Caldeirão da Bolsa

Alguém sabe?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Ob

por LuisFTAntunes » 31/1/2008 20:38

Obrigado djovarious,

Por enquanto ainda sou trabalhador por conta de outrem, quem sabe um dia... :roll:
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por djovarius » 31/1/2008 19:02

Viva,

Que eu saiba, se você não tem outros rendimentos, terá então que declarar os rendimentos de capital, mais-valias, etc...
Penso que vão cobrar o IRS com base nisso.

Pelo que vejo, a pergunta pode ser pertinente porque o amigo quer estar "colectado" como se fosse empresa ou profissional liberal e assim pagar a Seg. Social.

Mas não estou a ver solução para isso... :cry:

Abraço

dj
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por LuisFTAntunes » 31/1/2008 18:18

Obrigado Carf2007,

De facto a questão que ponho é mesmo só para capitais próprios e para pessoas com bom cabedal pra trabalhar (digo idade antes da reforma). :mrgreen:

No caso de reformados já não vivem exclusivamente do trade mas o trade é um segundo rendimento.

A minha questão é no caso de não haver mais rendimentos algum, nem rendas nem reformas nem subsídios.
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por carf2007 » 31/1/2008 18:09

Não tenho experiencia disso, mas no meu entender, seguindo a lógica, se é apenas um investimento seu, e não para terceiros, não precisa fazer nada disso, voçê pode ser um reformado (penso que não seja o caso), ou desempregado, que vive de rendimentos, basta apenas fazer o seu IRS.

Agora, se é para investir capitais de terceiros ...

Abraço.
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Ajuda

por LuisFTAntunes » 31/1/2008 17:54

Só pra por o tópico mais acima!
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Alguém sabe?

por LuisFTAntunes » 31/1/2008 17:15

Já a algum tempo foi aqui abordado o assunto de se conseguir viver só única e exclusivamente do trade. Nessa sequência gostaria de propor aos forenses o seguinte assunto.

Estando alguém a viver só do trade, necessita de que procedimentos em relação ao Fisco e Segurança Social:

1. Tem este de iniciar actividade nas Finanças como trabalhador independente?

Se sim, com que código, (investidor)?

2. Na Segurança Social tem de mudar a inscrição para trabalhador independente?

Se sim terá de fazer as respectivas contribuições sociais sobre 1,5 ordenado mínimo, certo?
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