Informação da Caixagest
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Informação da Caixagest
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Fundos de Investimento Mobiliário
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Os rendimentos e mais-valias das carteiras de Fundos de Investimento Mobiliário estão sujeitas a tributação em sede do IRS, como se de um contribuinte singular se tratasse. Os rendimentos são tributados por retenção na fonte, a uma taxa variável consoante a natureza e a data de emissão do activo. O saldo anual de mais e menos-valias é tributado a uma taxa de 10%.
Para o participante sujeito passivo de IRS: O rendimento decorrente do investimento nestes fundos, incorporado no valor das Unidades de participação, está isento de tributação em sede de IRS. Os sujeitos passivos de IRS que desejarem, poderão englobar os rendimentos do investimento no Fundo; neste caso, os montantes de imposto retido na fonte sobre os rendimentos da carteira do Fundo (calculados por cada unidade de participação) serão considerados como pagamentos por conta.
Para o participante sujeito passivo de IRC: O rendimento decorrente do investimento nestes Fundos, incorporado no valor das unidades de participação é considerado para efeitos de apuramento da matéria colectável em sede de IRC. Os sujeitos passivos de IRC deverão considerar como pagamentos por conta os montantes de imposto retido na fonte sobre os rendimentos da carteira do Fundo (calculados por cada unidade de participação), o que dará origem a crédito de imposto.
Fundos de Investimento Imobiliário
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Seu regime fiscal é o seguinte:
-os bens imóveis encontram-se isentos de Sisa e Contribuição Autárquica;
-os rendimentos obtidos encontram-se sujeitos à retenção na fonte, tributados autonomamente à taxa de 20% sobre o montante líquido dos rendimentos prediais, sendo aplicações financeiras tributadas a uma taxa de 20% com retenção na fonte;
-as mais-valias prediais estão sujeitas a uma taxa de 25% sobre metade do saldo entre as mais e as menos valias.
Os participantes encontram-se isentos de imposto sobre os rendimentos distribuídos e dispõe também de uma isenção parcial sobre Sucessões e Doações, nas condições previstas na lei.
Fundos de Investimento Mobiliário
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Os rendimentos e mais-valias das carteiras de Fundos de Investimento Mobiliário estão sujeitas a tributação em sede do IRS, como se de um contribuinte singular se tratasse. Os rendimentos são tributados por retenção na fonte, a uma taxa variável consoante a natureza e a data de emissão do activo. O saldo anual de mais e menos-valias é tributado a uma taxa de 10%.
Para o participante sujeito passivo de IRS: O rendimento decorrente do investimento nestes fundos, incorporado no valor das Unidades de participação, está isento de tributação em sede de IRS. Os sujeitos passivos de IRS que desejarem, poderão englobar os rendimentos do investimento no Fundo; neste caso, os montantes de imposto retido na fonte sobre os rendimentos da carteira do Fundo (calculados por cada unidade de participação) serão considerados como pagamentos por conta.
Para o participante sujeito passivo de IRC: O rendimento decorrente do investimento nestes Fundos, incorporado no valor das unidades de participação é considerado para efeitos de apuramento da matéria colectável em sede de IRC. Os sujeitos passivos de IRC deverão considerar como pagamentos por conta os montantes de imposto retido na fonte sobre os rendimentos da carteira do Fundo (calculados por cada unidade de participação), o que dará origem a crédito de imposto.
Fundos de Investimento Imobiliário
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Seu regime fiscal é o seguinte:
-os bens imóveis encontram-se isentos de Sisa e Contribuição Autárquica;
-os rendimentos obtidos encontram-se sujeitos à retenção na fonte, tributados autonomamente à taxa de 20% sobre o montante líquido dos rendimentos prediais, sendo aplicações financeiras tributadas a uma taxa de 20% com retenção na fonte;
-as mais-valias prediais estão sujeitas a uma taxa de 25% sobre metade do saldo entre as mais e as menos valias.
Os participantes encontram-se isentos de imposto sobre os rendimentos distribuídos e dispõe também de uma isenção parcial sobre Sucessões e Doações, nas condições previstas na lei.
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