Caldeirão da Bolsa

IRS-Mais valias dos fundos dinvestimento em acções

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por limpaesgotos » 15/3/2008 1:34

Informãções sobre IRS: :arrow: http://www.irs2007.net/


http://www.irs2007.net/artigo.aspx?idc=19289&ido=203994

www.irs2007.net Escreveu:
Em que categoria de rendimentos se enquadram os ganhos obtidos coma venda de unidades de participação em fundos de investimento?


Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos resultantes de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo.

Assim, os ganhos obtidos (mais-valias) obtidos com a venda de unidades de participação em fundos de investimento são considerados rendimentos da categoria G, são tributados à taxa de 10% e devem ser declarados no anexo G.



Cumprimentos.
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IRS Declaracoes em anexo G e G1, muita confusao

por AS_terix » 14/3/2008 23:03

sou pouko conhecedor, mas, creio que seremos nos a declarar os mais e menos dividendos, individualmente, nos anexos G menos de 1 ano e G1 em detençoes de mais de 1 ano ! Seria interressante alguem conhecedor e forense, auxiliar-nos. Obrigado(s)
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por Struke » 14/3/2008 23:03

O englobamento só é vantajoso quando se tem IRS a pagar.
 
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IRS-Mais valias dos fundos dinvestimento em acções

por Um curioso... » 14/3/2008 22:56

Alguns bancos estão a enviar aos clientes o extracto bancário que vão enviar às finanças e que será cruzado com as declarações que cada contibuinte fizer de IRS.
Tenham em atenção que só deverão ser declaradas as mais valias e menos valias obtidas na venda de acções.
Esta deve ser feita no campo das acções detidas há mais de 12 meses ou há menos de 12 meses, conforme o caso.
As mais valias obtidas nos unidades dos fundos de investimento, não devem ser declaradas, a não ser nos raros casos em que o contribuinte opte pelo englobamento (que é desvantajoso para a maioria dos contribuintes).
Os fundos já pagaram as mais valias que obtiveram com as acções em cateira, sendo esse valor já deduzido no cálculo do valor das unidades de participação.

Sugeria ainda ao admnistrador do forum, que abrisse uma secção de dúvidas fiscais, que poderia ser muito ao útil aos participantes do Caldeirão.
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