Material informático com dedução de 50% em sede de IRS
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Touro Escreveu:Artigo 64.º
Aquisição de computadores
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;
2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Eu inda volto a isto...
"Qualquer nível de ensino" inclui formação profissional?...
É q o meu irmãozito anda numa coisa dessas e a minha morada fiscal até é a dele...
E isto de a aquisição se estender durante o mês de Dezembro de 2005 até é jeitoso pq era exactamente quando eu queria comprar o meu, mas q ñ tem lógica nenhuma, lá isso ñ tem! Vamos começar a contar os meses como pertencendo a outros anos... Q imaginação este Idiota ñ tem...
Só receberás aquilo que és ou no que verdadeiramente te tornares.
Q seca comprei um portatil este ano
"MASTER RULE: STOP LOSS."
"Plan the trade, trade the plan. Don't let fear or greed get in the way."
"Plan the trade, trade the plan. Don't let fear or greed get in the way."
Mas pra toda a porcaria neste país é preciso tar matriculada numa escola??!?!?!?!?
Mas esta gente ñ pensa nos autodidactas?!?!?!?
Eu q apanhe o Sócrates na Serra q o atiro lá do alto e as ovelhinhas e cabrinhas q se entretenham com ele.
Haja decência nesta estupidez deste país!

Mas esta gente ñ pensa nos autodidactas?!?!?!?
Eu q apanhe o Sócrates na Serra q o atiro lá do alto e as ovelhinhas e cabrinhas q se entretenham com ele.
Haja decência nesta estupidez deste país!
Só receberás aquilo que és ou no que verdadeiramente te tornares.
Artigo 64.º
Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções
referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos
montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal,
incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos
de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal
do adquirente e a menção “uso pessoal”.
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a
afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.»
2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Cumprimentos,
Touro
Touro
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- Registado: 5/11/2002 14:09
- Localização: Porto
Realmente dá vontade de rir.
Parece que o país está mesmo muito mal. Teremos um Cartel na politica
Á tarde o PSD contesta as Scuts, á noite o ministro das finanças vem dizer que estão a ponderar a introdução de portagens em 2007.
Parece combinado.
Parece que o país está mesmo muito mal. Teremos um Cartel na politica
Á tarde o PSD contesta as Scuts, á noite o ministro das finanças vem dizer que estão a ponderar a introdução de portagens em 2007.
Parece combinado.
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Eu lembrei-me de dar uma dica ao idiota que tem estas ideias;
E que tal a pessoa que adequire o tal material par uso pessoal assine também uma declaração em como não vai usar o material senão para uso pessoal?
E esta em...? digam lá que não é uma boa ideia?
Estamos cada vez mais picuinhas!!! será mais algum virus que anda por cá ???
E que tal a pessoa que adequire o tal material par uso pessoal assine também uma declaração em como não vai usar o material senão para uso pessoal?
E esta em...? digam lá que não é uma boa ideia?
Estamos cada vez mais picuinhas!!! será mais algum virus que anda por cá ???
Um abraço
JN
JN
re
a única "piada" disto tudo é o ponto 3...ou seja, quem não é estudante é enteado neste país... mais uma em que o governo vai induzir "cambalachos"... mas eles é que têm os livros,não é?
"Esta dedução é aplicável uma única vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
1- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
2- o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
3- o sujeito passivo tenha a seu cargo estudantes de qualquer nível de ensino ou seja, ele próprio, estudante de qualquer nível de ensino;
4- e, a afectação seja suportada por factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
"Esta dedução é aplicável uma única vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
1- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
2- o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
3- o sujeito passivo tenha a seu cargo estudantes de qualquer nível de ensino ou seja, ele próprio, estudante de qualquer nível de ensino;
4- e, a afectação seja suportada por factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
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- Registado: 20/3/2005 22:23
Material informático com dedução de 50% em sede de IRS
Material informático com dedução de 50% em sede de IRS
Segunda, 17 Out 2005 17:52
O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros.
Isto é para material comprado durante 2005 ?
O limite é de 250€ ? como é? não interessa declarar mais de 250€? isso não é muito pouco?
Agradeço a explicação e se para as empresas (no IRC) também há este tipo de benefícios?
Segunda, 17 Out 2005 17:52
O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros.
Agradeço a explicação e se para as empresas (no IRC) também há este tipo de benefícios?
Um abraço
JN
JN
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