Bancos calculam Euribor de forma diferente
Bancos obrigados a calcular os juros dos créditos e depósitos a 360 dias
As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a calcular as taxas de juro com base nos 360 dias por ano quer nos empréstimos quer nos depósitos.
Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt
As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a calcular as taxas de juro com base em 360 dias por ano, quer nos empréstimos quer nos depósitos.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que vem harmonizar as práticas dos bancos no que respeita ao cálculo dos juros. Este documento terá ainda de ter a aprovação do Presidente da República, pelo que ainda não há data para a entrada em vigor da nova lei.
A nova regulamentação visa uniformizar as práticas dos bancos e determina que o cálculo dos juros seja feito com base nos 360 dias em vez dos 365 dias. "Esta alteração será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua entrada em vigor", refere o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.
Este método de cálculo será aplicado aos empréstimos e aos depósitos.
O Decreto-Lei hoje aprovado vem alterar a Lei dos Arredondamentos que entrou em vigor em Abril de 2007, mas em que persistiram dúvidas entre os intervenientes do sector financeiro, que estão a aplicar a lei de maneira diferente.
A primeira Lei recomendava o calculo dos juros a 365 dias, mas algumas instituições só o aplicavam nos novos contratos, outras continuaram a calcular com base em 360 dias. Outras instituições estavam a contabilizar os juros consoante o número de dias de cada mês. Por exemplo, durante períodos de carência de contratos, ou seja, quando só se pagam juros e não se amortiza capital, todos os meses o valor pago muda, uma vez que é adaptado ao número de dias de cada mês. Noutros casos, apesar das prestações mensais serem constantes, o peso dos juros e do capital amortizado vai diferindo, uma vez que os juros se adaptavam aos dias do mês.
Havia ainda vários relatos de clientes que diziam que os bancos aplicavam ao crédito juros com base a 365 dias enquanto os retornos dos depósitos eram calculados a 360 dias. Ou seja, os bancos cobravam juros mais elevados e pagavam menos.
As alterações hoje propostas vêm harmonizar as práticas entre o sector, e definir que quer os depósitos quer o crédito serão calculados com a mesma base.
O Jornal de Negócios tinham noticiado, em Dezembro, que o Governo estava a ponderar implementar alterações na lei das amortizações e fonte oficial da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor deixou explícito que o Governo "não vai abdicar de um pressuposto. O ano tem de ter o mesmo número de dias, quer se trate de um crédito, quer se trate de um depósito".
Esta ressalva está contemplada nas alterações hoje propostas pelo Governo.
Acho piada a esta noticia "Fim de abusos nos créditos com nova lei a aprovar hoje ".
A ideia dos 365 dias foi do governo. Os bancos usavam 360, o que por acaso até é mais vantajosa para o cliente.
Esta "nova lei" vem de uma proposta feita pela Associação de Bancos.
Gosto da forma como dão a volta as noticias...
A ideia dos 365 dias foi do governo. Os bancos usavam 360, o que por acaso até é mais vantajosa para o cliente.
Esta "nova lei" vem de uma proposta feita pela Associação de Bancos.
Gosto da forma como dão a volta as noticias...
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Finalmente será corrigido o erro...?
http://jn.sapo.pt/2008/04/03/primeiro_p ... var_h.html
Supostamente esta alteração legislativa tem o intuito de repor o cálculo a 360 dias e acabar com a confusão das taxas a 365 dias, que na prática prejudicam muitos clientes com crédito à habitação. No entanto o grau de confiança do secretário de Estado na sua própria iniciativa deixa alguma margem a dúvidas...
Fim de abusos nos créditos com nova lei a aprovar hoje
Bancos calculavam juros de forma diferente, caso fosse para créditos à habitação ou para depósitos
Alexandra Figueira
A taxa de juro cobrada pela maior parte dos bancos nos empréstimos à habitação deverá baixar ligeiramente na sequência de alterações à lei que poderão ir hoje a Conselho de Ministros. O Governo quer impor à Banca critérios iguais para os depósitos e empréstimos e impedi-la de "esticar" a Euribor (principal indexante usado nos créditos à habitação), uma prática já denunciada pelo JN e que deriva de uma "interpretação abusiva e leitura perversa" de legislação publicada há um ano, considerou o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
Em Abril do ano passado, saiu uma lei para obrigar a Banca a calcular os juros cobrados nos empréstimos da mesma forma que o fazia ao pagar aos clientes, pelos depósitos, afirmou ao JN Fernando Serrasqueiro. O diploma determinava que a Banca devia fazer as contas tendo por base os 365 dias por ano, e não os 360 dias, como era prática corrente na Banca. A diferença de critério, assegurou Serrasqueiro, vinha "sempre em prejuízo do cliente".
Em resposta à uniformização de prazos, os bancos "quiseram compensar e mexeram na Euribor", a taxa internacional à qual está indexada a maioria dos créditos para comprar casa, disse o governante. A taxa é calculada tendo por base 360 dias ao ano, mas a Banca afirmou que, para cumprir a lei que a obrigava a calcular juros tomando como referência 365 dias ao ano, teria também que "esticar" a Euribor por mais cinco dias. Por causa disso, ontem, a média do último mês da Euribor a três meses usada pela maioria dos bancos era de 4,660%, quando as contas seguindo o critério internacional indicam apenas 4,596% - menos 0,064 pontos percentuais.
O que vai mudar na lei
Se forem aprovadas pelo Governo, as mudanças impõem os 360 dias como prazo único para o cálculo quer dos juros, quer da Euribor. "O pior para o consumidor é não haver transparência", frisa Serrasqueiro. Assim, saberá que os juros de depósitos e de empréstimos à habitação e ao consumo "serão calculados da mesma maneira.
Se o objectivo era uniformizar critérios, por que razão optou por nivelar nos 360 dias ao ano e não nos 365 dias - a solução encontrada há um ano? Serrasqueiro reconheceu dificuldades técnicas da parte da Banca em lidar com entidades internacionais mediante um prazo (360 dias), enquanto que em Portugal praticava outro (365 dias). Apesar de, adiantou, o método dos 365 dias ter a vantagem de não necessitar de arredondamentos.
A secretaria de Estado voltou a consultar o Banco de Portugal (BdP), tal como tinha feito com as alterações de há um ano. Agora, terá o regulador concordado com as mudanças? Fernando Serrasqueiro disse apenas que a solução encontrada "não foi afastada pelo BdP", recordando ao mesmo tempo que, até agora, a instituição liderada por Vítor Constâncio lhe dizia não ter competências para clarificar práticas comerciais da Banca, como a que agora será vertida em lei.
O secretário de Estado não garante, contudo, que as mudanças terão o efeito pretendido e não serão subvertidas pela Banca, como aconteceu há um ano. "Vamos ver se esta não tem nenhuma perversidade".
Supostamente esta alteração legislativa tem o intuito de repor o cálculo a 360 dias e acabar com a confusão das taxas a 365 dias, que na prática prejudicam muitos clientes com crédito à habitação. No entanto o grau de confiança do secretário de Estado na sua própria iniciativa deixa alguma margem a dúvidas...
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Eu tenho um pedido colocado no BES desde Setembro para esclarecimento da forma como eles fazem as contas, porque de acordo com a interpretação que eu faço da forma como está escrito na escritura e os meus cálculos, dá diferente, mas os sacanitas ainda nada.
Naturalmente, a diferença é favorável para eles. Já agora, se houver aqui algum colega que trabalhe no BES e possa dar esse esclarecimento, eu agradeço.
1 ab
Naturalmente, a diferença é favorável para eles. Já agora, se houver aqui algum colega que trabalhe no BES e possa dar esse esclarecimento, eu agradeço.
1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
Na verdade essas duas convenções vão dar quase ao mesmo. O ter dito que a maioria dos bancos usa (30/360) é apenas a minha impressão pessoal e na verdade pode não ser a correcta.
O que posso no entanto afirmar com mais certeza é que o simulador do Santander usa essa convenção (confirmei agora) e certamente os outros bancos também. E em empréstimos de longa duração é muito mais natural usar-se (30/360) do que (ACT/365) pois adapta-se com mais facilidade ao cálculo de prestações constantes.
Sem entrar em grandes detalhes devo dizer que é possível que o legislador quando fez esta nova lei pensasse que os bancos usariam uma convenção (30/365) e essa sim seria benéfica para os clientes. Mas obviamente ninguém o fez e ainda para mais alteraram o indexante Euribor de 360 para 365 dias (que o legislador diz ter sido uma surpresa!). Concluindo, algo que se fosse bem escrito podia ser uma medida popular, tornou-se penalizante para os consumidores.
O que posso no entanto afirmar com mais certeza é que o simulador do Santander usa essa convenção (confirmei agora) e certamente os outros bancos também. E em empréstimos de longa duração é muito mais natural usar-se (30/360) do que (ACT/365) pois adapta-se com mais facilidade ao cálculo de prestações constantes.
Sem entrar em grandes detalhes devo dizer que é possível que o legislador quando fez esta nova lei pensasse que os bancos usariam uma convenção (30/365) e essa sim seria benéfica para os clientes. Mas obviamente ninguém o fez e ainda para mais alteraram o indexante Euribor de 360 para 365 dias (que o legislador diz ter sido uma surpresa!). Concluindo, algo que se fosse bem escrito podia ser uma medida popular, tornou-se penalizante para os consumidores.
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toninho Escreveu:Quer dizer que nesse caso está a ser usada a convenção (ACT/365) de contagem de dias (o que de certa forma é coerente), em vez de (30/360) que é o que creio ser feito pela maior parte dos bancos
A maioria dos bancos usa 30/360 ? Quais ?
O Millennium usa ?
Eu parece-me que a mioria dos bancos usa a convenção ACT/365, que lhes deve ser mais favorável.
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mminter Escreveu:O banco respondeu hoje, c/ data de 12JAN08, dizendo que:
a) Aplica a Base365 p/ calculo da taxa Euribor (isso já eu sabia);
b) Os juros são contabilizados dia a dia, a componente juros varia consoante o nº dias do mês
Concluio que nos meses de 31 dias pago mais de juros e amortizo menos. Já fiz as contas e a diferença da componente juros entre NOV e DEZ deu certo c/ as contas do SantanderTotta
Não posso fazer mais nada, é assim...
Se bem percebo, estás a dizer que a mensalidade é constante mas a componente de juros varia consoante o número de dias do mês. Se assim é, só se consegue calcular as prestações com exatidão com um programa informático bastante evoluído. Deixa de ser possível dizer-se ao certo quanto se tem a pagar por mês sabendo apenas a taxa, pois esse valor fica a depender da data de contratação do empréstimo. Quer dizer que nesse caso está a ser usada a convenção (ACT/365) de contagem de dias (o que de certa forma é coerente), em vez de (30/360) que é o que creio ser feito pela maior parte dos bancos.
Parece-me bizarro... mas no fundo isso só vem comprovar que a nova lei deu asas à imaginação dos bancos

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urukai Escreveu:Depois comunica os desenvolvimentos
O banco respondeu hoje, c/ data de 12JAN08, dizendo que:
a) Aplica a Base365 p/ calculo da taxa Euribor (isso já eu sabia);
b) Os juros são contabilizados dia a dia, a componente juros varia consoante o nº dias do mês
Concluio que nos meses de 31 dias pago mais de juros e amortizo menos. Já fiz as contas e a diferença da componente juros entre NOV e DEZ deu certo c/ as contas do SantanderTotta
Não posso fazer mais nada, é assim...
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toninho Escreveu:Isto para mim não faz sentido. À partida deve (devia) ser exactamente como tu pensas: a taxa é fixa, o capital em dívida vai baixando, os juros diminuem e a amortização aumenta.
toninho: obrigado pela informação.
Hoje vou passar no balcão do Totta e colocar este problema. Vou ver se sou esclarecido ou terei que avançar para outras acções
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mminter Escreveu:urukai Escreveu:Tenho um empréstimo no Santander Totta com a Euribor a 3 meses.
E estive a ver a data da última revisão que foi a 3 de Outubro.
Estive a fazer contas e a média de Setembro da Euribor foi 4,748, enquanto que a média dos 3 dias antes da revisão foi 4,792.
A questão é que nas últimas 3 prestações a taxa apresentada pelo banco foi de 4,808
urukai:
Eu tambem tenho emprestimo no SantanderTotta, com a Euribor a 6 meses.
A ultima revisão da taxa foi no dia 3NOV07 (é feita a média do ultimo mês excepto 2 ultimos dias uteis), e tenho um Spread de 0.5, e actualmente estou a pagar uma taxa juro total de 5.228%. Achas que sestá correcto ?
Aproveito para responder aos 2 em simultâneo. De facto a média da Euribor 3M 365 de Setembro foi 4,808% e a média da Euribor 6M 365 de Outubro foi de 4,728%. Estas médias contabilizam todos os dias dos respectivos meses já que, de acordo com o artigo 2º da lei dos arrondamentos que transcrevi no post anterior, o método de cálculo aplica-se a todos os contratos em vigor. Hoje em dia não existe nenhum banco que considere apenas os últimos 3 dias do mês ou que exclua os 2 últimos. É obrigatório considerá-los todos. A única eventual diferença entre bancos é considerarem taxas a 360 ou a 365 dias.
mminter Escreveu:Outra questão:
A mensalidade é composta por Juros+Amortização+ImpSelo; se a taxa juro se mantem durante 6 meses, nesse periodo a componente Juro não devia ir baixando e Amortização aumentando, visto que o capital em divida vai diminuindo todos os meses?
É que o Totta mantem a mensalidade fixa dentro nesse periodo, mas a componente Juro aumenta, quer dizer que amortizo menos. Acham isto correcto?
Obrigado
Um abraço
Isto para mim não faz sentido. À partida deve (devia) ser exactamente como tu pensas: a taxa é fixa, o capital em dívida vai baixando, os juros diminuem e a amortização aumenta.
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mminter Escreveu:urukai:
Eu tambem tenho emprestimo no SantanderTotta, com a Euribor a 6 meses.
A ultima revisão da taxa foi no dia 3NOV07 (é feita a média do ultimo mês excepto 2 ultimos dias uteis), e tenho um Spread de 0.5, e actualmente estou a pagar uma taxa juro total de 5.228%. Achas que sestá correcto ?
Agora não tenho tempo de fazer contas mas vai ao site do banco de Portugal, obtém as taxas de outubro, faz a média e soma-lhe o spread. Em principio deve dar esse valor. (atenção que o Totta usa a tabela de 365 já falada neste tópico)
mminter Escreveu:Outra questão:
A mensalidade é composta por Juros+Amortização+ImpSelo; se a taxa juro se mantem durante 6 meses, nesse periodo a componente Juro não devia ir baixando e Amortização aumentando, visto que o capital em divida vai diminuindo todos os meses?
É que o Totta mantem a mensalidade fixa dentro nesse periodo, mas a componente Juro aumenta, quer dizer que amortizo menos. Acham isto correcto?
Obrigado
Um abraço
Isso depende do contrato que fizeres.
No meu está bem estipulado como se processa o equilibrio amortização/juros. Como é óbvio fiquei a perder pois nos primeiros anos é só juros e no final é que amortizo a valer. É a jogada que os bancos fazem para garantirem logo de inicio o retorno do investimento e depois mais tarde quando tiveres capacidade financeira para amortizares tens quase todo o montante que pediste para abater.

urukai Escreveu:Tenho um empréstimo no Santander Totta com a Euribor a 3 meses.
E estive a ver a data da última revisão que foi a 3 de Outubro.
Estive a fazer contas e a média de Setembro da Euribor foi 4,748, enquanto que a média dos 3 dias antes da revisão foi 4,792.
A questão é que nas últimas 3 prestações a taxa apresentada pelo banco foi de 4,808
urukai:
Eu tambem tenho emprestimo no SantanderTotta, com a Euribor a 6 meses.
A ultima revisão da taxa foi no dia 3NOV07 (é feita a média do ultimo mês excepto 2 ultimos dias uteis), e tenho um Spread de 0.5, e actualmente estou a pagar uma taxa juro total de 5.228%. Achas que sestá correcto ?
Outra questão:
A mensalidade é composta por Juros+Amortização+ImpSelo; se a taxa juro se mantem durante 6 meses, nesse periodo a componente Juro não devia ir baixando e Amortização aumentando, visto que o capital em divida vai diminuindo todos os meses?
É que o Totta mantem a mensalidade fixa dentro nesse periodo, mas a componente Juro aumenta, quer dizer que amortizo menos. Acham isto correcto?
Obrigado
Um abraço
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sargotrons Escreveu:Boas tardes,
O meu banco (Barclays) alterou sem qualquer aviso prévio a forma de calcular a revisão da taxa do meu empréstimo Habitação. Passo a explicar, no meu contrato tenho que o valor a ter em conta para as revisões é a Euribor-6meses no dia da revisão da taxa. O que eles usaram para calcular a revisão da taxa foi a média dos ultimos 6meses da Euribor-6meses.
Após expor a minha questão a eles da diferença de valores, o gerente do banco disse que assim tinham feito devido ao decreto de lei das amortizações(Diário da República, 1.a série—N.o 47—7 de Março de 2007). Se assim fosse esta alteração de contrato era válida, mas o que se passa é que eu fui consultar o referido decreto de lei e não há qualquer referência a esta alteração! Há sim o infeliz Artigo 4. sobre os cálculo dos juros (o cálculo dos juros aplicados aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei é feito tendo como referência 365 dias) aqui debatido neste tópico.
Está na altura de pedir por escrito uma justificação deles e de ameaçar com queixa no Banco de Portugal se não reverem este acto?
Há essencialmente 2 leis novas relacionadas com o crédito à habitação. A primeira, que foi bastante feliz e harmonizou os arrendondamentos e o cálculo da Euribor, é o Decreto-Lei n.o 240/2006
de 22 de Dezembro. É este decreto que é relevante para a questão em causa. Passo a transcrever os 3 artigos mais importantes e deixo o link para a versão completa.
http://www.dre.pt/pdf1s/2006/12/24500/85378539.pdf
Artigo 2.o
Âmbito
O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos
de crédito referidos no artigo anterior que venham
a ser celebrados após a sua entrada em vigor e aos
contratos em execução, a partir da refixação da taxa
de juro, para efeitos de arredondamento, que deve ocorrer
logo após o mencionado início de vigência.
Artigo 3.o
Taxa de juro
Quando a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito
abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei
for indexada a um determinado índice de referência,
deve a mesma resultar da média aritmética simples das
cotações diárias do mês anterior ao período de contagem
de juros.
Artigo 4.o
Arredondamento da taxa de juro
1—O arredondamento da taxa de juro deve obrigatoriamente
ser feito à milésima da seguinte forma:
a) Quando a 4.a casa decimal é igual ou superior
a cinco, o arredondamento é feito por excesso;
b) Quando a 4.a casa decimal é inferior a cinco, o
arredondamento é feito por defeito.
2—O arredondamento deve incidir apenas sobre a
taxa de juro, sem adição da margem (spread) aplicada
pela instituição de crédito sobre uma taxa de referência
ou indexante.
Quando parecia que estava finalmente tudo bem, o mesmo legislador teve a infelicidade de lançar a confusão com o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007...
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Bem sei que é uma realidade que cada vez existe menos mas a impressão que temos de um banco depende mt do balcão onde temos conta.
Sou jovem, em inicio de carreira e precisava do empréstimo.
No BPI e BCP deram-me condições miseráveis, no BES perguntaram-me literalmente "Se eu sabia o que estava a fazer?", no Totta trataram-me bem e deram-me um spread que na altura era melhor que o dos meus amigos todos...
Só não fui à caixa!
Mas sim tens razão, está na hora de rever o contrato e pode ser que me ofereçam mais um ano de spread 0!

Sou jovem, em inicio de carreira e precisava do empréstimo.
No BPI e BCP deram-me condições miseráveis, no BES perguntaram-me literalmente "Se eu sabia o que estava a fazer?", no Totta trataram-me bem e deram-me um spread que na altura era melhor que o dos meus amigos todos...
Só não fui à caixa!
Mas sim tens razão, está na hora de rever o contrato e pode ser que me ofereçam mais um ano de spread 0!



Boa tarde,
peço a vossa ajuda pois acho que estou a ser enganado.
Tenho um empréstimo no Santander Totta com a Euribor a 3 meses.
E estive a ver a data da última revisão que foi a 3 de Outubro.
Estive a fazer contas e a média de Setembro da Euribor foi 4,748, enquanto que a média dos 3 dias antes da revisão foi 4,792.
A questão é que nas últimas 3 prestações a taxa apresentada pelo banco foi de 4,808.
Alguém me explica este diferencial?
Posso reclamar?
Tenho pena de só agora me ter apercebido desta situação mas vou tentar esclarecer tudo até porque hoje é data de revisão de taxa.
Muito obrigado e um abraço.
ps- para os valores que apresento consultei o excel com todo o historial da euribor que o Banco de Portugal tem no site.
peço a vossa ajuda pois acho que estou a ser enganado.
Tenho um empréstimo no Santander Totta com a Euribor a 3 meses.
E estive a ver a data da última revisão que foi a 3 de Outubro.
Estive a fazer contas e a média de Setembro da Euribor foi 4,748, enquanto que a média dos 3 dias antes da revisão foi 4,792.
A questão é que nas últimas 3 prestações a taxa apresentada pelo banco foi de 4,808.
Alguém me explica este diferencial?
Posso reclamar?
Tenho pena de só agora me ter apercebido desta situação mas vou tentar esclarecer tudo até porque hoje é data de revisão de taxa.
Muito obrigado e um abraço.
ps- para os valores que apresento consultei o excel com todo o historial da euribor que o Banco de Portugal tem no site.
meu-gôdo Escreveu:Que eu saiba eles têm que fazer a média do mês anterior ao da actualização e não a média dos últimos 6 meses. Da experiência que tenho até um email bem redigido para eles deverá servir sobretudo se finalizar com uma ameaça de uma exposição ao Banco de Portugal. Uma cópia da legislação em anexo também poderá ser dissuasora.
Obrigado pela pronta resposta!
Eu penso que eles têm que fazer é o que está estipulado no contrato que é o valor da euribor no próprio dia, excepto se algum decreto de lei vier alterar as condições. Eu li o decreto de lei e não encontrei qualquer referencia...só se li mal! Se o decreto de lei de 7 de Março veio impor alguma mudança no meu caso em concreto, será que alguem me poderia elucidar?
Não faz mal!...
Que eu saiba eles têm que fazer a média do mês anterior ao da actualização e não a média dos últimos 6 meses. Da experiência que tenho até um email bem redigido para eles deverá servir sobretudo se finalizar com uma ameaça de uma exposição ao Banco de Portugal. Uma cópia da legislação em anexo também poderá ser dissuasora.
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Boas tardes,
O meu banco (Barclays) alterou sem qualquer aviso prévio a forma de calcular a revisão da taxa do meu empréstimo Habitação. Passo a explicar, no meu contrato tenho que o valor a ter em conta para as revisões é a Euribor-6meses no dia da revisão da taxa. O que eles usaram para calcular a revisão da taxa foi a média dos ultimos 6meses da Euribor-6meses.
Após expor a minha questão a eles da diferença de valores, o gerente do banco disse que assim tinham feito devido ao decreto de lei das amortizações(Diário da República, 1.a série—N.o 47—7 de Março de 2007). Se assim fosse esta alteração de contrato era válida, mas o que se passa é que eu fui consultar o referido decreto de lei e não há qualquer referência a esta alteração! Há sim o infeliz Artigo 4. sobre os cálculo dos juros (o cálculo dos juros aplicados aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei é feito tendo como referência 365 dias) aqui debatido neste tópico.
Está na altura de pedir por escrito uma justificação deles e de ameaçar com queixa no Banco de Portugal se não reverem este acto?
O meu banco (Barclays) alterou sem qualquer aviso prévio a forma de calcular a revisão da taxa do meu empréstimo Habitação. Passo a explicar, no meu contrato tenho que o valor a ter em conta para as revisões é a Euribor-6meses no dia da revisão da taxa. O que eles usaram para calcular a revisão da taxa foi a média dos ultimos 6meses da Euribor-6meses.
Após expor a minha questão a eles da diferença de valores, o gerente do banco disse que assim tinham feito devido ao decreto de lei das amortizações(Diário da República, 1.a série—N.o 47—7 de Março de 2007). Se assim fosse esta alteração de contrato era válida, mas o que se passa é que eu fui consultar o referido decreto de lei e não há qualquer referência a esta alteração! Há sim o infeliz Artigo 4. sobre os cálculo dos juros (o cálculo dos juros aplicados aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei é feito tendo como referência 365 dias) aqui debatido neste tópico.
Está na altura de pedir por escrito uma justificação deles e de ameaçar com queixa no Banco de Portugal se não reverem este acto?
Não faz mal!...
Começam finalmente a criticar as leis. É inevitável...
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/not ... iv_id=1729
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/not ... iv_id=1729
Agência Financeira Escreveu:Alerta DECO
Leis pouco claras no crédito à habitação penalizam consumidor
2007/12/18 18:05
Bancos interpretam Lei «à sua maneira», o que está a gerar confusões e disparidades
A falta de clareza de algumas leis que regulam a actividade dos bancos, sobretudo no crédito à habitação, prejudica muitos portugueses.
Quem o diz é a DECO, a associação de defesa do consumidor, que aconselha todos os consumidores a verificarem em pormenor as condições dos contratos e a estarem atentos a eventuais alterações na actuação do banco.
Na edição de Janeiro da revista DINHEIRO & DIREITOS, esta associação alerta para a disparidade de interpretações que os bancos fazem da lei que define o cálculo da taxa de juro do empréstimo com base em 365 dias.
A Euribor, indexante usado na maioria dos créditos, era, até Abril último, apurada com base em 360 dias. Mas «as instituições bancárias começaram a ajustar as prestações dos créditos para 365 dias, donde resultou o seu aumento», acusa a associação.
A maior crítica vai, no entanto, para a Lei, que considera «pouco clara», o que permite a cada banco fazer a sua interpretação e aplicação, gerando a confusão entre os seus clientes.
Governo tem de ser mais claro a fixar regras
A DECO exigiu, por isso, ao Governo a criação de uma fórmula inequívoca para calcular o indexante, obrigatória para todas as instituições que concedem crédito.
Esta associação defende que, tal como na maioria dos países da Europa, a base de cálculo do indexante deve ser 360 dias. «A própria Euribor é assim fixada internacionalmente»,alega.
Outra matéria a merecer a atenção da DECO é a revisão da taxa de juro, na sequência do recente caso do Banco Popular. Na última semana, a associação criticou o banco por «desrespeitar o prazo do indexante na revisão da prestação do crédito hipotecário. No caso de um empréstimo indexado à Euribor a 6 meses, o Banco Popular não estava a ajustar a taxa de juro de meio em meio ano, mas mensalmente. Tal resultava numa prestação diferente todos os meses».
Em resposta, o Banco de Portugal esclareceu na altura que essa prática era incorrecta e o banco assumiu já, em reunião com a DECO, o compromisso de respeitar o prazo da Euribor na revisão das prestações. Uma decisão que, segundo a associação, «deveria ser seguida por todos os bancos».
Comissões para alterar prazos dos créditos devem desaparecer
Também na DINHEIRO & DIREITOS, a associação alertou para a urgência de se eliminarem ou limitarem as comissões para alterar o prazo nos créditos. Neste sentido, a DECO reivindicou uma alteração da lei à Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
«Num momento em que aumenta a taxa de juro e, consequentemente, emagrece o orçamento das famílias, é essencial uma revisão urgente da lei. Objectivo: acabar com a disparidade de interpretações e abusos dos bancos», defende.
E conclui dizendo que «o consumidor não pode continuar a ser penalizado na carteira pela falta de clareza da lei».
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