Englobamento relativo às Declarações Fiscais de 2007
15 mensagens
|Página 1 de 1

olá bom dia pessoal, para responder ao amigo abalela, não é que não queira colocar aqui, mas para vocês ficarem a saber onde podem encontrar isso, consultem o n.º 1 alienas b), e), f) e g) do artigo 10º do código do IRS, e o n.º 6 do artigo 55º do mesmo código.
Em relação ao amigo majomo, a resposta a essa pergunta só pode ser efectuada com cálculos, o que aconselho é reunidos todas as provas (dados) efectuar um cálculo para ver qual vai ser a taxa final efectiva que apanhas, e apartir dai verificar se compensa ou não o englobamento, mas atenção, estudar muito bem o código do IRS, em relação a este assunto (englobamento) pois tem algumas coisas que é preciso ter em atenção (ver artigo 22º do código de IRS).
Um abraço
amcvieira Escreveu:Optando pelo englobamento este, não obriga a que se tenha que optar em anos futuros.
Agora é preciso trer cuidado, quandos se opta pelo englobamento. Quando se efectua esta escolha, teremos que declarar todos, e digo mesmo todos os rendimentos, até o pequeno juro dos depositos a prazo por exemplo, e paralelamente à opção deveremos enviar à respectiva repartição de finanças, comprovartivo de todos esses rendimentos, pois sem esses documentos entregues, a opção que se tenha tomado pelo englomaneto torna-se inválida.
Outra coisa em ter em atenção, é que se optar pelo englobamento, poderemos ter rendimentos que foram taxados (retenção na fonte) a 20 % e que poderão agora vir a ser taxados a uma taxa superior, ou seja, só interessa optar pelo englobamento se tivermos a certeza que a taxa que vamos apanhar no final será inferior a 20%.
Cumprimentos
A minha questão é a seguinte:
Tenho vários depósitos a prazo com a taxa de 20%
Pelos meus rendimentos, devo pagar uma taxa de 23,5% este ano.
O ano passado, tive menos valias em acções, se optar pelo englobamento, vão-me cobrar na mesma os 3% de diferença nos DP ou essa diferença não contará uma vez que tive menos valias?
Cumps.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
amcvieira Escreveu:penso que no orçamento de estado para 2008
Preto no branco onde é que a malta pode consultar isso?
É porque da primeira vez que o meu amigo se pronunciou até parecia que estava a ler a legislação...
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
amcvieira Escreveu:é verdade
podes/deves declarar tudo, no caso de haver menos valias, o fisco fica com a informação no sistema, e estas serão deduzidas em futuras mais valias, no máximo dois anos.
Estive fora, e não foi só dos mercados, alguns dias mas esta informação é extremamente pertinente.
Como é que isto funciona?
Onde posso confirmar isto?
Obrigado
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Os meus cumprimentos a todos.
Faco o Canada como pais de residencia, durante o ano de 2007 comecei a investir na bolsa Portuguesa levantando-me as tres da manha para seguir a abertura da Bolsa onde consegui obter bons resultados.
Tenho uma pergunta a fazer ao forum porque desconheco a legislacao Portuguesa nesta materia. Como nao residente e com as mais valias obtidas em Portugal e acreditando que banco logicamente enviara para as financas a informacao, sera que tenho que declarar para fins de IRS?
Muito grato a todos
Faco o Canada como pais de residencia, durante o ano de 2007 comecei a investir na bolsa Portuguesa levantando-me as tres da manha para seguir a abertura da Bolsa onde consegui obter bons resultados.
Tenho uma pergunta a fazer ao forum porque desconheco a legislacao Portuguesa nesta materia. Como nao residente e com as mais valias obtidas em Portugal e acreditando que banco logicamente enviara para as financas a informacao, sera que tenho que declarar para fins de IRS?
Muito grato a todos
- Mensagens: 24
- Registado: 29/11/2007 9:44
- Localização: Canada
Optando pelo englobamento este, não obriga a que se tenha que optar em anos futuros.
Agora é preciso trer cuidado, quandos se opta pelo englobamento. Quando se efectua esta escolha, teremos que declarar todos, e digo mesmo todos os rendimentos, até o pequeno juro dos depositos a prazo por exemplo, e paralelamente à opção deveremos enviar à respectiva repartição de finanças, comprovartivo de todos esses rendimentos, pois sem esses documentos entregues, a opção que se tenha tomado pelo englomaneto torna-se inválida.
Outra coisa em ter em atenção, é que se optar pelo englobamento, poderemos ter rendimentos que foram taxados (retenção na fonte) a 20 % e que poderão agora vir a ser taxados a uma taxa superior, ou seja, só interessa optar pelo englobamento se tivermos a certeza que a taxa que vamos apanhar no final será inferior a 20%.
Cumprimentos
Agora é preciso trer cuidado, quandos se opta pelo englobamento. Quando se efectua esta escolha, teremos que declarar todos, e digo mesmo todos os rendimentos, até o pequeno juro dos depositos a prazo por exemplo, e paralelamente à opção deveremos enviar à respectiva repartição de finanças, comprovartivo de todos esses rendimentos, pois sem esses documentos entregues, a opção que se tenha tomado pelo englomaneto torna-se inválida.
Outra coisa em ter em atenção, é que se optar pelo englobamento, poderemos ter rendimentos que foram taxados (retenção na fonte) a 20 % e que poderão agora vir a ser taxados a uma taxa superior, ou seja, só interessa optar pelo englobamento se tivermos a certeza que a taxa que vamos apanhar no final será inferior a 20%.
Cumprimentos
Mas, se optar este ano pelo englobamento, para o ano também sou obrigado a fazer o mesmo?
Ou posso optar pela tributação autónoma se achar esta mais vantajosa?
Cumps.
Ou posso optar pela tributação autónoma se achar esta mais vantajosa?
Cumps.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
Parece-me que só haverá interesse em englobar quando a taxa a pagar de IRS for inferior a 20%, taxa a que são retidas as mais valias.
Alguém que confirme por favor.
Alguém que confirme por favor.
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Englobamento relativo às Declarações Fiscais de 2007
Quando se tem mais/menos valias com fundos é obrigatório optar pelo englobamento ou posso simplesmente não as declarar, já que houve retenção na fonte de 20%?
Meta de Portugal para 2010: SMN em 500 euros...
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
Meta de Espanha para 2012: SMN em 1000 euros...
http://www.emorbita.net
15 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado: