008 9:16

ok mas o que sao custo legiveis?

custos com os impostos que tenho de pagar do terreno todos os anos isso sao custo ilegiveis?

Agora resta-me aplica o dinheiro da melhor maneira...
Bolsa tenho uma carteira razoavel o resto tenho em fundos para ver se me paga o que vou pagar de imposto...

Depios resta-me comprar um T1 em Lisboa e alugar penso que me da mais lucro que ter em fundos de investimento...
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por CerealKiler » 24/4/2008 18:03

joaocsp Escreveu:Foi doado o ano passado...

tambem ja tinha visto isso...mas nao da no meu caso.

E predio rustico / Terreno hurbanizado

Ou seja é terreno nunca posso provar que vivia la numa tenda :) ou mesmo so se aplcia a casas (imoveis que vives)


LOL

... já fizeste o mais importante que foi pedir a reavaliação... para custos tens a comissão da imobiliária e despesas com o imóvel de 5 anos, tipo..uma terraplanagem, infraestruturas...etc...
 
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por joaocsp » 24/4/2008 11:37

Foi doado o ano passado...

tambem ja tinha visto isso...mas nao da no meu caso.

E predio rustico / Terreno hurbanizado

Ou seja é terreno nunca posso provar que vivia la numa tenda :) ou mesmo so se aplcia a casas (imoveis que vives)
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por CerealKiler » 24/4/2008 10:11

petar Escreveu:João, foi doado quando?
Prédios doados antes de 89 não pagam mais valias, se bem me lembro..pelo menos quando vivia em PT era assim


no caso de rústico não é esse o ano.
 
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por petar » 24/4/2008 10:04

João, foi doado quando?
Prédios doados antes de 89 não pagam mais valias, se bem me lembro..pelo menos quando vivia em PT era assim
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
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por CerealKiler » 24/4/2008 10:04

joaocsp Escreveu:Passado um ano ca estou eu :)

Bem mais esclarecido. Obrigado por todos os contributos que deram.

O meu caso real é o seguinte:

Terreno urbano prédio rústico.
As informações que me deram em 3 departamento das finanças foram todas contraditórias mas la cheguei a conclusão com o que esta na lei(ambíguo para muita gente) se tenho um terreno ou tinha não posso reinvestir o dinheiro na compra de um imóvel, para não pagar mais valias caso o preço fosse superior ou igual a venda.
No meu caso tenho mesmo de pagar.

O meu terreno foi me doado pelos meus pais(sorte eu sei) e estava avaliado em 10 000 Euros vendi por 95 000 Euros tendo feito uma mais valia de 85 000 Euros.
Entretanto sabendo que ia levar uma cacetada de IRS tentei saber todas as formas legais de reduzir o IRS na minha carteira.
Foi então que pedi a reavaliação do meu terreno reavaliado em 60 000 e como na lei diz que conta a ultima avaliação e o terreno foi vendido nesse ano ou seja o ano passado fica a mais valia de 45 000 Euros.

Juntando a isto as despesas de venda mais os 5% da remax.
Será esta a única forma que tenho de reduzir ao máximo o peso fiscal na minha carteira sobre a mais valia...

existe mais alguma variável que me seja abonatória?

pormenor vivo fora de Portugal e não tenho mais valias(rendimentos) ai declaradas sem ser o venda do terreno.
Vai pesar na formula? 45 000 * 0,5 (50%) e depois aplico 40% (more or less) sobre isso e será a volta de 7200 Euros que terei de pagar ...claro mais as variáveis de despesa.

Alguma coisa me esta a falhar?

Obrigado mais uma vez e claro tenho de declarar agora em Maio pois tem de ser passado um ano...tendo de pagar IRS no final de 2009.

PS: tenho accoes GALP, REN, MARTIFER realizando mais valias com a MARTIFER mas as outras ainda estou dentro. depende do que a GALP sobe nestes dois meses.


mais um dado, todas as benfeitorias, obras realizadas no imóvel nos últimos 5 anos entram para o campo das deduções...se for o caso...aproveite.
 
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por CerealKiler » 24/4/2008 9:59

WolfTrader Escreveu:Já agora eu tb tenho uma mais-valia da mesma ordem...alguém no forum tem conhecimento próprio ou de outrém de casos investigados pelas finanças por nao declaração :?: É que não tinha vontadinha nenhuma em declarar esta mais valia!!

Já agora sabem como vai ser taxada esta mais-valia de 50000 Euros, é a 50%, certo? 25000 Euros, mas em que percentagem vai ser cobrado o IRS?

Obrigado pelas vossas respostas


Não escapa...aliás os notários ´são excelentes funcionários ao "serviço" do fisco, com as informações todas cruzadas... mal tenta enviar o IRS aparece a mensagem...mais ou menos assim... sabemos que realizou a venda de imóvel ...falta preencher o anexo G ou G1...

50% do valor vai ser acrescido ao IRS ...e é tributado pela taxa de escalão de rendimento total.

Ainda caso seja em habitação permanente alienada, podem sempre optar pelo reinvestimento...têm 2 anos para reinvestir...

etc, etc... mais vale pagar uns "trocos" a um TOC e ser bem aconselhado...
 
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por joaocsp » 24/4/2008 9:42

Passado um ano ca estou eu :)

Bem mais esclarecido. Obrigado por todos os contributos que deram.

O meu caso real é o seguinte:

Terreno urbano prédio rústico.
As informações que me deram em 3 departamento das finanças foram todas contraditórias mas la cheguei a conclusão com o que esta na lei(ambíguo para muita gente) se tenho um terreno ou tinha não posso reinvestir o dinheiro na compra de um imóvel, para não pagar mais valias caso o preço fosse superior ou igual a venda.
No meu caso tenho mesmo de pagar.

O meu terreno foi me doado pelos meus pais(sorte eu sei) e estava avaliado em 10 000 Euros vendi por 95 000 Euros tendo feito uma mais valia de 85 000 Euros.
Entretanto sabendo que ia levar uma cacetada de IRS tentei saber todas as formas legais de reduzir o IRS na minha carteira.
Foi então que pedi a reavaliação do meu terreno reavaliado em 60 000 e como na lei diz que conta a ultima avaliação e o terreno foi vendido nesse ano ou seja o ano passado fica a mais valia de 45 000 Euros.

Juntando a isto as despesas de venda mais os 5% da remax.
Será esta a única forma que tenho de reduzir ao máximo o peso fiscal na minha carteira sobre a mais valia...

existe mais alguma variável que me seja abonatória?

pormenor vivo fora de Portugal e não tenho mais valias(rendimentos) ai declaradas sem ser o venda do terreno.
Vai pesar na formula? 45 000 * 0,5 (50%) e depois aplico 40% (more or less) sobre isso e será a volta de 7200 Euros que terei de pagar ...claro mais as variáveis de despesa.

Alguma coisa me esta a falhar?

Obrigado mais uma vez e claro tenho de declarar agora em Maio pois tem de ser passado um ano...tendo de pagar IRS no final de 2009.

PS: tenho accoes GALP, REN, MARTIFER realizando mais valias com a MARTIFER mas as outras ainda estou dentro. depende do que a GALP sobe nestes dois meses.
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por pinhal » 16/12/2007 23:46

Essa liquidação adicional será em sede de IMT (Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de Imóveis), pois foi se o declarado nas finanças e apresentado na escritura foi alterado pela avaliação (se for maior, quem vendeu vai ou já recebeu essa liquidação adicional.

Cosntando na Escritura que houve intervenção de promotor imobliario (a remax)é mais facil de provar que essa despesa é licita.
 
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por ftomas » 16/12/2007 20:53

A partir do ano 2004, todos os imovéis urbanos que sejam transmitidos têm que ser avaliados pelas regras do IMI (artº 15º do DL 287/03). Assim após a Escritura Publica, o imovel é avaliado pelas finanças. Se o valor determinado for maior que o escriturado (e não for contestado) é esse que conta como o valor real.


Pinhal... se eles já tivessem feito essa avaliação e ela fosse superior eles não fariam um liquidação adicional de imposto??

E cuidado com a despesa da remax... pois há muita gente que não a considera necessária para vender a casa.
Artigo 51.º *
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b)......
 
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valor da escritura pode não ser o valor considerado

por pinhal » 16/12/2007 19:56

A partir do ano 2004, todos os imovéis urbanos que sejam transmitidos têm que ser avaliados pelas regras do IMI (artº 15º do DL 287/03). Assim após a Escritura Publica, o imovel é avaliado pelas finanças. Se o valor determinado for maior que o escriturado (e não for contestado) é esse que conta como o valor real.

Exemplo:

Uma casa que tem um valor para finanças de 100.000 euros (determinado antes de 2004), e foi vendida por valor de Escritura de 120.000 euros, têm que ser avaliado por esta transmissão.
Dessa avaliação resultou um valor de 150.000 e não foi contestado quer pelo comprador, quer pelo vendedor, passa ser o valor considerado na derminação das mais valias apesar de ser difente da Escritura.
Se for menor, por exemplo 80.000 euros, já é o valor da escritura que conta.

Por isso é preciso verificar se o valor determinado na avaliaçao de 2004, é maior que o declarado na escritura. Pois assim a mais valia já pode ser menor.
 
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por Titleist » 16/12/2007 19:54

Jacsilva Escreveu:amigos eu tenho o seguinte problema :
comprei uma moradia por 65.000 cts e escriturei por esse valor ,depois de 1990 o fisco corrigiu o valor para 109.000 cts tive de pagar mais 4.000 cts de sisa, vendi essa mesma moradia por 100.000 cts , como vou declarar mais valias pelos 109.000 cts dá prejuizo pelos 65.000 ? eles já levarm o aumento da siza.
agradeço uma ajuda.


O teu caso é idêntico ao da Grace do Monaco, ou seja, acabaste por pagar o imposto em falta, segundo as finanças.

Ao venderes por 100.000 contos, só tens de fazer prova, escritura de 65.000 cts + comprovativo do pagamento adicional do SISA, na sequência da reavaliação do imovel.

No teu caso até tens uma menos-valia.
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por Jacsilva » 16/12/2007 19:19

amigos eu tenho o seguinte problema :
comprei uma moradia por 65.000 cts e escriturei por esse valor ,depois de 1990 o fisco corrigiu o valor para 109.000 cts tive de pagar mais 4.000 cts de sisa, vendi essa mesma moradia por 100.000 cts , como vou declarar mais valias pelos 109.000 cts dá prejuizo pelos 65.000 ? eles já levarm o aumento da siza.
agradeço uma ajuda.
Bons investimentos
JacSilva
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por ftomas » 16/12/2007 18:33

Boa tarde

Grace... eu não sou nenhum expert...:lol:
Tenho algum conhecimento da área e quase tudo que escrevi aqui baseia-se na lei.
no geral o que conta é a escritura, é ela que serve de base para liquidação do imposto (IMI).

O seu caso é um caso particular. Pois o que fez foi uma "reapreciação" do valor base para liquidação do IMI.
Penso que por lógica esse documento de pagamento do IMI "extra" servirá de comprovativo de que a sua compra não foi por X mas X mais 20%.

O seu caso é um bom exemplo do que o criador do tópico pode fazer....
 
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por Titleist » 16/12/2007 17:42

Boa tarde.

Como tens o comprovativo de que pagaste o IMI correspondente aos 20% não declarados na escritura, apenas e só terás que guardar o comprovativo desse pagamento.

Um dia que vendas a tua nova casa, a mais valia a tributar será sobre a diferença entre o valor da escritura acrescido dos 20% que não estão "escriturados", mas que sobre os quais, posteriormente, te disponibilizaste a pagar.
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por Grace do Monaco » 16/12/2007 17:34

ftomas, vejo que dominas o assunto. Referiste que "O que conta é a escritura..."?

Podes explicar melhor?

Olha o que se passou comigo:

Eu vendi uma casa e comprei outra em 2005. O negócio da casa que vendi foi transparente. Passou-se o contrário para a compra da outra. Os que me venderam, (gente muito honrada que constrói e que vende) quis que todos da nova construção declarassem apenas 80% da venda na escritura.

(o contrato tinha sido trocado pelos vendedores um dia antes da escritura e pediram que emitisse um cheque com valor dos 20%, que diziam que não iriam levantar, já que eu ia fazer entregas em cash)

Só vi a realidade um mês após a escritura, quando reparei que ia pagar mais do dobro em IRS (de mais valias da venda da antiga casa) do que pagaria em IMI (pela compra desta). Fiquei furiosa.

Contei às finanças o que me tinha acontecido (a casa que comprei fica mesmo ao lado das finanças) e como não tinha nenhum documento que provasse o verdadeiro montante chegaram-me a dizer que eu não podia fazer nada. Fui à direcção de impostos que me tornaram a dizer que sem provas não podia regularizar a situação. Até que nas minhas finanças, sugeriram-me que consultasse um fiscalista.

Fiscalista? Não conhecia nenhum. Até que me lembrei de ir à net e saquei o e-mail do que é provavelmente o mais conhecido da nossa praça. Foi um querido e ajudou-me imenso. Chegamos a trocar vários e-mailes. Pois ele sugeriu-me que fosse regularizar a minha situação, que pagasse o IMI em falta e que não me preocupasse mais, que assim deixara de cometer um crime.

Por fim, solicitei a rectificação do IMI às finanças e perguntaram para quando me dava mais jeito pagar. Adiantaram que este tinha sido o primeiro caso a ser resolvido assim, mas que outros viriam a seguir.

Nesse verão, Bom, lá paguei os tais 20% do IMI em falta, com um juro de mora, mas com coima perdoada!!!

A partir de agora, não sei como irá ser se eu quiser vender a minha casa.


Nunca mais alinharei em vigarices nem gosto de ouvir dizer que há quem fuja a impostos.
Editado pela última vez por Grace do Monaco em 16/12/2007 18:02, num total de 1 vez.
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Que susto

por WolfTrader » 16/12/2007 15:20

Estive a usar o simulador de IRS para 2008 e até me assustei com o valor de IRS que irei pagar, ao invés, de receber como de costume, irei ter de desembolsar :evil:

Por isso, aproveito o CB para lançar um repeto à sua massa cinzenta (advogados/solicitadores, etc,etc) que me possa ajudar, uma vez que esta situação é muito injusta...é lógico que esta ajuda seria compensada financeiramente :wink: . Quem estiver nesta situação mande-me uma MP.

Obrigado.
 
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por Um curioso... » 16/12/2007 15:01

WolfTrader Escreveu:Já agora eu tb tenho uma mais-valia da mesma ordem...alguém no forum tem conhecimento próprio ou de outrém de casos investigados pelas finanças por nao declaração :?: É que não tinha vontadinha nenhuma em declarar esta mais valia!!

Já agora sabem como vai ser taxada esta mais-valia de 50000 Euros, é a 50%, certo? 25000 Euros, mas em que percentagem vai ser cobrado o IRS?

Obrigado pelas vossas respostas


Com o cruzamento de dados é quase impossível escapar. O melhoe é declara mesmo. no entanto se sepretende investir o lucro em habitação propria nos próximos 2 anos, há um campo onde se pode assinalar e então essas mais valias não serão tributadas.
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SIMULADOR de IRS para 2008

por WolfTrader » 16/12/2007 13:40

Bons dias,

A minha contribuição passa por colocar aqui um site com o simulador de IRS para 2008 gratuito:

http://www.o-informador-fiscal.pt/

vão à pasta "software" e depois "Download".

Bom domingo,

Wolftrader
 
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