Caldeirão da Bolsa

Liberalização dos fundos de pensões em Setembro

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Liberalização dos fundos de pensões em Setembro

por marafado » 10/8/2005 2:04

Liberalização dos fundos de pensões em Setembro

Multinacionais em Portugal poderão abandonar o mercado. Irlanda e Luxemburgo são atraentes

carla aguiar DN-Nuno Fox

Futuro. Trabalhadores podem garantir a portabilidade dos seus direitos em caso de mudança de país

A liberalização vai chegar ao mercado dos fundos de pensões dentro de pouco mais de um mês, com a transposição para a legislação portuguesa da chamada directiva dos planos de pensões pan-europeus, o que deverá acontecer até 23 de Setembro.

A partir do momento em que a nova legislação entrar em vigor serão removidas as barreiras à gestão transfronteiriça dos planos de pensões, significando que uma empresa detentora de um fundo para os seus trabalhadores poderá transferir a gestão dos seus activos para qualquer outro Estado membro da União Europeia. Continuará a vigorar, no entanto, a legislação laboral referente ao país originário do fundo.

Especialistas contactados pelo DN consideram que a principal consequência desta disposição, no mercado português, poderá ser a transferência de fundos de pensões das multinacionais para outros países, "quer porque oferecem melhores vantagens quer porque há interesse em concentrar os fundos que têm dispersos em vários países em apenas um local". Essa é a opinião de Rui Pedras, administrador da Mercer Consulting. "A Irlanda e o Luxemburgo estão já a oferecer condições para atrair as multinacionais, que estão cada vez mais a sedear os seus fundos de pensões naqueles países", disse ao DN Rui Pedras.

Tendo em conta que em Portugal a maior parte dos fundos de pensões são detidos por bancos, que, por sua vez, também têm entidades gestoras, não é previsível que este sector transfira a gestão dos activos para outros países, considera aquele gestor.

Para além da eliminação de barreiras à territorialidade da gestão, a directiva pretende também uma maior adequação dos regimes de pensões profissionais aos riscos de longevidade concretos dos seus aderentes. Trata-se, no fundo, de redefinir as contribuições e ajustá-las à perspectiva de esperança média de vida dos subscritores, tendo em conta não apenas a sua idade mas também o risco de invalidez profissional. A directiva avança num sentido positivo para os beneficiários, ao prever a possibilidade do pagamento de uma pensão aos familiares sobrevivos.

O futuro regime - cuja transposição para a legislação nacional está a ser preparada pelo Instituto de Seguros de Portugal e o Ministério das Finanças - prevê também facilitar a mobilidade dos trabalhadores no espaço europeu, garantindo a portabilidade dos direitos, em caso de mudança de emprego para outro país da UE. Garantir mínimos de solvência que assegurem activos suficientes para financiar as responsabilidades é outro objectivo central.
 
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