Liquidação das instituições de crédito leva
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Liquidação das instituições de crédito leva
Liquidação das instituições de crédito leva Portugal ao Tribunal Europeu
30/06/2006
A Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça Europeu por não ter transposto ainda a directiva associada ao saneamento e à liquidação das instituição de crédito para o direito interno português, anunciou hoje Bruxelas.
Em comunicado hoje emitido, a Comissão adianta que não foi notificada por Portugal de "de quaisquer medidas de transposição da directiva para o seu direito nacional", apesar de, salienta, o "prazo previsto para a transposição ter terminado em 5 de Maio de 2004" e de "lhe ter sido enviado um parecer fundamentado em Julho de 2005".
A directiva em causa, esclarece a Comissão, estabelece que, em casos de dificuldades numa instituição de crédito com sucursais em vários Estados-membros, o processo de liquidação "esteja sujeito a um único processo de falência, instaurado no Estado-membro da sede da instituição de crédito", vulgo Estado de origem, e seja redigido "por uma única lei de falência", a que se encontra em vigor neste último.
Bruxelas alerta para o facto de, enquanto a directiva não for aplicada na sua totalidade por todos os Estados-membros da União, "existe o risco de conflito entre jurisdições e não é garantido o tratamento igual dos credores nos vários Estados-membros".
30/06/2006
A Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça Europeu por não ter transposto ainda a directiva associada ao saneamento e à liquidação das instituição de crédito para o direito interno português, anunciou hoje Bruxelas.
Em comunicado hoje emitido, a Comissão adianta que não foi notificada por Portugal de "de quaisquer medidas de transposição da directiva para o seu direito nacional", apesar de, salienta, o "prazo previsto para a transposição ter terminado em 5 de Maio de 2004" e de "lhe ter sido enviado um parecer fundamentado em Julho de 2005".
A directiva em causa, esclarece a Comissão, estabelece que, em casos de dificuldades numa instituição de crédito com sucursais em vários Estados-membros, o processo de liquidação "esteja sujeito a um único processo de falência, instaurado no Estado-membro da sede da instituição de crédito", vulgo Estado de origem, e seja redigido "por uma única lei de falência", a que se encontra em vigor neste último.
Bruxelas alerta para o facto de, enquanto a directiva não for aplicada na sua totalidade por todos os Estados-membros da União, "existe o risco de conflito entre jurisdições e não é garantido o tratamento igual dos credores nos vários Estados-membros".
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